[Macronoroeste-campinas] FW: [Carta O BERRO] JUSTIÇA ABSOLVE ZÉ DIRCEU E DÁ PUXÃO ORELHAS NOS PROMOTORES.

Isabel Barbosa issil em hotmail.com
Sábado Janeiro 28 18:56:44 CET 2012


PRA NÃO DIZER QUE EU NÃO FALEI DAS FLORES. BOM FINAL DE SEMANA PRA TODO MUNDO.BEL

From: vanderleycaixe em revistaoberro.com.br
To: cartaoberro em serverlinux.revistaoberro.com.br
Date: Fri, 27 Jan 2012 19:46:40 -0200
Subject: [Carta O BERRO]  JUSTIÇA ABSOLVE ZÉ DIRCEU E DÁ PUXÃO ORELHAS NOS PROMOTORES.










Carta O 
Berro.........................................................repassem
 
 
 
 
 


 





JUSTIÇA ABSOLVE ZÉ 
DIRCEU E DÁ PUXÃO ORELHAS NOS PROMOTORES 

Quem acompanhou o caso e 
entende o minimo de politica e manipulação midiática, ja sabia disso, mas agora 
foi a vez da Justiça Federal dizer o que ja sabíamos a tempo, ou seja, a mídia 
inventou, e o povo acreditou.
 Por Blog Marivalton 
A Justiça Federal 
concluiu “não haver qualquer indício de ato de improbidade” cometido pelo 
ex-ministro José Dirceu durante o período em que exerceu a chefia da Casa Civil 
da Presidência da República, no primeiro governo Lula. Por esse motivo, seu nome 
foi retirado do processo movido contra ele na 9ª Vara Federal Judiciária do 
Distrito Federal.
A ação por improbidade 
administrativa havia sido proposta pelo Ministério Público Federal – o mesmo 
que, sem relacionar nenhum fato concreto a Dirceu, o acusou de comandar um 
suposto esquema de compra de votos para que deputados votassem a favor de 
projetos do governo.
A denúncia, que a mídia e 
o ex-deputado Roberto Jeferson batizaram de “mensalão”, jamais foi comprovada, 
mas deu origem a um processo no STF (Supremo Tribunal Federal) contra 40 
pessoas, ainda não concluído, e mais cinco contra Dirceu, entre eles este em que 
agora foi inocentado.
Em sentença publicada no 
Diário da Justiça, o juiz da 9ª Vara, Alaor Piacini, acolheu a defesa prévia 
apresentada por Dirceu e seu advogado, Rodrigo Alves Chaves, e o excluiu 
liminarmente da ação.
Um dos argumentos em que 
fundamentou sua sentença, segundo o juiz, é que, de acordo com a jurisprudência 
do STF, ministros de Estado, cargo que Dirceu ocupava quando teria praticado o 
ato do qual foi acusado, por atuarem sob a égide da Lei do Crime de 
Responsabilidade, não se submetem à Lei de Improbidade 
Administrativa.
Além disso, o juiz 
considerou, ainda, não haver quaisquer indícios de ato de improbidade praticados 
por Dirceu. Por fim, Piacini, em sua sentença, criticou severamente a postura 
adotada pelos procuradores da República por proporem cinco ações de improbidade 
versando sobre os mesmos fatos.
A NOTICIA SOBRE O 
MENSALÃO
QUE A VEJA NÃO 
DEU 

 
Deputado petista vai receber 20 mil reais 
de indenização da Editora Abril - 05/03/2009 

A 4ª Turma Cível do 
TJDFT decidiu manter a sentença do juiz da 16ª Vara Cível de Brasília que 
condenou a Editora Abril S.A a indenizar por danos morais o deputado federal 
Carlos Augusto Abicalil (PT/MT).
A indenização por danos 
morais, arbitrada em 20 mil reais, deverá ser paga solidariamente pela editora e 
pelos autores da reportagem veiculada na revista Veja que deu ensejo à ação 
judicial. Na inicial, o deputado alega que a edição da revista Veja de nº 1938, 
veiculada em 11 de janeiro de 2006, publicou matéria com afirmações inverídicas 
e injuriosas intitulada "Não li e não gostei".
Os repórteres 
responsáveis pelo conteúdo da matéria afirmam que o deputado Carlos Abicalil 
teria sido escalado para integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito dos 
Correios com a incumbência de tentar melar o andamento das investigações em 
relação ao esquema conhecido como "mensalão".
Diz a matéria: "Mesmo 
com a inclusão de Azeredo, os governistas ainda não desistiram de tentar melar a 
CPI. Já escalaram até um deputado, Carlos Abicalil, petista de Mato Grosso e 
integrante da comissão, para o trabalho sujo. Abicalil é um especialista em 
trabalhos sujos(...)".
Ao contestar a ação, a 
Editora Abril invocou o direito de informar, garantido constitucionalmente, e 
afirmou que a expressão "trabalho sujo" era apropriada, já que a escalação do 
deputado para integrar a CPI tinha como objetivo tentar afastar alguns nomes 
apontados no relatório parcial da comissão como supostos integrantes do 
"mensalão".
Na sentença de 1ª 
Instância, o juiz considerou que houve manifesta extrapolação da ré no seu 
direito de informar e noticiar fatos. De acordo com o magistrado, ao atribuírem 
a pecha de "especialista em trabalhos sujos" ao deputado, os autores do texto 
jornalístico lançaram conceitos lesivos à honra do 
requerente.
O relator do recurso 
confirmou a condenação imposta pelo juiz. Em seu voto, ele afirma: 

 
A dignidade da pessoa 
humana é um bem tão importante que está garantido na Constituição Federal. A 
liberdade de imprensa não autoriza o uso de palavras injuriosas que acarretem 
danos à honra e à imagem dos indivíduos
 
A decisão da 4ª Turma 
Cível foi unânime.
http://forumzn.blogspot.com/2012/01/dirceu.html

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