[Macronoroeste-campinas] FW: [forumpaulista] Fwd: Minuta Regimento Interno Consocial

Isabel Barbosa issil em hotmail.com
Quinta Fevereiro 24 20:43:27 CET 2011


Repassando informações sobre a conferencia.
Até breve
Bel
 


From: issil em hotmail.com
To: interconselhos em campinas.sp.gov.br; interconselhoscps em grupos.com.br
Subject: FW: [forumpaulista] Fwd: Minuta Regimento Interno Consocial
Date: Thu, 24 Feb 2011 16:42:27 -0300




Para conhecimento de tod em s.
Isabel
 


To: forumpaulista em yahoogrupos.com.br
From: gabriela.palombo em gmail.com
Date: Thu, 24 Feb 2011 12:53:50 -0300
Subject: Re: [forumpaulista] Fwd: Minuta Regimento Interno Consocial

  



Obrigada, Arthur.
 
Gabriela Palombo


Em 24 de fevereiro de 2011 12:47, Arthur Serra Massuda <a.serramassuda em gmail.com> escreveu:


  



Oi Gabriela, tente esse link: https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=1xY2Afn2HkYs39upv32pdjUEcB3t3_Svhk6lMSuVMZeAUdKxv3BQ2581KNk7V&hl=pt_BR&authkey=CIuivZ0I 




De qualquer maneira, aí vai no corpo:




REGIMENTO INTERNO

1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - 1ª Consocial
 
Capítulo I
 
DOS OBJETIVOS
 
Art. 1º. A 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - 1ª Consocial - tem por objetivo principal promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático que garanta o uso correto e eficiente do dinheiro público.
 
Art. 2º. São objetivos específicos da 1ª Consocial: 
 
I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
 
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública;
 
III - estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública;
 
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública;
 
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; 
 
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e
 
VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que levem em consideração o papel dos governos, empresas e sociedade civil.  
 
Capítulo II
 
DO TEMÁRIO
 
Art. 3º. O tema da 1ª Consocial é “A sociedade no acompanhamento da gestão pública”. 
 
Art. 4º. São eixos temáticos da 1ª Consocial:
 
I - Promoção da transparência pública e acesso à informação 
 
II - Engajamento e capacitação da sociedade para o controle social 
 
III - A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle 
 
IV - Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção 
 
V - Gestão integrada das políticas de prevenção e combate à corrupção 
 
 
 
Art. 5º. Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a 1ª Consocial e serão desenvolvidos em um Texto-base, que garantirá a integração e transversalidade dos temas.
 
Art. 6º. O Texto-base deve orientar os debates, apresentando um panorama sobre os assuntos relacionados aos eixos temáticos, com indicação das iniciativas implementadas e das perspectivas e possibilidades de avanços em cada área.
 
Capítulo III
 
DA REALIZAÇÃO
 
Art. 7º. A 1ª Consocial subdivide-se nas seguintes etapas: 
 
I - Etapas preparatórias 
 
II - Etapa Nacional
 
Art. 8º. A 1ª Consocial tem abrangência nacional assim como suas propostas, diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.
 
Art. 9º. Os debates e deliberações de todas as etapas da 1ª Consocial devem relacionar-se diretamente com os objetivos gerais e específicos da conferência.
 
Seção I
 
Do Calendário
 
Art. 10. As etapas da 1ª Consocial serão realizadas até o dia 15 de outubro de 2011, seguindo o seguinte calendário:
 
I - Etapas preparatórias:
 
a) Conferências Municipais: de 1º de junho a 3 de julho de 2011;
 
b) Conferências Estaduais e Distrital: de 1º de agosto a 5 de setembro de 2011;
 
c) Conferências Livres: de 1º de maio a 3 de julho de 2011;
 
d) Conferência Virtual: de 4 julho a 19 de agosto de 2011;
 
e) Projetos Especiais: até 15 de outubro de 2011.
 
II - Etapa Nacional: de 13 a 15 de outubro de 2011. 
 
§1º A não realização de alguma etapa preparatória prevista no inciso I, em uma ou mais unidades da federação, não se constitui impedimento para a realização da Etapa Nacional no prazo previsto. 
 
§2º O respeito aos prazos previstos para a realização das Conferências Estaduais e Distrital é condição à participação dos respectivos representantes eleitos na Etapa Nacional.
 
