[Macronoroeste-campinas] Fwd: [interconselhoscps] Licitação

Isabel Silva Barbosa belbarbosa.95 em gmail.com
Segunda Abril 22 17:12:33 CEST 2013


Boa tarde, estou encaminhando este material que trata, resunidamente de
licitação para conhecimento e divulgação.

Isabel

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: <orcamento.participativo em campinas.sp.gov.br>
Data: 16 de abril de 2013 13:19
Assunto: [interconselhoscps] Licitação
Para: interconselhoscps em grupos.com.br


**
 <http://ads.grupos.com.br/www/delivery/ck.php?zoneid=13> 

Segue abaixo, para leitura de todos, o material apresentado pela Fernanda
no dia de ontem no Salão Vermelho para os conselheiros do Orçamento
Participativo e convidados. Vale à pena ler...



*LICITAÇÃO*

FERNANDA DO AMARAL ZAITUNE

Procuradora Municipal

Secretaria Municipal de Administração



*PROGRAMA*


1. Conceito e origem da palavra licitação

2. Fundamento legal

3. Finalidade da Licitação

4. Modalidades de Licitação

5. Tipos de Licitação

6. Diferença entre as modalidades

7. Comissões Permanentes e Especiais de Licitação,

Pregoeiro e Leiloeiro

8. Regime Diferenciado de Contratações Públicas -

RDC



   1.

   *CONCEITO E ORIGEM DA PALAVRA LICITAÇÃO:*


*CONCEITO: *é um procedimento administrativo destinado à seleção da
proposta mais

vantajosa para o contrato de interesse da Administração.

*ORIGEM DA PALAVRA*: “do latim *licitatione – *ato ou efeito de licitar,
oferta de lances num

leilão ou hasta pública.”



   1.

   *FUNDAMENTO LEGAL 1988 – Constituição Federal*


*Art. 37 - *A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

*XXI. *ressalvados os casos especificados na legislação, *as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de
licitação pública *que assegure igualdade de condições a todos os
concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,
mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual
somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica
indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.


*Lei Orgânica do Município*


*Art. 111 - *Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, aquisições e alienações serão contratados *mediante processo de
licitação pública *que:

*a) *assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas
que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da
proposta, nos termos da Lei;

*b) *permita somente as exigências de qualificação técnica e econômica
indispensáveis a garantia do cumprimento das obrigações.

*Parágrafo único *O Município deverá observar as normas gerais de licitação
e contratação editadas pela União e as específicas constantes de lei
estadual.

*1993 – Lei Federal n° 8.666/93*

Lei de Licitações e Contratos - Regulamenta o art. 37, XXI da Constituição
Federal – e suas alterações.

*Art. 2º - *As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública,
quando contratadas com terceiros, *serão necessariamente precedidas de
licitação*, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.




   1.

   *FINALIDADE DA LICITAÇÃO Art. 3º da Lei 8.666*


*Economicidade: *A licitação propicia a realização do negócio mais
vantajoso para a Administração *Isonomia: *oportunidade de participação de
eventuais interessados. *Promoção do desenvolvimento nacional
sustentável *(introduzido
pela Lei 12.349/10).



   1.

   *MODALIDADES DE LICITAÇÃO*


   *MODALIDADES COMUNS*

Utilizáveis para quaisquer fins

(objeto licitado)

   -

   Concorrência
   -

   Tomada de Preços
   -

   Convite


*MODALIDADES ESPECIAIS*

Destinadas a fins específicos

   -

   Concurso
   -

   Leilão
   -

   Pregão (Presenciale Eletrônico) – Lei10.520/02

 *REGIME DIFERENCIADO*

*DE CONTRATAÇÕES*

*PÚBLICAS - RDC*

Destinado a Jogos Olímpicos, Copa

2014, infraestrutura de aeroportos,

ações do PAC, obras e serv. eng. SUS

    -

   Presencial e**Eletrônico – Lei 12.462, de 05/10/2011, alterada pela Lei
   12.688, de 18/07/2012 (PAC).


