<!DOCTYPE HTML PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01 Transitional//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/loose.dtd"><html><head> <meta name-equiv="content-type" content="text/html; charset=iso-8859-1"> <title>Grupos.com.br</title></head><body>
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<DIV><FONT size=2 face=Arial>
<P><SPAN style="FONT-FAMILY: Arial; FONT-SIZE: 10pt">Publicado no Diário Oficial
de hoje - 24 de setembro de 2012</SPAN><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><?xml:namespace prefix = o ns =
"urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></SPAN></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><STRONG>LEI COMPLEMENTAR Nº 35 DE
20 DE SETEMBRO DE 2012</STRONG><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>DISPÕE SOBRE O PLANO LOCAL DE
GESTÃO DA MACROZONA 5 - MZ 5 - ÁREA DE REQUALIFICAÇÃO PRIORITÁRIA
-ARP</I><I><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></I></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>A Câmara Municipal aprovou e eu,
Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>TÍTULO I - DO PLANO LOCAL DE
GESTÃO DA MACROZONA 5</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 1º </B>Fica instituído, nos
termos desta Lei Complementar, o Plano Local de Gestão da Macrozona 5 - MZ 5,
que estabelece os objetivos da política de desenvolvimento urbano, rural,
ambiental, social e econômico, define diretrizes para as políticas setoriais e
para a gestão da MZ 5 e prevê os instrumentos urbanísticos que devem ser
aplicados na região.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Parágrafo único </B>. A
legislação orçamentária, tributária, ambiental e urbanística, incluindo as
aplicáveis em áreas rurais, bem como os modelos e formas de gestão da
administração pública deverão incorporar as diretrizes e prioridades contidas
nesta Lei Complementar.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>TÍTULO II - DO ÂMBITO ESPACIAL E
DOS OBJETIVOS DO PLANO LOCAL DE GESTÃO DA MACROZONA 5</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA
FÍSICO-TERRITORIAL URBANA DA MACROZONA 5 E DA ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO
URBANO</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 2º </B>O presente Plano
Local de Gestão define orientações estratégicas, diretrizes e normas da
Macrozona 5, compreendendo as Áreas de Planejamento APs 27, 28 e 29 e as
Unidades Territoriais Básicas - UTBs 43, 45, 46, 48, 50, 51, e 52, em
conformidade com as regras estabelecidas no Plano Diretor do Município de
Campinas, Lei complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 3º </B>Ficam incorporadas
no Perímetro Urbano de Campinas as áreas mapeadas e descritas no Anexo II - Mapa
de Perímetro Urbano e no Anexo XIV - Descrições - Áreas Inseridas no Perímetro
Urbano - alíneas “a” e “b”.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 4º </B>A identifi cação das
Áreas de Planejamento - APs passa a ser constituída pelo número da macrozona,
seguido da letra correspondente à AP, conforme demonstrado no Mapa de APs, UTBs
e UTRs - Anexo I.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Parágrafo único. </B>Nos termos
do <I>caput </I>deste artigo, as APs, 27, 28 e 29 passam a ser denominadas,
respectivamente, 5.A - Região do Campo Grande/ Florence, 5.B - Regiãodo Ouro
Verde/ Mauro Marcondes/DICs/Cohab e <?xml:namespace prefix = st1 ns =
"urn:schemas-microsoft-com:office:smarttags" /><st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="5.C">5.C</st1:metricconverter> - Distrito Industrial.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 5º </B>A identificação das
Unidades Territoriais Básicas passa a ser constituída pela sigla UTB, seguida
pelo número da macrozona, da letra da AP a que pertence e do número
correspondente à UTB, conforme demonstrado no Anexo I - Mapa de APs, UTBs e
UTRs.<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>§ 1º </B>Nos termos do <I>caput
</I>deste artigo, as UTBs 43, 45, 46, 48, 50, 51 e 52 passam a ser denominadas,
respectivamente, UTB 5.A.1 - Jd. Monte Alto, UTB 5.A.2 - Parque Valença, UTB
5.A.3 - Campo Grande/Florence, UTB 5.B.1 - Mauro Marcondes/Ouro Verde/Vista
Alegre, UTB 5.B.2 - São Cristóvão/Jardim Planalto, UTB 5.B.3, DICs/ COHAB e UTB
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="5.C">5.C</st1:metricconverter>.1 -
Distrito Industrial de Campinas.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>§ 2º </B>Fica criada a UTB 5.A.4
- Jardim Santa Rosa, que passa a integrar a AP 5.A.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>§ 3º </B>As áreas inseridas no
perímetro urbano, nos termos do art. 3º desta Lei Complementar e descritas no
Anexo XIV - Descrições - Áreas Inseridas no Perímetro Urbano - alíneas “a” e
“b”, passam a integrar a UTB 5.A.2 - Pq. Valença e UTB 5.A.4 - Jd. Santa Rosa,
respectivamente.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 6º </B>Fica alterado o
perímetro do Distrito Industrial de Campinas de acordo com o Anexo III - Mapa do
Perímetro do Distrito Industrial de Campinas e Anexo XIV - Descrições.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 7º </B>Ficam instituídas,
nos termos do art. 47, II, do Plano Diretor do Município de Campinas, as
Unidades Territoriais Rurais - UTRs da MZ 5.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>§ 1º </B>A identificação das
Unidades Territoriais Rurais se constituirá da sigla UTR, seguida pelo número da
macrozona, pela letra da AP a que pertence e do número correspondente à
UTR.<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>§ 2º </B>Ficam instituídas para
a MZ 5 as UTR 5.A.1, UTR 5.A.2, UTR 5.A.3, UTR 5.A.4 e UTR 5.A.5, definidas no
Mapa de APs, UTBs e UTRs (Anexo I).</FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>§ 3º </B>Os critérios de análise
das atividades desenvolvidas em áreas rurais e sua compatibilidade com o entorno
ficam definidos no art. 12 desta Lei Complementar até a edição do Plano de
Desenvolvimento Rural, previsto no art. 24, XXVII, do Plano Diretor do Município
de Campinas.<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>CAPÍTULO II - DOS
OBJETIVOS</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 8º </B>São objetivos do
Plano Local de Gestão da MZ 5:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">I - promover a requalificação e a
reestruturação urbana da região;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">II - fomentar a diversidade de
atividades na região, especialmente aquelas geradoras de empregos, trabalho e
renda, limitando as prejudiciais ao meio ambiente e não compatíveis com a
capacidade de infraestrutura já instalada e/ou programada;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">III - definir sistema viário e de
transportes integrado à proposta de uso e ocupação do solo, considerando a
otimização do sistema existente;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">IV - preservar, conservar e
recuperar o meio ambiente, especialmente através da formação de um sistema de
áreas verdes, vinculado à rede hídrica;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">V - adequar a oferta de
equipamentos comunitários, educacionais, culturais, de saúde, de assistência
social, de esportes e lazer à demanda da população da MZ 5, de maneira
equitativa quanto à localização e abrangência;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VI - promover a recuperação das
áreas degradadas;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VII - definir e promover programas
e projetos de política habitacional para a região, em especial a regularização
fundiária, a remoção de famílias que ocupam áreas de risco e Áreas de Proteção
Permanente - APPs e a recuperação dessas áreas.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VIII - estimular o desenvolvimento
econômico e sustentável e fomentar a criação e/ou a consolidação de
subcentros;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">IX - propiciar a requalificação e o
desenvolvimento de toda a região oeste do município promovendo a integração da
MZ 5 com as macrozonas 7 e 9;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">X - definir as áreas onde serão
aplicados os instrumentos urbanísticos previstos no Plano Diretor do Município
de Campinas.<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>TÍTULO III - DAS
DIRETRIZES</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES
GERAIS PARA A MACROZONA 5</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 9º </B>São diretrizes
gerais para a MZ 5, além daquelas estabelecidas no Plano Diretor do Município de
Campinas:<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">I - preservar, conservar e
recuperar as áreas com atributos ambientais, especialmente as planícies de
inundação que não foram objeto de parcelamento e de ocupação, para implantar
áreas verdes, parques lineares, bacias de detenção, quadras de esportes e
equipamentos de lazer, não permitindo a construção de edificações, aterros e de
vias marginais sobre as planícies de inundação;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">II - requalificar as áreas ao longo
dos cursos d’água, levando-se em conta as condicionantes ambientais verificadas
nesses trechos e considerando a implantação futura de parques lineares;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">III - rever o zoneamento em áreas
estratégicas da região, de forma articulada com as intervenções no sistema
viário e de transporte, induzindo a formação de subcentros ou consolidando os já
existentes e alterando possibilidades de adensamento;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">IV - estabelecer ou manter zonas
com permissão de uso comercial e de serviços de abrangência regional ao longo de
corredores viários estruturais ou arteriais;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">V - requalificar as áreas
precariamente urbanizadas;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VI - reestruturar o espaço
consolidado e urbanizado, através do equilíbrio na distribuição das atividades e
otimização da infraestrutura instalada;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VII - estimular a utilização das
áreas urbanas dotadas de infraestrutura urbana não parceladas ou com ocupação
rarefeita;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VIII - preservar loteamentos
exclusivamente residenciais, permitindo apenas nos corredores viários o uso
comercial e de serviços de atendimento local;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">IX - aplicar Planos Urbanísticos,
conforme previsto no art. 20 do Plano Diretor do Município de Campinas;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">X - reorganizar o sistema viário e
de transportes da região, promovendo maior integração física e social entre
bairros das regiões do Campo Grande e do Ouro Verde, e destas com o centro de
Campinas;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XI - prever vias marginais à
Rodovia dos Bandeirantes, à Avenida John Boyd Dunlop, às envoltórias do Complexo
Delta, ao gasoduto Bolívia-Brasil, à Ferrovia Paulínia -Mairinque, ao Córrego do
Piçarrão e ao Rio Capivari;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XII - implementar o sistema público
de transporte coletivo previsto na Rede Integrada de Transporte Coletivo Público
de Campinas - INTERCAMP;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XIII - promover programas de
política habitacional para a região, prioritariamente para a população de baixa
renda;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XIV - priorizar os investimentos
públicos em habitação para as famílias moradoras em áreas degradadas, de
preservação permanente e áreas de risco;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XV - proibir atividades minerárias
em várzeas, em Áreas de Preservação Permanente - APPs ou que degradem a
cobertura vegetal remanescente e os corpos d’água.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XVI - preservar o espaço rural
baseado na valorização do ambiente e das paisagens naturais;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XVII - estimular e criar estruturas
que possibilitem a integração intersetorial para a gestão ambiental do meio
rural;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XVIII - manter as envoltórias do
Complexo Delta com a viabilização do sistema viário projetado ao longo destas
envoltórias, possibilitando a ligação desta área com o restante do
município;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XIX - estudar, em conjunto com os
municípios de Hortolândia e Monte Mor, soluções para os problemas relativos aos
loteamentos existentes nas divisas desses municípios.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES
ESPECÍFICAS PARA A MACROZONA 5<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>SEÇÃO I - DAS DIRETRIZES
ESPECÍFICAS AMBIENTAIS </B>(Anexo IV - Mapa de Diretrizes
Ambientais)</FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 10. </B>São
diretrizesespecíficas Ambientais da MZ 5:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">I - instituir um sistema de áreas
verdes que abrigue os remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação
permanente, planícies de inundação, unidades de conservação, praças e parques
lineares, abrangendo no mínimo 20% (vinte por cento) da área da macrozona, tendo
por objetivos:<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">a) a preservação dos fragmentos de
vegetação nativa e o patrimônio genético da fauna e flora regionais;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">b) a proteção dos recursos
hídricos, incluindo nascentes, cursos d’água, lagoas e várzeas, incluindo as
obras necessárias de infraestrutura de saneamento básico;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">c) a previsão de estruturas
ecológicas de controle da macrodrenagem, visando disciplinar os processos de
enchentes e prevenir a ocorrência de inundações em área habitadas ou sistema
viário;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">d) a requalificação da paisagem
urbana e melhoria da ambiência;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">e) a formação de áreas verdes, de
lazer, esportes e recreação para usufruto da população;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">f) a implantação de ciclovias ao
longo dos cursos d’água visando o estímulo ao uso da bicicleta como meio de
transporte.<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">II - incentivar a formação de
reservas particulares do patrimônio natural;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">III - adotar medidas que visem ao
enriquecimento e aumento das áreas dos fragmentos de vegetação natural, assim
como sua conectividade com os ecossistemas ciliares;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">IV - integrar ao ambiente
construído, na forma de bosques ou parques, os fragmentos de vegetação natural
inseridos ou próximos da área urbana, especialmente os fragmentos remanescentes
dos loteamentos Vida Nova, Parque Itajaí, Jardim Marialva e Jardim Santa
Rosa;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">V - instituir as novas unidades de
conservação ambiental - UC, de acordo com a Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000, que Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza -
SNUC, conforme descrição a seguir:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">a) Parque Natural Municipal do
Campo Grande que deverá englobar as Praças 1, 2 e 7 do Loteamento Jardim Campo
Grande, os fragmentos de vegetação nativa das Fazendas Bela Aliança (antiga
Granjas Ito) e da Fazenda Castelo e as áreas de preservação permanente das
glebas não parceladas ao longo do córrego Ipaussurama e seus afluentes, no
trecho entre a Rodovia dos Bandeirantes e Linha Férrea - Corredor de Exportação,
tendo como objetivos e diretrizes;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="1. a">1. a</st1:metricconverter> preservação dos fragmentos de
vegetação nativas existentes na Fazenda Bela Aliança (antiga Granjas Ito) e da
fazenda Castelo, bem como sua conexão por meio de corredor ecológico, que
deverão ter acesso ao público monitorado exclusivamente para ações de educação
ambiental, trilhas ecológicas e pesquisa científica;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="2. a">2. a</st1:metricconverter> recuperação da vegetação de proteção
dos recursos hídricos, por meio do reflorestamento ciliar com espécies
nativas;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">3. o controle dos processos de
ocupação irregular sobre as áreas verdes do Jardim Satélite Íris e Campo Grande,
removendo as famílias em área de risco e promovendo a regularização fundiária
conforme estudos específicos;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="4. a">4. a</st1:metricconverter> criação de áreas verdes, de lazer e
recreação para usufruto das comunidades instaladas nos citados bairros;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="5. a">5. a</st1:metricconverter> implantação de dispositivos de
controle de cheias visando o equilíbrio da drenagem urbana na bacia do ribeirão
Piçarrão;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">b) Parque Natural Municipal dos
Jatobás deverá englobar o fragmento de cerrado e as áreas de preservação
permanente do rio Capivari, no trecho entre o Jardim Lisa e o Parque Itajaí,
tendo como objetivos e diretrizes:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="1. a">1. a</st1:metricconverter> preservação dos fragmentos de
vegetação nativa das formações de cerrado, Mata Mesófila Semidecídua Ciliar e
Mata brejosa, que deverão ter acesso público monitorado, exclusivamente para
ações de educação ambiental, trilhas ecológicas e pesquisa científica;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="2. a">2. a</st1:metricconverter> preservação dos exemplares arbóreos
significativos existentes das espécies jatobá (Hymenaea courbaril) e copaíba
(Copaifera langsdorffii);<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="3. a">3. a</st1:metricconverter> proteção dos recursos hídricos, por
meio do controle dos processos de ocupação da várzea do rio Capivari, bem como o
reflorestamento das áreas de preservação permanente desprovidas de vegetação e a
implantação de infraestrutura sanitária;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="4. a">4. a</st1:metricconverter> criação de áreas verdes, de lazer e
recreação para usufruto das comunidades instaladas nos citados bairros;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="5. a">5. a</st1:metricconverter> recuperação de áreas degradadas por
atividades de mineração, preservando-se as lagoas formadas por antigas cavas de
mineração, bem como coibir processos irregulares de atividades minerárias;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">c) Unidade Conservação de Uso
Sustentável Área de Proteção Ambiental Campo Grande, que englobará as cabeceiras
dos córregos Água Comprida, Paviotti e Terra Preta, os bairros Vila Santa Rita
de Cássia, Jardim São Sebastião e os Condomínios Chácara Grota Azul e Bom Jesus
do Pirapora, na área de divisa com os municípios de Hortolândia e Monte Mor,
tendo como objetivos e diretrizes;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="1. a">1. a</st1:metricconverter> preservação dos fragmentos de
vegetação nativa das formações de cerrado, Floresta Estacional Semidecidual e
Campos de Várzeas, que deverão ter acesso ao público monitorado exclusivamente
para ações de educação ambiental, trilhas ecológicas e pesquisa científica;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="2. a">2. a</st1:metricconverter> recuperação da vegetação de proteção
dos recursos hídricos, por meio do reflorestamento ciliar com espécies
nativas;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="3. a">3. a</st1:metricconverter> conservação do patrimônio natural,
visando a melhoria da qualidade de vida da população e a proteção dos
ecossistemas regionais;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">4. o controle das pressões
urbanizadoras e das atividades agrícolas e industriais, compatibilizando as
atividades econômicas e sociais com a conservação dos recursos naturais, com
base no desenvolvimento sustentável;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">5.a prevenção de incêndios na área
rural, proibindo-se a prática de queimadas por meio da imposição de penalidades
aos responsáveis, como forma de proteger os remanescentes florestais e o
equilíbrio ambiental da região, instituindo-se a elaboração de programas de
prevenção de incêndios;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">6. o estímulo à atividade
agropecuária e à silvicultura na área rural, por meio de orientação técnica e
normativa, bem como incentivos ao associativismo rural em microbacias
hidrográficas, de forma a garantir a conservação ambiental concomitante com a
exploração econômica;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="7. a">7. a</st1:metricconverter> adequação e o provimento de
melhorias nas estradas vicinais na área rural, visando a manutenção das
condições de tráfego e o controle dos processos erosivos decorrentes do
escoamento superficial das águas pluviais;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="8. a">8. a</st1:metricconverter> criação de áreas verdes, de lazer e
recreação para usufruto das comunidades instaladas na região.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VI - implantar viveiro regional com
produção de mudas em larga escala para atender a demanda da arborização, em
especial para as Vias Verdes, Parques Lineares e Eixo Verde do Rio
Capivari;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VII - promover a capacitação de
viveiristas e jardineiros;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VIII - desenvolver atividades,
ações e campanhas de educação ambiental, estimulando a participação da população
residente na região nos projetos que visem à recuperação e preservação das áreas
verdes e recursos hídricos;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">IX - desenvolver estudos para
aplicação de incentivos destinados à preservação e recuperação das APPs;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">X - promover a recuperação das
APPs, após a remoção das famílias ali residentes e realizar a recuperação do
solo, a revegetação e o restauro da mata ciliar, coibir edificações e pavimentos
impermeáveis, evitando o risco de sua reocupação habitacional;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XI - recuperar as APPs de forma a
integrar o ambiente natural com o ambiente construído, na forma de parques
lineares e eixos verdes;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XII - exigir, quando da execução de
novas obras, a implantação de passagens para a fauna silvestre nos locais
indicados no mapa de Dispositivos de Passagem de Fauna - Anexo V, sob rodovias,
ferrovias e vias urbanas, a fim de minimizar o efeito barreira e o eventual
atropelamento de animais;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XIII - promover a arborização
urbana de acordo com o Guia de Arborização Urbana de Campinas - GAUC, com a
participação da população, priorizando as Vias Verdes;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XIV - desenvolver estudos para a
substituição das redes elétrica e de telecomunicações convencionais por redes
compactas ou subterrâneas, prioritariamente nas Vias Verdes;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XV - instituir a Estrada Municipal
CAM 331 como Via Verde do município;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XVI - consolidar os seguintes
parques lineares públicos, que comporão o sistema de áreas verdes proposto para
a macrozona 5:<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>a) </I>Parque Linear do Rio
Capivari;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>b) </I>Parque Linear do Córrego
Pium;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>c) </I>Parque Linear do Córrego
Areia Branca;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>d) </I>Parque Linear do Córrego
Ouro Preto;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>e) </I>Parque Linear do Córrego
Piçarrão;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>f) </I>Parque Linear do Córrego
do Banhado;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>g) </I>Parque Linear do Córrego
Água Comprida;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>h) </I>Parque Linear do Córrego
Paviotti;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>i) </I>Parque Linear do Córrego
Terra Preta;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>j) </I>Parque Linear do Córrego
Itajaí;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>k) </I>Parque Linear do Córrego
Maracanã;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>l) </I>Parque Linear do Jardim
Liza;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>m) </I>Parque Linear do Córrego
Satélite Íris;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>n) </I>Parque Linear do Córrego
Bandeirantes;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>o) </I>Parque Linear do
Cemitério Friburgo;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>p) </I>Parque Linear do Córrego
Friburgo;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>q) </I>Parque Linear do Ribeirão
Viracopos.<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XVII - implantar estruturas de
esporte e lazer, inclusive ciclovias, nos Parques Lineares;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XVIII - desenvolver a implantação
de ecovilas e fomentar oficinas de ecoconstrução;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XIX - desenvolver ações e programas
preventivos e corretivos de drenagem, especialmente:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>a) </I>elaborar Plano de
Drenagem das bacias hidrográficas nas áreas ainda não urbanizadas no perímetro
urbano, considerando os elementos ambientais de preservação e a manutenção das
vazões da bacia na condição anterior à urbanização, notadamente para os córregos
Friburgo, do Banhado, Campo Grande e do Piçarrão;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>b) </I>viabilizar estudos de
drenagem das bacias hidrográficas para as áreas urbanizadas ou em processo de
urbanização, visando à adoção de ações necessárias para evitar a ocorrência de
inundações e manutenção do regime hidrológico, prioritariamente para os córregos
Pium, Areia Branca, Ouro Preto, do Piçarrão e Satélite Íris;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>c) </I>implementar programa
permanente de desassoreamento e limpeza dos cursos d’água;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>d) </I>implementar programa de
combate às enchentes contemplando os pontos críticos;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>e) </I>implementar medidas de
prevenção e correção dos problemas de erosão;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XX - promover a gestão adequada dos
resíduos sólidos, em especial:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>a) </I>considerar, na gestão e
encerramento do Aterro Sanitário Delta A, o aproveitamento energético e
comercialização de créditos de carbono, valendo-se do Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo - MDL;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">b) implantar o Aterro Sanitário
Delta B, considerando em sua implantação e gestão o aproveitamento energético e
a comercialização de créditos de carbono, valendo-se do Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo - MDL;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>c) </I>promover nas áreas
públicas e determinar nas áreas particulares a remediação das áreas
contaminadas;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>d) </I>incentivar a redução da
geração de resíduos, ampliar a coleta seletiva e fomentar a reutilização e
reciclagem de materiais;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>e) </I>identificar áreas aptas a
serem utilizadas como pontos de transbordo de resíduos inertes.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXI - as áreas que compõem o
Sistema de Áreas Verdes passarão a integrar automaticamente o Banco de Áreas
Verdes;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXII - condicionar a aprovação de
novos empreendimentos à recuperação de área verde equivalente a 20% (vinte por
cento) da área do terreno ou construída (o que for maior) e caso o imóvel objeto
do empreendimento possua áreas aptas a serem inscritas no Banco de Áreas Verdes,
que superem o limite mínimo estipulado, poderá o empreendedor utilizar a área
excedente para compor o limite mínimo de outro empreendimento, assumindo as
atividades de preservação, recuperação e conservação por período em conformidade
com critérios a serem determinados pela SMMA. Em ambos os casos, tais áreas
deverão ser requalificadas, doadas e inseridas ao Sistema de Áreas Verdes;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">§ 1º - No caso dos parques naturais
municipais instituídos, a transferência da posse e domínio das propriedades
privadas para a municipalidade poderá ser feita por meio dos seguintes
instrumentos:<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">I - parcelamento do solo, nos
moldes da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, na forma de áreas
verdes de loteamentos a serem aprovados;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">II - antecipação da doação de
áreas, podendo ser computadas para a composição de áreas verdes em futuros
projetos de parcelamento de solo nos moldes da Lei Federal nº 6.766/79;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">III - doação sem ônus para o
Município;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">IV - desapropriação nos moldes da
legislação vigente;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">V - compensação de áreas verdes em
outros parcelamentos do solo, visando atingir os percentuais mínimos exigidos
pela Lei nº 6.766/79.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">§ 2º - Fica definida como zona de
amortecimento das unidades de conservação instituídas a faixa de 30 (trinta)
metros no entorno das mesmas, onde qualquer empreendimento ou atividade deverá
ser previamente autorizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA,
órgão gestor das novas unidades de conservação, sem prejuízo das demais
exigências legais.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">§ 3º - Na zona de amortecimento só
serão tolerados empreendimentos e/ou atividades desde que sejam atendidas todas
as exigências da SMMA e demais órgãos competentes, a fim de se evitar quaisquer
impactos ou danos à UC.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">§ 4º - A SMMA poderá fazer
exigências específi cas sobre quaisquer empreendimentos e/ou atividades, mesmo
que situados fora da sua zona de amortecimento, no caso de potencial risco de
dano ou impacto à UC.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">§ 5º - Na elaboração dos Planos de
Manejo da UC’s poderá ser revista a zona de amortecimento, bem como os critérios
para uso e ocupação.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">§ 6º - A descrição dos limites dos
parques naturais municipais instituídos será feita por decreto do
Executivo.<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 11. </B>São diretrizes
específicas para as UTRs da Macrozona 5:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">I - incentivar a implantação de
sistemas agrossilvopastoris;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">II - fomentar o cultivo de hortas
comunitárias orgânicas;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">III - adotar medidas de conservação
do solo, como plantios em nível, uso de terraços e faixas de retenção para a UTR
5.A.1;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">IV - estender a Via Verde da Av.
