[Macronoroeste-campinas] Fwd: [interconselhoscps] Licitação
Isabel Silva Barbosa
belbarbosa.95 em gmail.com
Segunda Abril 22 17:12:33 CEST 2013
Boa tarde, estou encaminhando este material que trata, resunidamente de
licitação para conhecimento e divulgação.
Isabel
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: <orcamento.participativo em campinas.sp.gov.br>
Data: 16 de abril de 2013 13:19
Assunto: [interconselhoscps] Licitação
Para: interconselhoscps em grupos.com.br
**
<http://ads.grupos.com.br/www/delivery/ck.php?zoneid=13>
Segue abaixo, para leitura de todos, o material apresentado pela Fernanda
no dia de ontem no Salão Vermelho para os conselheiros do Orçamento
Participativo e convidados. Vale à pena ler...
*LICITAÇÃO*
FERNANDA DO AMARAL ZAITUNE
Procuradora Municipal
Secretaria Municipal de Administração
*PROGRAMA*
1. Conceito e origem da palavra licitação
2. Fundamento legal
3. Finalidade da Licitação
4. Modalidades de Licitação
5. Tipos de Licitação
6. Diferença entre as modalidades
7. Comissões Permanentes e Especiais de Licitação,
Pregoeiro e Leiloeiro
8. Regime Diferenciado de Contratações Públicas -
RDC
1.
*CONCEITO E ORIGEM DA PALAVRA LICITAÇÃO:*
*CONCEITO: *é um procedimento administrativo destinado à seleção da
proposta mais
vantajosa para o contrato de interesse da Administração.
*ORIGEM DA PALAVRA*: “do latim *licitatione – *ato ou efeito de licitar,
oferta de lances num
leilão ou hasta pública.”
1.
*FUNDAMENTO LEGAL 1988 – Constituição Federal*
*Art. 37 - *A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
*XXI. *ressalvados os casos especificados na legislação, *as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de
licitação pública *que assegure igualdade de condições a todos os
concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,
mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual
somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica
indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
*Lei Orgânica do Município*
*Art. 111 - *Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, aquisições e alienações serão contratados *mediante processo de
licitação pública *que:
*a) *assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas
que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da
proposta, nos termos da Lei;
*b) *permita somente as exigências de qualificação técnica e econômica
indispensáveis a garantia do cumprimento das obrigações.
*Parágrafo único *O Município deverá observar as normas gerais de licitação
e contratação editadas pela União e as específicas constantes de lei
estadual.
*1993 – Lei Federal n° 8.666/93*
Lei de Licitações e Contratos - Regulamenta o art. 37, XXI da Constituição
Federal – e suas alterações.
*Art. 2º - *As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública,
quando contratadas com terceiros, *serão necessariamente precedidas de
licitação*, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
1.
*FINALIDADE DA LICITAÇÃO Art. 3º da Lei 8.666*
*Economicidade: *A licitação propicia a realização do negócio mais
vantajoso para a Administração *Isonomia: *oportunidade de participação de
eventuais interessados. *Promoção do desenvolvimento nacional
sustentável *(introduzido
pela Lei 12.349/10).
1.
*MODALIDADES DE LICITAÇÃO*
*MODALIDADES COMUNS*
Utilizáveis para quaisquer fins
(objeto licitado)
-
Concorrência
-
Tomada de Preços
-
Convite
*MODALIDADES ESPECIAIS*
Destinadas a fins específicos
-
Concurso
-
Leilão
-
Pregão (Presenciale Eletrônico) – Lei10.520/02
*REGIME DIFERENCIADO*
*DE CONTRATAÇÕES*
*PÚBLICAS - RDC*
Destinado a Jogos Olímpicos, Copa
2014, infraestrutura de aeroportos,
ações do PAC, obras e serv. eng. SUS
-
Presencial e**Eletrônico – Lei 12.462, de 05/10/2011, alterada pela Lei
12.688, de 18/07/2012 (PAC).