Art. 11. A Etapa Nacional da 1ª Consocial será realizada na cidade de Brasília-DF.
 
Capítulo IV
 
DA ORGANIZAÇÃO
 
Art. 12. A 1ª Consocial será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.
 
Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a 1ª Consocial será presidida pelo Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União.
 
Seção I
 
Da Comissão Organizadora Nacional
 
Art. 13. A Comissão Organizadora Nacional (CON) se constitui em instância de coordenação e organização da 1ª Consocial.
 
§ 1º. As deliberações da CON serão aprovadas pelo voto da maioria dos representantes presentes às reuniões.
 
§ 2º. Será adotada a modalidade de deliberação qualificada sempre que a maioria dos representantes do poder público, da sociedade civil ou dos conselhos de políticas públicas apresentar questão controversa em votação.
 
§ 3º. As deliberações qualificadas serão aprovadas pelo voto da maioria absoluta dos membros da CON.
 
Art. 14. A CON terá 41 (quarenta e uma) cadeiras, sendo 25 (vinte e cinco) representantes da sociedade civil, 3 (três) dos conselhos de políticas públicas e 13 (treze) do poder público.
 
Art. 15. A Comissão Organizadora Nacional é composta por representantes dos órgãos e entidades constantes do Anexo I desse regimento.
 
Art. 16. São membros natos da Comissão Organizadora Nacional:
 
I - a Presidente da Comissão; e
 
II - o Coordenador-Executivo da 1ª Consocial.
 
Art. 17. A Comissão Organizadora Nacional será presidida pela Diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União.
Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a Comissão Organizadora Nacional será presidida pelo Coordenador-Executivo da 1ª Consocial.
 
Art. 18. Compete à Comissão Organizadora Nacional:
 
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Consocial;
 
II - colaborar com a Coordenação Executiva, na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da 1ª Consocial;
 
III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período;
 
IV - formular, avaliar e validar propostas de temário central, eixos temáticos e o roteiro de discussão a serem debatidos nas diferentes modalidades e níveis da 1ª Consocial;
 
V - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação nos estados, para preparação e participação nas etapas preparatórias da 1ª Consocial;
 
VI - acompanhar, orientar e monitorar o trabalho das Comissões Organizadoras nos estados, Distrito Federal e municípios;
 
VII - deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos(as) interessados(as), de expositores(as) e debatedores(as) da etapa nacional; 
 
VIII - definir a pauta, os expositores, convidados e observadores para a Etapa Nacional da 1ª Consocial;
 
IX - aprovar o Caderno de Propostas da Etapa Nacional, a proposta metodológica e a programação da 1ª Consocial;
 
X - acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª Consocial;
 
XI - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;
 
XII - aprovar o relatório final da etapa nacional, bem como dar publicidade e encaminhá-lo à Presidente da República e aos Ministros de Estado;
 
XIII - discutir e deliberar sobre os casos omissos e controversos relativos à 1ª Consocial.
 
Art. 19. A Comissão Organizadora Nacional realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1ª Consocial.
 
Parágrafo único. A ausência injustificada de uma entidade em duas reuniões da CON ensejará seu desligamento da Comissão.
 
Art. 20. Poderão ser convocadas pessoas ou entidades especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões específicas da CON.
 
Art. 21. Ao final dos trabalhos, a Comissão Organizadora Nacional deverá apresentar relatório sistematizado de suas atividades à Controladoria-Geral da União, contendo descrição, avaliação e sugestões de aperfeiçoamento.
 
Seção II
 
Da Coordenação-Executiva Nacional
 
Art. 22. A Coordenação-Executiva Nacional da 1ª Consocial é composta por representantes da Controladoria-Geral da União, da Secretaria-Geral da Presidência da República e da Secretaria de Comunicação da Presidência da República para prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades da 1ª Consocial.
 