John Boyd Dunlop até a Estrada do Massuci (CAM 268), na UTR 5.A.4;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">V - promover a criação de um centro
de distribuição de produtos hortifrutigranjeiros da produção local;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VI - fomentar o potencial ambiental
e econômico do espaço rural, através de políticas de qualificação de serviços e
de estímulo a novos hábitos de lazer e consumo, compatíveis com os princípios da
sustentabilidade e da valorização da qualidade de vida;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3 face="Times New Roman">VII - implementar programa de incentivo
aos produtores rurais, visando garantir a conservação da água, solo, fauna e
flora integrada à produção agrícola sustentável.</FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 12. </B>Além da produção
agropastoril, são usos permitidos em área rural, mediante estudos prévios de
impacto ambiental:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">I - distribuição, beneficiamento,
pesquisa e comércio de produtos agropastoris naturais que utilizem como insumo o
uso da terra, excetuando-se atividades de queima de resíduos de qualquer
natureza, abate de animais e manipulação de insumos químicos;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">II - serviços agropastoris;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">III - piscicultura e
pesqueiros;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">IV - agroturismo<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">V - ecoturismo<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VI - comércio de produtos
agrossilvopastoris;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VII - hotel fazenda, pousada;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VIII - <I>camping </I>;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">IX - clube associativo recreativo e
esportivo;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">X - restaurantes;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XI - agro-mercados;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XII - jardim botânico;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XIII - zoológico;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XIV - instituições de ensino
agropastoril e de zootecnia;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XV - criatórios comerciais;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XVI - criatórios conservacionistas;
e<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XVII - mineração, observado o
disposto no art. 9º, inciso XV, desta Lei Complementar.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">§ 1º O Poder Executivo Municipal
regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei
Complementar, a forma de apresentação, pelo empreendedor, e de análise, pela
Prefeitura, dos estudos de impacto previstos no <I>caput </I>deste artigo;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">§ 2º Os estudos de impacto
apresentados no licenciamento municipal não dispensam o licenciamento ambiental
nas demais esferas governamentais;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">§ 3º As atividades a se instalarem
na área rural deverão possuir sistema próprio de coleta de resíduos sólidos,
visando sua segregação e reciclagem, além de abastecimento de água potável,
coleta e tratamento dos esgotos gerados.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">SEÇÃO II - DAS DIRETRIZES
ESPECÍFICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 13. </B>Ficam mantidas para
a área urbana de abrangência deste Plano Local as zonas estabelecidas pela Lei
nº 6.031, de 28 de dezembro de 1988 e alterações posteriores.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 14. </B>As áreas abaixo
indicadas, delimitadas no Mapa do Zoneamento - Anexo VI, parte integrante desta
Lei Complementar, terão seus zoneamentos alterados da seguinte forma:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">I - fica estabelecida a Zona 3 para
as quadras e glebas situadas entre o Cemitério Parque das Flores, a Rodovia dos
Bandeirantes, a diretriz viária prevista no inciso VII do art. 18 desta lei
Complementar, o Jd. Maringá e a faixa descrita no inciso II deste artigo - UTB
5.A.3;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">II - fica estabelecida a Zona 11
para as faces de quadra e glebas com frente para a Avenida Luis Eduardo
Magalhães, limitando-se a uma faixa de 50,00m nas glebas com profundidade
superior a esta dimensão - UTB 5.A.3;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">III - fica estabelecida a Zona 3
para as quadras do Pq. Universitário de Viracopos, Jd. Shangai, Jd. Mercedes,
Recanto do Sol I e II, Jd. Vista Alegre, excetuando-se apenas os lotes com
frente para os corredores comerciais da Avenida Ruy Rodriguez e Avenida Camucim.
As glebas com frente para estas avenidas permanecerão com uma faixa de 50,00m da
Zona 11, paralela à via - UTB 5.B.1;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">IV - fica estabelecida a Zona 3 com
permissão para uso CSE (hachuras) nos lotes com frente para as seguintes ruas:
Rua Marivaldo Ignácio, Rua Raquel Grimaldi Benites, Rua Antonio Menas Filho no
quarteirão de código cartográfico n° 2355 da PRC 3362, Rua Luiz Alfredo Falcão
Bauer nos quarteirões de código cartográfico n° 2399, 2409, 2419 e 2429 da PRC
3362, Avenida Sinimbú nos quarteirões de código cartográfico n° 1441, 1450,
1460, 1470, 1480, 2300, 2310 e 2320 da PRC 3362 e Rua Mônica Pisani no
quarteirão de código cartográfico n° 2320 da PRC 3362 - UTB 5.B.1;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">V - fica estabelecida a Zona 11
para a Avenida Camucim e Estrada do Friburgo, a partir da Avenida Aglaia, do Pq.
Aeroporto de Viracopos, definida por uma faixa de <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="100 metros">100 metros</st1:metricconverter> de cada lado nas glebas
não parceladas e pelos lotes frontais às vias marginais ao eixo da avenida,
referentes ao Jardim Marajó, Residencial Mauro Marcondes e Residencial Vida
Nova, até atingir a Zona 18-VC1 neste último - UTB 5.B.1;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VI - fica estabelecida a Zona 11
para as quadras B e C do Residencial Vida Nova e para as quadras A e H do
Residencial Mauro Marcondes, em frente ao Terminal de Ônibus Vida Nova - UTB
5.B.1;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VII - fica estabelecida a Zona 3
para a área localizada a oeste do loteamento Residencial Campina Verde (próximo
à Ferrovia Paulínia-Mairinque) situada entre a Avenida Camucim, o Residencial
Porto Seguro e a diretriz viária prevista no inciso VII do art. 18 desta Lei
Complementar - UTB 5.B.1;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VIII - fica estabelecida a Zona 3
com permissão para uso CSE (hachuras) nos lotes com frente para as Ruas Aguiar
de Azevedo e Eduardo Caetano (Residencial Mauro Marcondes) e Ruas Emílio
Segalli, Estevão Segalli e Waldemar Silveira (Vida Nova) - UTB 5.B.1;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">IX - fica estabelecida a Zona 3
para as quadras dos loteamentos Jd. Adhemar de Barros, Jd. São Cristovão, Jd.
São Pedro de Viracopos, Jd. Melina e Jd. Aeronave, com exceção das áreas de Zona
11 existentes e daquelas referidas no inciso X - UTB 5.B.2;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">X - fica estabelecida a Zona 11
para todos os lotes com frente para Avenida Joseph Gorsin desde seu início até a
Avenida Fernando Paolieri - UTB 5.B.2;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XI - fica estabelecida a Zona 3,
com permissão para uso CSE (hachuras), para os lotes com frente para as Ruas
Rodnei Ricci e Walber Pupo Nogueira e Avenida Mário Travenzoli no trecho
compreendido entre a Avenida Fernando Paolieri e Avenida Martinho Lutero - UTB
5.B.2;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XII - fica estabelecida a Zona 3,
com permissão para uso CSE (hachuras), para os lotes com frente para as
seguintes ruas: Rua Anísia Franco, Rua Eugênio de Moraes, Rua Luís Zamariota,
Rua Moisés Strachman, Rua Itapurá, Rua 1 do DIC V, Rua Florentina Cardônica, Rua
Nelson Barbosa Silva, Rua Edson Arantes do Nascimento, Rua Jorge Pinto de
Mendonça e Rua Adílio de Oliveira Gonçalves - UTB 5.B.3;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XIII - fica estabelecida a Zona 1
para a área compreendida pelos loteamentos DIC V, Jd. Santo Antonio, Jd.
Palmeiras e a área do Jd. Guararapes, com exceção das áreas referidas no inciso
XIV - UTB 5.B.3;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XIV - fica estabelecida a Zona 11
para todos os lotes com frente para o eixo da Avenida Suaçuna desde a Rua Nelson
Barbosa da Silva até a Rua Carmen de Angelis Nicoletti - UTB 5.B.3;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XV - fica estabelecida a Zona 11
para todos os lotes com frente para a Rua Gravataí no trecho compreendido entre
as Avenidas Arymana e Coacyara - UTB 5.B.1 e UTB 5.B.2;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XVI - fica estabelecida a Zona 11
para os quarteirões de código cartográfico 3454, 3430, 3404, 3445 e para os
lotes com frente para a Rua Santa Letícia do quarteirão de código cartográfico
3427, todos da PRC 3362 - UTB 5.B.1;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XVII - fica estabelecida a Zona 11
para os todos os lotes com frente para a Rua Itacuruçá no trecho compreendido
entre as Ruas Charles Miller e Iguatú - UTB 5.B.1;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XVIII - fica estabelecida a Zona 3
para a área não parcelada, localizada ao sul do Jd. Marajó, entre a linha férrea
(Ferrovia Paulínia-Mairinque), a Zona 18 VC1 e a ocupação Vila Vitória - UTB
5.B.1;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XIX - fica estabelecida a Zona 1
para os loteamentos Jd. Uruguai, Residencial Novo Mundo e Cidade Satélite Íris,
com exceção da área constante da Certidão Gráfica A0- 42 do Cadastro Municipal,
das áreas mencionadas nos incisos XXI, XXII e XXXII e das áreas de Zona 11 e
Zona 15 existentes - UTB 5.A.2 e UTB 5.A.3;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XX - fica estabelecida a Zona 1
para as quadras industriais localizadas a oeste da Indústria Pirelli,
delimitadas pela Ferrovia Paulínia-Mairinque, pelo Loteamento Jd. Florence e
pela Avenida José Pacheco, onde se incluem os Núcleos Residenciais Cosmos e
Cosmos I - UTB 5.A.3;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXI - fica estabelecida a Zona 11
com permissão para HMV-1 no quarteirão de código cartográfico n° 1468 da PRC
3344 - UTB 5.A.3;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXII - fica estabelecida a Zona 3
para as quadras e glebas situadas entre a Indústria Pirelli, a Rua 96 do
Loteamento Cidade Satélite Íris, a diretriz viária prevista no inciso VII do
art. 18 desta Lei complementar, a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque) e a
Avenida José Pacheco (do Residencial Cosmos), com exceção das áreas referidas no
inciso XXXV - UTB 5.A.3;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXIII - fica estabelecida a Zona 3
para as quadras e glebas situadas entre a Rodovia dos Bandeirantes, a diretriz
prevista no inciso VII do art. 18 desta Lei complementar, o Córrego Ouro Preto e
o prolongamento da Rua José Caivani - UTB 5.B.1;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXIV - fica estabelecida a Zona 11
para as quadras e glebas situadas entre a Rodovia dos Bandeirantes, o Córrego
Ouro Preto e os prolongamentos das Ruas José Caivani, Colômbia e Helena de
Camargo Pereira, em linha defletida na divisa das glebas - UTB 5.B.3;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXV - fica estabelecida a Zona 3
para o loteamento Jd. Nova Esperança, mantendo-se na situação atual os
quarteirões de Zona 11 ao longo da Avenida John Boyd Dunlop, que permanecem com
a permissão de verticalização, exceto na faixa de 200 (duzentos) metros a partir
do eixo do gasoduto - UTB 5.A.2;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXVI - fica retirada a permissão
para o uso CSE (hachuras) da Zona 3 nos lotes com frente para as ruas: Rua Eudes
Batista Ribeiro (Jd. Santa Rosa) e Rua 22 (Jd. Rossin) - UTB 5.A.2 e UTB
5.A.3;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXVII - fica estabelecida a Zona 3
com permissão para uso CSE (hachuras) para os lotes com frente para a Rua Major
Adolpho Rossin (Rua 3 do Jd. Rossin), Rua Ademar Manarini e Rua Marina Giovani
de Souza (Jd. Santa Rosa) - UTB 5.A.3 e UTB 5.A.2;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXVIII - fica estabelecida a Zona
11 para todos os lotes com frente para as Ruas Nelson D’Otaviano e Edgar Pereira
de Souza (Pq. Valença I) e para a Avenida Frei Antonio de Santana Galvão (Conj.
