<div style="font-family: arial; font-weight: bold; color: #222222; padding: 0px">
<a name="digest_top" style="color: #222222">Resumo do tópico de hoje</a></div>
<p>Grupo: <a style=color:15c;text-decoration:none href=http://groups.google.com/group/eurecacampinas/topics>http://groups.google.com/group/eurecacampinas/topics</a></p>
<ul style="margin-left:3px; padding-left:0px">
<li type="square" style="color: #555555"><a style=color:15c;text-decoration:none href="#group_thread_0">DOMINGUEIRA AINDA EM DEFESA DO GASTÃO WAGNER</a> [1 atualização]</li>
</ul>
<a name="group_thread_0"></a>
<div style="background-color: #f5f5f5; font-family: arial; border-top: 1px solid #e5e5e5; padding: 4px 0 5px 32px; "
> <a target="_blank" href="http://groups.google.com/group/eurecacampinas/t/844e2b5981a3c3e5" style="color:15c;text-decoration:none"
>DOMINGUEIRA AINDA EM DEFESA DO GASTÃO WAGNER</a></div>
<ul>
<span style="color: ; font-weight: bold">Ney <ney.dca@gmail.com></span> May 06 12:34PM -0700
<br /> <br />
Amigos e amigas,<br />
Segue manifestação em apoio ao Professor Gastão Wagner.<br />
Tenho certeza de sua inocência e da injustiça absurda de alguém com<br />
seu caráter estar sendo submetido a este tipo de constrangimento.<br />
Por favor, divulguem, reproduzam, publiquem.<br />
Em apoio a um grande defensor do SUS!<br />
Abraços a todos<br />
<br />
Ney Moraes Filho<br />
AEESSP/AIEJI<br />
<br />
<br />
<br />
DOMINGUEIRA AINDA EM DEFESA DO GASTÃO WAGNER<br />
5 mensagens<br />
Pedro Tourinho <tourinhopedro@gmail.com>         6 de maio de 2012 16:06<br />
Responder a: ptcampinas@googlegroups.com<br />
Para: Listas <cebescampinas@yahoogrupos.com.br><br />
<br />
BOM DIA.<br />
ABRASUS DOMINICAIS.<br />
<br />
PONTO ZERO – COMO É IMPORTANTE FAZER UMA LUTA EFETIVA – ANS VOLTA<br />
ATRÁS NO CASO LIGIA BAHIA<br />
<br />
TEXTO DA CARTA DA ANS À LIGIA BAHIA Quarta-feira, 25/04/2012<br />
<br />
Prof. Dra. Lígia Bahia,<br />
<br />
Escrevemos à senhora, tomando a liberdade de fazê-lo de forma pública,<br />
para informar que nos foi encaminhado pelo CNPq no dia 16 de abril de<br />
2012, o relatório de sua pesquisa, e, ainda deverá receber os<br />
pareceres de consultores ad hoc daquele órgão. Com o cumprimento<br />
dessas etapas, a Agência terá condições de finalizar o processo de<br />
contratação desse estudo, atendendo as formalidades previstas no<br />
edital 46/2006 e os termos do convênio entre a ANS e o CNPq.<br />
Aproveitamos para reiterar que estudos de pesquisadores independentes<br />
são de suma importância para o desenvolvimento dos trabalhos da ANS e<br />
que, em hipótese alguma, a Agência interfere ou censura, por qualquer<br />
forma, os seus resultados. Desde que foi constituída, a ANS já<br />
financiou a realização de mais de 170 (cento e setenta) pesquisas<br />
envolvendo acadêmicos das mais diversas linhas de pensamento, acervo<br />
de conhecimento que está à disposição do público e que tem sido usado<br />
no aperfeiçoamento das políticas públicas e no trabalho de regulação e<br />
fiscalização do setor. Conte com nossa disposição para o debate franco<br />
a respeito dos temas que envolvem a saúde suplementar e a atuação da<br />
ANS. Por fim, informamos que toda a documentação desse processo está<br />
disponível para consulta na Agência.<br />
Atenciosamente, Diretoria ANS<br />
<br />
<br />
<br />
1. PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO<br />
<br />
<br />
<br />
O TEXTO ABAIXO EU ESCREVI EM 2009 EM DEFESA DO GASTÃO WAGNER. COMO,<br />
AINDA, MAIS UMA VEZ FOI INDICIADO INDEVIDAMENTE EM OUTRO PROCESSO,<br />
ESTOU REPUBLICANDO-O PARA QUE TODOS REAVIVEM A MEMÓRIA. CADA DIA MAIS<br />
GESTORES HONESTOS E COMPROMETIDOS VÊEM-SE NA MESMA CIRCUNSTÂNCIA. NÃO<br />