Art. 23. Compete à Coordenação-Executiva Nacional:
 
I - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da Comissão Organizadora Nacional e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato das ações realizadas;
 
II - implementar as deliberações da CON;
 
III - providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da Etapa Nacional da 1ª Consocial;
 
IV - estimular, apoiar e acompanhar as etapas municipais, estaduais e do Distrito Federal nos seus aspectos preparatórios, por meio de visitas presenciais, videoconferências, comunicados e outros meios;
 
V - organizar atividades preparatórias para discussão do temário da 1ª Consocial;
 
VI - propor a metodologia das etapas preparatórias e da Etapa Nacional da 1ª Consocial;
 
VII - propor a pauta e os nomes de expositores, relatores, facilitadores, convidados e observadores para a Etapa Nacional da 1ª Consocial;
 
VIII - receber e sistematizar os relatórios provenientes das etapas estaduais e do Distrito Federal, bem como da Conferência Livre e demais atividades de mobilização para a Etapa Nacional;
 
IX - coordenar a divulgação da 1ª Consocial;
 
X - elaborar os documentos sobre o temário central e o Relatório Final da 1ª Consocial.
 
Seção III
 
Da Relatoria
 
Art. 24. Os debates, contribuições e propostas aprovados nas etapas preparatórias serão sistematizados conforme metodologia definida pela Comissão Organizadora Nacional.
 
Art. 25. A Coordenação-Executiva Nacional deverá sistematizar as propostas resultantes das Conferências Estaduais e Distrital, além daquelas advindas das Conferências Livres e Virtual, consolidando-as no Caderno de Propostas da Etapa Nacional.
 
Paragráfo único. O Caderno de Propostas da Etapa Nacional fundamentará as discussões e deliberações da Etapa Nacional e será disponibilizado previamente aos participantes.
 
Seção IV
 
Dos Recursos Financeiros
 
Art. 26. As despesas relativas ao transporte, hospedagem e alimentação dos delegados da Etapa Nacional correrão por conta de recursos orçamentários da Controladoria-Geral da União.
 
Capítulo V
 
DAS ETAPAS PREPARATÓRIAS
 
Art. 27. São etapas preparatórias da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - 1ª Consocial: 
 
I - Conferências Municipais;
 
II - Conferências Estaduais e Distrital;
 
III - Conferências Livres;
 
IV - Conferência Virtual; e
 
V - Projetos Especiais.
 
Seção I
 
Das Conferências Municipais
 
Art. 28. As Conferências Municipais deverão ser convocadas, preferencialmente, pelo Poder Executivo local, mediante edição de decreto que deverá ser publicado em meio de divulgação oficial e veículos de divulgação local.
 
Parágrafo único. O prazo para a convocação da Conferência Municipal pelo Poder Executivo Municipal encerra-se em 21 de maio de 2011.
 
Art. 29. No caso do Poder Executivo Municipal não convocar a Conferência Municipal no prazo previsto, a sociedade civil poderá fazê-lo até 31 de maio de 2011.
 
§ 1º. A convocação da Conferência Municipal pela sociedade civil deverá seguir os seguintes requisitos:
 
I - a entidade convocadora deve ser uma associação civil legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;
 
II - ampla publicidade do ato de convocação em veículo de divulgação local; e
 
III - assinatura do Formulário de Requisição de Convocação por pelo menos 100 (cem) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.
 
§ 2º.  O Formulário de Requisição de Convocação estará disponível no portal da 1ª Consocial na internet e deverá ser encaminhado, pelos Correios, à Coordenação-Executiva Nacional.
 
§ 3º. A convocação de cada Conferência Municipal somente poderá ser realizada uma única vez.
 
§ 4º. A Conferência Municipal será considerada convocada pela associação que primeiro remeter à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido.
 
Art. 30. As informações relativas à convocação da Conferência Municipal deverão ser imediatamente encaminhadas à respectiva Comissão Organizadora Estadual – COE –, bem como à CON.
 
Art. 31. As Conferências Municipais serão organizadas e coordenadas por Comissões Organizadoras Municipais – COMU, observando-se, para a composição dessa COMU, do colégio eleitoral da conferência e da delegação eleita para a etapa estadual, os percentuais de representação constantes do artigo 58.
 
Parágrafo único - As Comissões Organizadoras Municipais deverão seguir os procedimentos, a metodologia e os documentos de referência estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional e pela Comissão Organizadora Estadual ou Distrital.
 
Art. 32. As Conferências Municipais elegerão delegados e encaminharão propostas às Conferências Estaduais ou Distrital.
 
