[Macronoroeste-campinas] E-mail de compilação para eurecacampinas em googlegroups.com - 1 mensagem em 1 tópico

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Domingo Maio 6 23:32:40 CEST 2012


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Resumo do tópico de hoje
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  - DOMINGUEIRA AINDA EM DEFESA DO GASTÃO WAGNER [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/eurecacampinas/t/844e2b5981a3c3e5


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Tópico: DOMINGUEIRA AINDA EM DEFESA DO GASTÃO WAGNER
URL: http://groups.google.com/group/eurecacampinas/t/844e2b5981a3c3e5
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---------- 1 de 1 ----------
De: Ney <ney.dca em gmail.com>
Data: May 06 12:34PM -0700
URL: http://groups.google.com/group/eurecacampinas/msg/c8a4a69c80cf546a

Amigos e amigas,
Segue manifestação em apoio ao Professor Gastão Wagner.
Tenho certeza de sua inocência e da injustiça absurda de alguém com
seu caráter estar sendo submetido a este tipo de constrangimento.
Por favor, divulguem, reproduzam, publiquem.
Em apoio a um grande defensor do SUS!
Abraços a todos

Ney Moraes Filho
AEESSP/AIEJI



DOMINGUEIRA AINDA EM DEFESA DO GASTÃO WAGNER
5 mensagens
Pedro Tourinho <tourinhopedro em gmail.com>	 6 de maio de 2012 16:06
Responder a: ptcampinas em googlegroups.com
Para: Listas <cebescampinas em yahoogrupos.com.br>

BOM DIA.
ABRASUS DOMINICAIS.

PONTO ZERO – COMO É IMPORTANTE FAZER UMA LUTA EFETIVA – ANS VOLTA
ATRÁS NO CASO LIGIA BAHIA

TEXTO DA CARTA DA ANS À LIGIA BAHIA          Quarta-feira, 25/04/2012

Prof. Dra. Lígia Bahia,

Escrevemos à senhora, tomando a liberdade de fazê-lo de forma pública,
para informar que nos foi encaminhado pelo CNPq no dia 16 de abril de
2012, o relatório de sua pesquisa, e, ainda deverá receber os
pareceres de consultores ad hoc daquele órgão. Com o cumprimento
dessas etapas, a Agência terá condições de finalizar o processo de
contratação desse estudo, atendendo as formalidades previstas no
edital 46/2006 e os termos do convênio entre a ANS e o CNPq.
Aproveitamos para reiterar que estudos de pesquisadores independentes
são de suma importância para o desenvolvimento dos trabalhos da ANS e
que, em hipótese alguma, a Agência interfere ou censura, por qualquer
forma, os seus resultados. Desde que foi constituída, a ANS já
financiou a realização de mais de 170 (cento e setenta) pesquisas
envolvendo acadêmicos das mais diversas linhas de pensamento, acervo
de conhecimento que está à disposição do público e que tem sido usado
no aperfeiçoamento das políticas públicas e no trabalho de regulação e
fiscalização do setor. Conte com nossa disposição para o debate franco
a respeito dos temas que envolvem a saúde suplementar e a atuação da
ANS. Por fim, informamos que toda a documentação desse processo está
disponível para consulta na Agência.
Atenciosamente,  Diretoria ANS



1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO



O TEXTO ABAIXO EU ESCREVI EM 2009 EM DEFESA DO GASTÃO WAGNER. COMO,
AINDA, MAIS UMA VEZ FOI INDICIADO INDEVIDAMENTE EM OUTRO PROCESSO,
ESTOU REPUBLICANDO-O PARA QUE TODOS REAVIVEM A MEMÓRIA. CADA DIA MAIS
GESTORES HONESTOS E COMPROMETIDOS VÊEM-SE NA MESMA CIRCUNSTÂNCIA. NÃO
SE MUDA O SISTEMA E NÃO SE MUDA NOSSA ATITUDE DIANTE DE UM SISTEMA TÃO
DESIGUAL E ATÉ DESONESTO, EM SUA JUSTIÇA.



EM DEFESA DE INJUSTIÇADOS TÉCNICOS E GESTORES HONESTOS: GASTÃO E
CENTENAS DE ANÔNIMOS



Gilson Carvalho



Foi realizado em Campinas, em 3/6/2009, um ato público em defesa do
Gastão Wagner, professor da UNICAMP – Universidade Estadual de
Campinas. Foi um momento de grande emoção pois, além das cerca de 250
pessoas presentes ao ato, centenas de mensagens de apoio foram
encaminhadas ao Gastão e aplaudidas publicamente no ato.

