[Macronoroeste-campinas] para Maria Ines: Boato na rede é crime! Quem espalha pode ter até a prisão preventiva decretada

PONTOS SP - Robson Sampaio reductio.ad.ethos em gmail.com
Sábado Outubro 16 13:33:04 CEST 2010


Boato na rede é crime! Quem espalha pode ter até a prisão preventiva
decretada

14 de Outubro de 2010, por Paulo Castro<http://dilmanarede.com.br/paulocastro>



Você sabia que é crime divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para
influenciar o eleitor na internet, e que o e-mail é prova material do crime?

A Lei 12034 (
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm), ou
Lei dos Partidos Políticos, prevê multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil
para quem envia ou reenvia e-mails com boatos, calúnias ou difamação, para
fins eleitorais ou não, atacando candidatos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (
http://www.tse.gov.br/eje/html/info_eleicoes7.html), “divulgar fatos
inverídicos em relação a candidatos e partidos, que sejam capazes de
influenciar a opinião do eleitorado” também constitui crime eleitoral.

Esse tipo de prática também é considerada estelionato pelo Código Penal (
http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del2848compilado.htm), e dá
prisão preventiva. O artigo 171 da legislação tipifica como crime “obter,
para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou
mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio
fraudulento”, e a pena varia entre um e cinco anos de reclusão. Já o artigo
307 do mesmo Código diz que “no caso de atribuir-se ou atribuir a terceiro
falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio ou para
causar dano a outrem”, e a pena de detenção prevista é de 3 meses a um ano.

Os e-mails criminosos podem ser encaminhados para o Ministério Público
Federal (pge em pgr.mpf.gov.br<http://br.mc515.mail.yahoo.com/mc/[email protected]>)
e para a Polícia Federal (http://www.safernet.org.br/site/),
preferencialmente com o código original das mensagens (o ip de origem).
Procure também identificar-se quando for fazer a denúncia.

Espalhe a verdade!


-- 
Robson Bomfim***

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