Art. 33. Será permitida a realização de Conferências Regionais reunindo mais de um município, desde que convocadas por seus respectivos Poderes Executivos ou por associações qualificadas no § 1º do artigo 29.
 
Parágrafo único – As Conferências Regionais serão consideradas equivalentes às Conferências Municipais.
 
Art. 34. O Relatório da Etapa Municipal deverá obedecer ao modelo disponível no portal da 1ª Consocial na internet e ser enviado à Comissão Organizadora Estadual ou Distrital competente no prazo de 7 (sete) dias após a realização da respectiva etapa.
 
Seção II
 
Das Conferências Estaduais e Distrital
 
Art. 35. A convocação da Conferência Estadual ou Distrital deverá, preferencialmente, ser realizada pelo Poder Executivo, mediante edição de decreto que deverá ser publicado em meio de divulgação oficial e veículos de divulgação local.
 
Parágrafo único – O prazo final para a convocação da Conferência Estadual ou Distrital pelo Poder Executivo Estadual ou Distrital é 16 de abril de 2011.
 
Art. 36. No caso do Poder Executivo Estadual ou Distrital não convocar a Conferência Estadual ou Distrital no prazo previsto, a sociedade civil poderá fazê-lo até 23 de abril de 2010.
 
§ 1º. A convocação da Conferência Estadual ou Distrital pela sociedade civil deverá seguir os seguintes requisitos:
 
I - a entidade convocadora deve ser uma associação civil legalmente constituída, de abrangência estadual ou distrital, em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;
 
II - ampla publicidade ao ato de convocação em veículos de divulgação de todo o estado; e
 
III - assinatura do Formulário de Requisição de Convocação por pelo menos 300 (trezentos) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.
 
§ 2º.  O Formulário de Requisição de Convocação estará disponível no portal da 1ª Consocial na internet e deverá ser encaminhado, pelos Correios, à Coordenação-Executiva Nacional.
 
§ 3º. A convocação de cada Conferência Estadual ou Distrital somente poderá ser realizada uma única vez.
 
§ 4º. A Conferência Estadual ou Distrital será considerada convocada pela associação que primeiro remeter à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido.
 
Art. 37. As Conferências Estaduais e Distrital deverão ser organizadas e coordenadas por uma Comissão Organizadora Estadual ou Distrital - COE -, observando-se, para a composição da COE, do colégio eleitoral da conferência e da delegação eleita para a Etapa Nacional, os percentuais de representação aproximados aos constantes do artigo 58.
 
Parágrafo único – As Conferências Estaduais e Distrital elegem delegados e encaminham propostas diretamente à Etapa Nacional da 1ª Consocial.
 
Art. 38. Poderão ser realizadas conferências preparatórias à Conferência Distrital, pelas regiões administrativas do Distrito Federal; considerando-se, nesse caso, essas etapas como equivalentes a Conferências Municipais.
 
Art. 39. O Relatório da Etapa Estadual ou Distrital deverá obedecer ao modelo disponível no portal da 1ª Consocial na internet e ser enviado à Coordenação-Executiva Nacional no prazo de 7 (sete) dias após a realização da respectiva etapa.
 
Parágrafo único. O relatório encaminhado após o prazo estabelecido no caput desse artigo não será considerado na elaboração do Caderno de Propostas da Etapa Nacional.
 
Art. 40. As COE deverão seguir os procedimentos, a metodologia e os documentos de referência estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional.
 
Art. 41. O Coordenador-geral da Comissão Organizadora Estadual ou Distrital será indicado pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal.
 
Art. 42. Compete à Comissão Organizadora Estadual - COE:
 
I - coordenar, promover e realizar a etapa estadual ou distrital da 1ª Consocial;
 
II - orientar os trabalhos das Comissões Organizadoras Municipais;
 
III - mobilizar a sociedade civil, os conselhos de políticas públicas e o poder público, no âmbito de sua atuação no estado ou no município, para organizarem e participarem da 1ª Consocial;
 
IV - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa estadual ou distrital;
 
V - definir a programação da etapa estadual, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;
 
VI - produzir e divulgar a avaliação da etapa estadual ou distrital;
 
VII - elaborar e divulgar relatórios parciais e finais do processo da 1ª Consocial no estado ou Distrito Federal;
 
VIII - fomentar a implementação das resoluções da 1ª Consocial, bem como das resoluções da etapa realizada no estado ou no Distrito Federal;
 
IX - deliberar sobre a forma de eleição dos delegados da etapa estadual ou distrital, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;
 
X - deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, sobre todas as questões referentes à etapa estadual ou distrital que não estejam previstas neste Regimento.
 