*5.**TIPOS DE LICITAÇÃO **Lei 8.666/93*
*1. MENOR PREÇO *- Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02
*2. MELHOR TÉCNICA*: contratação de serviços de natureza predominantemente
intelectual (art. 46, *caput*) *Valorização mínima da proposta técnica *-
As propostas
técnicas, que tenham atingido a *nota mínima*, serão classificadas em ordem
decrescente das notas. Abertas as propostas comerciais, serão
desclassificadas aquelas cujos preços sejam superiores ao *máximo fixado
pela Administração*. Inicia-se, então, negociação com a licitante melhor
classificada em técnica para se obter o menor preço apresentado na
licitação e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação das
propostas técnicas, até a consecução da contratação*.*
*3.**TÉCNICA E PREÇO: *contratação de bens e serviços de informática, assim
como de serviços de natureza predominantemente intelectual (arts. 45, § 4º
e 46, *caput*)
Julgamento pela *média ponderada das valorizações das propostas técnicas e
de preço*.
*4.*MAIOR LANCE OU OFERTA: alienação de bens ou concessão de direito real
de uso, onde os licitantes vencedores apresentam o *maior lance *ou a *maior
oferta*.
*6. **DIFERENÇAS ENTRE AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO **MODALIDADES ESPECIAIS
E SEUS FINS ESPECÍFICOS:*
-
*CONCURSO *para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante atribuição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
-
*LEILÃO *para alienação: de bens móveis inservíveis: de produtos
legalmente apreendidos ou penhorados; ou de bens imóveis (desde que estes
sejam objeto de
processo judicial ou dação em pagamento - art. 19).
-
*PREGÃO *para aquisição de bens e serviços comuns. (do latim *praeconium,
*de *preconare *(apregoar, proclamar): designa as palavras ditas em alta
voz...) –
Pregoeiro – a pessoa que faz o pregão – “o que proclama ou anuncia em altas
vozes”
Lei Federal 10.520/02 (julho/02) Decreto Municipal nº 14.218/03 (PP) e nº
14.356/03 (PE)*.*
*MODALIDADES COMUNS – DIFERENÇAS:*
-
*Valor econômico da contratação*
-
*Prazo de publicidade*
-
*Âmbito de publicação*
-
*Complexidade de cada fase procedimental*
*LIMTES DAS MODALIDADES – VALORES VIGENTES Artigos 23, I e II e 24, I e II
da Lei 8.666/93 alterados pela Lei 9.648/98*
*ESPÉCIES*
*MODALIDADES*
*VALORES*
*OBRAS E SERVIÇOS DE*
*ENGENHARIA*
DISPENSA DE LICITAÇÃO
ATÉ R$ 15.000,00
*CONVITE*
*ATÉ R$ 150.000,00*
*TOMADA DE PREÇOS*
*ATÉ R$ 1.500.000,00*
*CONCORRÊNCIA*
*ACIMA de R$1.500.000,00*
*COMPRAS E OUTROS*
*SERVIÇOS*
DISPENSA DE LICITAÇÃO
ATÉ R$ 8.000,00
*CONVITE*
*ATÉ R$ 80.000,00*
*TOMADA DE PREÇOS*
*ATÉ R$ 650.000,00*
*CONCORRÊNCIA*
*ACIMA de R$ 650.000,00*
*VENDA DE BENS MÓVEIS*
*INSERVÍVEIS/ IMÓVEIS*
*(ART.19)*
*LEILÃO*
*ATÉ R$ 650.000,00*
*CONCURSO, PREGÃO E*
*RDC*
*NÃO HÁ LIMITE DE*
*VALOR*
*PLANEJAMENTO E *ELEIÇÃO DA MODALIDADE CABÍVEL
*COMPRAS:*
A Administração deve realizar um planejamento de suas necessidades para o
respectivo exercício financeiro (estimativa anual)
*OBRAS E SERVIÇOS *(Art. 8º da Lei)*:*
A execução das obras e dos serviços deve programar-se *sempre em sua
totalidade *
*PRAZOS DE PUBLICIDADE *Art. 21 da Lei Federal 8.666/93
*CONCORRÊNCIA*
*30 DIAS*
*TOMADA DE PREÇOS*
*15 DIAS*
*CONVITE*
*05 DIAS ÚTEIS*
*LICITAÇÃO DO TIPO: MELHOR*
*TÉCNICA, TÉCNICA E PREÇO E*
*EMPREITADA INTEGRAL*
*+ 15 DIAS*
*CONCURSO*
