[Macronoroeste-campinas] FW: [forumpaulista] Decreto s/nº Convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial,
Isabel Barbosa
issil em hotmail.com
Sexta Janeiro 21 14:56:41 CET 2011
Há algum tempo esta questão carece de aprofundamento.
Talvez este possa ser um dos momentos para propormos ações que possam garantir alguns passinhos à frente.
Precisamos acompanhar esta construção e ainda mobilizar as pessoas quer sejam usuários de nossos serviços e/ou outras pessoas menos impregnadas nos vÃcios do processo que vivenciamos nesta época tão sobria.
Ainda conservo um suspiro de esperança e você?
Bom final de semana
Bel
To: forumpaulista em yahoogrupos.com.br
From: ecvmar em yahoo.com
Date: Mon, 17 Jan 2011 08:12:17 -0800
Subject: [forumpaulista] Decreto s/nº Convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial,
----- Mensagem encaminhada ----
De: Jose Antonio Moroni <moroni em inesc.org.br>
Enviadas: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011 13:19:30
Assunto: Decreto s/nº Convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial,
Pessoal
Tudo bem? Saiu a convocação da conferencia nacional sobre transparencia e participação social. A proposta de convocação da conferencia foi uma iniciativa da ABRACCI ( articulação brasileira de conbate a corrupção e a cultura da impunidade). Articulaçao que algumas organizações da plataforma integram, entre elas O INESC que é da coordenação da ABRACC e a secretaria executiva é o Instituto Ethos, O site da Abracci www.abracci.org.br
Negociamos com o governo a convocação da conferencia num seminario que realizamos em 2009 no TCU e depois contribuimos na formatação do decreto. Agora estamos negociando a comissao organizadora.
Mando esta informação pois ela tem a ver com o eixo 2 e 4 da plataforma.
bjs e qualquer duvida me avisa.
bjs
moroni
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/12/2010&jornal=1&pagina=13&totalArquivos=116
DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010Convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alÃÂnea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, a ser realizada no perÃÂodo de 13 a 15 de outubro de 2011, na cidade de BrasÃÂlia, Distrito Federal, com o tema: "A sociedade no acompanhamento da gestão pública".
Parágrafo único. A 1ª Consocial terá como objetivos:
I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública;
III - estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; e
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública.
Art. 2º A realização da 1ª Consocial será precedida de conferências municipais, regionais, estaduais e distrital.
Art. 3º A 1ª Consocial será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União ou, em sua ausência, por seu Secretário-Executivo.
Art. 4º A coordenação da 1ª Consocial será de responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 5º O regimento interno da 1ª Consocial será elaborado por comissão a ser constituÃÂda pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, e disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da 1ª Consocial e das conferências municipais, regionais, estaduais e distrital, que a precederão; e
II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.
Art. 6º As despesas com a organização e realização da 1ª Consocial correrão por conta dos recursos orçamentários anualmente consignados à Controladoria-Geral da União.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃÂlia, 8 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci
Jorge Hage Sobrinho
.
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Jose Antonio Moroni
Colegiado de gestao do INESC
www.inesc.org.br
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