<div style="font-family: arial; font-weight: bold; color: #222222; padding: 0px">
<a name="digest_top" style="color: #222222">Resumo do tópico de hoje</a></div>
<p>Grupo: <a style=color:15c;text-decoration:none href=http://groups.google.com/group/eurecacampinas/topics>http://groups.google.com/group/eurecacampinas/topics</a></p>
<ul style="margin-left:3px; padding-left:0px">
<li type="square" style="color: #555555"><a style=color:15c;text-decoration:none href="#group_thread_0">Cartaz EURECA 2013</a> [1 atualização]</li>
<li type="square" style="color: #555555"><a style=color:15c;text-decoration:none href="#group_thread_1">convite Especial</a> [1 atualização]</li>
<li type="square" style="color: #555555"><a style=color:15c;text-decoration:none href="#group_thread_2">[interconselhoscps] Eleições no CMDCA</a> [1 atualização]</li>
</ul>
<a name="group_thread_0"></a>
<div style="background-color: #f5f5f5; font-family: arial; border-top: 1px solid #e5e5e5; padding: 4px 0 5px 32px; "
> <a target="_blank" href="http://groups.google.com/group/eurecacampinas/t/5d8596ec191503dc" style="color:15c;text-decoration:none"
>Cartaz EURECA 2013</a></div>
<ul>
<span style="color: ; font-weight: bold">Rone Costa <ronecosta@gmail.com></span> Feb 01 11:09AM -0200
<br /> <br />
[image: Imagem inline 3]<br />
* Rone Costa*<br />
AEESP - * Associação dos educadores e<br />
Educadoras Sociais de São Paulo*<br />
Cel: 55 11 972776082<br />
Site: www.aeessp.org.br<br />
Skype: ronecosta<br />
MSN: ronecosta_cps@hotmail.com<br />
*"Não é no silêncio que os homens se fazem,<br />
mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão"*<br />
Paulo Freire<br />
<p> </p>
</ul>
<a name="group_thread_1"></a>
<div style="background-color: #f5f5f5; font-family: arial; border-top: 1px solid #e5e5e5; padding: 4px 0 5px 32px; "
> <a target="_blank" href="http://groups.google.com/group/eurecacampinas/t/bdc9368b217e8baa" style="color:15c;text-decoration:none"
>convite Especial</a></div>
<ul>
<span style="color: ; font-weight: bold">Bene Moraes <bene.savuru@yahoo.com.br></span> Feb 01 05:07AM -0800
<br /> <br />
Bloco de Carnaval NAÇÃO BANTOS E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PADRE JOSIMO; CONVIDA <br />
-Convida para os ensaios do Bloco Nação Bantos de Carnaval, todos os Sábados a partir do dia 12/01/2013- das 19;30 as 22;00h. ;,Na PRAÇA CENTRAL DO BAIRRO( Loreta Fiefer Valadares) Rua Maria Tossi-Padre Josimo.<br />
Bloco é formado por militante cultural do grupo savuru,capoeira de Angola , Regional e pessoas da Comunidade e região.Tema é o Samba Paulista, Samba de Lenço e Batuque de Pirapora. de Geraldo Filme.- vamos fazer uma releitura destes Sambas ;NO CARNAVAL DA COMUNIDADE DIA 09/02/2013.Mais inf. (19) 91495861 c/ Bene de Moraes.<br />
( pedimos a divulgação, entre seus amigos na sua lista e compartilhar )<br />
<p> </p>
</ul>
<a name="group_thread_2"></a>
<div style="background-color: #f5f5f5; font-family: arial; border-top: 1px solid #e5e5e5; padding: 4px 0 5px 32px; "
> <a target="_blank" href="http://groups.google.com/group/eurecacampinas/t/1ce4fe0369fa645" style="color:15c;text-decoration:none"
>[interconselhoscps] Eleições no CMDCA</a></div>
<ul>
<span style="color: ; font-weight: bold">Ney Moraes <ney.dca@gmail.com></span> Feb 01 07:20AM -0200
<br /> <br />
---------- Mensagem encaminhada ----------<br />
De: <interconselhos@campinas.sp.gov.br><br />
Data: 31 de janeiro de 2013 14:36<br />
Assunto: [interconselhoscps] Eleições no CMDCA<br />
Para: interconselhoscps@grupos.com.br<br />
<br />
<br />
**<br />
<<a href="http://ads.grupos.com.br/www/delivery/ck.php?zoneid=13">http://ads.grupos.com.br/www/delivery/ck.php?zoneid=13</a>><br />
Publicado no Diário Oficial de hoje - 31 de janeiro de 2013<br />
<br />
*<br />
<br />
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE<br />
**<br />
<br />
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 003/2013<br />
*<br />
<br />
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA<br />
Campinas, considerando:<br />
<br />
· suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de<br />
1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial em seu artigo 88,<br />
<br />
· Lei Municipal nº 6.574 de 19 de julho de 1991, alterada pela Lei<br />
