[Macronoroeste-campinas] [Eli dos Santos Fernandes] Fiscalização da operação do Sistema de Transporte Intermunicipal de passageiros em todo o Estado

Eli Fernandes fernandeseli em gmail.com
Quinta Dezembro 27 04:14:14 CET 2012


ANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL

A ARTESP regulamenta e fiscaliza a operação do Sistema de Transporte  
Intermunicipal de passageiros em todo o Estado, exceto nas ligações de  
competência da EMTU - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, nas  
áreas circunscritas às regiões metropolitanas estabelecidas, de São Paulo,  
de Campinas e da Baixada Santista.

O Sistema utiliza uma malha viária de aproximadamente 34 mil km, além de  
viário urbano nos municípios por onde possui passagem.



Malha

Extensão (x 10 3 km)



Estadual

14,4



Federal

1,0



Concedida

5,9



Vicinal

13,2



Total

34,5



O Serviço Regular, estabelecido pelo Decreto 29.913 de 1989 e suas  
alterações, é caracterizado pela operação de um conjunto de linhas que  
oferecem serviço público de transporte de passageiros entre municípios, de  
forma contínua e com regularidade, de acordo com o plano operacional  
estabelecido e realizado nas modalidades Rodoviário e Suburbano.

O Serviço Rodoviário apresenta, entre outras características, serviço em  
geral expresso, com embarque e desembarque em terminais rodoviários ou  
agências de venda de passagens, utilização de veículos com poltronas  
individuais, porta única para embarque e desembarque, bagageiro externo e  
proibição de transporte de passageiros em pé.

O Serviço Suburbano apresenta serviço parador, com cobrança de passagens no  
interior do veículo, paradas efetuadas em pontos e abrigos ao longo do  
trajeto, veículos tipo urbano convencional com portas independentes para  
embarque e desembarque e assentos não numerados. Nessa modalidade é  
permitido o transporte de passageiros em pé.

Em dezembro de 2010 o Sistema Regular contava com 128 empresas, 676 linhas  
rodoviárias e 454 linhas suburbanas.

A demanda de passageiros no sistema regular tem apresentado, desde 1995,  
tendência de queda, passando de 317 milhões de passageiros para 143,8  
milhões em 2010. Essa redução pode ser atribuída, entre outros fatores, a  
transferências para a EMTU dos serviços suburbanos nas regiões  
metropolitanas e à migração de passageiros do sistema regular para o  
serviço de fretamento.

A regulação do Transporte Coletivo assegura qualidade, conforto e segurança.

A prestação dos serviços Regular e de Fretamento é regulamentada pelos  
Decretos 29.913/89 e 29.912/89 respectivamente. Cabe à ARTESP, através de  
fiscalização e do acompanhamento do atendimento aos regulamentos, assegurar  
o cumprimento dos direitos e obrigações, com o intuito de garantir a  
qualidade, o conforto e principalmente a segurança dos passageiros  
transportados.

DO TOTAL DE ACIDENTES OCORRIDOS NA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL, APENAS 0,9% É  
ATRIBUÍDO AOS ÔNIBUS DO SISTEMA REGULADO PELA ARTESP, SENDO QUE DESSE  
PERCENTUAL, 1,1% SÃO ACIDENTES COM DANOS MATERIAIS E 0,5% COM VÍTIMAS  
FERIDAS.


A ARTESP implantou o Programa de Gerenciamento de Acidentes com o objetivo  
de orientar na aplicação de medidas junto aos operadores e ampliar a  
segurança nas viagens, reduzindo o número de acidentes.



Acidentes Registrados em Rodovias Estaduais (%)





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Postado por Eli Fernandes no Eli dos Santos Fernandes em 12/26/2012  
07:14:00 PM
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