[Macronoroeste-campinas] [Eli dos Santos Fernandes] Carnaval 2013

Eli Fernandes fernandeseli em gmail.com
Sexta Janeiro 4 13:54:14 CET 2013


Campinas, sexta-feira, 04 de janeiro de 2013 Diário Oï¬ cial do Município de  
Campinas
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DECRETO Nº 17.840 DE 03 DE JANEIRO DE 2013
APROVA O REGULAMENTO DO CONCURSO DO REI MOMO E DA
RAINHA DO CARNAVAL 2013
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
CAPÃTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º A Secretaria Municipal de Cultura promoverá e organizará o concurso  
de Rei
Momo e da Rainha do Carnaval 2013, designando o corpo de jurados que  
escolherá os
vencedores em cada categoria.
Art. 2º A eleição do Concurso será realizada no dia 19 de janeiro de 2013,  
a partir das
19:00 horas, nas dependências da Estação Cultura.
Art. 3º No caso das candidatas inscritas para Rainha do Carnaval, serão  
declaradas 1ª
e 2ª Princesas as classiï¬ cas em 2º e 3º lugar, respectivamente.
Art. 4º As participações obrigatórias do Rei Momo, da Rainha e das  
Princesas serão
as seguintes:
I - presença na Solenidade de Abertura Oï¬ cial do Carnaval 2013;
II - permanência na pista oï¬ cial durante os desï¬ les, inclusive  
recepcionando as escolas de samba;
III - visitas aos clubes sociais e outras apresentações, desde que  
previamente programadas pela Secretaria Municipal de Cultura;
IV - participação nos desï¬ les dos blocos e bandas carnavalescas.
Art. 5º Caso o Rei Momo, a Rainha do Carnaval e as Princesas se recusem a  
participar
de qualquer das atividades previstas no artigo anterior, deverão assinar  
uma declara-
ção renunciando ao prêmio a que teriam direito.
§ 1º Somente será aceita a não participação dos vencedores nos eventos  
mencionados
no artigo anterior em caso fortuito ou de força maior, conforme disposto no  
artigo 393
do Código Civil, devidamente comprovado à Secretaria Municipal de Cultura.
§ 2º O caso fortuito ou força maior veriï¬ ca-se no fato necessário, cujos  
efeitos não era
possível evitar ou impedir.
CAPÃTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º As inscrições para o concurso deverão ser feitas de 07 a 14 de  
janeiro de 2013,
na Estação Cultura, localizada na Praça Marechal Floriano Peixoto, s/nº,  
Centro, das
9:00h às 12:00h e das 13:00h às 19:00h.
Art. 7º É obrigatório aos candidatos a Rei Momo e Rainha do Carnaval:
I - ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização do concurso; e
II - residir no Município de Campinas.
Art. 8º É obrigatória, no ato de inscrição, a apresentação do seguinte:
I - Cédula de Identidade;
II - CIC;
III - comprovante de residência no Município de Campinas, em nome do  
candidato;
IV - uma fotograï¬ a de rosto, medindo, aproximadamente, 10 x 15 cm.
Parágrafo único. Deverão ser apresentados os originais dos documentos,  
acompanhados de uma cópia reprogrÃ¡ï¬ ca.
Art. 9º No máximo após 30 (trinta) dias da proclamação do resultado do  
concurso, os
vencedores deverão apresentar, para ï¬ ns de recebimento do prêmio a que  
fazem jus:
I - original ou cópia autenticada da Certidão de regularidade ï¬ scal para  
com a Fazenda
Municipal;
II - certidão de regularidade ï¬ scal para com a Fazenda Federal;
III - certidão de regularidade ï¬ scal para com o INSS ou declaração emitida  
pelo vencedor de que não é contribuinte;
IV - certidão de regularidade de débitos trabalhistas;
V - declaração especÃ­ï¬ ca contendo informações sobre o banco, a agência eo  
número
da conta corrente, não sendo aceita conta-poupança.
Art. 10º Não será permitido no concurso de 2013:
I - a inscrição do Rei Momo e da Rainha do Carnaval de 2012;
II - a participação de servidor público municipal.
CAPÃTULO III
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 11. Serão atribuídas notas de 1 a 10 a cada um dos quesitos de  
avaliação, conforme segue:
I - Rei Momo:
a) animação;
b) samba no pé;
c) simpatia.
II - Rainha do Carnaval:
a) animação;
b) beleza
c) samba no pé;
d) simpatia.
§ 1º As notas atribuídas pelos jurados deverão conter apenas números  
inteiros.
§ 2º Caso qualquer dos jurados atribua número decimal, será considerada  
apenas a
parte inteira da nota.
Art. 12. Em caso de empate, será vencedor o candidato que tiver maior idade  
em cada
categoria, estendendo-se isso às 1ª e 2ª Princesas.
CAPÃTULO IV
DA PREMIAÇÃO
Art. 13 Os candidatos vencedores do Concurso, em cada categoria, receberão  
prêmio
nos seguintes valores:
I - Rei Momo - R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - Rainha - R$ 3.000,00 (três mil reais);
III - 1ª Princesa - R$2.000,00 (dois mil reais);
IV - 2ª Princesa - R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
§ 1º O prêmio será pago em até 60 (sessenta) dias após o término do Desï¬ le  
Oï¬ cial das
Escolas de Samba, salvo no caso de:
I - não comparecimento do vencedor em algum dos eventos estipulados pela  
Secretaria Municipal de Cultura, conforme estabelecido no artigo 4º deste  
Regulamento
II - não serem apresentados os documentos mencionados no artigo 9º deste  
Regulamento.
Art. 14. O pagamento do prêmio ï¬ cará sujeito ao regulamento do Imposto de  
Renda,
contido no Decreto Federal 3.000, de 26 de março de 1.999.
CAPÃTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Não será permitido aos vencedores, durante os ensaios, eventos e  
compromissos oï¬ ciais do Carnaval 2013 a que comparecerem:
I - ingerir bebidas alcoólicas;
II - levar acompanhantes.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de  
Cultura.
Campinas, 03 de janeiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÃRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal De Cultura
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE  
ASSUNTOS JURÃDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO  
ADMINISTRATIVO Nº 13/10/00318 EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E  
PUBLICADO NA
SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe De Gabinete Do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral


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Postado por Eli Fernandes no Eli dos Santos Fernandes em 1/04/2013 04:54:00  
AM
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