    *5.**TIPOS DE LICITAÇÃO **Lei 8.666/93*


*1. MENOR PREÇO *- Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02

*2. MELHOR TÉCNICA*: contratação de serviços de natureza predominantemente
intelectual (art. 46, *caput*) *Valorização mínima da proposta técnica *-
As propostas

técnicas, que tenham atingido a *nota mínima*, serão classificadas em ordem
decrescente das notas. Abertas as propostas comerciais, serão
desclassificadas aquelas cujos preços sejam superiores ao *máximo fixado
pela Administração*. Inicia-se, então, negociação com a licitante melhor
classificada em técnica para se obter o menor preço apresentado na
licitação e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação das
propostas técnicas, até a consecução da contratação*.*

*3.**TÉCNICA E PREÇO: *contratação de bens e serviços de informática, assim
como de serviços de natureza predominantemente intelectual (arts. 45, § 4º
e 46, *caput*)

Julgamento pela *média ponderada das valorizações das propostas técnicas e
de preço*.

*4.*MAIOR LANCE OU OFERTA: alienação de bens ou concessão de direito real
de uso, onde os licitantes vencedores apresentam o *maior lance *ou a *maior
oferta*.


*6. **DIFERENÇAS ENTRE AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO **MODALIDADES ESPECIAIS
E SEUS FINS ESPECÍFICOS:*



   -

   *CONCURSO *para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico,
   mediante atribuição de prêmios ou remuneração aos vencedores.


   -

   *LEILÃO *para alienação: de bens móveis inservíveis: de produtos
   legalmente apreendidos ou penhorados; ou de bens imóveis (desde que estes
   sejam objeto de

processo judicial ou dação em pagamento - art. 19).

   -

   *PREGÃO *para aquisição de bens e serviços comuns. (do latim *praeconium,
   *de *preconare *(apregoar, proclamar): designa as palavras ditas em alta
   voz...) –

Pregoeiro – a pessoa que faz o pregão – “o que proclama ou anuncia em altas
vozes”

Lei Federal 10.520/02 (julho/02) Decreto Municipal nº 14.218/03 (PP) e nº
14.356/03 (PE)*.*


*MODALIDADES COMUNS – DIFERENÇAS:*



   -

   *Valor econômico da contratação*
   -

   *Prazo de publicidade*
   -

   *Âmbito de publicação*
   -

   *Complexidade de cada fase procedimental*


*LIMTES DAS MODALIDADES – VALORES VIGENTES Artigos 23, I e II e 24, I e II
da Lei 8.666/93 alterados pela Lei 9.648/98*


    *ESPÉCIES*

*MODALIDADES*

*VALORES*

*OBRAS E SERVIÇOS DE*

*ENGENHARIA*

DISPENSA DE LICITAÇÃO

ATÉ R$ 15.000,00


 *CONVITE*

*ATÉ R$ 150.000,00*


 *TOMADA DE PREÇOS*

*ATÉ R$ 1.500.000,00*


 *CONCORRÊNCIA*

*ACIMA de R$1.500.000,00*

*COMPRAS E OUTROS*

*SERVIÇOS*

DISPENSA DE LICITAÇÃO

ATÉ R$ 8.000,00


 *CONVITE*

*ATÉ R$ 80.000,00*


 *TOMADA DE PREÇOS*

*ATÉ R$ 650.000,00*


 *CONCORRÊNCIA*

*ACIMA de R$ 650.000,00*

*VENDA DE BENS MÓVEIS*

*INSERVÍVEIS/ IMÓVEIS*

*(ART.19)*

*LEILÃO*

*ATÉ R$ 650.000,00*


 *CONCURSO, PREGÃO E*

*RDC*

*NÃO HÁ LIMITE DE*

*VALOR*



*PLANEJAMENTO E *ELEIÇÃO DA MODALIDADE CABÍVEL


*COMPRAS:*

A Administração deve realizar um planejamento de suas necessidades para o
respectivo exercício financeiro (estimativa anual)

*OBRAS E SERVIÇOS *(Art. 8º da Lei)*:*

A execução das obras e dos serviços deve programar-se *sempre em sua
totalidade *


