[Macronoroeste-campinas] Fwd: [interconselhoscps] Eleições no CMDCA

Isabel Silva Barbosa belbarbosa.95 em gmail.com
Sexta Fevereiro 1 12:21:22 CET 2013


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Publicado no Diário Oficial de hoje - 31 de janeiro de 2013

*

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
**

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 003/2013
*

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Campinas, considerando:

· suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de
1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial em seu artigo 88,

· Lei Municipal nº 6.574 de 19 de julho de 1991, alterada pela Lei
Municipal nº 8.484 de 04 de outubro de 1995;

· a necessidade de se completar a representação da Sociedade Civil, no
segmento Movimentos Populares na complementação da gestão 2.012/2.013;
através da deliberação do colegiado reunido extraordinariamente em 29 de
Janeiro de 2013 RESOLVE:
*

CONVOCAR
*cidadãos interessados na representatividade participativa, e *REGULAMENTAR,
*conforme segue, o *PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA SOCIEDADE
CIVIL "Segmento Movimentos Populares", *para completar o conselho que se
encontra, presentemente em vacância de quatro assentos, sendo 1 (um)
titular, e os outros 3 (três) suplentes, para completar o mandato da gestão
2.012/2013 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Campinas.*

Artigo 1º -
*Em cumprimento ao Inciso II do Artigo 10º da Lei Municipal n° 6.574/91 de
19 de Julho de 1.991, este CMDCA formaliza a convocação dirigida às
entidades representativas da sociedade civil no segmento dos Movimentos
Populares, *legalmente constituídas *, no município de Campinas, cujo
objetivo se destine à defesa ou atendimento de crianças e adolescentes,
como especificado:

- quatro conselheiros no total, sendo 1 titular e outros 3 suplentes.
*

Artigo 2º -
*Fica estabelecido o período de 01/02/2.013 até 20/02/2.013, para
cadastramento dos delegados e dos candidatos, das 09:00 horas às 11:00
horas e das 14:00 horas às 16:00 horas, na sede do CMDCA, situado à Rua
Ferreira Penteado, 1331 - Centro, de acordo com os procedimentos indicados
na presente resolução.*

Artigo 3º -
*Fica estabelecida a sede da Casa dos Conselhos de Campinas, situada à Rua
Ferreira Penteado, 1331 - Centro, no dia *02/03/2.013, *como local e data
para realização da Assembléia do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Campinas com a presença dos delegados e candidatos
representantes de entidades legalmente constituídas. Inicio previsto para
Sessão Plenária é *às 09:00 horas *, em primeira chamada, com o mínimo de
50% (cinqüenta por cento), dos delegados inscritos e trinta minutos depois,
*às 09:30 horas *, com qualquer número de participantes.

O encerramento da votação esta previsto às 11,00 horas, ou antes, caso
todos os delegados inscritos tenham comparecido e já exercido seu direito
de voto.
*

TÍTULO II - DOS DELEGADOS E CANDIDATOS

Artigo 4º -
*As entidades legalmente constituídas deverão realizar Reunião Ordinária ou
Extraordinária de sua Diretoria, com o objetivo especifi co de proceder à
indicação formal de seu Delegado e do seu Candidato ao processo de escolha
de Conselheiros ora regulamentados.*

Parágrafo 1º -
*Cada delegado poderá representar apenas uma entidade integrante da
sociedade civil.*

Parágrafo 2º -
*Será permitido que a mesma pessoa seja indicada, tanto para candidato bem
como para delegado.*

Parágrafo 3º -
*Por força do artigo 19 do Regimento Interno do CMDCA (de 07 agosto de
1.995), visando não macular a necessária paridade na composição do órgão
colegiado, não poderá ser indicado como candidato pessoa que ocupe cargo ou
função de confiança, na administração pública do Poder Executivo e
Legislativo Municipal.*