Municipal nº 8.484 de 04 de outubro de 1995;<br />
<br />
· a necessidade de se completar a representação da Sociedade Civil, no<br />
segmento Movimentos Populares na complementação da gestão 2.012/2.013;<br />
através da deliberação do colegiado reunido extraordinariamente em 29 de<br />
Janeiro de 2013 RESOLVE:<br />
*<br />
<br />
CONVOCAR<br />
*cidadãos interessados na representatividade participativa, e *REGULAMENTAR,<br />
*conforme segue, o *PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA SOCIEDADE<br />
CIVIL "Segmento Movimentos Populares", *para completar o conselho que se<br />
encontra, presentemente em vacância de quatro assentos, sendo 1 (um)<br />
titular, e os outros 3 (três) suplentes, para completar o mandato da gestão<br />
2.012/2013 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente<br />
de Campinas.*<br />
<br />
Artigo 1º -<br />
*Em cumprimento ao Inciso II do Artigo 10º da Lei Municipal n° 6.574/91 de<br />
19 de Julho de 1.991, este CMDCA formaliza a convocação dirigida às<br />
entidades representativas da sociedade civil no segmento dos Movimentos<br />
Populares, *legalmente constituídas *, no município de Campinas, cujo<br />
objetivo se destine à defesa ou atendimento de crianças e adolescentes,<br />
como especificado:<br />
<br />
- quatro conselheiros no total, sendo 1 titular e outros 3 suplentes.<br />
*<br />
<br />
Artigo 2º -<br />
*Fica estabelecido o período de 01/02/2.013 até 20/02/2.013, para<br />
cadastramento dos delegados e dos candidatos, das 09:00 horas às 11:00<br />
horas e das 14:00 horas às 16:00 horas, na sede do CMDCA, situado à Rua<br />
Ferreira Penteado, 1331 - Centro, de acordo com os procedimentos indicados<br />
na presente resolução.*<br />
<br />
Artigo 3º -<br />
*Fica estabelecida a sede da Casa dos Conselhos de Campinas, situada à Rua<br />
Ferreira Penteado, 1331 - Centro, no dia *02/03/2.013, *como local e data<br />
para realização da Assembléia do Conselho Municipal dos Direitos da Criança<br />
e do Adolescente de Campinas com a presença dos delegados e candidatos<br />
representantes de entidades legalmente constituídas. Inicio previsto para<br />
Sessão Plenária é *às 09:00 horas *, em primeira chamada, com o mínimo de<br />
50% (cinqüenta por cento), dos delegados inscritos e trinta minutos depois,<br />
*às 09:30 horas *, com qualquer número de participantes.<br />
<br />
O encerramento da votação esta previsto às 11,00 horas, ou antes, caso<br />
todos os delegados inscritos tenham comparecido e já exercido seu direito<br />
de voto.<br />
*<br />
<br />
TÍTULO II - DOS DELEGADOS E CANDIDATOS<br />
<br />
Artigo 4º -<br />
*As entidades legalmente constituídas deverão realizar Reunião Ordinária ou<br />
Extraordinária de sua Diretoria, com o objetivo especifi co de proceder à<br />
indicação formal de seu Delegado e do seu Candidato ao processo de escolha<br />
de Conselheiros ora regulamentados.*<br />
<br />
Parágrafo 1º -<br />
*Cada delegado poderá representar apenas uma entidade integrante da<br />
sociedade civil.*<br />
<br />
Parágrafo 2º -<br />
*Será permitido que a mesma pessoa seja indicada, tanto para candidato bem<br />
como para delegado.*<br />
<br />
Parágrafo 3º -<br />
*Por força do artigo 19 do Regimento Interno do CMDCA (de 07 agosto de<br />
1.995), visando não macular a necessária paridade na composição do órgão<br />
colegiado, não poderá ser indicado como candidato pessoa que ocupe cargo ou<br />
função de confiança, na administração pública do Poder Executivo e<br />
Legislativo Municipal.*<br />
<br />
Parágrafo 4º -<br />
*Os candidatos devem estar cientes que a função de membro do Conselho é<br />
considerada de interesse público relevante e não será remunerada, conforme<br />
estabelece artigo 89 da Lei Federal 8069/1990- Estatuto da Criança e do<br />
Adolescente.*<br />
<br />
Artigo 5º -<br />
*O cadastramento dos delegados e candidatos será processado mediante:*<br />
<br />
I -<br />
*preenchimento da ficha de inscrição específi ca, previamente<br />
disponibilizada pelo CMDCA;*<br />
<br />
II -<br />
*apresentação de cópia autenticada ou original dos seguintes documentos:<br />
<br />
a) Ata da Reunião de Diretoria, com data posterior a publicação desta<br />