SE MUDA O SISTEMA E NÃO SE MUDA NOSSA ATITUDE DIANTE DE UM SISTEMA TÃO<br />
DESIGUAL E ATÉ DESONESTO, EM SUA JUSTIÇA.<br />
<br />
<br />
<br />
EM DEFESA DE INJUSTIÇADOS TÉCNICOS E GESTORES HONESTOS: GASTÃO E<br />
CENTENAS DE ANÔNIMOS<br />
<br />
<br />
<br />
Gilson Carvalho<br />
<br />
<br />
<br />
Foi realizado em Campinas, em 3/6/2009, um ato público em defesa do<br />
Gastão Wagner, professor da UNICAMP – Universidade Estadual de<br />
Campinas. Foi um momento de grande emoção pois, além das cerca de 250<br />
pessoas presentes ao ato, centenas de mensagens de apoio foram<br />
encaminhadas ao Gastão e aplaudidas publicamente no ato.<br />
<br />
Desde o início, meses atrás, tomei parte e levei a que outros<br />
participassem. No dia do ato, compromisso outro, impediu-me de estar<br />
presente. A intenção do ato era e é ampla. Desagravar o Gastão Wagner<br />
e, em nome dele, desagravar centenas de técnicos e gestores honestos.<br />
Pessoas comprometidos com o direito à vida-saúde, satanizados por<br />
antecipação por alguns operadores de juízos prévios tanto do DENASUS<br />
do MS, do Ministério Público (Estadual e Federal), da Corregedoria<br />
Geral da União e o até mesmo do Judiciário. Desagravando Gastão,<br />
desagravo os anônimos que não tiveram quem os defendesse por falta de<br />
uma rede de solidariedade, de conhecimento prévio, de acesso ao teor<br />
de suas denúncias, de recursos financeiros para garantir defesa.<br />
<br />
Espero que, ao fazer esta defesa, os contrários não me classifiquem<br />
maldosamente como defensor da impunidade aos verdadeiros e reais<br />
corruptos. Antecipo esta frase para quem interrompa aqui a leitura e<br />
queira tirar conclusões precipitadas. Permaneço totalmente contrário<br />
a todo e qualquer ato de corrupção, direto ou indireto, pequeno, médio<br />
ou grande.<br />
<br />
Vamos ao resumo da defesa do Gastão Wagner que hoje corre no<br />
judiciário e foi lido no início do ato.<br />
<br />
“ O Ministério Público Federal moveu duas ações civis públicas e uma<br />
ação criminal, contra o Professor Gastão, fundada em documentos do<br />
Sistema Nacional de Auditoria do SUS (DESASUS) e da Controladoria –<br />
Geral da União (CGU).<br />
<br />
Os documentos referem-se a fiscalização de convênios assinados pelo<br />
prof. Gastão (quando foi Secretario Executivo do Ministério da Saúde),<br />
com entidades filantrópicas que fraudaram os convênios durante a sua<br />
execução.<br />
<br />
A auditoria do Ministério da Saúde e a CGU entendem que o fato de o<br />
prof. Gastão ter assinado convênios que foram fraudados pelas<br />
entidades recebedoras dos recursos é motivo suficiente para<br />
caracterizar improbidade administrativa.<br />
<br />
O Ministério Público alega que esses convênios foram celebrados antes<br />
da emissão de parecer técnico final aprovando o plano de trabalho,<br />
conforme exige a Lei de Licitação e Contratos.<br />
<br />
Ocorre que a Administração Pública Federal, de acordo com instruções<br />
técnicas oficiais, adota sistemática diferente. Os convênios – em nome<br />
da celeridade administrativa por serem milhares anualmente – podem ser<br />
firmados sem o parecer técnico final, que condiciona a liberação dos<br />
recursos; ou seja, os recursos não podem ser liberados sem o parecer<br />
técnico, mas podem ser assinados.<br />
<br />
É essa a sistemática adotada inclusive pelo Ministério da Saúde e que<br />
todo Secretário Executivo cumpre na assinatura dos convênios.<br />
<br />
Quando os recursos foram liberados constava o parecer técnico final e<br />
o prof. Gastão já não era o Secretário Executivo do Ministério da<br />
Saúde; a fraude praticada pelas entidades filantrópicas recebedoras<br />