*45 DIAS*
*LEILÃO*
*15 DIAS*
*PREGÃO*
*8 DIAS ÚTEIS*
*PRAZOS DE PUBLICIDADE RDC *Art. 15 da Lei Federal 12.462/11
*AQUISIÇÃO DE BENS*
MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO
OUTROS TIPOS
*5 DIAS ÚTEIS*
*10 DIAS ÚTEIS*
*SERVIÇOS E OBRAS*
MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO
OUTROS TIPOS
*15 DIAS ÚTEIS*
*30 DIAS ÚTEIS*
*CRITÉRIO DE MAIOR OFERTA*
*10 DIAS ÚTEIS*
*CRITÉRIO DE MELHOR COMBINAÇÃ DE* *TÉCNICA E PREÇO, MELHOR TÉCNICA OU EM
RAZÃO DO CONTEÚDO ARTÍSTICO*
*30 DIAS ÚTEIS*
*ÂMBITO DE PUBLICAÇÃO*
*CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONCURSO e LEILÃO*
-
*Diário Oficial do Estado*
-
*Diário Oficial do Município*
-
*Diário de grande circulação no Estado*
-
*Diário de circulação no Município*
-
*Via internet (facultativo)*
Observação: Na Tomada de Preços só podem participar os cadastrados
*CONVITE*
-
*Quadro de Avisos do Saguão do Paço Municipal*
Observação: No Convite podem participar os Convidados ou os cadastrados que
manifestarem interesse até 24 horas antes da abertura.
*PREGÃO*
-
*Diário Oficial do Município*
-
*Diário de grande circulação no Estado, acima do valor de*
*R$ 650.000,00.*
-
*Via internet (facultativo)*
*RDC*
-
*Diário Oficial do Município (ou do ente de maior nível entre*
*eles, no caso de consórcio público) – Dispensado o DOM em caso de obras
até R$ 150.000,00 e bens e serviços, inclusive de engenharia, até R$
80.000,00.*
-
*Diário de grande circulação (possibilidade).*
-
*Sítio eletrônico oficial centralizado de divulgação de licitações ou
mantido pelo ente encarregado do procedimento licitatório junto à rede
mundial de computadores.*
*COMPLEXIDADE DAS FASES **PROCEDIMENTAIS*
*Na Concorrência todas as fases da licitação aparecem bem delineadas:*
*1. INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO *(denominado Carta- Convite na modalidade
Convite e Edital nas demais modalidades).
*2. **HABILITAÇÃO: *fase em que se verifica a idoneidade da
licitante
*Regularidade jurídica: *destina-se a comprovar que o interessado tem
aptidão para exercer direitos e contrair obrigações.
*Regularidade fiscal e trabalhista: *consiste em apurar se o licitante
atende às exigências do Fisco e da Justiça do Trabalho.
*Qualificação técnica: *serve para aferir a capacidade profissional e
operacional do licitante.
*Qualificação econômico-financeira: *presta-se a aferir as condições
econômico-financeiras do licitante, a fim de verificar se ele pode suportar
os encargos do futuro contrato.
*Atendimento à Constituição Federal quanto a outorga de*
*emprego a menor de idade: *declaração de que o licitante *n*ão outorga
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e
qualquer trabalho a
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (catorze) anos (art. 7º, XXXIII da CF)
*3. EXAME E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:*
verificação da conformidade das propostas com o ato convocatório
(classificação/desclassificação) e ordenação das propostas conforme o
critério de julgamento adotado.
*4. HOMOLOGAÇÃO *(ratificação de todos os atos do procedimento licitatório)
e *ADJUDICAÇÃO *(atribuição do objeto licitado ao vencedor, conferindo-lhe
preferência ao contrato) A autoridade poderá *REVOGAR *a licitação por
razões de conveniência e oportunidade e deverá *ANULAR *a licitação se
verificar vício (ilegalidade).