Resolução, que indicou o delegado e o candidato;<br />
<br />
b) Estatuto da entidade;<br />
<br />
c) Ata de eleição e posse da diretoria que está designando delegado e/ou<br />
candidato, devidamente registrada em cartório de registro de documentos.<br />
<br />
d) Declaração de próprio punho, com<br />
firma reconhecida, garantindo que o candidato e/ou delegado da entidade não<br />
detêm cargo ou função de confiança, na administração pública do Poder<br />
Executivo e Legislativo Municipal;*<br />
<br />
Artigo 6º -<br />
*Após o encerramento do período de cadastramento, a Comissão Eleitoral<br />
procederá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a análise dos documentos<br />
apresentados, para o devido deferimento ou indeferimento das inscrições, e<br />
publicará, no Diário Oficial do Município de 25/02/2.013, a relação de<br />
candidatos e delegados habilitados e não habilitados para o processo<br />
eleitoral.*<br />
<br />
Artigo 7º -<br />
*Tornados públicos os resultados da etapa de inscrição, por meio de<br />
publicação no Diário Oficial do Município, os interessados terão 2 (dois)<br />
dias úteis para apresentar recurso, a serem apreciados pela Comissão<br />
Eleitoral.*<br />
<br />
Parágrafo Único -<br />
*A Comissão Eleitoral, em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da<br />
última data de apresentação dos recursos, analisará os recursos e publicará<br />
o resultado da análise no Diário Oficial do Município de 28/02/2.013.*<br />
<br />
Artigo 8º -<br />
*Finalizada a etapa de inscrição e análises, a Comissão Eleitoral<br />
organizará a listagem de delegados e candidatos inscritos e habilitados,<br />
preparando as cédulas de votação que deverão ser rubricadas pelo Presidente<br />
do CMDCA e pelo presidente da Comissão Eleitoral.*<br />
<br />
Artigo 9º -<br />
*Os delegados habilitados deverão se apresentar para a Mesa Diretora da<br />
Assembléia de Eleição, no dia e local definido conforme art. 3º, a partir<br />
de *09:00 horas, porém no máximo até 11:00 horas *, *munidos de documentos<br />
de identidade oficiais, com fotografia *. No momento de suas apresentações<br />
os delegados devem assinar a lista de presença que os credenciará a votar<br />
nesta mesma Assembleia.*<br />
<br />
Artigo 10º -<br />
*Os candidatos habilitados deverão se apresentar para a Mesa Diretora da<br />
Assembléia de Eleição, no dia e local definido conforme art. 3º, a partir<br />
de *09:00 horas, porém no máximo até 9:30 horas *, *munidos de documentos<br />
de identidade oficiais, com fotografia *. No momento de suas apresentações<br />
os candidatos devem assinar a lista de presença que os credenciará a ser<br />
votado na Assembleia.*<br />
<br />
TÍTULO III - DA COMISSÃO ELEITORAL<br />
<br />
Artigo 11º -<br />
*Fica constituída a *COMISSÃO ELEITORAL *para todo o processo eleitoral da<br />
sociedade civil, segmento Movimentos Populares,para a o período<br />
complementar do biênio 2.012/2.013, com os seguintes membros:<br />
<br />
Abel de Mattos Cabral Neto<br />
<br />
Dettloff Von Simson Júnior<br />
<br />
Lincoln César Moreira<br />
<br />
Sheila Rodrigues de Oliveira<br />
<br />
Esta mesma comissão terá competência exclusiva para:<br />
*<br />
<br />
a) organizar o pleito<br />
*nos termos da legislação em vigor;*<br />
<br />
b) realizar o cadastramento<br />
*dos (as) cidadãos (ãs) indicados como delegados (as) e candidatos (as),<br />
conforme estabelecido nesta Resolução;*<br />
<br />
c) analisar os documentos<br />
*apresentados pelos candidatos e delegados, para o devido deferimento ou<br />
indeferimento das inscrições, e posterior publicação no Diário Oficial do<br />
Município da relação de candidatos e delegados habilitados e não<br />
habilitados para o processo eleitoral;*<br />
<br />
d) analisar os recursos,<br />
*apreciando os interpostos, com fundamento nesta Resolução e posteriormente<br />
publicar no Diário Oficial do Município o resultado dos recursos<br />
interpostos;*<br />
<br />
e) conduzir o processo eleitoral<br />
*dando sustentação, estrutura e apoio para a realização do mesmo.*<br />
<br />
Parágrafo único:<br />
*A comissão a que se refere este artigo poderá, a seu critério, indicar<br />