Res. Pq. São Bento) - UTB 5.A.2;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXIX - fica estabelecida a Zona 11
para todos os lotes com frente para o CAM 268 ou para suas marginais, a partir
do Parque Valença, nos loteamentos Parque Itajaí, Parque da Floresta,
Residencial Campina Grande, Residencial São Luís e para uma faixa de
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="100 metros">100
metros</st1:metricconverter> para cada lado da estrada nas áreas não parceladas,
sendo de Zona 11 com permissão para HMV-1 apenas o trecho dessas faixas situado
defronte ao Pq. Itajaí, Jd. Santa Clara e Jd. Metonópolis - UTB 5.A.2;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXX - fica estabelecida a Zona 1
para os loteamentos Parque da Floresta, Conjunto Residencial Parque São Bento e
Residencial Campina Grande, com exceção das áreas referidas nos incisos XXVIII e
XXIX - UTB 5.A.2;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXXI - fica estabelecida a Zona 11
com permissão para HMV-1 para as áreas de glebas compreendidas entre a Avenida
John Boyd Dunlop, os loteamentos Jd. Novo Maracanã e Residencial Novo Mundo e a
faixa de domínio do Gasoduto Bolívia-Brasil, ressalvado o trecho definido no
Inciso XXXIII, que não terá permissão para HMV-1 - UTB 5.A.2;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXXII - fica estabelecida a Zona 11
para os lotes com frente para o eixo viário de interligação de bairros, paralelo
à Avenida John Boyd Dunlop, conforme previsto no inciso XIV do art. 18 desta Lei
Complementar, sendo que nos trechos onde esse eixo atingir áreas ainda não
parceladas, ficam estipuladas faixas de <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="50 metros">50 metros</st1:metricconverter> de cada lado do eixo - AP
5.A;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXXIII - fica proibida a
verticalização edilícia, independentemente do tipo de uso, nas faixas de
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="200 metros">200
metros</st1:metricconverter> de cada lado do eixo da tubulação do Gasoduto
Bolívia-Brasil - AP 5.A;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXXIV - fica estabelecida a Zona 3
para uma faixa de <st1:metricconverter w:st="on" ProductID="300 metros">300
metros</st1:metricconverter> do lado sul da Estrada Municipal CAM
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="468, a">468, a</st1:metricconverter>
partir do prolongamento da Rua Jaime Burato até a divisa do município - UTB
5.A.2;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXXV - fica estabelecida a Zona 11
para as faces de quadras com frente para a Rua 163 do loteamento Cidade Satélite
Íris, com exceção da área referida no inciso XXI, e para as faces de quadras com
frente para a Rua Lúcio Esteves do Jd. Florence - UTB 5.A.3;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXXVI - fica estabelecida a Zona 1
para a área a leste do Córrego do Piçarrão delimitada pela marginal à segunda
envoltória do Complexo Delta, abrangendo todas as quadras ao norte do loteamento
Cidade Satélite Íris - UTB 5.A.3;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXXVII - fica estabelecida a Zona
14 para a área a oeste do Córrego do Piçarrão delimitado pela marginal à segunda
envoltória do Complexo Delta, pela divisa do loteamento Jardim Rossin e pelo
limite do perímetro urbano - UTB 5.A.3;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXXVIII - fica estabelecida a Zona
11 para todos os lotes com frente para a Rua Carmen de Angelis Nicoletti, dos
quarteirões de código cartográfico 1185, 1192 e 1191 da PRC 3453 UTB 5.B.3;<SPAN
style="FONT-FAMILY: Verdana; mso-bidi-font-family: Arial"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXXIX - fica estabelecida a Zona
18VC 1 para todos os lotes das quadras V,W,Z,A1, B1, C1, D1 e E1 do loteamento
Parque Atlanta: os lotes de números <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="17 a">17 a</st1:metricconverter> 31 da quadra Y do loteamento Parque
Atlanta; os lotes de números <st1:metricconverter w:st="on" ProductID="18 a">18
a</st1:metricconverter> 33 da quadra U do loteamento Parque Atlanta; todos os
lotes das quadras A1, B1, C1, D1, E1, F1, I1, J1, L1, M1, N1, O1, P1, S1, V1,
X1, Z1, A2, B2, C2, D2, E2, F2, G2, H2, I2, J2, L2, M2, N2, O2, P2, Q2, R2, S2
do loteamento Parque Residencial Vida Nova; os lotes de números
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="13 a">13 a</st1:metricconverter> 44 da
quadra R1 do loteamento Parque Residencial Vida Nova; os lotes de números
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="05 a">05 a</st1:metricconverter> 29 da
quadra U1 do loteamento Parque Residencial Vida Nova; os lotes de números
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="14 a">14 a</st1:metricconverter> 20 da
quadra P do loteamento Parque Residencial Vida Nova; os lotes de números
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="13 a">13 a</st1:metricconverter> 26 da
quadra R do loteamento Parque Residencial Vida Nova; os lotes de números
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="09 a">09 a</st1:metricconverter> 32 da
quadra T do loteamento Parque Residencial Vida Nova; os lotes de números
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="21 a">21 a</st1:metricconverter> 32 da
quadra U do loteamento Parque Residencial Vida Nova; os lotes de números
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="16 a">16 a</st1:metricconverter> 36 da
quadra V do loteamento Parque Residencial Vida Nova; os lotes de números
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="12 a">12 a</st1:metricconverter> 40 da
quadra X do loteamento Parque Residencial Vida Nova; os lotes de números
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="01 a">01 a</st1:metricconverter> 16 da
quadra H1 do loteamento Parque Residencial Vida Nova; os lotes de números
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="01 a">01 a</st1:metricconverter> 20 e
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="30 a">30 a</st1:metricconverter> 51 da
quadra G1 do loteamento Parque Residencial Vida Nova; todos os lotes das quadras
A, C, D, E, F, G, J, L, M, N, O, P, Q, X, H1 e I1 do loteamento Vila Vitória; os
lotes de números <st1:metricconverter w:st="on" ProductID="01 a">01
a</st1:metricconverter> 13 e <st1:metricconverter w:st="on" ProductID="26 a">26
a</st1:metricconverter> 36 da quadra H do loteamento Vila Vitória; os lotes de
números <st1:metricconverter w:st="on" ProductID="01 a">01
a</st1:metricconverter> 16 e <st1:metricconverter w:st="on" ProductID="20 a">20
a</st1:metricconverter> 36 da quadra I do loteamento Vila Vitória; os lotes de
números 01, 34 e 35 da quadra B1 do loteamento Vila Vitória; os lotes de números
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="01 a">01 a</st1:metricconverter> 04 e
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="30 a">30 a</st1:metricconverter> 34 da
quadra C1 do loteamento Vila Vitória; os lotes de números <st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="01 a">01 a</st1:metricconverter> 06 e <st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="28 a">28 a</st1:metricconverter> 34 da quadra D1 do
loteamento Vila Vitória; os lotes de números <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="01 a">01 a</st1:metricconverter> 09 e <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="25 a">25 a</st1:metricconverter> 34 da quadra E1 do loteamento Vila
Vitória; os lotes de números <st1:metricconverter w:st="on" ProductID="01 a">01
a</st1:metricconverter> 11 e <st1:metricconverter w:st="on" ProductID="23 a">23
a</st1:metricconverter> 34 da quadra F1 do loteamento Vila Vitória; os lotes de
números <st1:metricconverter w:st="on" ProductID="01 a">01
a</st1:metricconverter> 14 e <st1:metricconverter w:st="on" ProductID="20 a">20
a</st1:metricconverter> 34 da quadra G1 do loteamento Vila Vitória; todos os
lotes das quadras A, B, C, G, H e I do loteamento Parque Aeroporto de Viracopos;
os lotes de números <st1:metricconverter w:st="on" ProductID="01 a">01
a</st1:metricconverter> 09 e <st1:metricconverter w:st="on" ProductID="14 a">14
a</st1:metricconverter> 23 da quadra F do loteamento Parque Aeroporto de
Viracopos; todos os lotes do loteamento Jardim Esplanada; todos os lotes das
quadras A, B, D, E, F, J, P, U, V, O, T, X1, X2, X3 e X4 do loteamento Jardim
Adhemar de Barros; todos os lotes das quadras A, B, C, D, J, M, N e O do
loteamento Parque das Indústrias; os lotes de números <st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="13 a">13 a</st1:metricconverter> 22 da quadra D do
loteamento Parque das Indústrias; os lotes de números <st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="04 a">04 a</st1:metricconverter> 23 da quadra I do
loteamento Parque das Indústrias; os lotes de números <st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="05 a">05 a</st1:metricconverter> 07 da quadra L do
loteamento Parque das Indústrias; os lotes das quadras 6, 7, 8, 10, 11, 14, 24,
25, 26, 27, 30 e 40 do loteamento Jardim Planalto de Viracopos; os lotes de
números <st1:metricconverter w:st="on" ProductID="08 a">08
a</st1:metricconverter> 22 da quadra 29 do loteamento Jardim Planalto de
Viracopos; os lotes de números <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="01 a">01 a</st1:metricconverter> 33, 37 e 38 da quadra 28 do
loteamento Jardim Planalto de Viracopos; os lotes de números
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="01 a">01 a</st1:metricconverter> 27 da
quadra 9 do loteamento Jardim Planalto de Viracopos; os lotes de números
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="05 a">05 a</st1:metricconverter> 33 da
quadra 13 do loteamento Jardim Planalto de Viracopos; os lotes de números
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="02 a">02 a</st1:metricconverter> 28 da
quadra 17 do loteamento Jardim Planalto de Viracopos; todos os lotes do
loteamento Jardim Aeroporto Campinas, todas as áreas ainda vagas sob a curva 2
de ruídos do Aeroporto de Viracopos;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XL - fica estabelecida a zona 11
para os quarteirões de código cartográfico 3151 e 3162 da PRC 3362 - UTB
5.B.1.<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">§ 1º Fica mantido o zoneamento já
estabelecido para as demais áreas.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">§ 2º O Poder Executivo estabelecerá
por meio de decreto a descrição das áreas previstas neste artigo no prazo de 90
(noventa) dias contados da publicação desta Lei Complementar.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 15. </B>Fica criada a Zona
18 - Especial para Recuperação do “Lixão da Pirelli”.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">§ 1º - Nesta área somente poderão
ocorrer usos quando for constatada sua viabilidade através de Avaliação de Risco
à Saúde Humana, nos termos da legislação vigente;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">§ 2º - A área da Quadra 51 do
Loteamento Cidade Satélite Íris, constante da Certidão Gráfica A0-42, deverá ser
indicada como institucional quando da regularização do loteamento, desde que
possível sua ocupação, comprovada através da Análise de Risco Toxicológico à
Saúde Humana, sendo para o restante da área estabelecido o uso de praça;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">§ 3º - Os empreendimentos a serem
instalados na área prevista no § 2º deste artigo, com exceção ao uso defi- nido
como EL na Lei nº 6.031/88, deverão apresentar Estudo Prévio de Impacto de
Vizinhança - EIV, nos termos do § 1º do art. 89 do Plano Diretor do Município de
Campinas.<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">§ 4º - A descrição das áreas
previstas neste artigo será definida em decreto no prazo de 90 (noventa) dias
contados da publicação desta Lei Complementar.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 16. </B>As áreas excluídas
do perímetro definido para o Distrito Industrial de Campinas, nos termos do art.
6º desta Lei Complementar, passam a ter o seguinte zoneamento:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">I - Zona 14 para a parcela situada
ao norte da Rua Armando Alves de Oliveira;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">II - Zona 1 para o restante da área
excluída ao norte do DIC.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">§ 1º Fica mantida a área de Praça
delimitada pela Rua Celso Delledonne, Rua 4 (paralela à Rua 16 do Jd. Stº
Antonio) e Rua 3.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">§ 2º A descrição das áreas
previstas neste artigo será definida em decreto no prazo de 90 (noventa) dias
contados da publicação desta Lei Complementar.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 17 </B>. Ficam
estabelecidas as seguintes diretrizes para as áreas que passam a integrar o
Perímetro Urbano:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">I - fica estabelecida a Zona 1 para
a área do loteamento Residencial São Luís -Anexo XIV - Descrições, alínea
“a”;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">II - para a área descrita no Anexo
XIV - Descrições, alínea “b”, fi ca estabelecido o seguinte zoneamento:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>a) </I>Zona 15 para a área
compreendida entre o Córrego do Banhado, o limite do Município Campinas/
Hortolândia, o limite da área que passa a integrar o perímetro urbano, a segunda
envoltória do Complexo Delta, uma faixa de 480,00m (quatrocentos e oitenta
metros) de largura a partir do eixo da Rodovia dos bandeirantes - SP 348 e o
limite do loteamento Chácaras Recanto da Colina Verde;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>b) </I>Zona 14 para a área
compreendia entre o limite do loteamento Jardim Santa Rosa, na altura da Rua Dr.
José Emmanuel Teixeira de Camargo, a Estrada Municipal CAM 331 e o limite da
gleba atualmente ocupada pela empresa Calibrás Montadora e Comercial Ltda.;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>c) </I>Zona 11 para a faixa de
50,00m (cinquenta metros) ao longo da Estrada Municipal CAM 331, desde a área de
zona 14 descrita na alínea “b” até o limite do Município de
Campinas/Hortolândia;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>d) </I>Zona 4 para a área
compreendida entre o Córrego do Banhado, o limite da área que passa a integrar o
perímetro urbano, a área da zona 14 descrita na alínea “b”, a área de Zona 11
descrita na alínea “c” e o limite do Município Campinas/Hortolândia;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>e) </I>Zona 14 para as áreas
correspondentes às envoltórias do Complexo Delta, que deverão obedecer ao
instituído pela Lei nº 8.243, de 03 de dezembro de 1994.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">§ 1º - As áreas descritas no inciso
II terão utilização urbana mediante o pagamento de contrapartida econômica,
através de outorga onerosa.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">§ 2º - O cálculo da contrapartida
econômica decorrente da outorga onerosa de uso urbano será feito através da
seguinte fórmula:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><SPAN
style="mso-ansi-language: EN-US" lang=EN-US>CE = [(Pt2 - Pt1) x 0,7] x AG
onde:</SPAN><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt; mso-ansi-language: EN-US"
lang=EN-US><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">CE - Contrapartida Econômica<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">Pt2 - Preço do m² depois da
inserção no perímetro urbano<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">Pt1 - Preço do m² antes da inserção
no perímetro urbano (gleba rural)<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">AG - Área Total da Gleba<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">I - O método de cálculo do Pt1 e
Pt2, assim como a forma de pagamento da contrapartida econômica serão
regulamentados por decreto do Executivo, observado o inciso II.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">II - A expedição do decreto de
aprovação do parcelamento para fins urbanos deverá estar condicionada à quitação
do pagamento da contrapartida econômica.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>SEÇÃO III - DAS DIRETRIZES
ESPECÍFICAS DO SISTEMA VIÁRIO E DE TRANSPORTES</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 18. </B>São diretrizes
específicas do Sistema Viário, correlacionadas no Mapa de Diretrizes Viárias -
Anexo VII:<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">I - implantar vias marginais ao
Complexo Delta constituídas de:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>a) </I>vias marginais à primeira
envoltória do Complexo Delta, com largura de 26,00m, sendo que parte substituirá
a via marginal à Rodovia Adalberto Panzan, no trecho compreendido entre a
Avenida John Boyd Dunlop e a ponte sobre o Córrego do Piçarrão, e parte
substituirá a via marginal à Rodovia dos Bandeirantes, no trecho compreendido
entre a Avenida John Boyd Dunlop e as vias marginais ao Córrego do
Piçarrão;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>b) </I>vias marginais à segunda
envoltória do Complexo Delta, com largura de 30,00m, articuladas às
macrodiretrizes municipais.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">II - implantar vias marginais ao
Córrego do Piçarrão, com largura de 15,00m em ambos os lados, respeitadas as
APPs, devendo ser previstas:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>a) </I>a interligação com as
vias marginais à primeira envoltória do Complexo Delta;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>b) </I>a interligação com as
vias marginais à segunda envoltória do Complexo Delta;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>c) </I>a interligação com a
Avenida John Boyd Dunlop.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">III - implantar vias marginais à
linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque), com <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="15,00 m">15,00 m</st1:metricconverter> de largura, devendo ser
previstas:<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>a) </I>a continuidade desta
diretriz pelas marginais às envoltórias do Complexo Delta;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>b) </I>interligação com a
segunda envoltória do Complexo Delta;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>c) </I>interligação com a
Avenida John Boyd Dunlop;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>d) </I>no interior do Jardim
Florence II, a marginal deverá coincidir com a Avenida Nelson Ferreira de Souza
e, no Jardim Florence I, com a Rua Comendador João Guilherme Garcia, a ser
implantada a partir do prolongamento desta até a travessia sobre o Rio
Capivari;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>e) </I>interligação com a futura
via marginal ao Rio Capivari;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>f) </I>ponto de transposição à
linha férrea na Região do Ouro Verde.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">IV - implantar vias marginais ao
Gasoduto Bolívia-Brasil, com largura de <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="15,00 m">15,00 m</st1:metricconverter> em ambos os lados, a partir da
Avenida John Boyd Dunlop em direção ao Rio Capivari;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">V - implantar a Avenida das
Indústrias com <st1:metricconverter w:st="on" ProductID="50,00 m">50,00
m</st1:metricconverter> de largura, interligando, em seu trecho inicial, a
Avenida John Boyd Dunlop à Avenida Ruy Rodriguez, através da adequação da
Avenida Deputado Luis Eduardo Magalhães e da nova transposição sobre o Rio
Capivari, interligando-se em seu trecho subseqüente à Avenida Mercedes Benz
pelas diretrizes previstas para as vias marginais ao Córrego Pium,
possibilitando a ligação entre as regiões do Ouro Verde e do Campo Grande;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VI - implantar vias marginais à
Rodovia dos Bandeirantes, com largura de <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="15,00 m">15,00 m</st1:metricconverter>, da seguinte forma:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>a) </I>no trecho compreendido
entre a Rua Armando Alves de Oliveira e a Avenida John Boyd Dunlop, onde
encontrará a diretriz constituída pelo anel viário de contorno do Complexo
Delta;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>b) </I>no trecho compreendido
entre a diretriz das vias marginais ao Córrego do Piçarrão (inciso II, “a”) até
o limite com o Município de Hortolândia.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VII - implantar vias marginais ao
Rio Capivari, com largura de <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="30,00 m">30,00 m</st1:metricconverter> para a margem direita (pista
norte) e <st1:metricconverter w:st="on" ProductID="18,00 m">18,00
m</st1:metricconverter> para a margem esquerda (pista sul), sendo seu traçado
compatibilizado com o Eixo Verde do Rio Capivari, devendo ser previstos:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>a) </I>interligação com a via
marginal urbana à Rodovia dos Bandeirantes;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>b) </I>interligação com a
Avenida Deputado Luiz Eduardo Magalhães, possibilitando o acesso ao Hospital
Ouro Verde e Terminal Ouro Verde;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>c) </I>interligação com as vias
marginais à linha férrea, sendo que a transposição da ferrovia deverá ocorrer em
passagem inferior;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>d) </I>interligação com os
loteamentos de entorno da região do Campo Grande, tais como Jardim Florence,
Jardim Lisa, Jardim Liliza, Parque Itajaí e Parque São Bento;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>e) </I>interligação com os
loteamentos de entorno da região do Ouro Verde, tais como Jd. Maria Helena,
Recanto do Sol, Jd. Shangai, Residencial São José e outros.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VIII - implantar ligações viárias
entre as regiões do Campo Grande e do Ouro Verde, devendo ser previstas
transposições sobre o Rio Capivari, em dois pontos, além da prevista no inciso
V:<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>a) </I>pelo prolongamento da
Avenida Nelson Ferreira de Souza no Jardim Florence II, adequando a transposição
à ponte existente;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>b) </I>pela via em continuidade
às Ruas 1 do Jardim Liliza (1ª Parte) e Cássio Soares Couto, do Parque Itajaí,
até o Residencial Vida Nova.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">IX - implantar via, com largura de
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="26,00 m">26,00
m</st1:metricconverter>, através de caminho em frente à Cerâmica V8, no trecho
entre a Avenida John Boyd Dunlop e o limite do perímetro urbano;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">X - implantar via marginal ao Rio
Capivari, com largura de 15,00m, ligando a diretriz descrita no inciso VIII “b”
e a diretriz descrita no inciso XII.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XI - duplicar a Estrada Municipal
CAM 331, para 30,00m de largura, devendo a ampliação ser executada no lado
correspondente à área urbana;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XII - implantar via, com largura de
15,00m, no CAM 050 - Estrada dos Gonçalves, interligando a Estrada do Campo
Grande ao Município de Monte Mor através de transposição existente sobre o Rio
Capivari;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XIII - implantar vias laterais à
Indústria Pirelli, sendo:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>a) </I>avenida com 30,00m de
largura, adequando a Rua Heitor Lacerda Guedes (antiga Rua 163) do loteamento
Cidade Satélite Íris;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>b) </I>avenida com 30,00m de
largura, em complementação à Rua Lúcio Esteves (antiga Rua 162), adequando-a
geometricamente às interferências existentes.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XIV - implantar, no loteamento
Cidade Satélite Íris, ligação das ruas 64, 62 e 50 com a Avenida Antonio Carlos
do Amaral - (antiga Avenida 3), através de uma transposição sobre o córrego
existente, devendo o traçado respeitar o remanescente da mata ciliar, de acordo
com o processo de regularização fundiária do local, devendo ser previstas:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>a) </I>ligação da Avenida
Antonio Carlos do Amaral pela Rua 84, através de transposição do córrego
existente, com as ruas 64 e 65.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>b) </I>ligação da Avenida
Antônio Carlos do Amaral do loteamento Cidade Satélite Íris com a Rua Manuel
Batista Pinto do Jd. Florence II <I>, </I>transpondo em desnível a
ferrovia;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>c) </I>ligação da Rua Alcino
Francisco Vieira do Jardim Florence II com o sistema viário do Residencial Novo
Mundo, através da construção de uma transposição sobre o Córrego do
Piçarrão;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>d) </I>ligação entre a Rua
Tenente Moacyr Brilhante no Residencial Novo Mundo e a Rua Dino Pioli no Jd.
Lisa I, através de via nos limites do loteamento Jd. Novo Maracanã;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>e) </I>ligação entre a Rua Dr.