Art. 43. A COE contará com uma Coordenação-Executiva Estadual ou Distrital, instituída pelo respectivo Poder Executivo, que prestará apoio operacional e assistência técnica na execução das atividades da Conferência Estadual ou Distrital.
 
Art. 44. O número de delegados da Etapa Nacional a serem eleitos nas Conferências Estaduais e Distrital está disposto no Anexo II desse Regimento.
 
Seção III
 
Das Conferências Livres
 
Art. 46. As Conferências Livres, complementares às conferências municipais e estaduais, podem ser promovidas por segmentos da sociedade civil, pelos conselhos de políticas públicas e pelo próprio poder público.
 
§1º. As Conferências Livres não elegem representantes, mas encaminham propostas diretamente à Coordenação-Executiva Nacional, que as consolidará para a Etapa Nacional da 1ª Consocial.
 
§2º. No caso em que as proposições sejam de âmbito estadual ou distrital, estas serão encaminhadas pela Coordenação-Executiva Nacional às respectivas Comissões Organizadoras Estaduais ou Distrital, para que sejam sistematizadas nas Conferências Estaduais ou Distrital.
 
Art. 47. A validade das Conferências Livres está condicionada aos seguintes requisitos:
 
I - leitura e discussão do Texto-base da 1ª Consocial;
 
II - elaboração e envio do Relatório de Proposições e Atividades, nos termos desse Regimento; e
 
III - observância da proposta metodológica da 1ª Consocial.
 
Art. 48. As Conferências Livres somente serão consideradas válidas após envio do Relatório de Proposições e Atividades à Coordenação-Executiva Nacional.
 
§ 1º. O modelo do formulário Relatório de Proposições e Atividades encontra-se no portal da 1ª Consocial na internet.
 
§ 2º. O Relatório de Proposições e Atividades, preenchido, deverá ser encaminhado à Coordenação-Executiva Nacional por meio do portal da 1ª Consocial na internet até 10 de julho de 2011.
 
Seção IV
 
Da Conferência Virtual
 
Art. 49. A Conferência Virtual tem por objetivo ampliar e potencializar a participação da sociedade nas discussões relacionadas à 1ª Consocial.
 
Art. 50. A validade das Conferência Virtual está condicionada aos seguintes requisitos:
 
I - leitura e discussão do Texto-base da 1ª Consocial; e
 
II - observância da proposta metodológica da 1ª Consocial.
 
Art. 51. A Conferência Virtual será organizada pela Coordenação-Executiva Nacional por meio do portal da 1ª Consocial na internet.
 
Art. 52. A Conferência Virtual não elege representantes, mas encaminha propostas diretamente à Etapa Nacional da 1ª Consocial.
 
Parágrafo único. No caso de as proposições serem pertinentes ao âmbito municipal, regional, estadual ou distrital, elas não comporão o Caderno de Propostas da Etapa Nacional e constarão apenas do Relatório Final da 1ª Consocial.
 
Seção V
 
Dos Projetos Especiais 
 
Art. 53. Os Projetos Especiais visam a ampliar a participação da sociedade na 1ª Consocial, envolvendo públicos diversos, podendo realizar-se sob a forma de concursos culturais, debates acadêmicos, seminários, dentre outras.
 
Art. 54. Os Projetos Especiais podem ser promovidos e organizados por segmentos da sociedade civil, pelos conselhos de políticas públicas e pelo próprio poder público.
 
Parágrafo único. A incorporação dos resultados dos Projetos Especiais ao Relatório Final da 1ª Consocial deverá ser aprovada pela Comissão Organizadora Nacional, que, para tanto, considerará a relevância e capacidade do projeto em potencializar as atividades de divulgação, conscientização, sensibilização, capacitação e outras que sejam concernentes ao temário da 1ª Consocial.
 
Art. 55. Os projetos especiais não elegem representantes nem encaminham propostas para as demais etapas da 1ª Consocial.
 