Desde o início, meses atrás, tomei parte e levei a que outros
participassem. No dia do ato, compromisso outro, impediu-me de estar
presente.  A intenção do ato era e é ampla. Desagravar o Gastão Wagner
e, em nome dele, desagravar centenas de técnicos e gestores honestos.
Pessoas comprometidos com o direito à vida-saúde, satanizados por
antecipação por alguns operadores de juízos prévios tanto do DENASUS
do MS, do Ministério Público (Estadual e Federal), da Corregedoria
Geral da União e o até mesmo do Judiciário. Desagravando Gastão,
desagravo os anônimos que não tiveram quem os defendesse por falta de
uma rede de solidariedade, de conhecimento prévio, de acesso ao teor
de suas denúncias, de recursos financeiros para garantir defesa.

Espero que, ao fazer esta defesa, os contrários não me classifiquem
maldosamente como defensor da impunidade aos verdadeiros e reais
corruptos. Antecipo esta frase para quem interrompa aqui a leitura e
queira  tirar conclusões precipitadas. Permaneço totalmente contrário
a todo e qualquer ato de corrupção, direto ou indireto, pequeno, médio
ou grande.

Vamos ao resumo da defesa do Gastão Wagner que hoje corre no
judiciário e foi  lido no início do ato.

“ O Ministério Público Federal moveu duas ações civis públicas e uma
ação criminal, contra o Professor Gastão, fundada em documentos do
Sistema Nacional de Auditoria do SUS (DESASUS) e da Controladoria –
Geral da União (CGU).

Os documentos referem-se a fiscalização de convênios assinados pelo
prof. Gastão (quando foi Secretario Executivo do Ministério da Saúde),
com entidades filantrópicas que fraudaram os convênios durante a sua
execução.

A auditoria do Ministério da Saúde e a CGU entendem que o fato de o
prof. Gastão ter assinado convênios que foram fraudados pelas
entidades recebedoras dos recursos é motivo suficiente para
caracterizar improbidade administrativa.

O Ministério Público alega que esses convênios foram celebrados antes
da emissão de parecer técnico final aprovando o plano de trabalho,
conforme exige a Lei de Licitação e Contratos.

Ocorre que a Administração Pública Federal, de acordo com instruções
técnicas oficiais, adota sistemática diferente. Os convênios – em nome
da celeridade administrativa por serem milhares anualmente – podem ser
firmados sem o parecer técnico final, que condiciona a liberação dos
recursos; ou seja, os recursos não podem ser liberados sem o parecer
técnico, mas podem ser assinados.

É essa a sistemática adotada inclusive pelo Ministério da Saúde e que
todo Secretário Executivo cumpre na assinatura dos convênios.

Quando os recursos foram liberados constava o parecer técnico final e
o prof. Gastão já não era o Secretário Executivo do Ministério da
Saúde; a fraude praticada pelas entidades filantrópicas recebedoras
dos recursos foi a de superfaturamento de preços na aquisição de
ambulâncias e outros bens.

O Ministério Público requer que o Poder Judiciário condene o Prof.
Gastão a perda da função pública (cargo de professor titular da
Unicamp); a suspensão dos seus direitos políticos; pagamento de multa
civil correspondente a duas vezes o valor do dano; proibição de
contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais, pelo
prazo de (5) cinco anos; ressarcimento integral do suposto dano ao
Fundo Nacional de Saúde, e quebra de sigilo legal e de segredos de
justiça e bloqueio de todos os seus bens enquanto durar a ação (que
nunca dura menos de muitos anos).

Esse critério de atribuir responsabilidade a pessoas como o Prof.
Gastão, por atos decorrentes de corrupção praticada por maus
parlamentares (emendas parlamentares) em conluio com terceiros de má-
fé, - com os quais é absolutamente lados absolutamente opostos – uns
buscando um meio de fraudar o erário público e a sociedade, e outros
lutando pelo direito à saúde, pela cidadania, pela honradez e respeito
à coisa pública – é tão injusto do ponto de vista pessoal, que
compromete o Estado de Direito de Cidadania, por causar (e juntar em
uma mesma ação aquele que frauda e aquele que combate a fraude) sem o
mínimo zelo em saber de que lado estão os acusados e quais os caminhos
que cada um vem trilhando na construção de uma sociedade melhor.”