Parágrafo 4º -
*Os candidatos devem estar cientes que a função de membro do Conselho é
considerada de interesse público relevante e não será remunerada, conforme
estabelece artigo 89 da Lei Federal 8069/1990- Estatuto da Criança e do
Adolescente.*

Artigo 5º -
*O cadastramento dos delegados e candidatos será processado mediante:*

I -
*preenchimento da ficha de inscrição específi ca, previamente
disponibilizada pelo CMDCA;*

II -
*apresentação de cópia autenticada ou original dos seguintes documentos:

a) Ata da Reunião de Diretoria, com data posterior a publicação desta
Resolução, que indicou o delegado e o candidato;

b) Estatuto da entidade;

c) Ata de eleição e posse da diretoria que está designando delegado e/ou
candidato, devidamente registrada em cartório de registro de documentos.

d) Declaração de próprio punho, com
firma reconhecida, garantindo que o candidato e/ou delegado da entidade não
detêm cargo ou função de confiança, na administração pública do Poder
Executivo e Legislativo Municipal;*

Artigo 6º -
*Após o encerramento do período de cadastramento, a Comissão Eleitoral
procederá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a análise dos documentos
apresentados, para o devido deferimento ou indeferimento das inscrições, e
publicará, no Diário Oficial do Município de 25/02/2.013, a relação de
candidatos e delegados habilitados e não habilitados para o processo
eleitoral.*

Artigo 7º -
*Tornados públicos os resultados da etapa de inscrição, por meio de
publicação no Diário Oficial do Município, os interessados terão 2 (dois)
dias úteis para apresentar recurso, a serem apreciados pela Comissão
Eleitoral.*

Parágrafo Único -
*A Comissão Eleitoral, em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da
última data de apresentação dos recursos, analisará os recursos e publicará
o resultado da análise no Diário Oficial do Município de 28/02/2.013.*

Artigo 8º -
*Finalizada a etapa de inscrição e análises, a Comissão Eleitoral
organizará a listagem de delegados e candidatos inscritos e habilitados,
preparando as cédulas de votação que deverão ser rubricadas pelo Presidente
do CMDCA e pelo presidente da Comissão Eleitoral.*

Artigo 9º -
*Os delegados habilitados deverão se apresentar para a Mesa Diretora da
Assembléia de Eleição, no dia e local definido conforme art. 3º, a partir
de *09:00 horas, porém no máximo até 11:00 horas *, *munidos de documentos
de identidade oficiais, com fotografia *. No momento de suas apresentações
os delegados devem assinar a lista de presença que os credenciará a votar
nesta mesma Assembleia.*

Artigo 10º -
*Os candidatos habilitados deverão se apresentar para a Mesa Diretora da
Assembléia de Eleição, no dia e local definido conforme art. 3º, a partir
de *09:00 horas, porém no máximo até 9:30 horas *, *munidos de documentos
de identidade oficiais, com fotografia *. No momento de suas apresentações
os candidatos devem assinar a lista de presença que os credenciará a ser
votado na Assembleia.*

TÍTULO III - DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo 11º -
*Fica constituída a *COMISSÃO ELEITORAL *para todo o processo eleitoral da
sociedade civil, segmento Movimentos Populares,para a o período
complementar do biênio 2.012/2.013, com os seguintes membros:

Abel de Mattos Cabral Neto

Dettloff Von Simson Júnior

Lincoln César Moreira

Sheila Rodrigues de Oliveira

Esta mesma comissão terá competência exclusiva para:
*

a) organizar o pleito
*nos termos da legislação em vigor;*

b) realizar o cadastramento
*dos (as) cidadãos (ãs) indicados como delegados (as) e candidatos (as),
conforme estabelecido nesta Resolução;*

c) analisar os documentos
*apresentados pelos candidatos e delegados, para o devido deferimento ou
indeferimento das inscrições, e posterior publicação no Diário Oficial do
Município da relação de candidatos e delegados habilitados e não
habilitados para o processo eleitoral;*

d) analisar os recursos,
*apreciando os interpostos, com fundamento nesta Resolução e posteriormente
publicar no Diário Oficial do Município o resultado dos recursos
interpostos;*

e) conduzir o processo eleitoral
*dando sustentação, estrutura e apoio para a realização do mesmo.*