Lázaro Zamenhoff no Jd. Lisa I e a Rua Cássio Soares Couto no Parque Itajaí,
através da Rua Prof. Dr. Ottilio Guernelli e da Rua 05 do Jd. Maracanã.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XV - adequar a Avenida Prof. Mário
Scolari para largura de 24,00m, entre a Avenida John Boyd Dunlop e a Avenida
Luís Eduardo Magalhães;<SPAN
style="FONT-FAMILY: Garamond; mso-bidi-font-family: Arial"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XVI - ampliar a passagem inferior
existente na Avenida John Boyd Dunlop sob a linha férrea (Ferrovia
Paulínia-Mairinque);<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XVII - implantar avenida prevista
no Loteamento Residencial Porto Seguro, em continuidade à diretriz descrita no
inciso VIII, “b”, propiciando a ligação entre o Terminal Itajaí e o Terminal
Vida Nova;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XVIII - implantar ligação entre a
via marginal ao Rio Capivari e a Avenida Camucim, na altura do Jardim Marajó,
através de avenida com largura de 24,00m;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XIX - implantar a continuação da
Avenida Arymana, com largura de 26,00m ligando a Vila Vitória/Parque Aeroporto
de Viracopos e o Jardim Adhemar de Barros, sendo necessária a construção de uma
transposição sobre a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque);<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XX - implantar via com largura de
15,00m ligando as ruas Pajé/Guaratuba no Pq. D. Pedro II e rua prevista no
loteamento Residencial Flávia;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXI - implantar via de contorno do
Jd. Santo Antônio, com largura de 14,00m, fazendo a ligação entre a Rua Armando
Alves de Oliveira e a Avenida das Indústrias;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXII - implantar duplicação da
Avenida dos Metalúrgicos e da Avenida Barão Smith de Vasconcelos, com largura de
40,00m, conforme previsto para o DIC;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXIII - implantar via, com largura
de <st1:metricconverter w:st="on" ProductID="14,00 m">14,00
m</st1:metricconverter>, através da ocupação Eldorado de Carajás, interligando a
Avenida Pastor João Pratavieira à Avenida das Indústrias;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXIV - implantar via, com largura
de <st1:metricconverter w:st="on" ProductID="14,00 m">14,00
m</st1:metricconverter>, através dos loteamentos Jardim Guararapes e Jardim
Palmeiras, desde a Avenida Pastor João Pratavieira até a Rua José Oliveira,
sendo que a partir da Avenida das Indústrias delimita o Distrito
Industrial;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXV - implantar ligação viária da
área do Distrito Industrial de Campinas à Avenida Ruy Rodriguez, com duas pistas
de 15,00m de largura cada, a partir da confluência da Rua Pastor João
Pratavieira com a Rua Armando Alves de Oliveira, utilizando trechos existentes
das vias ao longo da linha de transmissão e do Córrego Ouro Preto
<I>;</I><I><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></I></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXVI - implantar via, com largura
de <st1:metricconverter w:st="on" ProductID="14,00 m">14,00
m</st1:metricconverter>, ligando a Rua Celso Delladone com a Rua Armando Alves
de Oliveira, a partir do final da Rua Croda;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXVII - implantar ligação da
Avenida Itamaraty e das ruas Iracema e Itapura até a via a ser implantada,
descrita no inciso XXV, por meio de marginais ao Córrego Areia Branca, com duas
pistas de 15,00m de largura;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXVIII - implantar viaduto sobre a
Rodovia dos Bandeirantes, com largura de 18,00m, unindo os dois trechos da
Avenida Jacaúna, ligando as Macrozonas 5 e 4;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXIX - implantar viaduto, com
largura de 18,00m, sobre a Rodovia dos Bandeirantes desde a Avenida Luis Eduardo
Magalhães até a Vila União, ligando as Macrozonas 5 e 4;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XXX - implantar a ampliação
prevista para a Avenida Camucim/Estrada Friburgo, com largura de 50,00m.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>§ 1º </B>Estas diretrizes
constituem o sistema viário estruturador, podendo ser complementadas quando da
análise para parcelamento de áreas e empreendimentos, a fim de compor o sistema
viário arterial.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>§ 2º </B>Ficam estabelecidos os
seguintes padrões geométricos para as diretrizes viárias:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">I - 30,00m, com duas pistas de
9,00m de largura, canteiro central de 6,00m e passeios de 3,00m em ambos os
lados, podendo se implantar ciclovia no canteiro central;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">II - 26,00m, com duas pistas de
9,00m de largura, canteiro central de 2,00m e passeios de 3,00m em ambos os
lados;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">III - 24,00m, com duas pistas de
8,00m de largura, canteiro central de 2,00m e passeios de 3,00m em ambos os
lados;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">IV - 18,00m, com uma pista de
12,00m de largura e passeios de 3,00m em ambos os lados;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">V - 15,00m, com uma pista de 9,00m
de largura e passeios de 3,00m em ambos os lados;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VI - 14,00m, com uma pista de 8,00m
de largura e passeios de 3,00m em ambos os lados.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 19. </B>São diretrizes
específicas do Sistema de Transportes:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">I - implantar corredor de ônibus na
Avenida John Boyd Dunlop com faixas exclusivas e/ou preferenciais, com operação
veicular realizada nas faixas da esquerda e/ou direita, conforme indicarem os
estudos, prevendo também uma ciclovia;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">II - implantar uma Estação de
Transferência de Passageiros no canteiro central da Avenida John Boyd Dunlop, em
área próxima à Indústria Pirelli;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">III - requalificar os terminais de
transporte Campo Grande e Itajaí, elevando as condições de conforto e segurança
aos usuários, utilizando conceitos de acessibilidade universal;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">IV - implantar corredor de ônibus
na Avenida Ruy Rodrigues com faixas exclusivas e/ou preferenciais, com operação
veicular realizada nas faixas da esquerda e/ou direita, conforme indicarem os
estudos, prevendo também uma ciclovia;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>V - requalificar os terminais de
transporte Ouro Verde e Vida Nova, elevando as condições</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de conforto e segurança aos
usuários, utilizando conceitos de acessibilidade universal;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>VI - implantar linhas do sistema de
transporte coletivo municipal de passageiros interligando</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>o sistema do Corredor Ouro Verde
com o sistema do Corredor Campo Grande;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VII - implantar sistema cicloviário
articulado com os principais eixos de transporte.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>SEÇÃO IV - DAS DIRETRIZES
ESPECÍFICAS DA HABITAÇÃO</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 20. </B>São diretrizes
específicas da Política Municipal de Habitação para a MZ 5:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>I - remover e reassentar as
famílias que ocupam áreas de risco ou inadequadas para</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>habitação, priorizando as áreas
críticas de inundação do Rio Capivari, do Córrego do</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Piçarrão e as áreas contaminadas do
“Lixão da Pirelli”;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>II - promover a requalificação
urbanística e a regularização fundiária dos assentamentos</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>habitacionais precários,
clandestinos e irregulares, estabelecendo cronograma</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>geral e programas específicos para
dotá-los de infraestrutura, equipamentos públicos</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e serviços urbanos;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>III - incrementar o sistema de
drenagem das águas pluviais nas áreas de contribuição</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de microbacias onde se situam
assentamentos residenciais sujeitos a riscos de enxurradas</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e alagamentos;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>IV - promover a melhoria das
construções em assentamentos precários, através de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>assistência técnica à
autoconstrução e de programa de financiamento para a reforma,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>ampliação e melhoria das
edificações;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>V - monitorar periodicamente as
áreas de assentamentos precários localizadas na envoltória</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>do Distrito Industrial de Campinas,
do “Lixão da Pirelli” e do Complexo Delta</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>com o objetivo de apurar se as condições sanitárias e de
salubridade das unidades</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>habitacionais ali instaladas estão asseguradas;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>VI - promover estudo em áreas de
assentamentos precários localizadas na envoltória</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>do Distrito Industrial de Campinas,
a fim de verificar a existência de contaminação;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VII - concluir a regularização
fundiária do Distrito Industrial de Campinas;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VIII - coibir a implantação de
loteamentos clandestinos e irregulares;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>IX - manter atualizadas as
informações sobre a situação habitacional da MZ 5, especialmente</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>em relação ao déficit e às
necessidades habitacionais;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>X - supervisionar, acompanhar,
sistematizar e disponibilizar as informações sobre iniciativas,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>planos, projetos e execução de
novos empreendimentos em todas as áreas de</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>ZEIS de Regularização e ZEIS de Indução.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>SEÇÃO V - DIRETRIZES ESPECÍFICAS
DA SEGURANÇA PÚBLICA</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 21. </B>São Diretrizes
Específi cas da Segurança Pública:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>I - patrulhamento da região, de
áreas escolares e unidades administrativas, de saúde e</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>outros serviços, parques e outros
bens;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>II - manter e aperfeiçoar as
Operações Especiais em terminais de transporte, escolas,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>nas principais vias e em pontos
estratégicos;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>III - manter e aperfeiçoar os
Projetos Especiais de integração com a comunidade e de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>prevenção da violência e
criminalidade, especialmente das populações jovens e em</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>situação de risco social.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><B><FONT size=3>SEÇÃO VI - DAS DIRETRIZES
ESPECÍFICAS PARA OS EQUIPAMENTOS</FONT></B><B><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>PÚBLICOS (Anexo X - Mapa de Equipamentos
Públicos)</FONT></B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><B>Art. 22. </B>As diretrizes
específicas para os equipamentos públicos na MZ 5 são expressas</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>no seguinte conjunto de ações:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">I - Educação:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><I>a) </I>construir unidades de
atendimento materno-infantil integrado (Naves-Mãe), nos</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>seguintes loteamentos: Vida Nova,
DIC VI - Santo Dias, Parque Vista Alegre, Jardim</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Planalto de Viracopos, Jardim Ouro
Preto, Residencial Cosmos, Cidade Satélite Íris I,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e Parque Vista Alegre;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><I>b) </I>construir creches nos
conjuntos habitacionais Pq. Itajaí e Conj. Residencial Pq.</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>São Bento;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><I>c) </I>ampliar as unidades EMEI
Gasparzinho, EMEI Else Feijó Gomes, EMEI Branca de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Neve e CEMEI Amélio Rossin;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">II - Saúde:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><I>a) </I>concluir a construção do
Hospital Municipal Ouro Verde e do Pronto-Socorro Campo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Grande;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>b) </I>construir os Centros de
Saúde do Jardim Rossin e do Jardim Santa Rosa;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><I>c) </I>reformar o Pronto-Socorro
do Hospital Ouro Verde, adequando-o de não hospitalar</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>para hospitalar;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><I>d) </I>reformar e ampliar os
Centros de Saúde do Parque da Floresta, do Jd. Florence, do</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Jd. Aeroporto, do União dos Bairros
e do DIC III;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">III - Assistência Social:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>a) </I>construir espaço múltiplo
uso no DIC V;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>b) </I>construir espaço múltiplo
uso no Jardim Florence I;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>c </I>) construir Centro de
Referência da Assistência Social no Jardim Liliza;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>d) </I>construir Centro de
Referência da Assistência Social no Jardim Rossin;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><I>e) </I>construir Centro de
Referência da Assistência Social no Parque Universitário de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Viracopos e Parque Vista
Alegre;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><I>f) </I>construir Centro de
Referência da Assistência Social no Jardim Paraíso de Viracopos</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e Jardim Aeroporto;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>g) </I>reformar e ampliar o
Núcleo Comunitário da Criança e Adolescente do Jardim Profilurb.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">IV - Esporte e Lazer:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><I>a) </I>construir Ginásio de
Esportes com quadra poliesportiva e campo de futebol no</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Parque da Floresta;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>b) </I>construir o Ginásio de
Esportes do Corinthinha no Parque Universitário de Viracopos;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>c </I>) implantar campo de
futebol com área de lazer no Jardim Adhemar de Barros;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><I>d) </I>implantar campo de
futebol no DIC I;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">V - Cultura:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><I>a </I>) construir espaço
múltiplo uso conjuntamente com a Secretaria Municipal de Cidadania,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Trabalho, Assistência e Inclusão
Social, no DIC V.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>TÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS DA
POLÍTICA URBANA</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><B>Art. 23. </B>Aplicam-se nesta
Macrozona os instrumentos da política urbana previstos no</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>art. 62 do Plano Diretor do
Município de Campinas.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><B>Parágrafo único. </B>Ficam
especialmente indicados, para aplicação no âmbito do presente</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Plano Local de Gestão, os seguintes
instrumentos urbanísticos previstos no inciso<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">III do art. 62 do Plano Diretor do
Município de Campinas:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">I - Zonas Especiais de Interesse
Social - ZEIS;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>II - parcelamento, edificação ou
utilização compulsórios, imposto predial territorial urbano</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>progressivo no tempo e
desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">III - transferência do direito de
construir;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">IV - outorga onerosa do direito de
construir;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">V - consórcio imobiliário.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><B>Art. 24 </B>. Ficam definidas as
ZEIS de Regularização e ZEIS de Indução, nos termos</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>dos arts. 84 e 85 do Plano Diretor
do Município de Campinas, cujos perímetros estão</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>delimitados nos Mapas ZEIS de
Indução e ZEIS de Regularização, nas Tabelas ZEIS</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de Regularização e ZEIS de Indução
e Descrições - Anexos VIII, IX, XII e XIII,</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>respectivamente.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><B>Art. 25. </B>Ficam gravadas para
a aplicação do instrumento parcelamento, edificação</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>ou utilização compulsórios, imposto
predial territorial urbano progressivo no tempo e</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>desapropriação com pagamento em
títulos da dívida pública, conforme Mapa Instrumentos</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Urbanísticos - Anexo XI:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>I - as áreas indicadas como ZEIS de
Indução localizadas entre a Rodovia Bandeirantes</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e a linha férrea (Ferrovia
Paulínia-Mairinque), identificadas como áreas 2, 3, 4, 6, 7, 8,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>10, 11, 12, 18, 19 e 20 e descritas
no Anexo XIV - Descrições;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>II - a área “A” compreendida entre
a Avenida John Boyd Dunlop, os loteamentos</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>Jd. Novo Maracanã e Residencial Novo Mundo e a faixa de
domínio do Gasoduto</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>Bolívia-Brasil e descrita no Anexo XIV - Descrições.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><B>Art. 26. </B>O instrumento da
Outorga Onerosa do Direito de Construir poderá ser aplicado</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>nesta macrozona em áreas que venham
a ser delimitadas como Operações Urbanas</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>Consorciadas, conforme lei específica da correspondente
operação, devendo ser assegurada</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>a participação popular para sua aprovação.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>TÍTULO V - DA GESTÃO
PARTICIPATIVA LOCAL</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>CAPÍTULO I - DOS AGENTES
GESTORES</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><B><FONT size=3>Art. 27. Todas as instituições
públicas e privadas com atuação na área abrangida</FONT></B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>pela Macrozona 5 estão obrigadas a
respeitar as diretrizes e disposições desta Lei.</FONT></B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><B><FONT size=3>Art. 28. São agentes gestores do
planejamento participativo da MZ 5 o Poder</FONT></B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Público Municipal, as entidades de
classe, instituições e organizações sociais de</FONT></B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Campinas e a população residente ou
usuária permanente do território urbano</FONT></B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e rural da MZ 5.</FONT></B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><B>Art. 29. </B>Cabe ao Poder
Público Municipal, através de seus órgãos de administração</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>direta e indireta subsidiar os
demais agentes gestores com as informações e dados</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>pertinentes ao processo de
planejamento, dentre os quais se destacam:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">I - informações cartográficas e
cadastrais e suas correspondentes atualizações;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>II - Bancos de Dados que subsidiem
diagnósticos e análises das políticas públicas</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>municipais;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>III - intermediação com órgãos
públicos dos governos estadual e federal e da Região</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Metropolitana cujas informações
sejam relevantes para a MZ 5;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>IV - programas e projetos dos
diversos órgãos municipais existentes ou a serem postos</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>em prática na MZ 5, ou que tenham
impacto na mesma;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>V - informações sobre
parcelamentos, arruamentos, de conjuntos edificados, ou de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>mudanças expressivas de usos de
edificações e espaços existentes na MZ 5 que impliquem</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>em alterações significativas do
território urbano;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>VI - audiências técnicas, oficinas
e outras formas de disseminação de conhecimentos</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de capacitação da população
moradora e usuária, referenciadas nas ações planejadas.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Parágrafo único. </B>O Poder
Executivo definirá os meios e a periodicidade da veiculação das informações de
que trata este artigo, através de regulamento adequado ao qual</FONT><SPAN
style="FONT-FAMILY: Garamond; mso-bidi-font-family: Arial"> </SPAN><FONT
face="Times New Roman">se dará ampla divulgação.<SPAN
style="FONT-FAMILY: Garamond; mso-bidi-font-family: Arial"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><B>Art. 30. </B>As Entidades e
Instituições de Campinas estarão habilitadas a participar do</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>processo de planejamento da MZ 5 e
a ter acesso aos dados e informações enunciados</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>no art. 29, se assim o desejarem,
devendo para tanto:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>I - realizar seu credenciamento no
setor competente da Prefeitura Municipal de Campinas</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e manter seus dados
atualizados;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>II - participar das Assembléias e
Eventos periódicos destinados a eleger representantes</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deste segmento ao Conselho Local de
Gestão da MZ 5;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><B>Parágrafo único. </B>A eleição
dos representantes das Entidades e Instituições de Campinas</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>se dará em data convocada pelo
Conselho da Cidade e publicada no Diário Oficial</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>do Município.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><B><FONT size=3>Art. <st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="31. A">31. A</st1:metricconverter> população residente e/ou
usuária permanente do território urbano da</FONT></B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>MZ 5 tem assegurado o direito de
participação na Gestão Local e de eleger seus</FONT></B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>representantes através de entidades
e demais organizações de moradores e usuários,</FONT></B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>devendo para
tanto:</FONT></B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>I - cadastrar associações de
bairro, de moradores em comunidades rurais, organizações</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>não governamentais ou entidades
similares, com sede na MZ 5, junto ao setor competente</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>da Prefeitura Municipal de
Campinas, que poderá prestar orientações para a</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>regularização deste cadastramento,
quando necessário;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>II - participar da assembléia
periódica do segmento popular destinada a eleger seus</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>representantes junto ao Conselho
Local de Gestão da MZ 5.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><B>Parágrafo único. </B>A eleição
dos representantes dos segmentos da população residente</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e/ou usuária permanente do
território urbano da MZ5 se dará em data convocada pelo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Conselho da Cidade e publicada no
Diário Oficial do Município.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>CAPÍTULO II - DO CONSELHO GESTOR
LOCAL</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><B>Art. 32. </B>Fica criado o
Conselho Gestor Local da MZ 5 - Área de Requalificação Prioritária</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>- conforme estabelece o art. 18 do
Plano Diretor do Município de Campinas,</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>com as seguintes atribuições e direitos:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">I - acompanhar a implementação e
efetivação das diretrizes constantes deste Plano Local;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>II - garantir o cumprimento das
diretrizes e normas constantes nesta lei, e em suas</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>disposições complementares;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>III - manifestar-se quanto a
eventuais propostas de alterações, adendos ou supressões</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>das diretrizes, mapas e normas
estabelecidas por esta Lei Complementar;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">IV - manifestar-se quanto aos
Planos Urbanísticos situados na MZ5;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>V - manifestar-se quanto a projetos
de lei, programas e outras ações que se referem</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>ao território da MZ 5;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3 face="Times New Roman">VI - acionar os órgãos fiscalizadores
para efetivação das diretrizes propostas na MZ5.</FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><B>Art. 33. </B>O Conselho Gestor
Local da MZ 5, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento- SEPLAN terá
composição tripartite, conforme as disposições do artigo 18 do</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Plano Diretor do Município de
Campinas, que dar-se-á por meio dos seguintes grupos:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">I - Primeiro Grupo - com a
participação de representantes do Poder Executivo;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>II - Segundo Grupo - com a
participação de representantes de organizações da população</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>residente na macrozona 5;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>III - Terceiro Grupo - com a
participação de representantes de organizações da sociedade</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>civil, entidades e associações
técnico-científicas das universidades.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><B>Art. 34 </B>. Os membros do
Conselho Gestor da MZ 5, 30 (trinta) efetivos e 30 (trinta)</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>suplentes, serão distribuídos da
seguinte forma:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>I - Primeiro Grupo, representado
por 10 membros efetivos e respectivos suplentes do</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Governo Municipal distribuídos da
seguinte forma:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">a) Secretaria de Planejamento,