Vale aqui repetir a alegação principal do DENASUS, aceita, em
confiança inadvertida, pelo Ministério Público Federal: TERIA GASTÃO
WAGNER, COMO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MS, ASSINADO CONVÊNIO, SEM
PARECER TÉCNICO PRÉVIO, COM ENTIDADE PROCESSADA POR PRÁTICA DE
CORRUPÇÃO.

O argumento de condenação pelo DENASUS-MS, tem base em instrução
normativa da STN-MF. Vamos a ela. A Secretaria do Tesouro Nacional em
sua  Instrução Normativa -  IN 1/1997 apresenta no art.2  todos os
requisitos necessários à celebração de convênios com órgãos federais.
No parágrafo oitavo admite a apresentação de pré-projeto: “§ 8º
Admitir-se-á, ainda, para a celebração do convênio, que o projeto
básico se faça sob a forma de pré-projeto, desde que do termo de
convênio conste cláusula específica suspensiva que condicione a
liberação das parcelas de recursos ao atendimento prévio da
apresentação do projeto básico na forma prevista nos §§1º e 7º,
conforme o caso." Redação alterada p/IN nº 1/2002

Para a celebração de convênios basta o pré-projeto e para a liberação
de recursos é necessário o PARECER TÉCNICO sobre o projeto completo. A
acusação dos auditores do Ministério da Saúde é de que:

“...o pré-projeto só foi aprovado 06 (seis) meses depois de assinado o
convênio, de onde se conclui que, da mesma forma que o convênio
5635/2004, o convênio 2031/04 foi assinado sem que fossem cumpridas as
exigências legais necessárias”.

Vamos a cronologia dos fatos, de acordo com a normativa do MS e a IN
1/97 da SRF-MF.

1)   Em 9/5/2004 a entidade conveniada preencheu, via rede web, os
formulários de pedido de recursos, incluindo-se aí o preenchimento
referente ao pré-projeto, conforme a IN 1 de 1997 modificado pela IN 1
de 2002.

2)   Em 22/7/2004 foi assinado o convênio pelo Gastão, representando o
Ministério da Saúde.

3)   Em  4/11/2004 o Núcleo do MS de SP encaminhou a complementação
documental com a cópia escrita (impressa da web) do pré-projeto
apresentado em 9/5/2994.

4)   Em 4/1/2005 foi aprovado o Parecer Técnico 5184 depois de
completada a documentação.

5)   Em 24/6/2005 foi liberada a primeira parcela do convênio pela
ordem bancária 903652  - LEMBRE-SE QUE NESTA ÉPOCA GASTÃO NÃO OCUPAVA
MAIS O CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MS.

Pelos fatos e datas, a condenação do DENASUS parece não ter sido
correta. De tudo isto o que mais choca é o descumprimento do princípio
básico do direito geral e do administrativo: defesa ou justificativa
prévia do acusado. Tenho comentado sobre a ausência deste procedimento
na rotina das investigações, levantamentos e auditorias. Reagem
dizendo que sempre dão direito prévio à defesa conforme suas normas.
Para comprovar que nem sempre é assim, vale a pena ler o texto abaixo
quando o FNS, órgão do próprio MS,  afirma que “não  consta do
Relatório (do DENASUS) alusão de que os servidores foram instados a
prestarem esclarecimentos/justificativas dos fatos apontados pela
equipe de auditoria, caracterizando o cerceamento do direito de ampla
defesa preconizado na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LV.”

A diretoria executiva do Fundo Nacional de Saúde, ao emitir nota
técnica sobre a auditoria do DENASUS contesta-a nos seguintes termos:

“Acrescente-se ao fato de que a equipe de auditoria não solicitou
pronunciamento das áreas técnicas competentes a ação administrativa e
operacional a que se vinculam à matéria, no sentido de colher os
elementos essenciais e elucidativos para firmar entendimento por sua
parte. O que não veio a ocorrer, em flagrante desrespeito ao princípio
do contraditório, acarretando ao Relatório as conseqüências cabíveis.

...

