[Macronoroeste-campinas] Fwd: *Lista IDENTIDADE* BOA NOTÍCIA: CONVOCADO O PROCESSO ELEITORAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

PONTOS SP - Robson Sampaio reductio.ad.ethos em gmail.com
Sexta Novembro 25 13:41:20 CET 2011


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Ney Moraes <ney.dca em gmail.com>
Data: 25 de novembro de 2011 07:02
Assunto: Fwd: *Lista IDENTIDADE* BOA NOTÍCIA: CONVOCADO O PROCESSO
ELEITORAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS
Para: Robson Sampaio <reductio.ad.ethos em gmail.com>, robson tainã <
rbscultura em yahoo.com.br>




---------- Mensagem encaminhada ----------
De: paulomariante <paulomariante em uol.com.br>
Data: 18 de novembro de 2011 11:36
Assunto: Fwd: *Lista IDENTIDADE* BOA NOTÍCIA: CONVOCADO O PROCESSO
ELEITORAL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS
Para: ronecosta em gmail.com, msampaio.re em gmail.com,
margamorelli em click21.com.br, rodrigopresotto em hotmail.com,
campinas em crpsp.org.br, ney.dca em gmail.com, gerardomelo em terra.com.br,
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*Mensagem original*
*De:* paulomariante < paulomariante em uol.com.br >
*Para:* identidade_campinas em yahoogrupos.com.br <
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forum-regional-direitos-humanos-cps em yahoogrupos.com.br <
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dasloucascampinas em yahoogrupos.com.br < dasloucascampinas em yahoogrupos.com.br>,
interconselhoscps em grupos.com.br < interconselhoscps em grupos.com.br >,
cebescampinas em yahoogrupos.com.br < cebescampinas em yahoogrupos.com.br >,
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inteiroambiente em grupos.com.br < inteiroambiente em grupos.com.br >
*Assunto:* *Lista IDENTIDADE* BOA NOTÍCIA: CONVOCADO O PROCESSO ELEITORAL
PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS
*Enviada:* 18/11/2011 11:28

   Companheiras e companheiros


Tenho a satisfação de informar que foi publicado no Diário Oficial do
Município de hoje, sexta-feira, 18/11/2011, o Decreto nº 17.436 de 17 de
Novembro de 2011, que Dispõe sobre o processo de composição e de eleição do
Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como outras
providências, conforme prevê a Lei nº 11.982 de 20 de Maio de 2004. O texto
do Decreto segue logo abaixo.

Desde logo reconheço que os prazos estão bastante exíguos mas a preocupação
foi a de garantir que o processo de eleição seja concluído ainda em
Dezembro deste ano.

Chamo a atenção para o primeiro prazo, 22/11, o mais premente, que é o de
inscrição das entidades e movimentos sociais que atuam na defesa dos
direitos humanos estabelecidas no Município, ou que tenham caráter nacional
ou internacional com presença e atuação em Campinas, e que poderão se
cadastrar para participar do Fórum Munici pal de Defesa dos Direitos
Humanos. Este prazo é até as 18h00 do dia 22/11,

Para o cadastramento não haverá necessidade de apresentação de registro
oficial ou declaração de utilidade pública, sendo necessária apenas a ata
da entidade ou movimento indicando os respectivos representantes e
documento que comprove a atuação na área de Defesa dos Direitlos Humanos.

Caso a Entidade ou Movimento tenha atuação em mais de uma área de Defesa
dos Direitos Humanos, desde que comprovada, poderá indicar um representante
para cada Setorial correspondente.

Para participação nas Comissões Setoriais, as entidades e movimentos
sociais deverão comprovar atuação na área através de documento aprovado
pelos membros do coletivo ou dossiê que demonstre tal atuação.

No ato de filiação, a entidade indicará, nos termos do parágrafo anterior,
o setorial ou setoriais de que participará.