Desenvolvimento Urbano - 3 membros titulares e 3 suplentes;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">b) Secretaria de Infraestrutura - 2
membros titulares e 2 suplentes;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">c) Secretaria de Meio Ambiente - 2
membros titulares e 2 suplentes;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">d) Secretaria de Serviços Públicos
- 3 titulares e 3 suplentes;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>II - Segundo Grupo, representado
por membros das associações de moradores das</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>UTBs - Unidade Territorial Urbana e
UTRs - Unidade Territorial Rural, titulares e</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>respectiva suplência, na forma a
seguir descrita:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">a) UTB 5.A.1, UTB 5.A.2, UTB 5.A.3
e UTB 5.A.4 - 4 membros titulares e 4 suplentes;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">b) UTB 5.B.1 - 1 membro titular e 1
suplente;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">c) UTB 5.B.2 - 1 membro titular e 1
suplente;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">d) UTB 5.B.3 - 1 membro titular e 1
suplente;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">e) UTB <st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="5.C">5.C</st1:metricconverter>.1 - 1 membro titular e 1
suplente;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>f) UTR 5.A.1, UTR 5.A.2, UTR 5.A.3,
UTR 5.A.4 e 5.A,5 - 2 membros titulares e 2</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>suplentes;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>III - Terceiro Grupo, representado
por membros titulares e suplentes das seguintes</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>entidades;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">a) entidades técnico-profissional -
6 membros titulares e 6 suplentes;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">b) universidades - 4 membros
titulares e 4 suplentes.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>§ 1º - O Conselho Gestor da
Macrozona 5 será presidido por um representante do</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Poder Público Municipal, conforme
as disposições do artigo 18 do Plano Diretor do</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Município de Campinas.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>§ 2º - Os representantes da
sociedade serão eleitos e os representantes do Poder Público</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Municipal serão indicados pelo
Prefeito.<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>§ 3º - Cabe ao Conselho da Cidade
aprovação do regimento eleitoral no prazo de 30</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>(trinta) dias contados da
publicação desta Lei Complementar.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>§ 4º - Os Conselheiros eleitos e
indicados serão nomeados por portaria do Prefeito,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>com mandato de 02 (dois) anos.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>§ 5º - O Conselho Gestor da MZ 5
elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de 60 (sessenta) dias de sua
posse.<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>§ 6º - O regimento interno será
aprovado por Decreto num prazo máximo de 30 (trinta)</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>dias após a sua elaboração.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">§ 7º - Este Conselho terá caráter
consultivo e fiscalizador.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>§ 8º - Caso sejam criadas outras
UTBs - Unidade Territorial Urbana ou UTRs – Unidade</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Territorial Rural na respectiva
macrozona, deverá ser mantido o número máximo de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>10 (dez) membros titulares e
respectivos suplentes para cada segmento.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS E FINAIS</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><B>Art. 35 </B>. Os pedidos de
regularização das empresas já instaladas em área rural até a</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>data da aprovação desta Lei terão
sua análise condicionada à observância de compensações</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>ambientais a serem estipuladas pelo
órgão municipal ambiental competente.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 36. </B>Integram esta Lei
Complementar os seguintes anexos:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">I - Anexo I - Mapa das APs, UTBs e
UTRs;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">II - Anexo II - Mapa do Perímetro
Urbano;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">III - Anexo III - Mapa do Perímetro
do Distrito Industrial de Campinas;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">IV - Anexo IV - Mapa de Diretrizes
Ambientais;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">V - Anexo V - Mapa de Passagem de
Fauna;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VI - Anexo VI - Mapa do
Zoneamento;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VII - Anexo VII - Mapa de
Diretrizes Viárias;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">VIII - Anexo VIII - Mapa de ZEIS de
Indução;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">IX - Anexo IX - Mapa de ZEIS de
Regularização;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">X - Anexo X - Mapa de Equipamentos
públicos;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XI - Anexo XI - Mapa de
Instrumentos Urbanísticos;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XII - Anexo XII - Tabela ZEIS de
Regularização;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XIII - Anexo XIII - Tabela ZEIS de
Indução;<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">XIV - Anexo XIV - Descrições;<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ANEXO XIV -
DESCRIÇÕES</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>MACROZONA 5</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Tem início no entroncamento entre a
Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) e a Rodovia</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Santos Dumont (SP-075), segue pela
Rodovia Santos Dumont (SP-075) até atingir a</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>divisa do Aeroporto de Viracopos;
deflete à direita segue por essa divisa em linhas</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>quebradas até atingir um caminho
sem denominação; deflete à direita e segue por esse</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>caminho até atingir a divisa do
Aeroporto de Viracopos; deflete à esquerda e segue</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>por essa divisa até atingir a
divisa do Jardim Esplanada; deflete à esquerda e continua</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>pela divisa do Aeroporto de
Viracopos até encontrar a linha férrea; deflete à direita e</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>segue por esta linha até o
prolongamento da divisa do loteamento Parque Aeroporto;</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à esquerda e segue por esse
prolongamento numa distância de aproximadamente</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>600,00m até atingir a divisa do
respectivo loteamento, segue por essa divisa até</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>atingir um caminho sem denominação;
deflete à esquerda e segue por esse caminho</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>em linhas quebradas numa distância aproximadamente de
360,00m; deflete à direita</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>e segue por uma linha perpendicular a esse caminho numa distância de
aproximadamente</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>390,00m, até atingir o córrego; deflete à direita e desde por esse
córrego; numa</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>distância
aproximadamente de 800,00m até atingir a Estrada Municipal CAM 351;</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à direita e segue por esta
estrada numa distância aproximada de 40,00m até</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>atingir um caminho sem denominação;
deflete à esquerda e continua por esse caminho</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até atingir a Rua Lídia Martins de
Assis localizada no Loteamento Parque Residencial</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Vida Nova, segue por essa rua até a
divisa do referido loteamento, segue pelo</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>prolongamento dessa rua até atingir uma estrada sem
denominação, segue por essa</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>estrada em linhas quebradas até atingir o Rio Capivari; deflete à
esquerda e segue pelo</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>Rio Capivari, no seu sentido à montante até encontrar com o Córrego Campo
Grande</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>ou Terra Preta
que coincide com a divisa intermunicipal Campinas-Monte-Mor;</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à direita e segue por essa
divisa até atingir a divisa intermunicipal Campinas-Hortolândia; deflete à
direita segue por essa divisa até atingir a divisa da gleba 14</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>do quarteirão 30.019 do Cadastro
Municipal; deflete à direita e segue por essa divisa</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até atingir a divisa do loteamento
Parque São Jorge, segue por essa divisa até atingir</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>o Córrego do Piçarrão; deflete à
esquerda e segue por esse córrego numa distância</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de aproximadamente 3.500,00m até
atingir uma linha ideal paralelamente ao eixo da</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Rodovia Adalberto Panzan (SP
102/103) numa distância de 1.000,00m aproximadamente;</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à direita e segue por essa
linha numa distância de aproximadamente</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>1.600,00m até atingir um caminho sem denominação, próximo a
Fazenda São José do</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>Cuscuzeiro; deflete à direita e segue por esse caminho até atingir a
Avenida John Boyd</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>Dunlop; deflete à direita e segue por essa avenida até atingir o eixo da
Rodovia dos</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>Bandeirantes (SP-348); deflete a esquerda segue por essa rodovia até o
entroncamento</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>com a
Rodovia Santos Dumont (SP-075), ponto inicial desta descrição.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREAS DE PLANEJAMENTO -
Aps</B><B><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3 face="Times New Roman">As Aps pertencentes à Macrozona 5 estão
assim definidas:</FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3><B>AP 5.A </B>- Constituída pelas
UTBs 5.A.1, 5.A.2, 5.A.3 e 5.A.4 e pelas UTRs 5.A.1,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>5.A.2, 5.A.3, 5.A.4 e 5.A.5.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>AP 5.B </B>- Constituídas pelas
UTBs 5.B.1, 5.B.2 e 5.B.3<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>AP <st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="5.C">5.C</st1:metricconverter> </B>- Constituída pela UTB
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="5.C">5.C</st1:metricconverter>.1.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>UNIDADES TERRITORIAIS
BÁSICAS</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>UTB 5.A.1</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Tem início no entroncamento da
Estrada Municipal CAM 336 com o eixo da Rodovia</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>dos Bandeirantes (SP-348); segue
pela CAM 336, confrontando à esquerda com a</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>divisa do Loteamento Jardim Pampulha, atravessando a Rodovia
dos bandeirantes</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>(SP-348), linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque) e o Córrego do
Piçarrão, até encontrar</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>o entroncamento com caminho sem denominação; deflete à direita e
continua</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>pela CAM 336
numa distância aproximada de <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="180,00 m">180,00 m</st1:metricconverter>, até atingir o córrego;
deflete</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>à esquerda e
segue pelo córrego numa distância de 1.800,00m, deflete à direita e
segue</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>perpendicularmente por uma linha ideal numa distância de 220,00m
aproximadamente,</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até
atingir o prolongamento da Rua Antonio Fernandes Leite, pertencente ao
Município</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de
Hortolândia; deflete à esquerda e segue por esse prolongamento numa
distância</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de 100,00m
aproximadamente, até o entroncamento com a divisa intermunicipal</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Campinas-Hortolândia; deflete à
direita e segue por essa divisa até atingir a divisa da</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>gleba 14 do quarteirão 30.019 do
Cadastro Municipal; deflete à direita e segue por</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>essa divisa até atingir a divisa do
Loteamento Parque São Jorge, segue por essa divisa</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até atingir o Córrego do Piçarrão;
deflete à esquerda e segue por esse córrego numa</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>distância de aproximadamente
3.500,00m, até atingir uma linha ideal paralela ao eixo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>da Rodovia Adalberto Panzan numa
distância de 1.000,00m aproximadamente; deflete</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>à direita e segue por essa linha
numa distância de aproximadamente 1.600,00m até</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>atingir um caminho sem denominação,
próximo à Fazenda São José do Cuscuzeiro;</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>deflete à direita e segue por esse caminho até atingir a
Avenida John Boyd Dunlop; deflete à direita e segue por essa avenida até atingir
o eixo da Rodovia dos Bandeirantes,</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>ponto inicial desta descrição.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>UTB 5.A.2</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Tem início na confluência do
Córrego do Piçarrão e do Rio Capivari, segue pelo Rio</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Capivari, no seu sentido à montante
até encontrar a divisa do Loteamento Jardim</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>Campina Grande; deflete à esquerda e segue contornando a
divisa dos loteamento Jardim Campina Grande e Parque Residencial Campina Grande
até atingir a divisa do</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>Loteamento Residencial São Luiz; deflete à esquerda e segue contornando
essa divisa</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até atingir
uma linha ideal paralelamente à CAM 268 numa distância de 200,00m</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>aproximadamente; deflete à esquerda
e segue por essa linha até atingir a divisa da</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>gleba 55, do quarteirão 30.027, do
Cadastro Municipal; deflete à esquerda, e segue</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>por esta divisa passando pela
divisa de fundo da gleba 15, do mesmo quarteirão; deflete à direita e segue pela
divisa da respectiva gleba até atingir a Estrada Municipal</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>CAM 384, segue atravessando esta
estrada até atingir a divisa da gleba 56 do quarteirão</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>30.027, do Cadastro Municipal,
segue por essa divisa numa distância de 70,00m</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>aproximadamente; deflete à esquerda
e segue pela área remanescente da gleba 7 (antiga</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>gleba 2) do mesmo quarteirão,
propriedade de Lídia Socoloka, numa distância de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>70,00m aproximadamente até atingir
a divisa da gleba 8 (antiga gleba 3) do mesmo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>quarteirão, segue por essa divisa
até atingir o Córrego Campo Grande ou Terra Preta;</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à direita e segue por esse
córrego até a divisa do Loteamento Jardim Recreio</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Leblon, segue contornando a divisa
deste loteamento até atingir a Estrada Municipal</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>CAM 465; deflete à esquerda e segue
por essa CAM até atingir a Rua Waldemar</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>Padovani, segue por essa rua até atingir a Avenida John Boyd
Dunlop, segue por essa</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>avenida até atingir o Córrego do Piçarrão; deflete à direita segue por
esse córrego até</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>atingir a confluência com o Rio Capivari, ponto inicial desta
descrição.<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>UTB 5.A.3</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Tem início na divisa do cruzamento
da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) com o Rio</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Capivari; segue com a divisa pelo
Rio Capivari no seu sentido à montante até a sua</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>confluência com o Córrego do
Piçarrão; deflete à direita e segue pelo córrego no seu</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>sentido à montante até atingir a
Avenida John Boyd Dunlop; deflete à esquerda e segue</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>por essa avenida até a divisa de
propriedade da Agropecuária Acácias; deflete à direita</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e segue por essa divisa até atingir
um caminho sem denominação; segue por esse</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>caminho atravessando a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348),
até atingir a Estrada Municipal</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>CAM 336; deflete à direita e segue por essa CAM atravessando
o Córrego do</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Piçarrão,
a linha férrea (Ferrovia Paulínia-Mairinque) e a Rodovia dos
Bandeirantes</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>(SP-348),
passando pela divisa do Loteamento Jardim Pampulha até atingir a
Rodovia</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>dos
Bandeirantes (SP-348); deflete à direita e segue por essa rodovia até o
cruzamento</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>com o Rio
Capivari, ponto inicial desta descrição.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>UTB 5.A.4</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Tem início no entroncamento das
estradas municipais CAM 465 e CAM 331, segue</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>pela CAM 331 até o entroncamento
com a divisa intermunicipal Campinas-Hortolândia;</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à direita e segue por essa
divisa até o prolongamento da Rua Antonio Fernandes</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Leite, pertencente ao Município de
Hortolândia; deflete à direita e segue por esse prolongamento</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>numa distância de aproximadamente
100,00m; deflete à direita e segue perpendicularmente</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>por uma linha ideal numa distância
de aproximadamente 220,00m até</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>atingir o córrego; deflete à esquerda e segue pelo córrego numa distância
de 1.800,00m</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>aproximadamente até atingir a Estrada Municipal CAM 336; segue por essa
CAM numa</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>distância de
aproximadamente 180,00m até atingir o entroncamento com o caminho</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>sem denominação; deflete à direita
e segue por esse caminho atravessando a Rodovia</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>dos Bandeirantes (SP-348) até uma
distância de 480,00m do eixo da Rodovia dos Bandeirantes</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>(SP-348), deflete à direita e segue
numa linha imaginária paralela distante</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>480,00m do eixo da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) até
atingir a linha do perímetro</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>urbano existente, deflete à esquerda e segue por essa linha do perímetro
urbano existente</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até
atingir a CAM 465, deflete à direita e segue por essa CAM até o entroncamento
das</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>estradas municipais
CAM 465 e CAM 331, ponto inicial desta descrição.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>UTB 5.B.1</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Tem início no entroncamento do Rio
Capivari com a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348); deflete à esquerda e segue
pela rodovia até atingir o afluente do Córrego Ouro</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Preto; deflete à direita e segue
por esse afluente até a confluência com o Córrego Ouro</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Preto; deflete à direita e segue
por esse córrego numa distância de 17,00m aproximadamente;</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à esquerda e segue pela
margem do Córrego Ouro Preto numa distância</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>aproximada de 32,00m até atingir o limite da faixa de
domínio da C.P.F.L.; deflete</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>à direita atravessando essa faixa até atingir o prolongamento da Rua 23
do Loteamento</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Jardim
Acadêmico; deflete à direita e segue por esse prolongamento até atingir a
Rua</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>José Elias
Mendeleck; segue por essa rua até atingir a Rua Tenente José Duarte;
deflete</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>à direita segue
por essa rua, atravessando a Rua 01 do Loteamento Conjunto
Habitacional</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Monsenhor
Antonio Mendonça de Barros (DIC II), Rua 47 do Conjunto Habitacional</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Santo Dias (DIC VI), Córrego Areia
Branca na Praça 4 do mesmo loteamento e</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>Rua 01 do mesmo loteamento até atingir a Rua 3 do mesmo
loteamento, segue por essa</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>rua até atingir a Rua 02 do Loteamento Conjunto Habitacional Santo Dias
(DIC VI);</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à
esquerda e segue por essa rua até atingir a Rua Gonçalino B. De
Campos;</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à
direita e segue por essa rua atravessando a Avenida Emely Cristienne
Giovanini</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até atingir a
Rua Igaci, segue por essa rua até atingir a Rua 21 do Loteamento</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Conjunto Habitacional Santo Dias
(DIC VI); deflete à esquerda e segue por essa rua</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até atingir a Rua Nelson Barbosa da
Silva, segue por essa rua até atingir a Rua Edson</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Arantes do Nascimento (Pelé);
deflete à direita e segue por essa rua até atingir a Rua</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>17 do Loteamento Conjunto
Habitacional Monsenhor Luiz Fernandes de Abreu (DIC</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>I); deflete à esquerda e segue por
essa rua até atingir a Rua Jorge Pinto Mendonça;</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à direita e segue por essa
rua até atingir a Rua Guarani Futebol Clube; deflete à</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>direita e segue por essa rua até
atingir a Rua José Carlos Bernardo; deflete à esquerda</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e segue por essa rua até atingir a
Rua Edson Gomes Bonifácio; deflete à direita e segue</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>por essa rua até atingir a divisa
lateral esquerda do lote 18 do quarteirão 7586 do Cadastro</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Municipal, do Loteamento Conjunto
Habitacional Monsenhor Luís Fernandes</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>de Abreu (DIC I); deflete à esquerda e segue por essa divisa
passando pela divisa do</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>lote 01 do mesmo quarteirão até atingir a Avenida Coacyara; deflete à
esquerda e segue</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>por
essa avenida até atingir a Rua Gravataí; deflete à direita e segue por essa
rua</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até atingir a
Avenida Arymana; deflete à esquerda e segue por essa avenida até
atingir</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>a divisa do
Loteamento Jardim São Cristovão; deflete à direita e segue por essa
divisa,</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>seguindo pelas
divisas dos loteamentos Jardim Adhemar de Barros e Jardim Esplanada</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até atingir a divisa do Aeroporto
de Viracopos; deflete à direita e segue por essa divisa</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até encontrar o leito férreo
(Ferrovia Paulínia-Mairinque); deflete à direita e segue</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>por esse leito até o prolongamento
da divisa do Loteamento Parque Aeroporto; deflete</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>à esquerda e segue por esse
prolongamento numa distância de aproximadamente</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>600,00m até atingir a divisa do
respectivo loteamento, segue por essa divisa até atingir</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>um caminho sem denominação; deflete
à esquerda e segue por esse caminho em linhas</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>quebradas numa distância aproximada
de 360,00m; deflete à direita e segue por uma</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>linha perpendicular a esse caminho
numa distância de aproximadamente 390,00m, até</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>atingir o córrego; deflete à
direita e desce por esse córrego numa distância aproximada</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de 800,00m até atingir a Estrada
Municipal CAM 351; deflete à direita e segue por esta</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>estrada numa distância aproximada
de 40,00m até atingir um caminho sem denominação;</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à esquerda e continua por
esse caminho até atingir a Rua Lídia Martins</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de Assis localizada no Loteamento
Parque Residencial Vida Nova, segue por essa rua</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até a divisa do referido
loteamento, segue pelo prolongamento dessa rua até atingir</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>uma estrada sem denominação, segue
por essa estrada em linhas quebradas até atingir</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>o Rio Capivari; deflete à direita e
segue pelo rio até o entroncamento com a Rodovia</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>dos Bandeirantes (SP-348), ponto
inicial desta descrição.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>UTB 5.B.2</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Tem início no entroncamento entre a
divisa do Aeroporto de Viracopos e a divisa do</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Loteamento Jardim Esplanada, segue
pela divisa do Loteamento Jardim Esplanada</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>passando pelas divisas dos loteamentos Jardim Adhemar de
Barros e do Jardim São</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>Cristovão até atingir a Avenida Arymana; deflete à esquerda e segue pela
avenida até</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>atingir a
Rua Gravataí; deflete à direita e segue por essa rua até atingir a Avenida
Coacyara;</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à
direita e segue por essa avenida até atingir a Rua Santos F.