membros auxiliares para o exercício de suas atribuições, com a exigência de<br />
que estes auxiliares não tenham interesse direto nenhum sobre o andamento e<br />
os resultados da eleição.*<br />
<br />
Artigo 12º -<br />
*Fica estabelecido, além das atribuições específicas, que no mínimo dois<br />
(02) de seus membros estejam no local no pleito, no mínimo uma hora antes<br />
do início da Assembléia, a fim de procederem à recepção dos delegados,<br />
incluindo análise de seus documentos de identidade, para credenciá-los à<br />
votação.*<br />
<br />
TÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO E SUA DINÂMICA<br />
<br />
Artigo 13º -<br />
*Atendendo ao disposto no artigo 10º inciso II, parágrafo 3º da Lei<br />
Municipal nº 6.574 de 19.07.91, a Assembléia para eleição será instalada<br />
pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do<br />
Adolescente de Campinas ou por seu representante, em primeira convocação<br />
com 50% (cinqüenta por cento) dos delegados inscritos ou, em segunda<br />
chamada após trinta minutos, com qualquer número de participantes.*<br />
<br />
Parágrafo único -<br />
*O delegado que não comparecer no tempo previsto para o credenciamento<br />
estará impedido de votar.*<br />
<br />
Artigo 14º -<br />
*Após ser instalada a Assembléia, o Presidente do CMDCA, ou seu<br />
representante, submeterá o Regimento Interno dos trabalhos à aprovação da<br />
Plenária, com o teor proposto inicialmente como segue:*<br />
<br />
I -<br />
*Aprovado o Regimento Interno, será indicado, por aclamação, o Presidente<br />
dos trabalhos específicos do processo eleitoral.*<br />
<br />
II -<br />
*O Presidente aclamado indicará um secretário, um relator e uma comissão<br />
apuradora constituída de até duas pessoas, tendo o cuidado de evitar que<br />
qualquer destas duas pessoas tenha interesse direto no resultado da<br />
apuração.*<br />
<br />
III -<br />
*O Presidente da Assembléia anunciará os nomes dos candidatos inscritos e<br />
habilitados para o pleito.*<br />
<br />
IV -<br />
*A eleição será secreta, com cédulas rubricadas pelo Presidente do CMDCA e<br />
entregues a cada delegado credenciado pela mesa receptora.*<br />
<br />
V -<br />
*Cada delegado credenciado poderá votar em até três (3) candidatos.*<br />
<br />
VI -<br />
*Os votos serão depositados na urna pelos delegados.*<br />
<br />
VII -<br />
*Concluída a votação, a mesa iniciará o trabalho de apuração dos votos.*<br />
<br />
VIII -<br />
*Serão considerados nulos os votos destinados aos candidatos não<br />
cadastrados e/ou em desacordo com a presente Resolução, ou que tenham<br />
rasuras ou alterações, ou que tenham mais do que 3 (três) candidatos<br />
votados.*<br />
<br />
IX)<br />
*Na hipótese de 2 (dois) ou mais candidatos apresentarem mesmo número de<br />
votos, estes candidatos serão classificados por ordem de suas datas de<br />
nascimento, sendo dada prevalência àquelas mais antigas.*<br />
<br />
Artigo 15º -<br />
*Concluída a eleição, a mesa encaminhará ao Excelentíssimo Senhor Prefeito<br />
Municipal a ata da Assembléia, contendo:*<br />
<br />
a)<br />
*os nomes do Conselheiro Titular e dos 3 (três) suplentes e suas<br />
respectivas entidades eleitos na Assembleia.*<br />
<br />
TÍTULO V - DOS DISPOSITIVOS FINAIS<br />
<br />
Artigo 16º -<br />
*Nos termos e prazos regimentais, caberá ao Poder Executivo proceder à<br />
nomeação e posse do (a) Conselheiro (a) titular e dos suplentes eleitos<br />
neste pleito eleitoral.*<br />
<br />
Artigo 17º -<br />
*Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos pelo Conselho<br />
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas, exceto<br />
artigos 13º, 14º e 15º da mesma resolução, que serão resolvidos pela<br />
Assembleia de eleição.<br />
<br />
Campinas, 29 de janeiro de 2013<br />
*<br />
<br />
JAIRO PEREIRA LEITE<br />
*<br />
<br />
PRESIDENTE DO CMDCA<br />
<br />
DIVULGUE NOSSO GRUPO,VAMOS ALCANÇAR MAIS CIDADÃOS E INFORMÁ-LOS DO QUE<br />
ACONTECE NA CIDADE.<br />
CADASTRO NOVO MANDE ENAIL PARA paola.rizza@ig.com.br<br />
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<br />
<br />
-- <br />
<br />
Ney<br />
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