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<div><font face="Arial">Publicado no Diário Oficial de hoje - 31 de janeiro
de 2013</font></div>
<div><font face="Arial"></font> </div>
<div><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left"><font size="3">CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
</font><font size="3">DO ADOLESCENTE</font></p></font></font></b><i><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">RESOLUÇÃO CMDCA Nº 003/2013</p></font></font></i><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA Campinas, considerando:</p>
<p align="left">· suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069 de 13 de
julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial em seu artigo
88,</p>
<p align="left">· Lei Municipal nº 6.574 de 19 de julho de 1991, alterada pela Lei
Municipal nº 8.484 de 04 de outubro de 1995;</p>
<p align="left">· a necessidade de se completar a representação da Sociedade
Civil, no segmento Movimentos Populares na complementação da gestão 2.012/2.013;
através da deliberação do colegiado reunido extraordinariamente em 29 de Janeiro
de 2013 RESOLVE:</p></font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">CONVOCAR </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">cidadãos interessados na representatividade
participativa, e </font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">REGULAMENTAR, </font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">conforme segue, o
</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA SOCIEDADE
CIVIL "Segmento Movimentos Populares", </font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">para completar o conselho
que se encontra, presentemente em vacância de quatro assentos, sendo 1 (um)
titular, e os outros 3 (três) suplentes, para completar o mandato da gestão
2.012/2013 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Campinas.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">Artigo 1º - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Em cumprimento ao Inciso II do Artigo 10º da Lei
Municipal n° 6.574/91 de 19 de Julho de 1.991, este CMDCA formaliza a convocação
dirigida às entidades representativas da sociedade civil no segmento dos
Movimentos Populares, </font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">legalmente constituídas </font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">, no município de Campinas,
cujo objetivo se destine à defesa ou atendimento de crianças e adolescentes,
como especi</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">fi</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">cado:
<p align="left">- quatro conselheiros no total, sendo 1 titular e outros 3
suplentes.</p></font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">Artigo 2º - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Fica estabelecido o período de 01/02/2.013 até
20/02/2.013, para cadastramento dos delegados e dos candidatos, das 09:00 horas
às 11:00 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas, na sede do CMDCA, situado à Rua
Ferreira Penteado, 1331 - Centro, de acordo com os procedimentos indicados na
presente resolução.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">Artigo 3º - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Fica estabelecida a sede da Casa dos Conselhos de
Campinas, situada à Rua Ferreira Penteado, 1331 - Centro, no dia
</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">02/03/2.013, </font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">como local e data para
realização da Assembléia do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Campinas com a presença dos delegados e candidatos representantes
de entidades legalmente constituídas. Inicio previsto para Sessão Plenária é
</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">às
09:00 horas </font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">, em primeira chamada, com o mínimo de 50% (cinqüenta por
cento), dos delegados inscritos e trinta minutos depois, </font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">às 09:30 horas
</font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">,
com qualquer número de participantes.
<p align="left">O encerramento da votação esta previsto às 11,00 horas, ou antes,
caso todos os delegados inscritos tenham comparecido e já exercido seu direito
de voto.</p></font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">TÍTULO II - DOS DELEGADOS E CANDIDATOS</p>
<p align="left">Artigo 4º - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">As entidades legalmente constituídas deverão realizar
Reunião Ordinária ou Extraordinária de sua Diretoria, com o objetivo
especi</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">fi
</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">co de
proceder à indicação formal de seu Delegado e do seu Candidato ao processo de
escolha de Conselheiros ora regulamentados.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">Parágrafo 1º - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Cada delegado poderá
representar apenas uma entidade integrante da sociedade
civil.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">Parágrafo 2º - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Será permitido que a mesma
pessoa seja indicada, tanto para candidato bem como para
delegado.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">Parágrafo 3º - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Por força do artigo 19 do
Regimento Interno do CMDCA (de 07 agosto de 1.995), visando não macular a
necessária paridade na composição do órgão colegiado, não poderá ser indicado
como candidato pessoa que ocupe cargo ou função de con</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">fi</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">ança, na administração
pública do Poder Executivo e Legislativo Municipal.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">Parágrafo 4º - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Os candidatos devem estar
cientes que a função de membro do Conselho é considerada de interesse público
relevante e não será remunerada, conforme estabelece artigo 89 da Lei Federal
8069/1990- Estatuto da Criança e do Adolescente.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">Artigo 5º - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">O cadastramento dos delegados e candidatos será
processado mediante:</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">I - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">preenchimento da </font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">fi</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">cha de inscrição
especí</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">fi
</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">ca,