Santana;</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à
esquerda e segue por essa rua até atingir a Rua José Luís Santana; deflete
à</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>direita e segue por
essa rua atravessando o Córrego Pium na Praça 03 do quarteirão</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>7.641 do Cadastro Municipal, do
Loteamento Conjunto Habitacional Monsenhor Luiz</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><SPAN style="mso-spacerun: yes">
</SPAN></SPAN><FONT size=3>Fernandes de Abreu (DIC I) e Rua 17 do mesmo
loteamento até atingir a Rua Adílio</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>de Oliveira Gonçalves, segue por essa rua até atingir a Rua
Nelson Barbosa da Silva;</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>deflete à direita e segue por essa rua até atingir a Rua Jorge Miguel
Baida; deflete à</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>direita e segue por esta rua até atingir a Rua Mário Ramalho; deflete à
direita e segue</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>por
essa rua até encontrar a Rua Faustino Von Zubem; deflete à esquerda e
segue</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>atravessando essa
rua até encontrar a confluência do Córrego Pium com seu afluente,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>segue por esse afluente até atingir
a divisa da gleba 5D do Distrito Industrial de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Campinas; deflete à direita
contornando essa gleba até atingir a Rua José Oliveira e</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>segue por essa rua até o seu
prolongamento, segue por esse até atingir o Ribeirão de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Viracopos, deflete à esquerda e
segue por esse ribeirão numa distância de 1.960,00m</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>aproximadamente até atingir o
prolongamento do caminho sem denominação; deflete</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>à direita e segue por esse
prolongamento até atingir o caminho sem denominação,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>segue por esse até atingir a divisa
do Aeroporto de Viracopos; deflete à direita e segue</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até atingir a divisa do Jardim
Esplanada, ponto inicial desta descrição.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>UTB 5.B.3</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Tem início no entroncamento da
Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) com um viaduto</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>situado nesta rodovia entre as Ruas
Vitório Chinaglia e Armando Alves de Oliveira,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>segue pela Rua Armando Alves de
Oliveira até encontrar a Rua Celso Delle Donne,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>segue por essa rua até encontrar
com a Avenida Mercedes Benz, segue pelo prolongamento</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>da Rua Celso Delle Donne numa
distância de aproximadamente 450,00m</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>até atingir o caminho sem denominação; deflete à esquerda em
curva até atingir a rua</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>projetada, segue por essa rua confrontando lateralmente à esquerda com as
glebas 5B e</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>5D do
Distrito Industrial de Campinas até o afluente do Córrego Pium; deflete à
direita</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e segue por
esse afluente até a confluência com o Córrego Pium, segue
atravessando</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>o Córrego
Pium até encontrar com a Rua Faustino Von Zubem; deflete à esquerda</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>segue atravessando essa rua até
encontrar com a Rua Mário Ramalho; deflete à direita</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e segue por essa rua até encontrar
com a Rua Jorge Miguel Baida; deflete à esquerda</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e segue por essa rua até encontrar
com a Rua Nelson Barbosa da Silva; deflete à</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>esquerda por essa rua até encontrar
com a Rua Adílio de Oliveira Gonçalves; deflete</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>à esquerda e segue por essa rua
atravessando a Rua 17 do Loteamento Conjunto Habitacional</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Monsenhor Luiz Fernandes de Abreu
(DIC I), o Córrego Pium na Praça 3</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>do quarteirão 7.641 do Cadastro Municipal, do mesmo
loteamento e a Rua Guarani</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>Futebol Clube até atingir a Rua José Luiz Santana, segue por essa rua até
encontrar</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>a Rua Santos
F. Santana; deflete à esquerda e segue por essa rua até encontrar com
a</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Avenida Coacyara;
deflete à direita, segue por essa avenida até atingir a divisa
direita</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>do lote 01 do
quarteirão 7.586 do Cadastro Municipal, do Conjunto Habitacional</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Monsenhor Luiz Fernandes de Abreu;
deflete à direita, segue por essa divisa passando</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>pela divisa do lote 18 do mesmo
quarteirão até encontrar com a Rua Edson Gomes</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Bonifácio; deflete à direita e
segue por essa rua até encontrar com a Rua José Carlos</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Bernardo; deflete à esquerda e
segue por essa rua até atingir a Rua Guarani Futebol</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Clube; deflete à direita e segue
por essa rua até atingir a Rua Jorge Pinto Mendonça;</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à esquerda e segue por essa
rua até atingir a Rua 17 do Conjunto Habitacional</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Monsenhor Luis Fernandes de Abreu
(DIC I); deflete à esquerda e segue por essa rua</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até atingir a Rua Edson Arantes do
Nascimento (Pelé); deflete à direita e segue por</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>essa rua até atingir a Rua Nelson
Barbosa da Silva; deflete à esquerda e segue por essa</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>rua, seguindo pela Rua 21 do
Loteamento Conjunto Habitacional Santo Dias (DIC</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>VI) até atingir a Rua Igaci;
deflete à direita e segue por essa rua até atingir a Avenida</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Emily Cristienne Giovanini, segue
atravessando essa avenida até atingir a Rua Gonçalino</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>B. de Campos, segue por essa rua
até atingir a Rua 02 do Loteamento Conjunto</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>Habitacional Santo Dias (DIC VI); deflete à esquerda e segue
por essa rua até a Rua</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>03 do mesmo loteamento; deflete à direita e segue por essa rua,
atravessando a Rua</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>1 do
Loteamento Habitacional Santo Dias (DIC VI), Córrego Areia Branca na
Praça</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>4 do mesmo
loteamento, Rua 47 do mesmo loteamento e Rua 1 do Loteamento
Conjunto</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Habitacional
Monsenhor Dr. Antonio Mendonça de Barros (DIC II) até atingir a</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Rua Tenente José Duarte, segue por
essa rua até atingir a Rua José Elias Mendeleck;</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à esquerda e segue por essa
rua até o cruzamento do prolongamento da Rua 23</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>do Jardim Acadêmico; deflete à
esquerda segue pelo prolongamento atravessando a</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>faixa de domínio da C.P.F.L., até a
margem do Córrego Ouro Preto; deflete à esquerda</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e segue por essa margem numa
distância aproximada de 32,00m até atingir o Córrego</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Ouro Preto; deflete à direita e
segue por esse córrego numa distância de 17,00m aproximadamente,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até a confluência com o seu
afluente, segue por esse afluente até atingir</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>a Rodovia dos Bandeirantes
(SP-348); deflete à direita e segue por essa rodovia até o</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>entroncamento com um viaduto, ponto
inicial desta descrição.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>UTB <st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="5.C">5.C</st1:metricconverter>.1</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Tem início no entroncamento entre a
Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) e a Rodovia</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Santos Dumont (SP-075), segue pela
Rodovia Santos Dumont (SP-075) até atingir a</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>divisa do Aeroporto de Viracopos;
deflete à direita segue por essa divisa em linhas</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>quebradas até atingir um caminho
sem denominação; deflete à direita e segue por esse</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> <SPAN
style="mso-spacerun: yes"> </SPAN></SPAN><FONT size=3>caminho, seguindo
pelo seu prolongamento numa distância aproximada de 298,00m</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até atingir o Ribeirão de
Viracopos; deflete à esquerda segue por esse ribeirão até</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>atingir o prolongamento da Rua José
Oliveira; deflete à direita e segue por esse até</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>atingir a Rua José Oliveira, segue
por essa rua, confrontando lateralmente à direita</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>com a gleba 5D do Distrito
Industrial de Campinas, até atingir a rua projetada; deflete</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>à direita e segue por essa rua
confrontando lateralmente à direita com as glebas 5D e</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>5B do Distrito Industrial de
Campinas até o seu término; deflete à esquerda em curva</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até o entroncamento com um caminho
sem denominação e com o prolongamento da</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>Rua Celso Delle Donne; deflete à direita e segue por esse
prolongamento numa distância</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>aproximada de 450,00m até atingir a Avenida Mercedes Benz, segue pela
Rua</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Celson Delle Donne
até atingir a Rua Wallace Barnes, segue pelo prolongamento da</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Rua Celso Delle Donne até atingir a
Rua Armando Alves de Oliveira; deflete à direita</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e segue por essa rua até atingir um
viaduto situado na Rodovia dos Bandeirantes (SP-</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>348); deflete à direita e segue por
essa rodovia até o entroncamento com a Rodovia</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Santos Dumont (SP-075), ponto
inicial desta descrição.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREAS INSERIDAS NO PERÍMETRO
URBANO</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>a) Gleba 03, localizada no
quarteirão 30.026 do Cadastro Municipal, de propriedade da</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Companhia de Habitação Popular de
Campinas, com área de 193.600,00m² com as seguintes</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>medidas: inicia no ponto 11, na
divisa entre a propriedade de João J. Rafacho e a</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>divisa da lateral direita da
Estrada Municipal CAM 268, segue por essa divisa em linhas</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>quebradas numa distância de 333,15m
até encontrar o ponto 03; deflete à direita sob um</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>ângulo de 82,5 º e segue em linha
reta numa distância de 341,41m até encontrar o ponto</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>28, confrontando com propriedade de
Aidone Balone; deflete à direita e segue pela linha</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>da margem direita do Córrego Campo
Grande numa distância de 509,90m até encontrar</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>o ponto 20; deflete à direita sob
um ângulo de 81,5º e segue em linha reta numa distância</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de 147,77m até encontrar o ponto
18, deflete à direita sob um ângulo de 10º e segue em</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>linha reta numa distância de
108,98m até encontrar o ponto 16, deflete à direita sob um</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>ângulo de 19º e segue em linha reta
numa distância de 265,31m até encontrar o ponto 11,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>confrontando com propriedade João
J. Rafacho, ponto inicial desta descrição, conforme</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Certidão gráfica A0-86 constante do
Cadastro Municipal.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>b) Tem início no entroncamento das
estradas municipais CAM 465 e CAM 331, segue</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>pela CAM 331 até o entroncamento
com a divisa intermunicipal Campinas-Hortolândia;</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à direita e segue por essa
divisa até o prolongamento da Rua Antonio Fernandes</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Leite, pertencente ao Município de
Hortolândia; deflete à direita e segue por</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>esse prolongamento numa distância de aproximadamente
100,00m; deflete à direita e</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>segue perpendicularmente por uma linha ideal numa distância de
aproximadamente</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>220,00m
até atingir o córrego; deflete à esquerda e segue pelo córrego numa
distância</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de 1.800,00m
aproximadamente até atingir a Estrada Municipal CAM 336; segue por</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>essa CAM numa distância de
aproximadamente 180,00m até atingir o entroncamento</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>com o caminho sem denominação;
deflete à direita e segue por esse caminho atravessando</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348)
até uma distância de 480,00m do eixo da</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), deflete à direita e segue
numa linha imaginária</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>paralela distante 480,00m do eixo da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348)
até atingir</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>a linha do
perímetro urbano existente, segue por essa linha do perímetro urbano
existente</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>seguindo nos
limites dos loteamentos Chácaras Rural Recanto do Colina Verde,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Loteamento Jardim Santa Rosa e o
Loteamento Jardim Sul América até atingir a CAM</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>465, deflete à direita e segue com
essa CAM até atingir o entroncamento das estradas</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>municipais CAM 465 e CAM 331, ponto
inicial dessa descrição perfazendo uma área</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>aproximada de 4.178.000,00m².<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>PERÍMETRO DO DISTRITO INDUSTRIAL
DE CAMPINAS</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Tem início no entroncamento da
faixa de domínio da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) com um viaduto que liga as
ruas Armando Alves de Oliveira e Vitorino Chinaglia;</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>segue pela faixa de domínio da
Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) numa distância</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>aproximadamente de 520,00m; deflete
à direita e segue nessa direção numa distância</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>aproximadamente de 60,00m até
atingir a Rua Antonio Luchiari; deflete à esquerda e</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>segue por essa rua numa distância
aproximadamente de 550,00m até atingir a faixa de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>domínio da Rodovia Santos Dumont
(SP-075); deflete à direita e segue por essa faixa</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>numa distância de aproximadamente
2.000,00m até atingir a divisa do Aeroporto de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Viracopos; deflete à direita segue
por essa divisa em linhas quebradas até atingir um</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>caminho sem denominação; deflete à
direita e segue por esse caminho numa distância</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>aproximadamente de 298,00m até
atingir o Ribeirão de Viracopos; deflete à esquerda</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>por esse ribeirão até atingir o
prolongamento da Rua José Oliveira; deflete à direita</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e segue por esse prolongamento até
atingir a Rua José Oliveira, segue por essa rua,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>confrontando lateralmente à direita
com a gleba 5D do DIC, até atingir a rua projetada;</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à direita e segue por essa
rua confrontando lateralmente à direita com as glebas</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>5D e 5B, segue por essa rua até o
seu término; deflete à esquerda em curva até atingir um</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>caminho sem denominação; deflete à
direita e segue pelo prolongamento da Rua Celso</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Delle Donne numa distância
aproximada de 450,00m até atingir a Avenida Mercedes</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Benz, segue pela Rua Celso Delle
Donne até atingir a Rua Armando Alves de Oliveira;</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à direita e segue por essa
rua até atingir o entroncamento do viaduto com a faixa</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de domínio da Rodovia dos
Bandeirantes (SP-348), ponto inicial desta descrição.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREAS DE ZEIS DE
INDUÇÃO</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 01</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Gleba de terras com áreas de
20.000,00m², designada por Gleba 2, oriunda do desmembramento</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>da Gleba de Terras Rural do Sítio
Recanto, situada no Bairro Boa Vista,</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>assim descrita e caracterizada: inicia-se no marco
denominado M1, cravado no canto</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>da cerca da divisa do Sítio Rosana na lateral da Rua
Sebastião Lázaro da Silva, próximo</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>ao entroncamento das Ruas 06 e 10 do Loteamento Jardim Nossa
Senhora de</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Fátima;
deste marco segue pela cerca acompanhando a rua, no azimute 197º
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="29’">29’</st1:metricconverter>
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="38”">38”</st1:metricconverter>
e</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>a distância de
241,83m, até encontrar o ponto A; daí, deflete para a esquerda,
passando</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>a confrontar
com a Gleba 1 (gleba desmembrada), através do azimute 107º <st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="29’">29’</st1:metricconverter> <st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="38”">38”</st1:metricconverter> e</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>a distância de 165,41m, até
encontrar o ponto B; deflete para a esquerda passando a</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>confrontar com parte do Lote 8,
Lotes 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 17 da Quadra Q e Rua</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>16, pertencentes ao Loteamento
Parque São Jorge e depois com o Sítio Rosana (Condomínio</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Residencial Parque da Mata II),
através do azimute 163º <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="32’">32’</st1:metricconverter> <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="10”">10”</st1:metricconverter> e a distância</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de 292,98m, até encontrar o ponto
M1, inicial desta descrição.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 02</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Imóvel denominado Bela Aliança, com
área de 1.446.334,00m², confrontando com</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>a Avenida John Boyd Dunlop, antiga estrada de Campo Grande,
Loteamento Irys,</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>antigo
Jardim Campo Grande, Rua 37, Praça 8 e Avenida 1.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 03</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">Com área total de 588.250,00m²,
formada pelos seguintes imóveis:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>LOTE 1 da Quadra 91, Quarteirão nº
4.515 do Loteamento Cidade Satélite Íris, medindo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>410,00m em curva de frente para a
Avenida três, 510,00m para a Rua 163, e</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>420,00m para a Rua 96, encerrando a área de
96.950,00m².<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>LOTE 1 da Quadra 92, Quarteirão nº
4.516 do Loteamento Cidade Satélite Íris, medindo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>409,00m em curva de frente para a
Avenida Três, 595,00m em curva do lado direito para a</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Rua 96, 1,221,00m em curva nos
fundos para a Rua 64, 480,00m em curva do lado esquerdo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>para a Rua 106, 100m em linha reta
para a Rua 163, encerrando a área de 491.300,00m².<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 04</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">Com área total de 535.472,84m²,
formada pelos seguintes imóveis:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>LOTE 1 da Quadra 94, Quarteirão nº
4.518 do Loteamento Cidade Satélite Íris, com a</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>área de 119.600,00m² confrontando
com a Avenida 3, Ruas 108, 109 e 107.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>LOTE 1 da Quadra 94, Quarteirão nº
4.520 do Loteamento Cidade Satélite Íris, com a</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>área de 181.560,00m² confrontando
com a Avenida 4, Ruas 116, 113 e 64.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>LOTE 1A da Quadra 98, Quarteirão nº
4.522 do Loteamento Cidade Satélite Íris,</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>medindo 476,59m em linha regular com frente para a Avenida
4, deflete à direita na</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>extensão de 429,00m em linha ligeiramente curva, confrontando com a Rua
17, deflete</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>à direita
na extensão 719,14m em linha sinuosa, confrontando com a Rua 64, deflete
à</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>direita em linha reta
na extensão de 0,63m, mais 26,26m, mais 36,21m, mais 43,75m,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>mais 29,81m, mais 50,64m, mais
35,86m, mais 55,02m, mais 9,10m, mais 68,68m,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>mais 66,20m, mais 65,19m, mais
53,95, mais 40,73m em segmentos sequenciais de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>reta confrontando com o Lote 01
perfazendo área de 234.312,84m².<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 05</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Imóvel denominado Sítio Lagoa,
localizado parte no bairro Friburgo e parte no bairro</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Campo Redondo, com área de 10
alqueires e 4.600,00m² ou 24,66ha, que assim se</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>descreve: começa num padrão de
madeira colocado junto à margem direita da estrada</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>municipal Campinas-Friburgo, segue
numa distância de 508,00m dessa Estrada no</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>sentido Campinas-Friburgo, deflete à direita seguindo em
rumo de N 73º <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="30’">30’</st1:metricconverter> W em</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>641,20m, confrontando com terras de
Bertoldo Steffen, deflete à direita seguindo </FONT><st1:PersonName w:st="on"
ProductID="em rumo N"><FONT size=3>em</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>rumo N</FONT></st1:PersonName><FONT size=3> 18º
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="30’">30’</st1:metricconverter> W em
156,00m, confrontando com terras de sucessores de Frederico</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Nielsson, deflete à direita
seguindo em rumo de N 88º 30’E em 1.016,00m, confrontando</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>com terras de sucessores de
Frederico Nielsson até o centro do brejo, deflete à</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>direita em rumo de S 34º 15’E em
163,00m, confrontando com terras de Army Stecca</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>- Adila Stecca, Paulo Guerra Filho,
até encontrar o ponto de partida.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 6</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Gleba A, desmembrada do imóvel
“LAGÃO” com área de 57.252 alqueires, com as</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>seguintes medidas e confrontações:
ponto 1 localizado na divisa entre Bertoldo Steffen</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e Gleba B compromissada a José
Mingone e Aristides Limão segue confrontando com</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Aristides Limão numa distância de
894,00m até o ponto 2; deflete à esquerda e segue</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>confrontando com Damasco Stater em
238,00m até o ponto 3; deflete à esquerda e segue</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>confrontando com Eugenio Mingone e
Pedro Vespa em 322,00m até o ponto 4; deste a</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>divisa segue pelo meio de valo de
erosão em 700,00m onde encontra uma cerca definindo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>o ponto 5; deste ponto a divisa
abandona o valo de erosão e segue pela dita cerca em</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>linha reta por 560,00m, onde
encontra o ponto <st1:metricconverter w:st="on" ProductID="6 a">6
a</st1:metricconverter> margem do Rio Capivari; deflete à</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>esquerda, segue o rio a jusante em
1.460,00m, até o ponto 7; neste ponto abandona o rio,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à esquerda e passa a
confrontar com a Gleba B, compromissada a José Mingone</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>seguindo em linha reta em
1.800,00m, voltando ao ponto 1, início desta descrição.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 7</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Área reservada ao DIC V - 6ª Fase
composta das seguintes áreas que compõem o</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>Loteamento Jardim Acadêmico:<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><B><FONT size=3><FONT face="Times New Roman">(ver quadro no Diário
Oficial)<o:p></o:p></FONT></FONT></B></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 8</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Gleba de terras com área de
217.147,96m² ou 21,7148ha, designada por Gleba 2C1</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>do Sítio São José, localizado no