*PRAZOS DE PUBLICIDADE *Art. 21 da Lei Federal 8.666/93


   *CONCORRÊNCIA*

*30 DIAS*

*TOMADA DE PREÇOS*

*15 DIAS*

*CONVITE*

*05 DIAS ÚTEIS*

*LICITAÇÃO DO TIPO: MELHOR*

*TÉCNICA, TÉCNICA E PREÇO E*

*EMPREITADA INTEGRAL*

*+ 15 DIAS*

*CONCURSO*

*45 DIAS*

*LEILÃO*

*15 DIAS*

*PREGÃO*

*8 DIAS ÚTEIS*


*PRAZOS DE PUBLICIDADE RDC *Art. 15 da Lei Federal 12.462/11


   *AQUISIÇÃO DE BENS*

MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO

OUTROS TIPOS


*5 DIAS ÚTEIS*

*10 DIAS ÚTEIS*

*SERVIÇOS E OBRAS*

MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO

OUTROS TIPOS


*15 DIAS ÚTEIS*

*30 DIAS ÚTEIS*

*CRITÉRIO DE MAIOR OFERTA*

*10 DIAS ÚTEIS*

*CRITÉRIO DE MELHOR COMBINAÇÃ DE* *TÉCNICA E PREÇO, MELHOR TÉCNICA OU EM
RAZÃO DO CONTEÚDO ARTÍSTICO*



*30 DIAS ÚTEIS*


*ÂMBITO DE PUBLICAÇÃO*


*CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONCURSO e LEILÃO*

   -

   *Diário Oficial do Estado*
   -

   *Diário Oficial do Município*
   -

   *Diário de grande circulação no Estado*
   -

   *Diário de circulação no Município*
   -

   *Via internet (facultativo)*

Observação: Na Tomada de Preços só podem participar os cadastrados

*CONVITE*

   -

   *Quadro de Avisos do Saguão do Paço Municipal*

Observação: No Convite podem participar os Convidados ou os cadastrados que
manifestarem interesse até 24 horas antes da abertura.


*PREGÃO*

   -

   *Diário Oficial do Município*
   -

   *Diário de grande circulação no Estado, acima do valor de*

*R$ 650.000,00.*

   -

   *Via internet (facultativo)*

*RDC*

   -

   *Diário Oficial do Município (ou do ente de maior nível entre*

*eles, no caso de consórcio público) – Dispensado o DOM em caso de obras
até R$ 150.000,00 e bens e serviços, inclusive de engenharia, até R$
80.000,00.*

   -

   *Diário de grande circulação (possibilidade).*
   -

   *Sítio eletrônico oficial centralizado de divulgação de licitações ou
   mantido pelo ente encarregado do procedimento licitatório junto à rede
   mundial de computadores.*


*COMPLEXIDADE DAS FASES **PROCEDIMENTAIS*

*Na Concorrência todas as fases da licitação aparecem bem delineadas:*

*1. INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO *(denominado Carta- Convite na modalidade
Convite e Edital nas demais modalidades).

*2. **HABILITAÇÃO: *fase em que se verifica a idoneidade da

licitante

*Regularidade jurídica: *destina-se a comprovar que o interessado tem
aptidão para exercer direitos e contrair obrigações.

*Regularidade fiscal e trabalhista: *consiste em apurar se o licitante
atende às exigências do Fisco e da Justiça do Trabalho.

*Qualificação técnica: *serve para aferir a capacidade profissional e
operacional do licitante.

*Qualificação econômico-financeira: *presta-se a aferir as condições
econômico-financeiras do licitante, a fim de verificar se ele pode suportar
os encargos do futuro contrato.

*Atendimento à Constituição Federal quanto a outorga de*

*emprego a menor de idade: *declaração de que o licitante *n*ão outorga
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e
qualquer trabalho a

menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (catorze) anos (art. 7º, XXXIII da CF)

*3. EXAME E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:*

verificação da conformidade das propostas com o ato convocatório
(classificação/desclassificação) e ordenação das propostas conforme o
critério de julgamento adotado.

*4. HOMOLOGAÇÃO *(ratificação de todos os atos do procedimento licitatório)
e *ADJUDICAÇÃO *(atribuição do objeto licitado ao vencedor, conferindo-lhe
preferência ao contrato) A autoridade poderá *REVOGAR *a licitação por
razões de conveniência e oportunidade e deverá *ANULAR *a licitação se
verificar vício (ilegalidade).