dos recursos foi a de superfaturamento de preços na aquisição de<br />
ambulâncias e outros bens.<br />
<br />
O Ministério Público requer que o Poder Judiciário condene o Prof.<br />
Gastão a perda da função pública (cargo de professor titular da<br />
Unicamp); a suspensão dos seus direitos políticos; pagamento de multa<br />
civil correspondente a duas vezes o valor do dano; proibição de<br />
contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais, pelo<br />
prazo de (5) cinco anos; ressarcimento integral do suposto dano ao<br />
Fundo Nacional de Saúde, e quebra de sigilo legal e de segredos de<br />
justiça e bloqueio de todos os seus bens enquanto durar a ação (que<br />
nunca dura menos de muitos anos).<br />
<br />
Esse critério de atribuir responsabilidade a pessoas como o Prof.<br />
Gastão, por atos decorrentes de corrupção praticada por maus<br />
parlamentares (emendas parlamentares) em conluio com terceiros de má-<br />
fé, - com os quais é absolutamente lados absolutamente opostos – uns<br />
buscando um meio de fraudar o erário público e a sociedade, e outros<br />
lutando pelo direito à saúde, pela cidadania, pela honradez e respeito<br />
à coisa pública – é tão injusto do ponto de vista pessoal, que<br />
compromete o Estado de Direito de Cidadania, por causar (e juntar em<br />
uma mesma ação aquele que frauda e aquele que combate a fraude) sem o<br />
mínimo zelo em saber de que lado estão os acusados e quais os caminhos<br />
que cada um vem trilhando na construção de uma sociedade melhor.”<br />
<br />
Vale aqui repetir a alegação principal do DENASUS, aceita, em<br />
confiança inadvertida, pelo Ministério Público Federal: TERIA GASTÃO<br />
WAGNER, COMO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MS, ASSINADO CONVÊNIO, SEM<br />
PARECER TÉCNICO PRÉVIO, COM ENTIDADE PROCESSADA POR PRÁTICA DE<br />
CORRUPÇÃO.<br />
<br />
O argumento de condenação pelo DENASUS-MS, tem base em instrução<br />
normativa da STN-MF. Vamos a ela. A Secretaria do Tesouro Nacional em<br />
sua Instrução Normativa - IN 1/1997 apresenta no art.2 todos os<br />
requisitos necessários à celebração de convênios com órgãos federais.<br />
No parágrafo oitavo admite a apresentação de pré-projeto: “§ 8º<br />
Admitir-se-á, ainda, para a celebração do convênio, que o projeto<br />
básico se faça sob a forma de pré-projeto, desde que do termo de<br />
convênio conste cláusula específica suspensiva que condicione a<br />
liberação das parcelas de recursos ao atendimento prévio da<br />
apresentação do projeto básico na forma prevista nos §§1º e 7º,<br />
conforme o caso." Redação alterada p/IN nº 1/2002<br />
<br />
Para a celebração de convênios basta o pré-projeto e para a liberação<br />
de recursos é necessário o PARECER TÉCNICO sobre o projeto completo. A<br />
acusação dos auditores do Ministério da Saúde é de que:<br />
<br />
“...o pré-projeto só foi aprovado 06 (seis) meses depois de assinado o<br />
convênio, de onde se conclui que, da mesma forma que o convênio<br />
5635/2004, o convênio 2031/04 foi assinado sem que fossem cumpridas as<br />
exigências legais necessárias”.<br />
<br />
Vamos a cronologia dos fatos, de acordo com a normativa do MS e a IN<br />
1/97 da SRF-MF.<br />
<br />
1) Em 9/5/2004 a entidade conveniada preencheu, via rede web, os<br />
formulários de pedido de recursos, incluindo-se aí o preenchimento<br />
referente ao pré-projeto, conforme a IN 1 de 1997 modificado pela IN 1<br />
de 2002.<br />
<br />
2) Em 22/7/2004 foi assinado o convênio pelo Gastão, representando o<br />
Ministério da Saúde.<br />
<br />
3) Em 4/11/2004 o Núcleo do MS de SP encaminhou a complementação<br />
documental com a cópia escrita (impressa da web) do pré-projeto<br />