-
Na *TP *e *CONVITE*, existem as fases 1, 3 e 4. A habilitação (fase 2) é
prévia, acontece anteriormente ao certame. Instrumento convocatório Exame e
Classificação das Propostas Homologação e Adjudicação
-
No *PREGÃO*, a fase 2 acontece depois da fase 3 e só o vencedor da
licitação deve comprovar as condições de habilitação: Instrumento
convocatório Exame e Classificação das Propostas Habilitação Adjudicação
Homologação
-
No *RDC*, a fase de habilitação poderá preceder à da proposta, mediante
ato motivado e desde que expressamente previsto em ato convocatório (ar. 12
da Lei
12.462):
I - preparatória;
II - publicação do instrumento convocatório;
III - apresentação de propostas ou lances;
IV - julgamento;
V - habilitação;
VI - recursal; e
VII – encerramento – A autoridade superior poderá: determinar o retorno dos
autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; *anular *o
procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; *revogar *o
procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou *adjudicar *o
objeto *e homologar *a licitação (art. 28) .
*PRAZOS ESTIMADOS DAS MODALIDADES COMUNS E PREGÃO CONCORRÊNCIA **TIPO MENOR
PREÇO*
(TRÂMITE NORMAL- SEM RECURSOS)
Publicação do aviso de licitação 1 dia
Disponibilidade do edital (impugnação: até 2 dias antes) 30 dias
Sessão Abertura Envelope Habilitação 1 dia
Julgamento da Habilitação 3 dias
Publicação do Julgamento Habilitação 1 dia
Prazo para recurso do Julgamento Habilitação 5 dias úteis
Sessão Abertura Envelope Proposta 1 dia
Julgamento das Propostas 3 dias
Publicação do Julgamento das Propostas 1 dia
Prazo para recurso do Julgamento das Propostas 5 dias úteis
Homologação e adjudicação 1 dia
TOTAL 52 dias
*CONCORRÊNCIA **TIPO MENOR PREÇO *(COM RECURSOS)
Publicação do aviso de licitação 1 dia
Disponibilidade do edital 30 dias
Impugnação ao edital 30 dias
Sessão Abertura Envelope Habilitação 1 dia
Julgamento da Habilitação 3 dias
Publicação do Julgamento Habilitação 1 dia
Prazo para recurso do Julgamento Habilitação 5 dias úteis
Publicação do Recurso Interposto 1 dia
Prazo para Impugnação do recurso 5 dias úteis
Análise do recurso pela Comissão até 5 dias úteis
Decisão do recurso pela autoridade superior até 5 dias úteis
Publicação da decisão do recurso 1 dia
Sessão Abertura Envelope Proposta 1 dia
Julgamento das Propostas 3 dias
Publicação do Julgamento das Propostas 1 dia
Prazo para recurso do Julgamento das Propostas 5 dias úteis
Publicação do recurso interposto 1 dia
Prazo para Impugnação do recurso 5 dias úteis
Análise do recurso pela Comissão até 5 dias úteis
Decisão do recurso pela autoridade superior até 5 dias úteis
Publicação da decisão do recurso 1 dia
Homologação e adjudicação 1 dia
TOTAL 116 dias
*TOMADA **DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO *(TRÂMITE NORMAL - SEM RECURSOS)
Publicação do aviso de licitação 1 dia
Disponibilidade do edital (impugnação: até 2 dias antes) 15 dias
Sessão Abertura Envelope Habilitação/Proposta 1 dia
Julgamento das Propostas 3 dias
Publicação do Julgamento das Propostas 1 dia
Prazo para recurso do Julgamento das Propostas 5 dias úteis
Homologação e adjudicação 1 dia
TOTAL 27 dias
*TOMADA DE **PREÇOS TIPO MENOR PREÇO *(COM RECURSOS)
Publicação do aviso de licitação 1 dia
Disponibilidade do edital 15 dias
Impugnação ao edital 15 dias
Sessão Abertura Envelope Habilitação/Proposta 1 dia
Julgamento das Propostas 3 dias
Publicação do Julgamento das Propostas 1 dia
Prazo para recurso do Julgamento das Propostas 5 dias úteis
Publicação do recurso interposto 1 dia
Prazo para impugnação do recurso 5 dias úteis
Análise do recurso pela Comissão até 5 dias úteis
Decisão do recurso pela autoridade superior até 5 dias úteis
Publicação da decisão do recurso 1 dia
Homologação e adjudicação 1 dia
TOTAL 59 dias