previamente disponibilizada pelo CMDCA;</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">II - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">apresentação de cópia autenticada ou original dos
seguintes documentos:
<p align="left">a) Ata da Reunião de Diretoria, com data posterior a publicação
desta Resolução, que indicou o delegado e o candidato;</p>
<p align="left">b) Estatuto da entidade;</p>
<p align="left">c) Ata de eleição e posse da diretoria que está designando
delegado e/ou candidato, devidamente registrada em cartório de registro de
documentos.</p>
<p align="left">d) Declaração de próprio punho, com </p></font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">fi</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">rma reconhecida, garantindo
que o candidato e/ou delegado da entidade não detêm cargo ou função de
con</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">fi</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">ança, na administração pública do Poder Executivo e
Legislativo Municipal;</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">Artigo 6º - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Após o encerramento do período de cadastramento, a
Comissão Eleitoral procederá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a análise dos
documentos apresentados, para o devido deferimento ou indeferimento das
inscrições, e publicará, no Diário O</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">fi</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">cial do Município de
25/02/2.013, a relação de candidatos e delegados habilitados e não habilitados
para o processo eleitoral.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">Artigo 7º - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Tornados públicos os resultados da etapa de inscrição,
por meio de publicação no Diário O</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">fi</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">cial do Município, os
interessados terão 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso, a serem
apreciados pela Comissão Eleitoral.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">Parágrafo Único - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">A Comissão Eleitoral, em até
2 (dois) dias úteis, contados a partir da última data de apresentação dos
recursos, analisará os recursos e publicará o resultado da análise no Diário
O</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">fi</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">cial do Município de
28/02/2.013.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">Artigo 8º - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Finalizada a etapa de inscrição e análises, a Comissão
Eleitoral organizará a listagem de delegados e candidatos inscritos e
habilitados, preparando as cédulas de votação que deverão ser rubricadas pelo
Presidente do CMDCA e pelo presidente da Comissão
Eleitoral.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">Artigo 9º - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Os delegados habilitados deverão se apresentar para a
Mesa Diretora da Assembléia de Eleição, no dia e local de</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">fi</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">nido conforme art. 3º, a
partir de </font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">09:00 horas, porém no máximo até 11:00 horas
</font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">,
</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">munidos de documentos de identidade oficiais, com
fotografia </font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">. No momento de suas apresentações os delegados devem
assinar a lista de presença que os credenciará a votar nesta mesma
Assembleia.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">Artigo 10º - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Os candidatos habilitados deverão se apresentar para a
Mesa Diretora da Assembléia de Eleição, no dia e local de</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">fi</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">nido conforme art. 3º, a
partir de </font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">09:00 horas, porém no máximo até 9:30 horas
</font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">,
</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">munidos de documentos de identidade oficiais, com
fotografia </font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">. No momento de suas apresentações os candidatos devem
assinar a lista de presença que os credenciará a ser votado na
Assembleia.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">TÍTULO III - DA COMISSÃO ELEITORAL</p>
<p align="left">Artigo 11º - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Fica constituída a </font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">COMISSÃO ELEITORAL
</font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">para
todo o processo eleitoral da sociedade civil, segmento Movimentos Populares,para
a o período complementar do biênio 2.012/2.013, com os seguintes membros:
<p align="left">Abel de Mattos Cabral Neto</p>
<p align="left">Dettloff Von Simson Júnior</p>
<p align="left">Lincoln César Moreira</p>
<p align="left">Sheila Rodrigues de Oliveira</p>
<p align="left">Esta mesma comissão terá competência exclusiva
para:</p></font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">a) organizar o pleito </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">nos termos da legislação em
vigor;</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">b) realizar o cadastramento </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">dos (as) cidadãos (ãs)
indicados como delegados (as) e candidatos (as), conforme estabelecido nesta
Resolução;</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">c) analisar os documentos </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">apresentados pelos
candidatos e delegados, para o devido deferimento ou indeferimento das
inscrições, e posterior publicação no Diário O</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">fi</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">cial do Município da relação
de candidatos e delegados habilitados e não habilitados para o processo
eleitoral;</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">d) analisar os recursos, </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">apreciando os interpostos,
com fundamento nesta Resolução e posteriormente publicar no Diário
O</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">fi</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">cial do Município o resultado dos recursos
interpostos;</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">e) conduzir o processo eleitoral </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">dando sustentação, estrutura
