<div dir="ltr"><h1>Boato na rede é crime! Quem espalha pode ter até a prisão preventiva
decretada</h1>
<p class="yiv586101037MsoNormal"><span class="yiv586101037created-at">14 de Outubro de 2010, por <a rel="nofollow" target="_blank" href="http://dilmanarede.com.br/paulocastro">Paulo Castro</a></span></p>
<p class="yiv586101037MsoNormal"> </p>
<p>Você sabia que é crime divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar
o eleitor na internet, e que o e-mail é prova material do crime?</p>
<p>A Lei 12034 (<a rel="nofollow" target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm</a>),
ou Lei dos Partidos Políticos, prevê multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil
para quem envia ou reenvia e-mails com boatos, calúnias ou difamação, para fins
eleitorais ou não, atacando candidatos.</p>
<p>Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (<a rel="nofollow" target="_blank" href="http://www.tse.gov.br/eje/html/info_eleicoes7.html">http://www.tse.gov.br/eje/html/info_eleicoes7.html</a>),
“divulgar fatos inverídicos em relação a candidatos e partidos, que sejam
capazes de influenciar a opinião do eleitorado” também constitui crime
eleitoral.</p>
<p>Esse tipo de prática também é considerada estelionato pelo Código Penal (<a rel="nofollow" target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del2848compilado.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/Del2848compilado.htm</a>),
e dá prisão preventiva. O artigo 171 da legislação tipifica como crime “obter,
para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou
mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio
fraudulento”, e a pena varia entre um e cinco anos de reclusão. Já o artigo 307
do mesmo Código diz que “no caso de atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa
identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio ou para causar
dano a outrem”, e a pena de detenção prevista é de 3 meses a um ano.</p>
<p>Os e-mails criminosos podem ser encaminhados para o Ministério Público
Federal (<a rel="nofollow" target="_blank" href="http://br.mc515.mail.yahoo.com/mc/compose?to=pge@pgr.mpf.gov.br">pge@pgr.mpf.gov.br</a>)
e para a Polícia Federal (<a rel="nofollow" target="_blank" href="http://www.safernet.org.br/site/">http://www.safernet.org.br/site/</a>), preferencialmente com o
código original das mensagens (o ip de origem). Procure também identificar-se
quando for fazer a denúncia.</p>
<p>Espalhe a verdade!</p><br clear="all"><br>-- <br>Robson Bomfim*** <br><br>Tuxaua:Nós na Interseção Digital<br>GNU/LINUX user # 489500<br>e-mail: <a href="mailto:reductio.ad.ethos@gmail.com">reductio.ad.ethos@gmail.com</a><br>
skype: rbscamba1<br>gtalk: reductio.ad.ethos<br>twitter: @rbscamba<br>-<br>----- --- eSPAço LivRe dE ArTe--- ----<br>*** *Free Art CiberNeticA --- Gimp--- Inkscape<br>XiluGraVida @!---§§§#--- /Debian/ /linux/GNU<br>
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