“Recomendar a instauração de sindicância (ação recomendada pelo
DENASUS) para apurar o grau de responsabilidade dos servidores da
Secretaria Executiva, do Fundo Nacional de Saúde, bem como fazer
cumprir as normas atinentes a convênios é precipitada pelos motivos:

1)o Relatório de auditoria é de caráter preliminar, podendo o seu
conteúdo ser modificado em razão dos esclarecimentos contidos no corpo
desta Nota Técnica;

2) Não consta do Relatório alusão de que os servidores foram instados
a prestarem esclarecimentos/justificativas dos fatos apontados pela
equipe de auditoria, caracterizando o cerceamento do direito de ampla
defesa preconizado na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LV.”

CONCLUSÃO

Minha solidariedade ao Gastão Wagner e a todos injustiçados. Desejo
que seja restabelecida a verdade deste e de todos os fatos.

Defendo um julgamento justo que poderá servir de jurisprudência para
centenas de técnicos e gestores públicos de saúde, injustamente pré-
julgados. Sem culpa estabelecida. Sem direito a defesa. Na cômoda
posição de justiceiros prévios  que, propositadamente, promovem a
confusão entre não conformidade de procedimentos administrativos
(muitos deles ilegais) com o dolo de atos de corrupção, sempre
condenáveis.

Para que não paire dúvida alguma,  meu respeito e grande admiração aos
bons, honestos e competentes auditores, promotores, procuradores,
corregedores, juízes. Minha mais profunda indiferença aos maus. A cada
um o direito, a competência e a responsabilidade de se classificar!

Para Gastão e para centenas de injustiçados e anônimos “São-Nuncas”,
uma frase da sabedoria popular que poderia ser bíblica: podem roubar o
que nos envolve e o que nos é externo  mas,  a ninguém será permitido
nos roubar a alma.



2.  SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS

MENSAGEM DO GASTÃO NA REDE DE AMIGOS:



Caros e caríssimas: abraço



Parece que para alguns poços (fossas?) não há fundo. O túnel é
infinito. Constato isto, como diria a velha guarda da Saúde Coletiva,
porque a história o comprovou. Ou, conforme afirmaria a avant guarde
da Saúde Coletiva, porque há evidências irrefutáveis de que tal
fenômeno é verdadeiro.

Bem, há uma semana fui indiciado pela Justiça Federal de São Paulo em
meu sexto processo. Como sempre acusado de formação de quadrilha
(sanguessugas!), enriquecimento ilícito, improbidade administrativa
(corrupção) e... A mesma velha história: 04 convênios decorrentes de
emendas parlamentares que assinei em 2003/2004 e que foram fraudados
na ponta do sistema, no momento das licitações ou tomadas de preço.

Fazem seis anos do primeiro processo. Seis anos e não fui julgado
ainda, enquanto isto todos meus bens estão e continuam bloqueados.
Inclusive meu velho e imprestável automóvel.

No segundo processo, o juiz federal considerou descabidas todas as
imputações contra mim e me exclui do processo. A alegria durou dois
meses. Pois bem, isto foi em maio de 2010; em julho ele saiu de férias
e o ministério público recorreu de sua decisão, em duas linhas
alegaram que como o crime feria o interesse coletivo seria recomendado
prudência ainda que não houvesse evidências contra mim. O Juiz titular
estava de férias e juíza substituta me re-indiciou. Recorremos da
decisão heterodoxa e até hoje o juiz não respondeu, estou no limbo
neste processo. Lá se vão dois anos.

O juiz federal do quinto processo não aceitou meu indiciamento, mas
solicitou que eu fizesse uma "defesa prévia" em quinze dias, para
orientar sua decisão. Pois bem, isto foi em outubro de 2010 e até hoje
não há julgamento de minha defesa prévia.

Assim vamos... Estou aprendendo a viver com a condição de réu, uma
condição crônica e limitante e que me envergonha e me perturba.

Escrevo-lhes para quebrar a solidão. Estou amparado, meu advogado e
minhas duas advogados e o José Carlos Silva têm atuado de modo firme e
sistemático, mas de vez em quando não há como não desabafar com os
amigos.

Valeu...

Gastão





3.  TERCEIRA PÁGINA – NOTAS PÚBLICAS DE SOLIDARIEDADE AO GASTÃO

A SOLIDARIEDADE DE ALGUMAS MANIFESTAÇÕES DE AMIGOS



Obs: Mensagens que caíram na rede até às 21 hs do sábado dia 5/5/2012.
Provavelmente outras mensagens foram enviadas diretamente ao Gastão.



Caro Gastão

Esta situação toda nos mostra o quanto o poder judiciário está
distante dos interesses da nossa sociedade. Quero me juntar aos
colegas da Saúde Coletiva



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