apresentado em 9/5/2994.<br />
<br />
4) Em 4/1/2005 foi aprovado o Parecer Técnico 5184 depois de<br />
completada a documentação.<br />
<br />
5) Em 24/6/2005 foi liberada a primeira parcela do convênio pela<br />
ordem bancária 903652 - LEMBRE-SE QUE NESTA ÉPOCA GASTÃO NÃO OCUPAVA<br />
MAIS O CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MS.<br />
<br />
Pelos fatos e datas, a condenação do DENASUS parece não ter sido<br />
correta. De tudo isto o que mais choca é o descumprimento do princípio<br />
básico do direito geral e do administrativo: defesa ou justificativa<br />
prévia do acusado. Tenho comentado sobre a ausência deste procedimento<br />
na rotina das investigações, levantamentos e auditorias. Reagem<br />
dizendo que sempre dão direito prévio à defesa conforme suas normas.<br />
Para comprovar que nem sempre é assim, vale a pena ler o texto abaixo<br />
quando o FNS, órgão do próprio MS, afirma que “não consta do<br />
Relatório (do DENASUS) alusão de que os servidores foram instados a<br />
prestarem esclarecimentos/justificativas dos fatos apontados pela<br />
equipe de auditoria, caracterizando o cerceamento do direito de ampla<br />
defesa preconizado na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LV.”<br />
<br />
A diretoria executiva do Fundo Nacional de Saúde, ao emitir nota<br />
técnica sobre a auditoria do DENASUS contesta-a nos seguintes termos:<br />
<br />
“Acrescente-se ao fato de que a equipe de auditoria não solicitou<br />
pronunciamento das áreas técnicas competentes a ação administrativa e<br />
operacional a que se vinculam à matéria, no sentido de colher os<br />
elementos essenciais e elucidativos para firmar entendimento por sua<br />
parte. O que não veio a ocorrer, em flagrante desrespeito ao princípio<br />
do contraditório, acarretando ao Relatório as conseqüências cabíveis.<br />
<br />
...<br />
<br />
“Recomendar a instauração de sindicância (ação recomendada pelo<br />
DENASUS) para apurar o grau de responsabilidade dos servidores da<br />
Secretaria Executiva, do Fundo Nacional de Saúde, bem como fazer<br />
cumprir as normas atinentes a convênios é precipitada pelos motivos:<br />
<br />
1)o Relatório de auditoria é de caráter preliminar, podendo o seu<br />
conteúdo ser modificado em razão dos esclarecimentos contidos no corpo<br />
desta Nota Técnica;<br />
<br />
2) Não consta do Relatório alusão de que os servidores foram instados<br />
a prestarem esclarecimentos/justificativas dos fatos apontados pela<br />
equipe de auditoria, caracterizando o cerceamento do direito de ampla<br />
defesa preconizado na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LV.”<br />
<br />
CONCLUSÃO<br />
<br />
Minha solidariedade ao Gastão Wagner e a todos injustiçados. Desejo<br />
que seja restabelecida a verdade deste e de todos os fatos.<br />
<br />
Defendo um julgamento justo que poderá servir de jurisprudência para<br />
centenas de técnicos e gestores públicos de saúde, injustamente pré-<br />
julgados. Sem culpa estabelecida. Sem direito a defesa. Na cômoda<br />
posição de justiceiros prévios que, propositadamente, promovem a<br />
confusão entre não conformidade de procedimentos administrativos<br />
(muitos deles ilegais) com o dolo de atos de corrupção, sempre<br />
condenáveis.<br />
<br />
Para que não paire dúvida alguma, meu respeito e grande admiração aos<br />
bons, honestos e competentes auditores, promotores, procuradores,<br />
corregedores, juízes. Minha mais profunda indiferença aos maus. A cada<br />
um o direito, a competência e a responsabilidade de se classificar!<br />
<br />
Para Gastão e para centenas de injustiçados e anônimos “São-Nuncas”,<br />
uma frase da sabedoria popular que poderia ser bíblica: podem roubar o<br />