   -

   Na *TP *e *CONVITE*, existem as fases 1, 3 e 4. A habilitação (fase 2) é
   prévia, acontece anteriormente ao certame. Instrumento convocatório Exame e
   Classificação das Propostas Homologação e Adjudicação


   -

   No *PREGÃO*, a fase 2 acontece depois da fase 3 e só o vencedor da
   licitação deve comprovar as condições de habilitação: Instrumento
   convocatório Exame e Classificação das Propostas Habilitação Adjudicação
   Homologação
   -

   No *RDC*, a fase de habilitação poderá preceder à da proposta, mediante
   ato motivado e desde que expressamente previsto em ato convocatório (ar. 12
   da Lei

12.462):


I - preparatória;

II - publicação do instrumento convocatório;

III - apresentação de propostas ou lances;

IV - julgamento;

V - habilitação;

VI - recursal; e

VII – encerramento – A autoridade superior poderá: determinar o retorno dos
autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; *anular *o
procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; *revogar *o
procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou *adjudicar *o
objeto *e homologar *a licitação (art. 28) .


*PRAZOS ESTIMADOS DAS MODALIDADES COMUNS E PREGÃO CONCORRÊNCIA **TIPO MENOR
PREÇO*


(TRÂMITE NORMAL- SEM RECURSOS)

Publicação do aviso de licitação 1 dia

Disponibilidade do edital (impugnação: até 2 dias antes) 30 dias

Sessão Abertura Envelope Habilitação 1 dia

Julgamento da Habilitação 3 dias

Publicação do Julgamento Habilitação 1 dia

Prazo para recurso do Julgamento Habilitação 5 dias úteis

Sessão Abertura Envelope Proposta 1 dia

Julgamento das Propostas 3 dias

Publicação do Julgamento das Propostas 1 dia

Prazo para recurso do Julgamento das Propostas 5 dias úteis

Homologação e adjudicação 1 dia

TOTAL 52 dias


*CONCORRÊNCIA **TIPO MENOR PREÇO *(COM RECURSOS)


Publicação do aviso de licitação 1 dia

Disponibilidade do edital 30 dias

Impugnação ao edital 30 dias

Sessão Abertura Envelope Habilitação 1 dia

Julgamento da Habilitação 3 dias

Publicação do Julgamento Habilitação 1 dia

Prazo para recurso do Julgamento Habilitação 5 dias úteis

Publicação do Recurso Interposto 1 dia

Prazo para Impugnação do recurso 5 dias úteis

Análise do recurso pela Comissão até 5 dias úteis

Decisão do recurso pela autoridade superior até 5 dias úteis

Publicação da decisão do recurso 1 dia

Sessão Abertura Envelope Proposta 1 dia

Julgamento das Propostas 3 dias

Publicação do Julgamento das Propostas 1 dia

Prazo para recurso do Julgamento das Propostas 5 dias úteis

Publicação do recurso interposto 1 dia

Prazo para Impugnação do recurso 5 dias úteis

Análise do recurso pela Comissão até 5 dias úteis

Decisão do recurso pela autoridade superior até 5 dias úteis

Publicação da decisão do recurso 1 dia

Homologação e adjudicação 1 dia

TOTAL 116 dias


*TOMADA **DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO *(TRÂMITE NORMAL - SEM RECURSOS)


Publicação do aviso de licitação 1 dia

Disponibilidade do edital (impugnação: até 2 dias antes) 15 dias

Sessão Abertura Envelope Habilitação/Proposta 1 dia

Julgamento das Propostas 3 dias

Publicação do Julgamento das Propostas 1 dia

Prazo para recurso do Julgamento das Propostas 5 dias úteis

Homologação e adjudicação 1 dia

TOTAL 27 dias


*TOMADA DE **PREÇOS TIPO MENOR PREÇO *(COM RECURSOS)

Publicação do aviso de licitação 1 dia

Disponibilidade do edital 15 dias

Impugnação ao edital 15 dias

Sessão Abertura Envelope Habilitação/Proposta 1 dia

Julgamento das Propostas 3 dias

Publicação do Julgamento das Propostas 1 dia

Prazo para recurso do Julgamento das Propostas 5 dias úteis

Publicação do recurso interposto 1 dia

Prazo para impugnação do recurso 5 dias úteis

Análise do recurso pela Comissão até 5 dias úteis

Decisão do recurso pela autoridade superior até 5 dias úteis

Publicação da decisão do recurso 1 dia

Homologação e adjudicação 1 dia

TOTAL 59 dias


*CONVITE **TIPO MENOR PREÇO *(TRÂMITE NORMAL - SEM RECURSOS)