*CONVITE **TIPO MENOR PREÇO *(TRÂMITE NORMAL - SEM RECURSOS)
Publicação do aviso de licitação 1 dia
Disponibilidade do Carta-Convite (impugnação: até 2 dias antes) 5 dias úteis
Sessão Abertura Envelope Proposta 1 dia
Julgamento das Propostas 3 dias
Publicação do Julgamento das Propostas 1 dia
Prazo para recurso do Julgamento das Propostas 2 dias úteis
Homologação e adjudicação 1 dia
TOTAL 14 dias
*CONVITE **TIPO MENOR PREÇO *(COM RECURSOS)
Publicação do aviso de licitação 1 dia
Disponibilidade da Carta-Convite 5 dias úteis
Impugnação à Carta-Convite 5 dias úteis
Sessão Abertura Envelope Proposta 1 dia
Julgamento das Propostas 3 dias
Publicação do Julgamento das Propostas 1 dia
Prazo para recurso do Julgamento das Propostas 2 dias úteis
Publicação do recurso interposto 1 dia
Prazo para impugnação do recurso 2 dias úteis
Análise do recurso pela Comissão até 5 dia úteis
Decisão do recurso pela autoridade superior até 5 dia úteis
Publicação da decisão do recurso 1 dia
Homologação e adjudicação 1 dia
TOTAL 33 dias
*PREGÃO PRESENCIAL *(TRÂMITE NORMAL - SEM RECURSOS)
Publicação do aviso de licitação 1 dia
Disponibilidade do edital (impugnação: até 2 dias antes) 8 dias úteis
Sessão Abertura do Pregão e adjudicação 1 dia
Homologação 1 dia
TOTAL 11 dias
*PREGÃO PRESENCIAL *(COM RECURSOS)
Publicação do aviso de licitação 1 dia
Disponibilidade do edital (impugnação: até 2 dias úteis antes) 8 dias úteis
Impugnação ao edital 8 dias úteis
Sessão Abertura do Pregão com recurso 6 dias úteis
Homologação 1 dia
TOTAL
24 dias
[ ] significa prazo estimado porque a Lei não determina prazo
para julgamento e homologação da licitação
*PREGÃO ELETÔNICO *(SEM RECURSOS)
Publicação do aviso de licitação 1 dia
Disponibilidade do edital (impugnação: até 2 dias antes) 8 dias úteis
Sessão Abertura do Pregão 1 dia útil
Entrega dos documentos 2 dias úteis
Declaração de vencedor no sistema eletrônico e
prazo para manifestação da intenção de recorrer 1 dia
Homologação 1 dia
TOTAL 14 dias
[ ] significa prazo estimado porque a Lei não determina prazo
para julgamento e homologação da licitação
*PREGÃO ELETRÔNICO *(COM RECURSOS)
Publicação do aviso de licitação 1 dia
Disponibilidade do edital (impugnação: até 2 dias úteis antes) 8 dias úteis
Impugnação ao edital 8 dias úteis
Sessão Abertura do Pregão 1 dia
Entrega dos documentos 2 dias úteis
Declaração de vencedor no sistema eletrônico 1 dia
Apresentação de Recurso 3 dias para Memoriais e 3 dias para 6 dias úteis
Contrarrazões
Homologação 1 dia
TOTAL 28 dias
[ ] significa prazo estimado porque a Lei não determina prazo
*RDC ELETRÔNICO *(SEM RECURSOS)
Publicação do aviso de licitação 1 dia
Disponibilidade do edital (impugnação: até 5 dias úteis antes) 15 dias úteis
Sessão Virtual Abertura do Pregão 1 dia
Entrega dos documentos 2 dias úteis
Declaração de vencedor no sistema eletrônico 1 dia
Prazo para manifestação de intenção de recorrer 1 dia
Homologação 1 dia
TOTAL
22 dias
[ ] significa prazo estimado porque a Lei não determina prazo
para julgamento e homologação da licitação
*RDC ELETRÔNICO *(COM RECURSOS)
Publicação do aviso de licitação 1 dia
Disponibilidade do edital (impugnação: até 2 dias úteis antes) 15 dias úteis
Impugnação ao edital 15 dias úteis
Sessão Abertura do Pregão 1 dia
Entrega dos documentos 2 dias úteis
Declaração de vencedor no sistema eletrônico 1 dia
Prazo para manifestação de intenção de recorrer 1 dia
Apresentação de Recurso (5 dias para Memoriais e 5 dias para 10 dias úteis
Contrarrazões)
Homologação 1 dia
TOTAL 47 dias
*Regra importante **de contagem dos prazos da **Lei 8.666 (art. 110):*
*1ª. **Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento.*
2ª. *Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal no órgão
ou na entidade (Prefeitura Municipal de Campinas*).