que nos envolve e o que nos é externo mas, a ninguém será permitido<br />
nos roubar a alma.<br />
<br />
<br />
<br />
2. SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS<br />
<br />
MENSAGEM DO GASTÃO NA REDE DE AMIGOS:<br />
<br />
<br />
<br />
Caros e caríssimas: abraço<br />
<br />
<br />
<br />
Parece que para alguns poços (fossas?) não há fundo. O túnel é<br />
infinito. Constato isto, como diria a velha guarda da Saúde Coletiva,<br />
porque a história o comprovou. Ou, conforme afirmaria a avant guarde<br />
da Saúde Coletiva, porque há evidências irrefutáveis de que tal<br />
fenômeno é verdadeiro.<br />
<br />
Bem, há uma semana fui indiciado pela Justiça Federal de São Paulo em<br />
meu sexto processo. Como sempre acusado de formação de quadrilha<br />
(sanguessugas!), enriquecimento ilícito, improbidade administrativa<br />
(corrupção) e... A mesma velha história: 04 convênios decorrentes de<br />
emendas parlamentares que assinei em 2003/2004 e que foram fraudados<br />
na ponta do sistema, no momento das licitações ou tomadas de preço.<br />
<br />
Fazem seis anos do primeiro processo. Seis anos e não fui julgado<br />
ainda, enquanto isto todos meus bens estão e continuam bloqueados.<br />
Inclusive meu velho e imprestável automóvel.<br />
<br />
No segundo processo, o juiz federal considerou descabidas todas as<br />
imputações contra mim e me exclui do processo. A alegria durou dois<br />
meses. Pois bem, isto foi em maio de 2010; em julho ele saiu de férias<br />
e o ministério público recorreu de sua decisão, em duas linhas<br />
alegaram que como o crime feria o interesse coletivo seria recomendado<br />
prudência ainda que não houvesse evidências contra mim. O Juiz titular<br />
estava de férias e juíza substituta me re-indiciou. Recorremos da<br />
decisão heterodoxa e até hoje o juiz não respondeu, estou no limbo<br />
neste processo. Lá se vão dois anos.<br />
<br />
O juiz federal do quinto processo não aceitou meu indiciamento, mas<br />
solicitou que eu fizesse uma "defesa prévia" em quinze dias, para<br />
orientar sua decisão. Pois bem, isto foi em outubro de 2010 e até hoje<br />
não há julgamento de minha defesa prévia.<br />
<br />
Assim vamos... Estou aprendendo a viver com a condição de réu, uma<br />
condição crônica e limitante e que me envergonha e me perturba.<br />
<br />
Escrevo-lhes para quebrar a solidão. Estou amparado, meu advogado e<br />
minhas duas advogados e o José Carlos Silva têm atuado de modo firme e<br />
sistemático, mas de vez em quando não há como não desabafar com os<br />
amigos.<br />
<br />
Valeu...<br />
<br />
Gastão<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
3. TERCEIRA PÁGINA – NOTAS PÚBLICAS DE SOLIDARIEDADE AO GASTÃO<br />
<br />
A SOLIDARIEDADE DE ALGUMAS MANIFESTAÇÕES DE AMIGOS<br />
<br />
<br />
<br />
Obs: Mensagens que caíram na rede até às 21 hs do sábado dia 5/5/2012.<br />
Provavelmente outras mensagens foram enviadas diretamente ao Gastão.<br />
<br />
<br />
<br />
Caro Gastão<br />
<br />
Esta situação toda nos mostra o quanto o poder judiciário está<br />
distante dos interesses da nossa sociedade. Quero me juntar aos<br />
colegas da Saúde Coletiva
<p> </p>
</ul>
<div style="color:#555555; padding: 27px 0 0 40px">
<p>
Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo do Google eurecacampinas.<br />
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</p>
<p></p>
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<br />
<br />
Vamos racionalizar a circulação de e-mails: se você for responder uma mensagem de um grupo, com uma manifestação pessoal, enderece-a SOMENTE ao remetente e não ao grupo todo! <br />
Não confirme a presença em reuniões ao grupo, mas SOMENTE ao autor do convite!!<br />