Capítulo VI
 
DA ETAPA NACIONAL
 
Art. 56. A Etapa Nacional da 1ª Consocial realizar-se-á entre os dias 13 e 15 de outubro de 2011, em Brasília/DF.
 
Seção I
 
Dos Participantes
 
Art. 57. Serão participantes da Etapa Nacional da 1ª Consocial, nos termos do Anexo II, as seguintes categorias:
 
I - delegados eleitos nas etapas estaduais e distrital, com direito a voz e voto;
 
II - integrantes da Comissão Organizadora Nacional - CON, com direito a voz e voto;
 
III - coordenadores-gerais das Comissões Organizadoras Estaduais - COE, com direito a voz e voto;
 
IV - delegados indicados pela administração pública federal;
 
V - convidados com direito à voz nos grupos de trabalho e sem direito a voto; e
 
VI - observadores sem direito a voz e voto.
 
Art. 58. A composição do grupo de participantes previstos no inciso I do artigo anterior deverá ser a seguinte: 
 
I - 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil;
 
II - 30% (trinta por cento) de representantes do poder público;
 
III - 10% (dez por cento) de representantes dos conselhos de políticas públicas.
 
§ 1º O número de delegados estaduais e distritais será proporcional à população dos estados e do Distrito Federal, conforme apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, nos  termos do Anexo II deste Regimento.
 
§ 2º Para a definição do número de delegados eleitos nas conferências estaduais e distrital, as 27 unidades da federação serão agrupadas em faixas populacionais, baseadas no seguinte critério:
 
a) população inferior a 3 milhões de habitantes – 28 delegados;
 
b) população entre 3 milhões e 6 milhões de habitantes – 38 delegados;
 
c) população entre 6 milhões e 10 milhões de habitantes – 47 delegados;
 
d) população entre 10 milhões e 20 milhões de habitantes – 56 delgados;
 
e) população acima de 20 milhões de habitantes – 75 delegados.
 
§ 3º As Conferências Estaduais e Distrital elegerão os seus delegados titulares e suplentes para a Etapa Nacional segundo critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional.
 
Art. 59. Cada Comissão Organizadora Estadual deverá enviar à Comissão Organizadora Nacional a lista dos delegados titulares e suplentes eleitos nas respectivas Conferências Estaduais e Distrital em até 7 (sete) dias após a realização destas.
 
Art. 60. Em caso de ausência ou impedimento de delegado titular, este será substituído por um delegado suplente.
 
§ 1º A substituição observará o correspondente segmento representado pelo delegado titular.
 
§ 2º O delegado suplente somente participará da Etapa Nacional na ausência do respectivo titular.
 
§ 3º A substituição deverá ser comunicada à Coordenação-Executiva Nacional com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da Etapa Nacional.
 
Art. 61. Os participantes relacionados no artigo 57 que possuam necessidades especiais poderão registrar essa informação no momento de sua inscrição na 1ª Consocial, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação na Etapa Nacional. 
 
Capítulo VII
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 62. Os casos omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional - CON.
ANEXO I
 
A Comissão Organizadora Nacional da 1ª Consocial é composta por representantes das seguintes entidades:
 
a) Representantes do poder público:

Controladoria-Geral da União
Secretaria-Geral da Presidência da República
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Senado Federal
Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
Conselho Nacional do Ministério Público
Tribunal de Contas da União
Associação Brasileira de Municípios
Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal
 
b) Representantes da sociedade civil

A Voz do Cidadão
Amigos Associados de Ribeirão Bonito (Amarribo)
Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade (ABRACCI)
Artigo 19
Associação Brasileira de Imprensa
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI)
Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong)
Associação Contas Abertas
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) 
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC)
Instituto de Fiscalização e Controle
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)
Observatório Social do Brasil
Ordem dos Advogados do Brasil
Representante dos Empregadores indicado pela CNI
Representante dos Trabalhadores indicado pela Força Sindical
Representante dos Trabalhadores indicado pela CUT
Transparência Brasil
W3C Escritório Brasil
 
c) Representantes dos conselhos de políticas públicas

Conselho Nacional de Assistência Social
Conselho Nacional de Educação
Conselho Nacional de Saúde
 
ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO DE DELEGADOS POR CATEGORIA E UNIDADE DA FEDEREÇÃO
 
 






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