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Campinas, sexta-feira, 04 de janeiro de 2013 Diário Ofi cial do Município de Campinas<br />
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<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">DECRETO Nº 17.840 DE 03 DE JANEIRO DE 2013 </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> APROVA O REGULAMENTO DO CONCURSO DO REI MOMO E DA </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">RAINHA DO CARNAVAL 2013 </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">DECRETA:</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> CAPÍTULO I </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> DA ORGANIZAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">Art. 1º A Secretaria Municipal de Cultura promoverá e organizará o concurso de Rei </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">Momo e da Rainha do Carnaval 2013, designando o corpo de jurados que escolherá os </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">vencedores em cada categoria.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">Art. 2º A eleição do Concurso será realizada no dia 19 de janeiro de 2013, a partir das </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">19:00 horas, nas dependências da Estação Cultura.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">Art. 3º No caso das candidatas inscritas para Rainha do Carnaval, serão declaradas 1ª </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">e 2ª Princesas as classifi cas em 2º e 3º lugar, respectivamente.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">Art. 4º As participações obrigatórias do Rei Momo, da Rainha e das Princesas serão </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">as seguintes:</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">I - presença na Solenidade de Abertura Ofi cial do Carnaval 2013;</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">II - permanência na pista ofi cial durante os desfi les, inclusive recepcionando as escolas de samba;</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">III - visitas aos clubes sociais e outras apresentações, desde que previamente programadas pela Secretaria Municipal de Cultura;</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">IV - participação nos desfi les dos blocos e bandas carnavalescas.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">Art. 5º Caso o Rei Momo, a Rainha do Carnaval e as Princesas se recusem a participar </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">de qualquer das atividades previstas no artigo anterior, deverão assinar uma declara-</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">ção renunciando ao prêmio a que teriam direito.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">§ 1º Somente será aceita a não participação dos vencedores nos eventos mencionados </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">no artigo anterior em caso fortuito ou de força maior, conforme disposto no artigo 393 </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">do Código Civil, devidamente comprovado à Secretaria Municipal de Cultura.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">§ 2º O caso fortuito ou força maior verifi ca-se no fato necessário, cujos efeitos não era </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">possível evitar ou impedir.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> CAPÍTULO II </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> DAS INSCRIÇÕES </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">Art. 6º As inscrições para o concurso deverão ser feitas de 07 a 14 de janeiro de 2013, </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">na Estação Cultura, localizada na Praça Marechal Floriano Peixoto, s/nº, Centro, das </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">9:00h às 12:00h e das 13:00h às 19:00h.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">Art. 7º É obrigatório aos candidatos a Rei Momo e Rainha do Carnaval:</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">I - ter 18 (dezoito) anos completos até a data de realização do concurso; e</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">II - residir no Município de Campinas.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">Art. 8º É obrigatória, no ato de inscrição, a apresentação do seguinte:</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">I - Cédula de Identidade;</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">II - CIC;</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">III - comprovante de residência no Município de Campinas, em nome do candidato;</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">IV - uma fotografi a de rosto, medindo, aproximadamente, 10 x 15 cm.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">Parágrafo único. Deverão ser apresentados os originais dos documentos, acompanhados de uma cópia reprográfi ca.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">Art. 9º No máximo após 30 (trinta) dias da proclamação do resultado do concurso, os </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">vencedores deverão apresentar, para fi ns de recebimento do prêmio a que fazem jus:</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">I - original ou cópia autenticada da Certidão de regularidade fi scal para com a Fazenda </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">Municipal;</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">II - certidão de regularidade fi scal para com a Fazenda Federal; </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">III - certidão de regularidade fi scal para com o INSS ou declaração emitida pelo vencedor de que não é contribuinte;</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">IV - certidão de regularidade de débitos trabalhistas; </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">V - declaração específi ca contendo informações sobre o banco, a agência e o número </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">da conta corrente, não sendo aceita conta-poupança.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">Art. 10º Não será permitido no concurso de 2013:</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">I - a inscrição do Rei Momo e da Rainha do Carnaval de 2012;</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">II - a participação de servidor público municipal.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> CAPÍTULO III </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">Art. 11. Serão atribuídas notas de 1 a 10 a cada um dos quesitos de avaliação, conforme segue:</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">I - Rei Momo:</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">a) animação;</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">b) samba no pé;</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">c) simpatia.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">II - Rainha do Carnaval:</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">a) animação;</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">b) beleza</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">c) samba no pé;</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">d) simpatia.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">§ 1º As notas atribuídas pelos jurados deverão conter apenas números inteiros.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">§ 2º Caso qualquer dos jurados atribua número decimal, será considerada apenas a </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">parte inteira da nota.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">Art. 12. Em caso de empate, será vencedor o candidato que tiver maior idade em cada </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">categoria, estendendo-se isso às 1ª e 2ª Princesas.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> CAPÍTULO IV </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> DA PREMIAÇÃO </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">Art. 13 Os candidatos vencedores do Concurso, em cada categoria, receberão prêmio </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">nos seguintes valores:</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">I - Rei Momo - R$ 3.000,00 (três mil reais);</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">II - Rainha - R$ 3.000,00 (três mil reais);</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">III - 1ª Princesa - R$2.000,00 (dois mil reais);</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">IV - 2ª Princesa - R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">§ 1º O prêmio será pago em até 60 (sessenta) dias após o término do Desfi le Ofi cial das </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">Escolas de Samba, salvo no caso de:</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">I - não comparecimento do vencedor em algum dos eventos estipulados pela Secretaria Municipal de Cultura, conforme estabelecido no artigo 4º deste Regulamento</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">II - não serem apresentados os documentos mencionados no artigo 9º deste Regulamento.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">Art. 14. O pagamento do prêmio fi cará sujeito ao regulamento do Imposto de Renda, </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">contido no Decreto Federal 3.000, de 26 de março de 1.999.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> CAPÍTULO V </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> DAS DISPOSIÇÕES FINAIS </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">Art. 15. Não será permitido aos vencedores, durante os ensaios, eventos e compromissos ofi ciais do Carnaval 2013 a que comparecerem:</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">I - ingerir bebidas alcoólicas;</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">II - levar acompanhantes.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> Campinas, 03 de janeiro de 2013 </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> JONAS DONIZETTE </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> Prefeito Municipal </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> Secretário Municipal De Cultura </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 13/10/00318 EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E PUBLICADO NA </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf">SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.</a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> MICHEL ABRÃO FERREIRA </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> Secretário Municipal Chefe De Gabinete Do Prefeito </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> RONALDO VIEIRA FERNANDES </a><br />
<a href="http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1426328809.pdf"> Diretor Do Departamento De Consultoria Geral </a><br />
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Postado por Eli Fernandes no <a href="http://eli-fernandes.blogspot.com/2013/01/carnaval-2013.html">Eli dos Santos Fernandes</a> em 1/04/2013 04:54:00 AM