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Estou encaminahndo a resolução do CMAS para conhecimento e pedindo especial atenção para as datas de apresentação dos documentos e critérios para credenciamento dos representantes de cada segmento que compõe o CMAS. <BR>
Peço, ainda, a gentileza de divulgar aos seus outros contatos.<BR>
<BR>
Isabel<BR>
<BR>
<BR>
<HR id=stopSpelling>
From: interconselhos@campinas.sp.gov.br<BR>To: interconselhoscps@grupos.com.br<BR>Subject: [interconselhoscps] Eleições no Conselho de Assistência<BR>Date: Fri, 4 Feb 2011 16:23:41 -0200<BR><BR>
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<A href="http://ads.grupos.com.br/www/delivery/ck.php?n=a9411715&cb=1296843348&source=categoryId_®" target=_blank><IMG border=0 alt="" src="http://ads.grupos.com.br/www/delivery/avw.php?zoneid=11&cb=1296843348&n=a9411715&source=categoryId_®"></A> <BR>
<STYLE>
</STYLE>
<DIV><FONT size=2 face=Arial>Publicado no Diário Oficial de 04 de fevereiro - página 6:</FONT></DIV>
<DIV><FONT size=2 face=Arial></FONT> </DIV>
<DIV><FONT size=1 face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL</P></B></FONT><I><FONT face=TimesNewRomanPS-ItalicMT>
<P align=left>Resolução CMAS nº 01/2011</P></I></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>
<P align=left>A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) considerando:</P>
<P align=left>· O disposto na Lei Federal n.º 8742 de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - especialmente em seus artigos 16, inciso IV e 17 § 4º;</P>
<P align=left>· O disposto na Lei Municipal n.º 8724 de 27/12/1995 - que criou o Conselho Municipal de Assistência Social ( CMAS) - com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 11.130 de 14/01/2002, especialmente em seu artigo 3º;</P>
<P align=left>· a necessidade de se realizar o processo de eleição do CMAS, dos representante das Sociedade Civil, para o Triênio 2011/2014, na forma regimental.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>RESOLVE :</P></B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>
<P align=left>Normatizar os procedimentos a serem adotados para a eleição dos membros representantes das Entidades e Organizações de Assistência Social, dos Pro</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>ssionais ou Órgãos de Classe ligados à área da Assistência Social, e dos Usuários ou Representantes dos Usuários para o Triênio 2011/2014 nos termos que se seguem.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Título I - Da Convocação e suas etapas</P>
<P align=left>Artigo 1º </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- Atendendo às especi</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>cidades de cada segmento a ser representado no Conselho Municipal da Assistência Social, serão formalizadas exigências dirigidas:</P>
<P align=left>a) Aos usuários da Assistência Social do Município ou entidades que os representem;</P>
<P align=left>b) Aos representantes de pro</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>ssionais ou órgãos de classe ligados à área de Assistência Social;</P>
<P align=left>c) Aos representantes das entidades e organizações de Assistência Social; de forma a se proceder à escolha direta e livre, de 03 representantes titulares e 03 representantes suplentes de cada segmento acima especi</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>cado</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Parágrafo Único </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- A convocação para as etapas do processo será publicada no Diário O</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>cial do Município, compreendendo Edital de Convocação para Cadastramento, que </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>xará as formas de indicação e cadastramento dos candidatos e eleitores para cada segmento supra indicado.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Titulo II - Da Assembléia para a escolha de representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social</P>
<P align=left>Capítulo I - De Datas, Locais e Horários</P>
<P align=left>Artigo 2º </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>-Fica estabelecido o seguinte local e data para o cadastramento e para a realização da Assembléia para a escolha de representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social.</P>
<P align=left>§ 1º - O cadastramento dos eleitores e candidatos poderá ser realizado de 07 a 11/02/2011; de 14 a 18/02/2011 e 21/02/2011 das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min na sede do CMAS, Casa dos Conselhos sita à Rua Ferreira Penteado, n.º 1331, Centro.</P>
<P align=left>§ 2º - Em nenhuma hipótese será permitido o cadastramento de eleitores ou candidatos após os horários supra assinalados.</P>
<P align=left>§ 3º - A Assembléia para eleição dos representantes da sociedade civil no CMAS terá início às oito horas e trinta minutos da manhã do dia 15/03/2011, com a participação de pelo menos 50% dos eleitores cadastrados ou, caso não presente este número no horário designado, às nove horas, com, no mínimo 2/3 de eleitores e candidatos para o processo eleitoral da Sociedade Civil, no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas, à Avenida Anchieta, nº 200.</P>
<P align=left>§ 4º - Os eleitores e candidatos cadastrados deverão se apresentar obrigatoriamente 30 (trinta) minutos antes do início da Assembléia (portanto, às oito horas), munidos de documentos de identidade e do comprovante de cadastramento e inscrição, sendolhes então entregue nesta ocasião, credencial que os habilitará a votar na Assembléia.</P>
<P align=left>O não cumprimento destas exigências implicará perda do direito à credencial para votação, sendo permitida, então, apenas aos candidatos a participação na Assembléia, sem direito a voto.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Capítulo II - De Eleitores e Candidatos</P>
<P align=left>Artigo 3º </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- O cadastramento dos eleitores e candidatos será processado mediante preenchimento das </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>chas de inscrição especí</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>cas, disponibilizadas pelo CMAS, em sua sede - nas datas e horários supra assinalados.</P>
<P align=left>§ 1º - Candidatos analfabetos e inalistáveis são inelegíveis, de acordo com o § 4º, do Art. 14 do Capítulo IV da Constituição Federal.</P>
<P align=left>§ 2 º - O conselheiro para pleitear a inscrição deverá ser maior de 18 anos.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Artigo 4º </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- </FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>Os usuários ou representantes de usuários da Assistência Social para se cadastrarem como candidato ou eleitor deverão apresentar:</P></B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>
<P align=left>a) Documento de identidade, comprovando idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até a data da Assembléia, carteira/comprovante de alistamento militar;</P>