Publicação do aviso de licitação 1 dia

Disponibilidade do Carta-Convite (impugnação: até 2 dias antes) 5 dias úteis

Sessão Abertura Envelope Proposta 1 dia

Julgamento das Propostas 3 dias

Publicação do Julgamento das Propostas 1 dia

Prazo para recurso do Julgamento das Propostas 2 dias úteis

Homologação e adjudicação 1 dia

TOTAL 14 dias

*CONVITE **TIPO MENOR PREÇO *(COM RECURSOS)


Publicação do aviso de licitação 1 dia

Disponibilidade da Carta-Convite 5 dias úteis

Impugnação à Carta-Convite 5 dias úteis

Sessão Abertura Envelope Proposta 1 dia

Julgamento das Propostas 3 dias

Publicação do Julgamento das Propostas 1 dia

Prazo para recurso do Julgamento das Propostas 2 dias úteis

Publicação do recurso interposto 1 dia

Prazo para impugnação do recurso 2 dias úteis

Análise do recurso pela Comissão até 5 dia úteis

Decisão do recurso pela autoridade superior até 5 dia úteis

Publicação da decisão do recurso 1 dia

Homologação e adjudicação 1 dia

TOTAL 33 dias


*PREGÃO PRESENCIAL *(TRÂMITE NORMAL - SEM RECURSOS)


Publicação do aviso de licitação 1 dia

Disponibilidade do edital (impugnação: até 2 dias antes) 8 dias úteis

Sessão Abertura do Pregão e adjudicação 1 dia

Homologação 1 dia

TOTAL 11 dias


*PREGÃO PRESENCIAL *(COM RECURSOS)


Publicação do aviso de licitação 1 dia

Disponibilidade do edital (impugnação: até 2 dias úteis antes) 8 dias úteis

Impugnação ao edital 8 dias úteis

Sessão Abertura do Pregão com recurso 6 dias úteis

Homologação 1 dia

TOTAL

24 dias

[ ] significa prazo estimado porque a Lei não determina prazo

para julgamento e homologação da licitação


*PREGÃO ELETÔNICO *(SEM RECURSOS)


Publicação do aviso de licitação 1 dia

Disponibilidade do edital (impugnação: até 2 dias antes) 8 dias úteis

Sessão Abertura do Pregão 1 dia útil

Entrega dos documentos 2 dias úteis

Declaração de vencedor no sistema eletrônico e

prazo para manifestação da intenção de recorrer 1 dia

Homologação 1 dia

TOTAL 14 dias




[ ] significa prazo estimado porque a Lei não determina prazo

para julgamento e homologação da licitação


*PREGÃO ELETRÔNICO *(COM RECURSOS)


Publicação do aviso de licitação 1 dia

Disponibilidade do edital (impugnação: até 2 dias úteis antes) 8 dias úteis

Impugnação ao edital 8 dias úteis

Sessão Abertura do Pregão 1 dia

Entrega dos documentos 2 dias úteis

Declaração de vencedor no sistema eletrônico 1 dia

Apresentação de Recurso 3 dias para Memoriais e 3 dias para 6 dias úteis

Contrarrazões

Homologação 1 dia

TOTAL 28 dias


[ ] significa prazo estimado porque a Lei não determina prazo


*RDC ELETRÔNICO *(SEM RECURSOS)

Publicação do aviso de licitação 1 dia

Disponibilidade do edital (impugnação: até 5 dias úteis antes) 15 dias úteis

Sessão Virtual Abertura do Pregão 1 dia

Entrega dos documentos 2 dias úteis

Declaração de vencedor no sistema eletrônico 1 dia

Prazo para manifestação de intenção de recorrer 1 dia

Homologação 1 dia

TOTAL

22 dias

[ ] significa prazo estimado porque a Lei não determina prazo

para julgamento e homologação da licitação

*RDC ELETRÔNICO *(COM RECURSOS)


Publicação do aviso de licitação 1 dia

Disponibilidade do edital (impugnação: até 2 dias úteis antes) 15 dias úteis

Impugnação ao edital 15 dias úteis

Sessão Abertura do Pregão 1 dia

Entrega dos documentos 2 dias úteis

Declaração de vencedor no sistema eletrônico 1 dia

Prazo para manifestação de intenção de recorrer 1 dia

Apresentação de Recurso (5 dias para Memoriais e 5 dias para 10 dias úteis

Contrarrazões)

Homologação 1 dia

TOTAL 47 dias


*Regra importante **de contagem dos prazos da **Lei 8.666 (art. 110):*

*1ª. **Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento.*

2ª. *Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal no órgão
ou na entidade (Prefeitura Municipal de Campinas*).