Bairro Campo Grande, destacada do remanescente</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>da Gleba 2-C do Sítio São José,
nesta cidade, assim descrita e caracterizada: em sua</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>divisa externa inicia-se no ponto
2, localizado na confluência das glebas 2B, <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="2C">2C</st1:metricconverter> e</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>propriedade de Osvaldo Pelegrini; segue em linha reta pela
distância de 382,685m até</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>encontrar o ponto G.3 na divisa das glebas 2B e <st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="2C">2C</st1:metricconverter>, confrontando com a Gleba
2B;</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>do ponto G.3
deflete e segue em linha reta pela distância de 451,77m até encontrar
o</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>ponto I.1 às margens
do Rio Capivari, confrontando com a servidão para saneamento;</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>do ponto I.1 deflete à direita e
segue em linha sinuosa pela distância de 525,962m até</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>encontrar o ponto J, às margens do
Rio Capivari, confrontando com o Rio Capivari; do</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>ponto J deflete à direita e segue
em linha reta pela distância de 677,50m até encontrar</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>o ponto 2, marco inicial desta
descrição, confrontando com a propriedade de Oswaldo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Pelegrini; em sua divisa interna
inicia-se no ponto C.1 localizado na confluência da</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Gleba 2C1 e o Caminho da Servidão,
segue em linha reta pela distância de 120,57m</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até encontrar o ponto C.2 na divisa
com o caminho de Servidão e a Gleba 2C1; do</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>ponto C.2, segue em linha curva à direita pela distância de
13,19m até encontrar o</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>ponto C.3; deste ponto segue em linha reta numa distância de 124,22m até
encontrar</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>o ponto C.4;
deste ponto segue em linha curva à esquerda, numa distância de
36,13m,</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até encontrar o
ponto C.5; deste ponto segue em linha reta numa distância de 13,00m,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até encontrar o ponto C.6; deste
ponto segue em curva à direita numa distância de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>14,14m, até encontrar o ponto C.7;
deste ponto segue em linha reta numa distância de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>41,98m, até encontrar o ponto C.8;
deste ponto segue em curva à direita numa distância</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de 8,67m, até encontrar o ponto
C.9; deste ponto segue em curva à esquerda numa</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>distância de 5,29m até encontrar o
ponto C.10; deste ponto segue em curva à direita</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>numa distância de 7,60m até
encontrar o ponto C.11; deste ponto segue em curva à</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>esquerda numa distância de 37,51m
até encontrar o ponto C.12; deste ponto segue em</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>linha reta numa distância de 48,93m
até encontrar o ponto C.13; deste ponto segue</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>em curva à direita numa distância
de 25,94m até encontrar o ponto C.14; deste ponto</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>segue em linha reta numa distância
de 6,56m até encontrar o ponto C.15; deste ponto</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>segue em curva à direita numa
distância de 12,01m até encontrar o ponto C.16; deste</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>ponto segue em curva à esquerda
numa distância de 24,07m até encontrar o ponto</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>C.17; deste ponto segue em curva à
direita numa distância de 15,82m até encontrar o</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>ponto C.18; deste ponto segue em
curva à esquerda numa distância de 104,75m até</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>encontrar o ponto C.19; deste ponto
segue em linha reta numa distância de 72,10m</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até encontrar o ponto C.20; deste
ponto segue em curva à direita numa distância de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>16,42m até encontrar o ponto C.1;
início desta descrição, confrontando em toda a sua</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>extensão com o remanescente da
Gleba <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="2C">2C</st1:metricconverter>.</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>A gleba contém no seu interior uma área de 30.318,80m² onde
se acha instalada a</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>Cerâmica 4 Irmãos Mingone. Mencionado imóvel fica excluído da Área 08,
indicada</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>como ZEIS de
Indução.<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 09</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Com área total de 466.685,00m²,
formada pelos seguintes imóveis:</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>Gleba “D”, com área de 69.931,00m², oriunda de subdivisão de
Gleba maior, com a</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>seguinte descrição: inicia no ponto 19, cravado à margem do Córrego
Piçarrão em</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>divisa com
a gleba I; deste segue pela margem do mesmo córrego, sentido
jusante,</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>pela distância
de 281,00m até encontrar o ponto 20; deste deflete à direita e segue</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>confrontando com a Gleba C, pelo
rumo 81º <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="33’">33’</st1:metricconverter> 13 NW, numa distância de
270,00m</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até encontrar o
ponto 28; deste segue confrontando com a servidão da Gleba A, pelos</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>seguintes rumos e distâncias: do
ponto 28 ao 29 pelo rumo 08º <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="26’">26’</st1:metricconverter> 47 NE por 14,00m;</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>do ponto 29 ao 30 em curva pela
distância de 105,12m; do ponto 30 ao 18, pelo rumo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de 33º <st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="09’">09’</st1:metricconverter> 25 NW e 123,51m; do ponto 18
deflete à direita e segue confrontando com a</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Gleba 1, pelo rumo de 85º
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="20’">20’</st1:metricconverter> 52 NE
numa distância de 330,22m até encontrar o ponto</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>19, ponto inicial desta
descrição.</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Gleba “F”,
com área de 83.100,00m², oriunda de subdivisão de Gleba maior,
situada</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>nesta cidade,
com a seguinte descrição: inicia no ponto 37, definido entre as
divisas</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>da servidão da
gleba “A” e gleba “E”, deste segue confrontando com a gleba “E”</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>pelo rumo 02º <st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="16’">16’</st1:metricconverter> 47”NE numa distância de
347,00m até encontrar o ponto 15, ponto</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>este definido no eixo do córrego; deste deflete à direita e
segue pelo eixo do córrego,</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>confrontando com a Gleba “J” (atual Loteamento Residencial Novo Mundo)
sentido</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>à jusante, numa
distância de 220,00m até encontrar o ponto 16; deste deflete à
direita</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e segue
confrontando com as Glebas “G” e “H”, pelo rumo de 08º 26’47” SW
numa</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>distância de
474,00m, sendo que os primeiros 279,00m confrontam com a Gleba “G” e</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>os restantes 195,00m com a Gleba
“H”, até encontrar o ponto 36; deste deflete à direita</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e segue confrontando com a servidão
da Gleba “A” pelo rumo de 60º03’13” NW numa</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>distância de 195,00m até encontrar o ponto 37, ponto inicial
desta descrição.</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Gleba
“G”, com área de 83.136,00m², oriunda de subdivisão de Gleba maior,
situada</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>nesta cidade,
com a seguinte descrição: inicia no ponto 33, definido entre as
divisas</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>da servidão da
Gleba “A e a Gleba “H”, deste segue confrontando com a Gleba “H”</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>pelo rumo 81º 33’13” NW numa
distância de 274,00m até encontrar o ponto 38; deste</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à direita e segue
confrontando com a Gleba “F” pelo rumo de 08º <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="26’">26’</st1:metricconverter> <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="47”">47”</st1:metricconverter> NE</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>numa distância de 279,00m até
encontrar o ponto 16 definido pelo eixo de um córrego;</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deste deflete à direita e segue
pelo eixo do córrego, confrontando com a Gleba “J” (atual</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Loteamento Residencial Novo Mundo)
sentido à jusante, numa distância de 183,00m,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até encontrar o ponto 17; deste
deflete à direita e segue confrontando com a servidão da</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Gleba “A” pelos seguintes rumos e
distâncias: do ponto 17 ao 31 pelo rumo 33º 09’25”</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>SE por 105,00m; do ponto 31 ao 32
em curva pela distância de 94,96m; do ponto 32 ao</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>33 pelo rumo de 08º 26’47” SW por
181,00m, ponto inicial desta descrição.</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>Gleba “H”, com área de 64.408,00m², oriunda de subdivisão de
Gleba maior, situada</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>nesta cidade, com a seguinte descrição: inicia no ponto 36, definido
pelas divisas da</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>servidão da Gleba “A” e Gleba “F”, deste segue confrontando com a Gleba
“F” pelo</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>rumo de 08º
26’47” NE numa distância de 195,00m até encontrar o ponto 38; deste</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à direita e segue
confrontando com a Gleba “G” pelo rumo 81º <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="33’">33’</st1:metricconverter> <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="13”">13”</st1:metricconverter> SE</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>numa distância de 274,00m até
encontrar o ponto 33; deste deflete à direita e segue</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>confrontando com a servidão da
Gleba “A” pelos seguintes rumos e distâncias: do</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>ponto 33 ao 34 pelo rumo de 08º
26’47” SW por 282,00m; do ponto 34 ao 35 em</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>curva numa distância de 31,14m; do ponto 35 ao 36 pelo rumo
de 60º <st1:metricconverter w:st="on" ProductID="03’">03’</st1:metricconverter>
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="13”">13”</st1:metricconverter> NW
por</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>271,94m, ponto
inicial desta descrição.</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>Gleba “I”, com área de 166.110,00m², oriunda de subdivisão de Gleba
maior, situada</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>nesta
cidade, com a seguinte descrição: inicia no ponto 57, cravado na margem
do</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Córrego Piçarrão,
junto à divisa das Chácaras São Judas Tadeu; deste segue
acompanhando</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>à margem
do citado córrego, sentido à jusante, numa distância de 349,72m, até</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>encontrar o ponto 19; deste deflete
à direita e segue confrontando com a Gleba D pelo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>rumo de 85º 20’52” SW numa
distância de 330,22m, até encontrar o ponto 18; deflete</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>à direita e segue confrontando com
a servidão da Gleba A, pelos seguintes rumos e</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>distâncias: do ponto 18 ao ponto 58
pelo rumo de 33º <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="17’">17’</st1:metricconverter> <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="35”">35”</st1:metricconverter> NW por 12,09m; do</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>ponto 58 ao 59 em curva pela
distância de 98,19m; do ponto 59 ao 60 pelo rumo de 06º</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>37’19” NW por 284,06m; do ponto 60
ao 61 em curva pela distância de 98,74m; do</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>ponto 61 ao 54 pelo rumo de 15º 39’43”NE por 45,50m; deste
deflete à direita e segue</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>confrontando com as Chácaras São Judas Tadeu, pelos seguintes rumos e
distâncias:</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>do ponto 54
ao 55 pelo rumo de 77º 54’20” SE por 173,70m; do ponto 55 ao 56 pelo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>rumo de 60º 38’48”SE por 16,08m; do
ponto 56 ao 57 pelo rumo de 54º 46’57”SE por</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>192,52m, ponto inicial desta
descrição.<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 10</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Sítio no Bairro Pium, denominado
Fazendinha do Cunha, antigo São Sebastião, com</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>área de 2 alqueires de terras ou
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="484,00 hectares">484,00
hectares</st1:metricconverter>, confrontando em sua integridade de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>um lado com herdeiros de João
Sigrist, de outro lado por uma barroca com os mesmos</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>herdeiros, por outro com a herança
de Antonio Vicente de Carvalho e por outro lado</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>com Edgar Ratto e Cornélio de
Oliveira Gouvêa.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 11</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Sítio denominado Piui no Bairro de
Viracopos, com área de 67.276,00m², confrontando</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>em sua integridade com José
Sigrist, Artur Seigato e outros, Córrego do Pium,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Olímpio Sravaismo e Sebastião
Vicente de Carvalho.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 12</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Gleba de terras com área de
24.200,00m², designada sob nº 1, desmembrada dos Sítios</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Campo Redondo e Samambaia, na
antiga Fazenda Tijuco Preto ou Barro Preto, medindo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>61,50m de frente para a Avenida 2,
do Parque D. Pedro III, do lado direito mede</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>109,30m, deflete à direita e segue
7,80m deflete à esquerda e segue 222,50m, confronta</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>com Nazareno Mingone ou sucessores;
do lado esquerdo mede 296,00m confrontando</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>com a Gleba nº 2 e nos fundos mede 131,00m, confrontando com
o córrego Pium.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 13</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Gleba com área de 465.951,40m²,
designada por ÁREA “A” desmembrada da Área</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>remanescente da Fazenda Santa Rosa, Bairro Campo Grande,
assim descrita e caracterizada:</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>partindo do ponto G localizado na divisa do Loteamento
Parque Valença</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>-
continuação e Eich Eichin Tengan ou sucessores de Sérgio Agenor Bibiano
Barbosa,</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>segue com rumo
88º 31’53”NW na distância de 674,50m confrontando com</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Eich Eichin Tengan ou sucessores de
Sérgio Agenor Bibiano Barbosa - vértice H, na</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>distância de 280,50m confrontando
com Rômulo Espósito e/ou sucessores - vértice H</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>na distância de 66,00m confrontando
com Rômulo Espósito e/ou sucessores – vértice</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>I, rumo 40º 05’22”SE, na distância
de 210,00m confrontando com Johan Olbsquek e/</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>ou sucessores, vértice I, rumo 41º
20’49”SE na distância de 437,00m confrontando</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>com Johan Olbsquek e/ou sucessores,
vértice - J, rumo 42º 29’00”SE na distância de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>85,50m confrontando com Johan
Olbsquek e/ou sucessores, vértice - L - rumo 72º</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>35’23”NE na distância de 462,77m
até o vértice L1, confrontando com H. Galli e/</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>ou sucessores, deste ponto deflete
à esquerda e segue na distância de 243,50m até o</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>vértice L2, confrontando com a Área
B, deflete à esquerda e segue 201,94m, deflete à</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>direita e segue 603,00m
confrontando com o Loteamento Parque Valença - continuação,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até o vértice G, início desta
descrição.<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 14</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Com 24.694,14m², formada pelos
seguintes imóveis que compõem a Quadra Z do</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>Loteamento Parque Valença/Antiga Fazenda Santa
Rosa:</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>LOTE 01B, com
área de 7.667,59m² e as seguintes medidas e confrontações: com</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>77,97m em linha reta, mais 69,82m
em curva mais 10,28m em linha reta de frente pela</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Rua Benedito Cândido Ramos; do lado
direito 104,50m onde confronta com o Lote</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>01-A; do lado esquerdo 78,33m onde confronta com o Lote 01-C
em fundo 95,00m</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete
a esquerda 61,00m onde confronta com a área reservada à Sanasa, deflete
a</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>direita 38,80m onde
confronta com o Lote 01-D.</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>LOTE <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="01C">01C</st1:metricconverter>, com área de 9.037,58m² e as seguintes
medidas e confrontações: com</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>83,00m em linha reta de frente para a Rua Olindo Gardelin; do lado
direito 72,60m em</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>curva
mais 22,53m em linha reta pela Rua Benedito Cândido Ramos; 20,25m em
curva</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de concordância
entre as citadas ruas; do lado esquerdo 113,82m onde confronta com o</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Lote 01-D; fundo 93,20m onde
confronta com o Lote 01-B e com parte do Lote 01-D.</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>LOTE 01D, com área de 7.988,97m² e
as seguintes medidas e confrontações: com</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>37,00m em linha reta de frente com a Rua Olindo Gardelin; do
lado esquerdo 162,00m</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>pela Rua 22; 14,92m em curva de concordância entre as citadas ruas; do
lado direito</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>113,82m
deflete à esquerda 14,87m deflete à direita 38,80m onde confronta com
os</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Lotes 01-C e 01-B;
fundo 62,00m onde confronta com a área reservada à Sanasa.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 15</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Gleba 15 do Quarteirão 30.027 do
Cadastro Municipal, com área de 30.948,23m²,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>oriunda da subdivisão Gleba 15 do
Sítio Alto do Belém, Bairro Campo Grande, assim</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>descrita e caracterizada: numa
distância de 114,80 de frente pela Estrada Municipal,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>segue em linha reta 50º
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="00’">00’</st1:metricconverter> NO; do
lado direito 250,44m rumo de 35º <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="34’">34’</st1:metricconverter> SO onde</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>confronta com a Gleba 15-B (da
subdivisão); do lado esquerdo 24,00m com rumo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>85 34’SO pelo caminho de Servidão
(antigo terreno de Cláudio Andreotti), deflete à</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>esquerda 241,40m rumo 35º 34’SO
onde confronta com o terreno de Luiz Kreidrlor</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e fundos 130,00m rumo de 54º
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="00’">00’</st1:metricconverter> SE onde
confronta com terreno de Joaquim Arten.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 16</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Gleba de terras rural, situada no
Bairro Campo Grande, com área de 9,68ha, ou quatro</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>alqueires, mais ou menos, assim
descrita e caracterizada: medindo 338,00m, de frente</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>para uma rua ou estrada de
servidão, 159,30m, nos fundos, onde confronta com Eduardo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Vigani, por um córrego, 362,80m, de
um lado, onde confronta com Agostinho</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>Piva ou sucessores, e 580,00m, de outro lado, onde confronta
com Cláudio Andreotti</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e
Eduardo Vigani.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 17</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Com área total de 379.140,00m²,
composto pelos seguintes imóveis:</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>Gleba A, oriunda do desmembramento da gleba maior, situada
no Bairro Campina</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>Grande, assim descrita e caracterizada: partindo do ponto A situado no
alinhamento da</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Avenida
John Boyd Dunlop, distante 422,38m (260,70 mais 31,30m mais 40,35m
mais</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>90,03m) da divisa
com o alinhamento da Rua 26 do Parque Valença; segue-se com azimute</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>310º 49’11” numa distância de
420,43m, até o ponto B; daí em linha curva circular</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>à esquerda, com o desenvolvimento
de 51,96m, cujo raio é de 415,00m, até o ponto C;</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>daí segue com o azimute 303º 38’46”
numa distância de 22,86m, até o ponto D; daí</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>defletindo à direita, segue com o
azimute 59º <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="38’">38’</st1:metricconverter> <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="17”">17”</st1:metricconverter> numa distância de 25,91m até
o</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>ponto E; daí,
defletindo à direita novamente, segue-se com o azimute 149º <st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="38’">38’</st1:metricconverter> <st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="17”">17”</st1:metricconverter> numa</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>distância de 13,00m, até o ponto F;
daí defletindo à esquerda, segue-se com azimute</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>59 38’17” numa distância de
150,00m, até o ponto G; daí defletindo à esquerda, segue</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>com o azimute 329º
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="38’">38’</st1:metricconverter>
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="17”">17”</st1:metricconverter> numa
distância de 10,30m, até o ponto H; daí defletindo à</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>direita, segue-se com o azimute 59º
38’17” numa distância de 21,70m, até o ponto I; daí</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>defletindo à esquerda com o azimute
311º 03’59” numa distância de 30,73m, até o ponto</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>J; daí segue em linha curva
circular à direita com o desenvolvimento de 52,84m, cujo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>raio é de 357,50m, até o ponto K;
daí segue com o azimute 319º 32’07” numa distância</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de 108,68m, até o ponto L; daí
segue em linha curva circular à direita, com o desenvolvimento</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de 11,87m, cujo raio é de 357,50m,
até o ponto M; daí segue em linha curva</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>circular à esquerda, com o desenvolvimento de 12,85m, cujo
raio é de 9,00m, até o ponto</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>N; defletindo à esquerda com o azimute de 239º 38’17” numa distância de
261,04m, até</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>o ponto O;
daí defletindo à esquerda, segue-se com azimute 123º 38’46” numa
distância</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de 257,13m,
até o ponto P; daí segue em curva circular à direita com o
desenvolvimento</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de
50,08m cujo raio é de 400,00m, até o ponto Q; daí segue-se com azimute 130º
49’11”</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>numa distância
de 411,72m, até o ponto R junto a Estrada Municipal confrontando do</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>ponto A até R com a Gleba B
remanescente, de propriedade de Kazutoshi Shibuya daí</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>defletindo à esquerda formando um
ângulo de 176º 48’00” no alinhamento da Avenida</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>John Boyd Dunlop, numa distância de
17,34m até o ponto A de partida, encerrando uma</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>área de 57.938,87m².</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Gleba B, oriunda do desmembramento
da gleba maior, situada no Bairro Campina</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>Grande, assim descrita e caracterizada; partindo de um
padrão de cerne, situado na</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>divisa com terras de Ângelo Vivian e outros, segue córrego acima até sua
cabeceira</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e boca de
Valo, numa barroca à distância de 589,00m, com rumo 18 30’SW; segue
à</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>direita 228,04m, em
rumo reto pelo valo até encontrar a Avenida John Boyd Dunlop,que liga Campinas
ao Bairro Campo grade, na distância de 178,80m, divisando com</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Eduardo Vigani, segue à direita com
azimute 275º <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="58’">58’</st1:metricconverter> pela Avenida John Boyd