e apoio para a realização do mesmo.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">Parágrafo único: </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">A comissão a que se refere
este artigo poderá, a seu critério, indicar membros auxiliares para o exercício
de suas atribuições, com a exigência de que estes auxiliares não tenham
interesse direto nenhum sobre o andamento e os resultados da
eleição.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">Artigo 12º - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Fica estabelecido, além das atribuições
especí</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">fi</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">cas, que no mínimo dois (02) de seus membros estejam no
local no pleito, no mínimo uma hora antes do início da Assembléia, a
</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">fi</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">m de procederem à recepção dos delegados, incluindo
análise de seus documentos de identidade, para credenciá-los à
votação.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">TÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO E SUA DINÂMICA</p>
<p align="left">Artigo 13º - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Atendendo ao disposto no artigo 10º inciso II, parágrafo
3º da Lei Municipal nº 6.574 de 19.07.91, a Assembléia para eleição será
instalada pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Campinas ou por </font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">seu representante, em primeira convocação com 50%
(cinqüenta por cento) dos delegados inscritos ou, em segunda chamada após trinta
minutos, com qualquer número de participantes.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">Parágrafo único - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">O delegado que não
comparecer no tempo previsto para o credenciamento estará impedido de
votar.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">Artigo 14º - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Após ser instalada a Assembléia, o Presidente do CMDCA,
ou seu representante, submeterá o Regimento Interno dos trabalhos à aprovação da
Plenária, com o teor proposto inicialmente como segue:</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">I - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Aprovado o Regimento Interno, será indicado, por
aclamação, o Presidente dos trabalhos especí</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">fi</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">cos do processo
eleitoral.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">II - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">O Presidente aclamado indicará um secretário, um relator
e uma comissão apuradora constituída de até duas pessoas, tendo o cuidado de
evitar que qualquer destas duas pessoas tenha interesse direto no resultado da
apuração.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">III - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">O Presidente da Assembléia anunciará os nomes dos
candidatos inscritos e habilitados para o pleito.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">IV - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">A eleição será secreta, com cédulas rubricadas pelo
Presidente do CMDCA e entregues a cada delegado credenciado pela mesa
receptora.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">V - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Cada delegado credenciado poderá votar em até três (3)
candidatos.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">VI - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Os votos serão depositados na urna pelos
delegados.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">VII - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Concluída a votação, a mesa iniciará o trabalho de
apuração dos votos.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">VIII - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Serão considerados nulos os votos destinados aos
candidatos não cadastrados e/ou em desacordo com a presente Resolução, ou que
tenham rasuras ou alterações, ou que tenham mais do que 3 (três) candidatos
votados.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">IX) </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Na hipótese de 2 (dois) ou mais candidatos apresentarem
mesmo número de votos, estes candidatos serão classi</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">fi</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">cados por ordem de suas
datas de nascimento, sendo dada prevalência àquelas mais
antigas.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">Artigo 15º - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Concluída a eleição, a mesa encaminhará ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal a ata da Assembléia,
contendo:</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">a) </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">os nomes do Conselheiro Titular e dos 3 (três) suplentes
e suas respectivas entidades eleitos na Assembleia.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">TÍTULO V - DOS DISPOSITIVOS FINAIS</p>
<p align="left">Artigo 16º - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Nos termos e prazos regimentais, caberá ao Poder
Executivo proceder à nomeação e posse do (a) Conselheiro (a) titular e dos
suplentes eleitos neste pleito eleitoral.</font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">Artigo 17º - </p></font></font></b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas,
exceto artigos 13º, 14º e 15º da mesma resolução, que serão resolvidos pela
Assembleia de eleição.</font></font><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">Campinas, 29 de janeiro de 2013</p></font></font><b><font face="Times New Roman"><font face="Times New Roman">
<p align="left">JAIRO PEREIRA LEITE</p></font></font></b><font size="1" face="Times New Roman"><font size="3" face="Times New Roman">
<p>PRESIDENTE DO CMDCA</p></font></font></div>
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<center><table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="75%"> <tbody><tr> <td valign="top" rowspan="3"><a href="http://www.grupos.com.br" target="_blank"> <img border="0"></a></td> <td height="31"> </td>
</tr> <tr><td bgcolor="#cecfce" height="6" width="100%"></td></tr> <tr><td valign="top" align="right"><a href="mailto:cancelar-interconselhoscps@grupos.com.br" target="_blank">cancelar assinatura</a> <a href="http://www.grupos.com.br/grupos/interconselhoscps" target="_blank">- página do grupo</a> </td>
</tr></tbody></table></center>
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</div><br>