As pessoas físicas de r econh ecido passado de lutas em favor dos Direitos
Humanos e Cidadania, poderão ser filiadas ao Fórum Municipal de Defesa dos
Direitos Humanos, desde que seu nome seja aprovado pelo plenário da
Assembléia Geral, em escrutínio secreto.

No caso de pessoa física, no ato de sua filiação indicará o setorial do
qual fará parte.

A partir desta primeira Assembléia Geral de constituição, o Fórum Municipal
de Defesa dos Direitos Humanos se organizará de forma autônoma e
independente, nos termos da lei.

Dia 24/11 - A Assembléia Geral de Constituição do Fórum Municipal de Defesa
dos Direitos Humanos será realizada no dia 24 de Novembro de 2011, às 18:00
horas, no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal, e além das prerrogativas
previstas nos artigos 54 e 55 da Lei nº 11.982, de 20 de maio de 2004,
deverá eleger sua Comissão Executiva e o representante deste Fórum junto ao
Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, c onforme o inciso VII
do artigo 6º da mesma Lei.

Os demais prazos são:

Dia 02/12, até as 18h00 - prazo para que as entidades que indicam seus
representantes, listadas logo abaixo, encaminhem os ofícios com as
respectivas indicações.
I - 01 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da
Câmara
Municipal de Campinas;
II - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção
Campinas;
III - 01 (um) representante da ACI (Associação Campineira de Imprensa);
IV - 01 (um) representante do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos
Humanos e
Cidadania;
V - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
VI - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas;
VII - 01 (um) representante do Clube dos Diretores Lojistas;
VIII - 01 (um) representante da Igreja Católica;
IX - 01 (um) representante do Consel ho de Pastores Evangélicos de Campinas.

Dia 02/12, até as 18h00 - prazo para as organizações de direitos humanos
dos segmentos listados abaixo encaminhem ao Gabinete do Prefeito os
seguintes documentos:
- As organizações serão representadas por pessoa com os seguintes
documentos:
a) carta do representante legal da organização indicando o representante da
instituição
e o segmento de atuação em que disputará a vaga; e
b) ata de última eleição da organização.
- Os movimentos sociais que não estiverem formalmente constituídos deverão
apresentar os seguintes documentos:
a) carta do movimento indicando o representante e o segmento de atuação em
que
disputará a vaga,
b) ata de reunião em que se deliberou a indicação do representante com a
respectiva
lista de presença;
c) pelo menos 2 (duas) atas de reuniões anteriores com as respectivas
listas de presença.
List a dos segme ntos:
I - 01 (um) representante das Associações de Moradores de Campinas;
II - 01 (um) representante dos grupos de apoio aos portadores do vírus de
AIDS.
III - 01 (um) representante dos Movimentos de etnia;
IV - 01 (um) representante dos movimentos de gêneros;
V - 01 (um) representante dos Movimentos pela liberdade de opção sexual;
VI - 01 (um) representante das Instituições de defesa dos direitos do Idoso;
VII - 01 (um) representante de entidades de defesa dos portadores de
necessidades
especiais na área física e 01 (um) representante dos portadores de
necessidades especiais
na área mental;
VIII - 01 (um) representante dos Sindicatos dos Trabalhadores com sede no
município;
IX - 01 (um) representante dos cultos dos afro descendentes em Campinas.

Dia 06/12, às 18h00 - Assembléia de eleição dos representantes dos
segmentos listados logo acima, previstos nos incisos VIII, I X, X, XI, XII
, XIII, XV, XVI e XXI do art. 6º da Lei no 11.982/04, abaixo discriminados,
são neste ato convidadas a participar da assembléia de eleição de seus
representantes junto ao Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
no Salão Vermelho da Prefeitura.

Dia 13/12, às 18h00 - Os membros do Conselho Municipal de Direitos Humanos
e Cidadania reunir-se-ão no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de
Campinas, para sua posse e eleição de sua Presidência e Secretaria
Executiva.

Mais uma vez, observo que os prazos são exíguos, mas dentro do possível
para garantirmos a eleição e posse deste importante Conselho, ainda neste
ano.

