[Macronoroeste-campinas] Esclarecimentos à sociedade sobre a revisão da Lei de Direito Autoral

Robson Sampaio reductio.ad.ethos em gmail.com
Terça Abril 13 17:56:49 CEST 2010


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12 de abril de 2010
Esclarecimentos à sociedade sobre a revisão da Lei de Direito Autoral O
governo federal submeterá à consulta pública proposta de texto que revisa a
Lei de Direito Autoral em vigor (Lei Nº 9.610/98). O Ministério da Cultura
vem esclarecer alguns pontos da proposta.

O tema Direito Autoral está na pauta das discussões por todo o país. E muito
disso se deve ao esforço do governo federal de torná-lo central na
formulação das políticas públicas e colocar a regulação dos direitos
autorais como instrumento imprescindível para o desenvolvimento da economia
da cultura no país.

As indústrias direta ou indiretamente relacionadas ao direito autoral são
responsáveis por mais de 7% das riquezas produzidas nos países
desenvolvidos, segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual
(OMPI). A tendência é de aumento da riqueza gerada nesse setor, devido à
aceleração das mudanças trazidas pela tecnologia e cultura digital, que
produzem uma nova rede de relações sociais com novos modelos de trocas
simbólicas e econômicas. Seríamos irrealistas se não reconhecêssemos que
essa nova realidade impõe-se a todos nós, indiscriminadamente: autores,
investidores, usuários, consumidores das obras intelectuais e Estado.
Portanto, e dado o peso da responsabilidade pública com tema tão caro e
sensível a todo o setor cultural, o Ministério da Cultura (MinC) lançou em
2007 o Fórum Nacional de Direito Autoral, para levantar essa discussão com a
sociedade. Foram promovidos 8 seminários e mais de 80 reuniões com diversos
setores da sociedade envolvidos com o tema, objetivando discutir a Lei
9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e o papel do Estado neste campo. A
maioria dos seminários foi transmitida em tempo real pela internet, através
do portal do Ministério da Cultura, o que permitiu envolver de forma direta
mais de 10.000 pessoas no debate, entre participantes presenciais e a
distância. O endereço
www.cultura.gov.br/direito_autoral<http://www.cultura.gov.br/site/2010/04/direito_autoral>mantém
registros em texto e audiovisual das discussões realizadas.

Durante todo o processo, o MinC apresentou propostas que foram aperfeiçoadas
pelos interlocutores. Neste momento, de posse das diversas sugestões e
críticas surgidas dos debates e das consultas setoriais, o governo federal
está elaborando uma proposta de revisão da lei que em breve será objeto de
uma consulta pública, onde a sociedade poderá manifestar-se sobre o seu
teor.

Entre os principais objetivos da proposta estão ampliar e assegurar efetivo
estímulo e proteção aos autores e às suas criações; promover o equilíbrio de
direitos entre todos envolvidos; ampliar e democratizar o acesso da
população aos bens e serviços culturais; sintonizar a legislação com os
novos paradigmas estabelecidos pelo ambiente digital; e viabilizar a atuação
do Estado na formulação de políticas públicas de promoção, supervisão,
regulação e defesa dos interesses da sociedade e do País no âmbito interno e
nos fóruns internacionais.

No entanto, antes mesmo de conhecer a proposta final, alguns setores tem
manifestado suas discordâncias, especialmente no que tange uma possível
supervisão estatal nas sociedades de gestão coletiva.

Nossa proposta é que* *o Estado retome seu papel no campo autoral,
corrigindo distorção que a lei vigente criou ao destituir o poder público de
meios adequados para atuar na regulação de matéria de tamanha importância.
Atualmente o Brasil é um dos raros países democráticos do mundo que não tem
poder de regulação nessa seara. Nesse sentido, lançaremos à consulta da
sociedade a idéia de ser estabelecida supervisão sobre as entidades de
gestão coletiva arrecadadoras de direitos, que ocorrerá baseada na
verificação do cumprimento, por parte destas sociedades, de uma série de
obrigações que envolvem transparência, publicidade e fiscalização de seus
atos pelos seus associados e representados.

Além disso, propõe-se a implantação de uma instância administrativa para
poupar os autores de longas e custosas disputas jurídicas - sem qualquer
prejuízo do direito deles de recorrer ao Judiciário. A proposta também prevê
que o Estado seja dotado de maior capacidade para atuar na defesa dos
interesses do país na área internacional; organizar os serviços de registro;
e estimular a difusão do direito autoral. De fato, parte-se da premissa de
que toda e qualquer atividade econômica relevante que lida com os chamados
bens públicos demanda a presença do Estado como regulador e normatizador:
telefonia, luz, água, meio ambiente, transportes etc. O bem cultural, no seu
sentido econômico, é um bem público. Também nesse campo o Estado não entra
como agente voluntarista, mas como regulador e conciliador em um mercado
cujas relações, interesses e efeitos se estendem transversalmente por toda a
sociedade.