*COMISSÕES PERMANENTES **E ESPECIAIS DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO E LEILOEIRO *Na
PMC - SMA, existem:
*1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES*
designada para processar as modalidades comuns de licitação + RDC; e
*7 **PREGOEIROS E RESPECTIVAS EQUIPES DE*
*APOIO*, para processamento de Pregão Presencial e Eletrônico.
*COMISSÃO PERMANENTE OU ESPECIAL (art. 51 da Lei 8.666 e art. 34 da Lei
12.462/11 - RDC): *3 membros sendo pelo menos 2 do quadro permanente.
*PREGÃO: *a Lei 10.520/02 (art. 3º, IV) estabelece a figura do *PREGOEIRO*,
designado dentre os servidores municipais, e a *EQUIPE DE APOIO*, integrada
em sua maioria por servidores pertencentes ao quadro permanente do
Município. *CONCURSO, *a Lei 8.666 (art. 51, § 5º) prevê a criação de *COMISSÃO
ESPECIAL *integrada por pessoas
de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame,
servidores públicos ou não. *LEILÃO*, a Lei 8.666 (art.53) dispõe que pode
ser
cometido a *LEILOEIRO OFICIAL *ou SERVIDOR designado pela
Administração (*LEILOEIRO
ADMINISTRATIVO *– art. 38, III).
*8.REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – RDC*
*OBJETO DO RDC*
Aplicável *EXCLUSIVAMENTE *às licitações e contratos necessários à
realização:
I - dos *Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016*, constantes da Carteira
de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO);
II - da *Copa das Confederações *da Federação Internacional de Futebol
Associação - Fifa 2013 e da *Copa do Mundo Fifa 2014*, definidos pelo Grupo
Executivo - Gecopa 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às
constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados,
Distrito Federal e Municípios;
*OBJETO DO RDC*
Aplicável *EXCLUSIVAMENTE *às licitações e contratos necessários à
realização:
III - de *obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os
aeroportos *das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das
cidades sedes dos
mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das *ações integrantes do Programa de Aceleração do*
*Crescimento (PAC) *(Incluído pela Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012)
*OBJETO DO RDC*
Aplicável *EXCLUSIVAMENTE *às licitações e contratos necessários à
realização:
V – das *obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde
– SUS *(Incluído pela Lei nº 12.745, de 19 de dezembro de 2012)
VI – das *obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de
ensino *( Incluído pela Lei nº 12.722, de 03 de outubro de 2012)
*RDC - MODOS DE DISPUTA (arts. 16 da Lei)*
*1. ABERTO: *Lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
*2. FECHADO: *propostas sigilosas;
*3. COMBINADOS: *ABERTO + FECHADO FECHADO + ABERTO Dec. Fed. 7.581/11 –
art. 23 (3 melhores propostas)
*OBRIGADA!!*
*Consultem Portal do Município – **link*
“*Licitações”:*
*Banco de Preços PMC*
*Cadastro de Fornecedores*
*Empresas Sancionadas*
*Licitômetro*
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ACONTECE NA CIDADE.
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