Dunlop</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>numa distância
de 260,70m, onde encontra um padrão, deflete à direita 262º <st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="15’">15’</st1:metricconverter> em</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>rumo reto pela cerca, 31,30m
deflete à esquerda 11º <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="15’">15’</st1:metricconverter> em rumo reto na distância
de</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>40,35m, 185º
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="38’">38’</st1:metricconverter>;
90,03m, à esquerda 176º <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="48’">48’</st1:metricconverter>, até o ponto denominado A; daí
defletido</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>à direita,
segue-se com o azimute 310º 49’11” numa distância de 420,43 até o
ponto</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>B; daí em linha
curva circular a esquerda, com desenvolvimento de 51,96m, cujo raio</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>é de 415,00m até o ponto C; daí com
o azimute 303º 48’46” numa distância de 22,86m</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até o ponto D; daí defletindo a
direita, segue-se o azimute 59º 38’17” numa distância</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de 150,00m, até o ponto G; daí
defletindo à esquerda, segue-se com o azimute 329º</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>38’17” numa distância de 10,30m,
até o ponto H; daí defletindo à direita, segue-se</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>com o azimute 59º
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="38’">38’</st1:metricconverter>
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="17”">17”</st1:metricconverter> numa
distância de 21,70m, até o ponto I; daí defletindo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>à esquerda com o azimute 311º
03’59” numa distância de 30,73m, até o ponto J; daí</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>segue em linha curva circular à
direita com o desenvolvimento de 52,84m, cujo raio</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>é de 375,50m, até o ponto K; daí
segue com o azimute 319º 32’07” numa distância</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de 108,68m, até o ponto L; daí
segue em linha curva circular à direita, com o desenvolvimento</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de 11,87m, cujo raio é de 357,50m,
até o ponto M; daí segue em linha</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>curva circular à esquerda, com o desenvolvimento de 12,85m,
cujo raio é de 9,00m,</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>até o ponto N; defletindo à esquerda com o azimute de 329º 38’17” numa
distância de</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>261,04m,
até o ponto O; daí defletindo à esquerda, segue-se com azimute 123º
38’46”</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>numa distância
de 257,13m, até o ponto P; daí segue em curva circular à direita com
o</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>desenvolvimento de
50,08m cujo raio é de 400,00m, até o ponto Q; daí segue-se com o</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>azimute 130º 49’11” numa distância
de 411,72m, até o ponto R junto da Avenida John</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Boyd Dunlop, confrontando do ponto
A até R com a área desmembrada A, daí defletindo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>à direita segue-se pela Avenida
John Boyd Dunlop 3,53m, à esquerda 176º 48’00”</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>- 66,70m, à direita 187º
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="35’">35’</st1:metricconverter> -
42,30m, à esquerda 128º <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="54’">54’</st1:metricconverter> - 24,40, à direita 186º
05’</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>- 26,70m, à
esquerda 163º <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="04’">04’</st1:metricconverter> - 131,00m, à direita 209° - 51,00m, à
direita 206º <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="48’">48’</st1:metricconverter>, à</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>distância de 10,00m, centro de uma
barroca em divisa com Joaquim Arten, dividindo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>a começar da Avenida John Boyd
Dunlop com terreno da Prefeitura, sendo esta divisa</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>parte por valo e o restante por
barroca, deflete à direita 236º <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="15’">15’</st1:metricconverter> pela barroca acima</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até encontrar a boca de um valo,
com a distância de 175,00m, deflete à esquerda 118°,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>acompanhando o valo 255,00m, onde
encontra o começo de um aramado, segue-se à</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>esquerda 173º <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="07’">07’</st1:metricconverter> em rumo reto 93,90m, segue à direita
190º <st1:metricconverter w:st="on" ProductID="58’">58’</st1:metricconverter> em
rumo reto pela</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>cerca
até encontrar um padrão na divisa com o lote de terras de Ângela Vivian e
outros,</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>tendo este rumo
205,00m, divisando esta face com terras de Joaquim Arten, deflete</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>à direita 304º <st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="40’">40’</st1:metricconverter> em rumo reto, 626,00m, até
encontrar o ponto de partida divisando</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>nesta face com Ângelo Vivian e outros, encerrando a área de
321.201,13m².<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 18</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>GLEBA 1 da GRANJA BURITI, atual
Gleba 171 do Quarteirão 30.028 do Cadastro</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>Municipal localizada no Bairro Santa Lúcia, com área de
165.467,89m², assim descrita</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>e caracterizada: Inicia-se no marco 1, junto a divisa com o Jardim
Maringá e</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Estrada Campo
Redondo, segue em linha reta no rumo 25º 48’50”, numa distância de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>139,37m até encontrar o marco 2;
deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>21º 05’24” NE, numa distância de
45,78m até encontrar o marco 3; deflete à direita e</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>segue em linha reta no rumo 21º
38’33”NE, numa distância de 47,49m até encontrar</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>o marco 4; deflete à direita e
segue em linha reta no rumo 32º 10’16”NE, numa distância</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de 18,22m até encontrar o marco 5;
deflete à esquerda e segue em linha reta no</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>rumo 19º 49’22”NE, numa distância de 53,71m até encontrar o
marco 6; confrontando</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>entre os marcos 1 e 6 com a Estrada do Campo Redondo; deflete à direita e
segue em</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>linha reta no
rumo 49º 03’13”SE, numa distância de 735,20m até encontrar o marco</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>7, confrontando com as Chácaras
Morumbi, com as seguintes medidas: Chácara 63 -</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>28,50m; Chácara 64 - 45,00m;
Chácara 65 - 60,00m; Chácara 66 - 60,00m; Chácara</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>67 - 60,00m; Chácara 68 - 60,00m;
Chácara 69 - 55,00; Chácara 70 - 30,00m; Chácara</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>71 - 41,00m; Chácara 72 - 69,00m;
Chácara 73 - 65,00m; Chácara 74 - 65,00m; Chácara</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>75 - 96,70m; deflete à direita e
segue em linha reta no rumo 15º 37’53”SW, numa</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>distância de 83,10m até encontrar o
marco 8, confrontando com: Lote 24 da Quadra D</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>- 36,10m, Lote 23 da Quadra D -
21,00m, Lote 22 da Quadra D - 21,00m e com o Lote</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>21 da Quadra D - 5,00m, do
Loteamento Chácaras Marisa; deflete à direita e segue em</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>linha reta no rumo 71º
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="43’">43’</st1:metricconverter>
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="31”">31”</st1:metricconverter> NW,
numa distância de 70,93m até encontrar o marco</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>9; deflete à esquerda e segue em
linha reta no rumo 74º 56’00” NW, numa distância de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>247,12m até encontrar o marco 10;
deflete à esquerda e segue em linha reta no rumo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>68º <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="40’">40’</st1:metricconverter> <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="12”">12”</st1:metricconverter> SW, numa distância de 99,61m até
encontrar o marco 11; confrontando</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>entre os marcos 8 e 11 com propriedade de Pérsio de Oliveira
Andrade; deflete à</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>direita e segue em linha reta no rumo 51º 02 ‘22”NW, numa distância de
62,50m até</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>encontrar o
marco 12, confrontando com Praça do Jardim Maringá; deflete à direita
e</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>segue em linha reta
no rumo 41º <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="37’">37’</st1:metricconverter> <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="24”">24”</st1:metricconverter> NW, numa distância de 65,43m até
encontrar</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>o marco 13,
confrontando com a Praça 13,24m, Rua 6 - 28,19m e Lote 20 da Quadra</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>F - 24,00m do Jardim Maringá;
deflete à direita e segue em linha reta no rumo 38º</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3><st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="20’">20’</st1:metricconverter> <st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="04”">04”</st1:metricconverter> NW, numa distância de 8,48m até
encontrar o marco 14; deflete à esquerda e</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>segue em linha reta no rumo 43º <st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="20’">20’</st1:metricconverter> <st1:metricconverter
w:st="on" ProductID="04”">04”</st1:metricconverter> NW, numa distância de 18,50m
até encontrar</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>o marco
15, confrontando entre os marcos 13 e 15 com o lote 19 da Quadra F do
Jardim</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Maringá; deflete
à esquerda e segue em linha reta no rumo 49º 37’16”NW numa</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>distância de 193,58m até encontrar
o marco 1, início desta descrição, confrontando</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>com o Lote 19 da Quadra F - 18,02m,
Rua 5 - 14,87m, Lote 22 da Quadra E - 27,00m,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Lote 21 da Quadra E - 27,00m, Rua 4
- 14,87m, Lote 8 da Quadra B - 12,00m, Lote</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>7 da Quadra B - 40,00m, Rua 1 - 15,93m do Jardim Maringá e
23,89m com a Estrada</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>do
Campo Redondo.<B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 19</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Gleba H-1, desmembrada da Gleba H
do Sítio São José (anteriormente Sítio Campo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Redondo), com área de 81.814,20m²,
assim descrita e caracterizada: início ponto</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>I, ponto este da divisa desta gleba
com terras de propriedade do Sr. José Dobner e</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>com Gleba H de propriedade do Sr.
José Paulino de Jesus Abacherli e outros. Parte</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deste ponto I confrontando com a
Gleba H, segue em linha reta de 12,99m e rumo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>33º 39’49”SE até o ponto J; neste
ponto deflete à esquerda e segue em linha reta de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>92,38m e rumo 61º
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="45’">45’</st1:metricconverter> 22”SE
até o ponto L; neste ponto deflete à esquerda e segue</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>em linha reta de 31,85m e rumo 61º
54’41”SE até o ponto M; neste ponto deflete à</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>direita e segue em linha reta de
6,39m e rumo 60º 54’49”SE até o ponto N; neste ponto</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>deflete à direita e segue em linha
reta de 175,41m e rumo 60º38’33”SE até o ponto O;</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>neste ponto deflete à esquerda e
segue em linha reta de 3,65m e rumo 89º 42’35”NE</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até o ponto P; neste ponto deflete
à esquerda e segue em linha reta de 17,41m e rumo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>45° 05’19”NE até o ponto Q; neste
ponto deflete à direita e segue em linha reta de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>11,08m e rumo 62º 42’12”NE até o
ponto A confrontando até este ponto com a Gleba</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>H de propriedade do Sr. José
Paulino de Jesus Abacherli e outros; neste ponto deflete à</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>direita e segue em linha reta de
109,00m e rumo 35º 51’59”SE até o ponto B confrontando</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>com a Rua 7, área institucional 1 e
viela de pedestres do Jardim Shangai, neste</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>ponto deflete à direita e segue em linha reta de 75,00m e
rumo 0º 41’17”SE até o ponto</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>C; neste ponto deflete à direita e segue em linha reta de 55,00m e rumo
79º39’46”SW</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>até o ponto
D confrontando com Quadra J do Jardim Shangai e Rua 10 do Jardim</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Shangai; neste ponto deflete à
esquerda e segue em linha reta de 3,00m e rumo 12º</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>46’02”SE até o ponto E confrontando
com a Rua 10 do Jardim Shangai; neste ponto</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>deflete à direita e segue em linha reta de 2,44m e rumo 77º
13’58”SW até o ponto F; neste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta de
3,00m e rumo 12º 46’02”SE</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>até o ponto G; neste ponto deflete à direita e segue em linha reta de
38,60m e rumo 77º 13’58”SW até o ponto H confrontando nestes alinhamentos com a
Gleba 149 -</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Quarteirão
30.028 (de propriedade da URCA Urbano Campinas), Rua 4, E.E.P.G. Da</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Veneranda M. Siqueira (antiga Praça
1), Rua 1 do Jardim Mercedes e Rua 7 do Jardim</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Recanto do Sol; neste ponto deflete
à direita e segue em linha reta de 385,10m e rumo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>05º21’24”NW confrontando com a
Gleba 170 - Quarteirão 30.028, com a Gleba 170ª</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>- Quarteirão 30.028 e com a Gleba
170B - Quarteirão 30.028; até o ponto I (todas as</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>glebas neste alinhamento de
propriedade da Cooperativa Habitacional D’Oeste Paulista</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>sucessores de José Dobner)
alcançando assim o ponto de início.<B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 20</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Gleba designada por SÍTIO SÃO
SEBASTIÃO, com área de 95.871,62m² e as seguintes</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>medidas e confrontações: começa a
divisa, no ponto de cerca formado nas</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>confrontações com terras de propriedade de Isac Teixeira e o
Parque Universitário de</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>Viracopos; segue do ponto (“<st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="1”">1”</st1:metricconverter>) a divisa por cerca de arame farpado,
confrontando</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>desde o
início com os lotes 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, passagem de pedestres,
lotes</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e parte do lote 27 da quadra 15 do Parque</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Universitário de Viracopos; pela
distância de 201,99m, defletindo à direita e passando</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>a confrontar-se com terras de
propriedade Ishimoto e Antônio Lovato pelas distâncias:</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>20,41m, 25,07m, 16,81m, 38,62m,
32,62m 49,18m, 50,04m, 38,77m, 8,25m,</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>8,23m, 20,68m, 20,35m, 14,78m, 20,48m, 25,81m, 49,84m,
11,97m, 29,61m, 25,43m,</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>29,37m, 22,69m, 20,45m, 39,67m, indo atingir um córrego divisório com
terras de</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>propriedade
de Aldo Pessagno (ponto”<st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="3”">3”</st1:metricconverter>); segue pelo mesmo ajuzante pela
extensão</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de 250,72m,
até encontrar uma cerca de arame (ponto”<st1:metricconverter w:st="on"
ProductID="4”">4”</st1:metricconverter>), defletindo à direita
passando</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>a confrontar
com as terras de propriedade de Isac Teixeira, seguindo nas
distâncias:</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>51,59m,
56,53m, 45,56m, 21,75m, 27,34m, 6,27m, 6,32m, 43,32m, 45,81m,
46,81m,</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>30,87m, 52,11m,
21,01m, 44,00m, 52,00m, 36,81m, 33,67m, indo atingir o ponto inicial</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>(01) desta descrição.<B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 21</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Gleba designada por SÍTIO SÃO JOÃO,
do Bairro Campo Grande, com área de</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>315.444,78m², assim descrita e caracterizada: tem início no
marco 0 situado na margem</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>da estrada municipal, na divisa com a propriedade de Derci Vincoletto
Lacerda</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e outros. Deste
marco segue confrontando com a estrada municipal sentido centro,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>passando pelos marcos 1, 2, 3, com
rumo de 31º03’14”NE e distância de 130,12m em</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>curva por uma distância de 72,04m,
com rumo de 15º46’01”NE e distância de 90,97m</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>e em curva por uma distância de
29,57m, chegando no marco 4 na divisa com o Loteamento</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Residencial Parque da Floresta.
Deste marco segue por cerca confrontando</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>com o Loteamento Residencial Parque da Floresta, passando
pelo marco 5 com rumos</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>de 77º22’20”SE e 75º45’11”SE e distâncias de 23,65m, 89,08m, chegando no
marco 6</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>na divisa com o
Loteamento Residencial Parque São Bento. Segue agora também por</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>cerca, confrontando com o
Loteamento Residencial Parque São Bento, passando pelos</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>marcos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, com
rumos de 75º04’13”SE, 80º10’25”SE, 46º49’55”SE,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>25º52’11”SE, 24º19’33”SE,
23º15’13”SE e 23º03’02”SE e distâncias de 45,91m,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>82,83m, 12,44m, 72,03m, 179,03m,
424,21m e 87,17m, chegando no marco 13 na</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>margem do Rio Capivari. Deste marco desce margeando o Rio
Capivari por uma distância</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>de 601,57m, chegando no marco 14 situado na cerca, na divisa com a
propriedade</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>de Derci
Vincoletto Lacerda e outros. Finalmente segue confrontando com</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>a propriedade de Derci Vincoletto
Lacerda e outros, passando pelos marcos 15, 16</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>17, 18 e 19, com rumos de
7º13’01”NW, 9º23’03”NW, 18º17’45”NW, 26º08’08”NW,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>17º17’18”NW e 54º15’08SW e com
distâncias de 43,32m, 71,36m, 33,98m, 60,32m,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>175,61m, e 98,69m, chegando ao
marco inicial.<B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><B><FONT size=3>ÁREA 22</FONT></B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> <o:p></o:p></SPAN></B></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Gleba de terras designada por Gleba
D, denominada “Sítio São Pedro”, Bairro Campo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Grande, com área de 185.248,054m²,
ou 18,5248ha, assim descrita e caracterizada:</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>começa na margem direita do rio
Capivari, no canto junto à ponte onde passa a estrada</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>que vai do Bairro Campo Grande a
Cidade de Campinas, segue pela margem deste</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>rio em direção a sua nascente, num percurso aproximado de
1.140,00m, onde atinge</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>a desembocadura de um córrego faz canto de divisa passando a
confrontar-se com a</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>parcela “C”; segue por esse córrego num percurso aproximado de 122,00m,
onde atinge</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>sua
nascente, passando a seguir por uma linha de divisa que toma o rumo
6º45’NE,</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>na distância
de 215,00m, e 41º30’NW, no percurso de 101,30m, atingindo nesse ponto uma cerca
de arame farpado onde faz canto de divisa passando a confrontar-se com
a</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>estrada municipal que
liga o Bairro Campo Grande à Cidade de Campinas, seguindo</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>pela sua margem direita até atingir
o ponto inicial desta descrição,<B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA 23</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Área constituída pelo remanescente
do imóvel denominado Lagoa, no Bairro Campo</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>Grande, com área de 282.680,00m², assim descrita e
caracterizada: Inicia no Ponto A,</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>situado na divisa da Rua 1 do Jardim Marajó ( antiga área
desmembrada, denominada</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>Gleba 31), Estrada Municipal Campinas-Friburgo e terrenos de José de
Souza Romeiro,</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>segue em
linha reta numa distância de 1.069,91m, confrontando com terrenos de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Carlos Barreto até encontrar o
Ponto “<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="00”">00”</st1:metricconverter>;
deflete à direita e segue em linha sinuosa</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>numa distância de 573,00m, confrontando com o Rio Capivari
até encontrar o ponto</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT
size=3>“01 deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 892,07m
confrontando</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>com
terrenos de José Mingone e outros até encontrar o ponto “B”; deflete à direita
e</FONT><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>segue em linha reta
numa distância de 220,40m, confrontando com a Rua 1 do Jardim</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Marajó ( antiga área desmembrada
denominada gleba 31), passando nesse trecho uma</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>estrada Municipal
Campinas-Friburgo, que vai à Santa Lúcia, até encontrar o ponto</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>“A”, marco inicial dessa
descrição.<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><B><FONT size=3>ÁREA GRAVADA PARA A APLICAÇÃO DO
PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO</FONT></B><B><SPAN style="FONT-SIZE: 10pt">
</SPAN><FONT size=3>OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS</FONT></B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>ÁREA “A”</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT face="Times New Roman"><FONT size=3>Tem início na intersecção da Rua
Manoel Machado Pereira com a Avenida John Boyd</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>Dunlop, segue pela Avenida John
Boyd Dunlop numa distância aproximadamente de</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>600,00m até atingir a faixa do
Gasoduto Bolívia-Brasil; deflete á direita e segue por</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>essa faixa até atingir o afluente
do Córrego do Piçarrão ou Castelo; deflete à direita e</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>segue por esse córrego até atingir
a Rua Manoel Machado Pereira; deflete á direita e</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>segue por essa rua até atingir a
Avenida John Boyd Dunlop, ponto inicial desta descrição,</FONT><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"> </SPAN><FONT size=3>perfazendo um total aproximado de
<st1:metricconverter w:st="on" ProductID="256.925,00 mᄇ">256.925,00
m²</st1:metricconverter>.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 37. </B>Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>Art. 38. </B>Ficam revogadas as
disposições em contrário.<SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3 face="Times New Roman">Campinas, 20 de setembro de
2012</FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>PEDRO SERAFIM</B><B><SPAN
style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3 face="Times New Roman">Prefeito Municipal</FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>AUTORIA: </B>EXECUTIVO
MUNICIPAL<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>PROTOCOLADO Nº:
</B>08/10/4509<SPAN style="FONT-SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P><FONT size=3><FONT face="Times New Roman"><B>OBSERVAÇÃO</B>: MAPAS E TABELAS
EXPLICATIVAS PUBLICADOS <st1:PersonName w:st="on"
ProductID="EM SUPLEMENTO ANEXO A">EM SUPLEMENTO ANEXO A</st1:PersonName> ESTA
EDIÇÃO<SPAN style="FONT-SIZE: 7.5pt"><o:p></o:p></SPAN></FONT></FONT></P>
<P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal><o:p><FONT size=3
face="Times New Roman"> </FONT></o:p></P></FONT></DIV>
<pre>
DIVULGUE NOSSO GRUPO,VAMOS ALCANÇAR MAIS CIDADÃOS E INFORMÁ-LOS DO QUE ACONTECE NA CIDADE.
CADASTRO NOVO MANDE ENAIL PARA paola.rizza@ig.com.br
INTERCONSELHOS AGRADECE
</pre>
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<br>
<center><style>.agrupos{font-size:10px;font-family:"Tahoma,Verdana,Arial";color:#CECFCE;text-decoration:none;}</style><table cellpadding=0 cellspacing=0 width="75%" border=0> <tr> <td rowspan=3 valign=top><a href="http://www.grupos.com.br"> <img border=0 src="http://imagens.grupos.com.br/e/h.gif"></a></td> <td height=31> </td> </tr> <tr><td height=6 width="100%" bgcolor="#CECFCE"></td></tr> <tr><td valign=top align=right><a href="mailto:cancelar-interconselhoscps@grupos.com.br" class=agrupos>cancelar assinatura</a> <a href="http://www.grupos.com.br/grupos/interconselhoscps" class=agrupos>- página do grupo</a> </td> </tr></table></center><!-- menu out -->
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</body>
</html>