Peço o esforço de todas e de todos para que divulguem o mais amplamente
este Decreto e ajudem na mobilização, para que tenhamos o processo mais
amplo possível.

Saudações a quem luta contra qualquer opressão,


Paulo Mariante








DECRETO Nº 17.436 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE COMPOSIÇÃO E DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - CMDHC, DO FÓRUM MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS - FMDDH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DA LEI Nº
11.982, DE 20 DE MAIO DE 2004, QUE “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DOS
DIREITOS E DEVERES DA CIDADANIA, CRIA CONSELHO, CRIA FÓRUM, IMPLANTA A
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º As entidades e movimentos sociais que atuam na defesa dos direitos
humanos
estabelecidas no Município, ou que tenham caráter nacional ou internacional
com presença
e atuação em Campinas, são neste ato convocadas a se cadastrar para
participar
do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos Humanos.
§ 1º Para o cadast ramento não ha verá necessidade de apresentação de
registro oficial
ou declaração de utilidade pública, sendo necessária apenas a ata da
entidade ou movimento
indicando os respectivos representantes e documento que comprove a atuação
na área de Defesa dos Direitlos Humanos.
§ 2º Caso a Entidade ou Movimento tenha atuação em mais de uma área de
Defesa
dos Direitos Humanos, desde que comprovada, poderá indicar um representante
para
cada Setorial correspondente.
§ 3º Para participação nas Comissões Setoriais, as entidades e movimentos
sociais
deverão comprovar atuação na área através de documento aprovado pelos
membros
do coletivo ou dossiê que demonstre tal atuação.
§ 4º No ato de filiação, a entidade indicará, nos termos do parágrafo
anterior, o setorial
ou setoriais de que participará.
§ 5º As pessoas físicas de reconhecido passado de lutas em favor dos
Direitos Humanos
e Cidadania, pode rão ser filiadas ao Fórum Municipal de Defesa dos Direitos
Humanos, desde que seu nome seja aprovado pelo plenário da Assembléia
Geral, em
escrutínio secreto.
§ 6º No caso de pessoa física, no ato de sua filiação indicará o setorial
do qual fará parte.
§ 7º A partir desta primeira Assembléia Geral de constituição, o Fórum
Municipal de
Defesa dos Direitos Humanos se organizará de forma autônoma e independente,
nos
termos da lei.
§ 8º O prazo para o cadastramento das entidades e movimentos, bem como de
pessoas
físicas, para esta Assembléia Geral de Fundação, será até às 18:00 horas do
dia 22 de
Novembro de 2011, o que será feito junto ao Gabinete do Prefeito Municipal.
§ 9º A Assembléia Geral de Constituição do Fórum Municipal de Defesa dos
Direitos
Humanos será realizada no dia 24 de Novembro de 2011, às 18:00 horas, no
Salão
Vermelho da Prefeitura Municipal, e além das prerrog ativas previstas nos
artigos 54
e 55 da Lei nº 11.982, de 20 de maio de 2004, deverá eleger sua Comissão
Executiva
e o representante deste Fórum junto ao Conselho Municipal de Direitos
Humanos e
Cidadania, conforme o inciso VII do artigo 6º da mesma Lei.
Art. 2º As organizações indicadas nos incisos IV, V, VI, XIV, XVII, XIX e
XX do art.
6º da Lei nº 11.982/04, abaixo discriminadas, são neste ato convidadas a
indicar, por
meio de ofício dirigido ao Gabinete do Prefeito Municipal, seus
representantes junto
ao CMDHC, a saber:
I - 01 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da
Câmara
Municipal de Campinas;
II - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção
Campinas;
III - 01 (um) representante da ACI (Associação Campineira de Imprensa);
IV - 01 (um) representante do Fórum Municipal de Defesa dos Direitos
Humanos e
Cidadania;
V - 01 (um) representan te do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
VI - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas;
VII - 01 (um) representante do Clube dos Diretores Lojistas;
VIII - 01 (um) representante da Igreja Católica;
IX - 01 (um) representante do Conselho de Pastores Evangélicos de Campinas.