O papel de regulação e supervisão, no entanto, não pode ser confundido com
uma pretensa “estatização” dos direitos autorais, que assumiria, para alguns
que buscam deturpar essa proposta, a face da “estatização” da arrecadação
dos direitos autorais. Não há qualquer fundamentação nessa assertiva. Como
estabelece a própria Constituição, em seu artigo V inciso XXVIII, cabe aos
autores fiscalizar o aproveitamento econômico de suas obras. A arrecadação e
distribuição de direitos autorais, nesse sentido, permanecerão por conta das
entidades de gestão coletiva de direitos autorais. Caberá ao Estado apenas
recuperar seu papel de órgão supervisor e regulador dessas entidades (e não
do serviço em si), inclusive assegurando aos autores que suas entidades
estão de fato lhes representando, e dissuadindo a realização de práticas
abusivas. Não será, assim, criado nenhum órgão público de arrecadação de
direitos autorais.

A nova proposta nada tem de intervencionista, até porque não cabe ao Estado
gerir direitos privados, como é o caso do direito de autor. O que pretende é
colocar o Brasil ao lado de todos os países democráticos do mundo, que atuam
na supervisão e regulação dessa área, de importância cada vez maior para a
Economia da Cultura. O que o governo brasileiro necessita é fazer a
supervisão e a regulação das entidades de gestão coletiva que atuam nessa
área, com a finalidade aperfeiçoá-las, de torná-las mais transparentes em
sua atuação e com maior legitimidade diante dos autores, conciliando os
conflitos entre usuários e titulares e buscando reduzir a inadimplência.

A proposta de revisão da lei ambiciona se constituir em um instrumento para
desenvolver e consolidar a economia da cultura no País, ao mesmo tempo em
que garanta os direitos constitucionais dos autores e da sociedade de ter
acesso à educação, à informação e à cultura. Ela busca valorizar os
criadores e artistas nacionais, que passarão a ter maior poder de arbítrio
sobre a gestão de suas obras e, ao mesmo tempo, promover o desenvolvimento
nacional ao garantir o acesso justo da sociedade aos bens e serviços
culturais, sem prejuízo dos titulares.

Para obter êxito, a proposta atualizará diversos dispositivos. Para diminuir
o desequilíbrio na relação entre criadores e investidores, aprimorará os
instrumentos de relação contratual, que passam a refletir expressamente a
influência do Código Civil em vigor. Busca-se aprimorá-los, adaptando a lei
autoral à nova teoria contratual, e com isso dando maior segurança jurídica
para o autor defender seus direitos quando do estabelecimento de relações
contratuais. Para garantir um maior acesso ao conhecimento e à cultura para
fins de pesquisa, educação, difusão cultural, entre outros, busca a
ampliação das formas de uso de obras protegidas sem que seja necessária a
autorização do autor, nem cause a ele um prejuízo injustificado.

Pelo seu caráter abrangente, a revisão proposta passa muito além de uma mera
disputa com o *staff *que dirige há mais de vinte anos as sociedades de
gestão coletiva. Seu objetivo é fortalecer o criador, permitir-lhe usufruir
de maneira mais plena os frutos de sua criação frente aos intermediários,
seja os que arrecadam e distribuem seus direitos, seja os editores de suas
obras. Seu objetivo também é permitir que a sociedade possa ter acesso à
cultura, sem causar prejuízo ao autor. E promover um ambiente de crescente
estabilidade jurídica, facilitando o acesso a mecanismos de solução de
disputas sobre Direito Autoral e promovendo o conhecimento sobre o tema.
Enfim, a proposta busca que o direito de autor privilegie realmente o autor,
e que este seja capaz de usufruir da utilização de sua criação seja no
ambiente analógico tradicional seja no cada vez mais inovador ambiente
digital.

Acesse aqui esclarecimentos sobre principais pontos do projeto de
revisão.<http://www.cultura.gov.br/site/2010/04/12/pontos-revisao-lda/>

   - Publicado por DDI <http://www.cultura.gov.br/site/author/cgda/>
   - Categoria(s): Direitos
Autorais<http://www.cultura.gov.br/site/categoria/politicas/direitos-autorais-politicas/>

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Robson Bomfim
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