*COMISSÕES PERMANENTES **E ESPECIAIS DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO E LEILOEIRO *Na
PMC - SMA, existem:

*1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES*

designada para processar as modalidades comuns de licitação + RDC; e

*7 **PREGOEIROS E RESPECTIVAS EQUIPES DE*

*APOIO*, para processamento de Pregão Presencial e Eletrônico.

*COMISSÃO PERMANENTE OU ESPECIAL (art. 51 da Lei 8.666 e art. 34 da Lei
12.462/11 - RDC): *3 membros sendo pelo menos 2 do quadro permanente.

*PREGÃO: *a Lei 10.520/02 (art. 3º, IV) estabelece a figura do *PREGOEIRO*,
designado dentre os servidores municipais, e a *EQUIPE DE APOIO*, integrada
em sua maioria por servidores pertencentes ao quadro permanente do
Município. *CONCURSO, *a Lei 8.666 (art. 51, § 5º) prevê a criação de *COMISSÃO
ESPECIAL *integrada por pessoas

de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame,
servidores públicos ou não. *LEILÃO*, a Lei 8.666 (art.53) dispõe que pode
ser

cometido a *LEILOEIRO OFICIAL *ou SERVIDOR designado pela
Administração (*LEILOEIRO
ADMINISTRATIVO *– art. 38, III).


*8.REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – RDC*


*OBJETO DO RDC*

Aplicável *EXCLUSIVAMENTE *às licitações e contratos necessários à
realização:

I - dos *Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016*, constantes da Carteira
de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO);

II - da *Copa das Confederações *da Federação Internacional de Futebol
Associação - Fifa 2013 e da *Copa do Mundo Fifa 2014*, definidos pelo Grupo
Executivo - Gecopa 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às
constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados,
Distrito Federal e Municípios;


*OBJETO DO RDC*


Aplicável *EXCLUSIVAMENTE *às licitações e contratos necessários à
realização:

III - de *obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os
aeroportos *das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das
cidades sedes dos

mundiais referidos nos incisos I e II.

IV - das *ações integrantes do Programa de Aceleração do*

*Crescimento (PAC) *(Incluído pela Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012)

*OBJETO DO RDC*

Aplicável *EXCLUSIVAMENTE *às licitações e contratos necessários à
realização:

V – das *obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde
– SUS *(Incluído pela Lei nº 12.745, de 19 de dezembro de 2012)

VI – das *obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de
ensino *( Incluído pela Lei nº 12.722, de 03 de outubro de 2012)


*RDC - MODOS DE DISPUTA (arts. 16 da Lei)*

*1. ABERTO: *Lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;

*2. FECHADO: *propostas sigilosas;

*3. COMBINADOS: *ABERTO + FECHADO FECHADO + ABERTO Dec. Fed. 7.581/11 –
art. 23 (3 melhores propostas)

*OBRIGADA!!*

*Consultem Portal do Município – **link*

“*Licitações”:*

*Banco de Preços PMC*

*Cadastro de Fornecedores*

*Empresas Sancionadas*

*Licitômetro*


DIVULGUE NOSSO GRUPO,VAMOS ALCANÇAR MAIS CIDADÃOS E INFORMÁ-LOS DO QUE
ACONTECE NA CIDADE.
CADASTRO NOVO MANDE ENAIL PARA paola.rizza em ig.com.br
INTERCONSELHOS AGRADECE


  <http://www.grupos.com.br>   cancelar
assinatura<cancelar-interconselhoscps em grupos.com.br> -
página do grupo <http://www.grupos.com.br/grupos/interconselhoscps>
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: https://lists.ourproject.org/pipermail/macronoroeste-campinas/attachments/20130422/d0971da2/attachment-0001.htm 


Mais detalhes sobre a lista de discussão Macronoroeste-campinas