§ 1º O Gabinete do Prefeito Municipal oficiará às referidas organizações
solicitando
os representantes e respectivos suplentes.
§ 2º O prazo para estas indicações será até o dia 02 de Dezembro de 2011,
às 18:00 horas.
Art. 3º As organizações de defesa dos direitos humanos dos segmentos
previstos nos
incisos VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XV, XVI e XXI do art. 6º da Lei no
11.982/04,
abaixo discriminados, são neste ato convidadas a participar da assembléia
de eleição
de seus representantes junto ao Conselho Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania,
às 18:00 horas do di a 06 de Dezembro de 2011, no Salão Vermelho da
Prefeitura
Municipal de Campinas, nos termos do artigo 7º da referida lei, a saber:
I - 01 (um) representante das Associações de Moradores de Campinas;
II - 01 (um) representante dos grupos de apoio aos portadores do vírus de
AIDS.
III - 01 (um) representante dos Movimentos de etnia;
IV - 01 (um) representante dos movimentos de gêneros;
V - 01 (um) representante dos Movimentos pela liberdade de opção sexual;
VI - 01 (um) representante das Instituições de defesa dos direitos do Idoso;
VII - 01 (um) representante de entidades de defesa dos portadores de
necessidades
especiais na área física e 01 (um) representante dos portadores de
necessidades especiais
na área mental;
VIII - 01 (um) representante dos Sindicatos dos Trabalhadores com sede no
município;
IX - 01 (um) representante dos cultos dos afro descendentes em Campinas.
§ 1º As organizações ser ão representadas por pessoa com os seguintes
documentos:
a) carta do representante legal da organização indicando o representante da
instituição
e o segmento de atuação em que disputará a vaga; e
b) ata de última eleição da organização.
§ 2º Os movimentos sociais que não estiverem formalmente constituídos
deverão
apresentar os seguintes documentos:
a) carta do movimento indicando o representante e o segmento de atuação em
que
disputará a vaga,
b) ata de reunião em que se deliberou a indicação do representante com a
respectiva
lista de presença;
c) pelo menos 2 (duas) atas de reuniões anteriores com as respectivas
listas de presença.
§ 3º As organizações de direitos humanos previstas neste artigo deverão
encaminhar
sua documentação para cadastro junto ao Gabinete do Prefeito, até o dia 02
de Dezembro
de 2011, às 18:00 horas.
§ 4º Será lavrada uma ata desta Assembléia, na qual constarão os nomes dos
(as)
representantes eleitos.
Art. 4° Os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, depois de recebidas as indicações e eleitos os representantes,
serão
nomeados por ato do Prefeito Municipal de Campinas.
Art. 5º Ao membros do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
depois
de nomeados, reunir-se-ão no dia 13 de Dezembro de 2011, às 18:00 horas, no
Salão
Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas, para sua posse e eleição de
sua Presidência
e Secretaria Executiva.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal
nº 14.986, de 19 de Novembro de 2004.
Campinas, 17 de novembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos
NILSON ROBER TO LUCILIO
Secretário-C hefe De Gabinete

 __._,_.___
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Texto<http://mce_host/[email protected]&subject=Mudar%20Formato%20de%20Envio>,
Resenha Diária<http://mce_host/[email protected]&subject=Envio%20de%20email>•
Sair
do grupo<http://mce_host/[email protected]&subject=Sair%20do%20grupo>•
Termos
de uso <http://br.yahoo.com/info/utos.html>
   .

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-- 

Ney
=====
Vamos racionalizar a circulação de e-mails: se você for responder uma
mensagem de um grupo, com uma manifestação pessoal, enderece-a SOMENTE ao
remetente e não ao grupo todo!




-- 
Robson B Sampaio***
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*Eu apoio ao reconhecimento do Estado da Palestina
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"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho
original." Albert Einstein
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