Parágrafo único:
*A comissão a que se refere este artigo poderá, a seu critério, indicar
membros auxiliares para o exercício de suas atribuições, com a exigência de
que estes auxiliares não tenham interesse direto nenhum sobre o andamento e
os resultados da eleição.*

Artigo 12º -
*Fica estabelecido, além das atribuições específicas, que no mínimo dois
(02) de seus membros estejam no local no pleito, no mínimo uma hora antes
do início da Assembléia, a fim de procederem à recepção dos delegados,
incluindo análise de seus documentos de identidade, para credenciá-los à
votação.*

TÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO E SUA DINÂMICA

Artigo 13º -
*Atendendo ao disposto no artigo 10º inciso II, parágrafo 3º da Lei
Municipal nº 6.574 de 19.07.91, a Assembléia para eleição será instalada
pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Campinas ou por seu representante, em primeira convocação
com 50% (cinqüenta por cento) dos delegados inscritos ou, em segunda
chamada após trinta minutos, com qualquer número de participantes.*

Parágrafo único -
*O delegado que não comparecer no tempo previsto para o credenciamento
estará impedido de votar.*

Artigo 14º -
*Após ser instalada a Assembléia, o Presidente do CMDCA, ou seu
representante, submeterá o Regimento Interno dos trabalhos à aprovação da
Plenária, com o teor proposto inicialmente como segue:*

I -
*Aprovado o Regimento Interno, será indicado, por aclamação, o Presidente
dos trabalhos específicos do processo eleitoral.*

II -
*O Presidente aclamado indicará um secretário, um relator e uma comissão
apuradora constituída de até duas pessoas, tendo o cuidado de evitar que
qualquer destas duas pessoas tenha interesse direto no resultado da
apuração.*

III -
*O Presidente da Assembléia anunciará os nomes dos candidatos inscritos e
habilitados para o pleito.*

IV -
*A eleição será secreta, com cédulas rubricadas pelo Presidente do CMDCA e
entregues a cada delegado credenciado pela mesa receptora.*

V -
*Cada delegado credenciado poderá votar em até três (3) candidatos.*

VI -
*Os votos serão depositados na urna pelos delegados.*

VII -
*Concluída a votação, a mesa iniciará o trabalho de apuração dos votos.*

VIII -
*Serão considerados nulos os votos destinados aos candidatos não
cadastrados e/ou em desacordo com a presente Resolução, ou que tenham
rasuras ou alterações, ou que tenham mais do que 3 (três) candidatos
votados.*

IX)
*Na hipótese de 2 (dois) ou mais candidatos apresentarem mesmo número de
votos, estes candidatos serão classificados por ordem de suas datas de
nascimento, sendo dada prevalência àquelas mais antigas.*

Artigo 15º -
*Concluída a eleição, a mesa encaminhará ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal a ata da Assembléia, contendo:*

a)
*os nomes do Conselheiro Titular e dos 3 (três) suplentes e suas
respectivas entidades eleitos na Assembleia.*

TÍTULO V - DOS DISPOSITIVOS FINAIS

Artigo 16º -
*Nos termos e prazos regimentais, caberá ao Poder Executivo proceder à
nomeação e posse do (a) Conselheiro (a) titular e dos suplentes eleitos
neste pleito eleitoral.*

Artigo 17º -
*Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas, exceto
artigos 13º, 14º e 15º da mesma resolução, que serão resolvidos pela
Assembleia de eleição.

Campinas, 29 de janeiro de 2013
*

JAIRO PEREIRA LEITE
*

PRESIDENTE DO CMDCA

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