[Macronoroeste-campinas] FW: Posicionamento do CFESS sobre a Orientação Normativa do MPOG

Isabel Barbosa issil em hotmail.com
Terça Março 22 20:21:05 CET 2011



 
 
Para conhecimento de tod em s.
Bel



Date: Sun, 20 Mar 2011 21:18:07 -0300
Subject: Posicionamento do CFESS sobre a Orientação Normativa do MPOG
From: 30horascampinas em gmail.com
To: 


01/03/2011
CFESS reafirma defesa das 30 horas e conclama a categoria a lutar
Saiba a posição do Conselho Federal sobre a Orientação Normativa do MPOG



O CFESS tem recebido diversos e-mails e ligações de assistentes sociais de todo Brasil com dúvidas e manifestações sobre a Orientação Normativa n.º 1/2011 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O referido instrumento, da Secretaria de Recursos Humanos do ministério, diz que "o servidor ocupante do cargo efetivo de Assistente Social poderá ter sua jornada de trabalho adequada para (30) trinta horas semanais, mediante opção (...) A adequação de que trata o caput deverá ser requerida expressamente pelo servidor e resultará na remuneração proporcional à jornada de trabalho". 

Em relação a essa determinação, o CFESS já se manifestou contrário ao posicionamento do ministério, que vai de encontro ao direito garantido por lei aos/às trabalhadores/as do Serviço Social, após anos de luta e após uma manifestação pública que reuniu mais de 3 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios em Brasília (DF).

Além disso, a assessoria jurídica do Conselho Federal já tornou público seu entendimento sobre a possibilidade de contestar a referida Instrução Normativa e está elaborando um parecer jurídico com indicação das medidas cabíveis. Entretanto, devido à realização do processo eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, as demandas jurídicas são intensas, ao passo em que tão logo o parecer esteja pronto, será imediatamente divulgado à categoria.

Além disso, o Conselho Federal reitera o apoio à luta dos trabalhadores por condições mais dignas e igualitárias, conclamando a categoria a não esmorecer na caminhada pela implementação desse direito, garantido pela lei 12.317/2010 e que é de todos/as os/as assistentes sociais.

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MOVIMENTO DE LUTA PELAS 30 HORAS DE TRABALHO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DA PREFEITURA DE CAMPINAS-SP
 		 	   		  
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