<P align=left>b) Ata de Diretoria com a indicação, quali</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>cando-o como representante de grupo, instituição, entidade ou organização de assistência social, devidamente assinada pelos representantes legais</P>
<P align=left>Parágrafo único - Equiparam-se a usuários, para todos os efeitos desta Resolução, os pais ou responsáveis legais de usuários menores de 18 anos, ou absolutamente incapazes, que comprovem esta condição no momento do seu cadastramento, sendo admitido apenas um representante para cada um destes usuários.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Artigo 5º </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- </FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>Os representantes das entidades e organizações de Assistência Social para se cadastrarem como candidato ou eleitor deverão apresentar:</P></B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>
<P align=left>a ) Documento de identidade</P>
<P align=left>b ) Ata de Diretoria com a indicação do representante, devidamente assinada pelo Presidente da Entidade ou Organização, ou pessoa que legalmente a represente, acompanhada de uma Declaração com a indicação</P>
<P align=left>c) Nº da inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Artigo 6º - Os profissionais ligados à área de Assistência Social comprovarão sua condição pela apresentação de:</P></B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>
<P align=left>a ) Documento de identidade</P>
<P align=left>b ) Documento comprobatório de sua condição de pro</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>ssional ligado à área de Assistência Social ( Associações de Trabalhadores, Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais Sindicais, Conselhos Federais de Pro</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>ssões Regulamentadas, que organizam, defendem e representam os interesses dos Trabalhadores que atuam institucionalmente na Política da Assistência Social, conforme a LOAS e NOB/RH/SUAS ) e Resolução CNAS nº 23 de 16/02/2006).</P>
<P align=left>c)Documento de indicação que o quali</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>ca como representante do órgão.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Artigo 7º </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- Será admitido o cadastramento por terceiros mediante procuração simples do interessado.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Artigo 8º </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- Cada eleitor, cadastrado em um segmento, só poderá votar para o candidato do mesmo segmento.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Artigo 9º </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- Estão impedidos de se cadastrarem como eleitores e candidatos:</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>I </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- Os analfabetos.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>II </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- Todos os pro</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>ssionais de organizações governamentais</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Artigo 10 </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- O participante declarará, no ato de seu cadastramento, se este se realiza na condição de candidato ou somente de eleitor.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Artigo 11 </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- Aplicam-se, ainda, aos participantes, as seguintes condições:</P>
<P align=left>a) As pessoas inscritas como candidatos estarão automaticamente inscritos como eleitores.</P>
<P align=left>b) Apenas os candidatos terão direito a voz e todos os participantes cadastrados terão direito a voto na Assembléia de Eleição.</P>
<P align=left>c) Os candidatos devem estar cientes de que a função de membro do Conselho é considerada serviço público relevante e não será remunerada, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Municipal 8724/95.</P>
<P align=left>d) Cada eleitor indicado por entidade ou organização de assistência social poderá representar apenas uma entidade ou organização de assistência social.</P>
<P align=left>e) Cada entidade ou organização de assistência social deverá ser representada por apenas um eleitor.</P>
<P align=left>f) Havendo indicação de candidato por entidade ou organização de Assistência Social este será automaticamente o eleitor.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Artigo 12 </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- Após o encerramento do período de cadastramento, a Comissão procederá, no prazo de um dia útil, à análise dos documentos apresentados, para o devido deferimento ou indeferimento das inscrições.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Artigo 13 </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- Tornados públicos os resultados do cadastramento, através de publicação no Diário O</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>cial do Município, os interessados terão dois dias úteis para recurso, a ser apreciado pela Comissão.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Parágrafo único </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- O resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário O</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>cial do Município.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Capítulo III - Da Assembléia de Eleição e sua Dinâmica</P>
<P align=left>Artigo 14 </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- Após a instalação da Assembléia, a Coordenação da Mesa submeterá o Regimento Interno à aprovação da Plenária, com o teor proposto inicialmente como segue:</P>
<P align=left>I - Aprovado o Regimento Interno, será indicado, por aclamação, o (a) Presidente dos trabalhos especí</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>cos do processo eleitoral.</P>
<P align=left>II - O Presidente aclamado indicará uma secretária e uma comissão apuradora constituída de 4 (quatro) pessoas, entre os presentes.</P>
<P align=left>III - O Presidente da Assembléia anunciará os nomes dos candidatos a conselheiros.</P>
<P align=left>IV - A eleição será secreta, com cédulas rubricadas pelo (a) Presidente do CMAS e entregues a cada participante cadastrado pela mesa receptora.</P>
<P align=left>V -Cada eleitor poderá votar em até 3 (três) candidatos, entre aqueles apresentados pelo Presidente da Assembléia.</P>
<P align=left>VI - Concluída a votação, a mesa iniciará o trabalho de apuração dos votos.</P>
<P align=left>VII - Serão considerados válidos, os votos com os apelidos dos candidatos já registrados por ocasião do cadastramento do candidato.</P>
<P align=left>VIII - Serão considerados nulos os votos destinados a pessoas não cadastrados e em desacordo com o presente regulamento, ou que tenham rasuras ou alterações.</P>
<P align=left>IX - Ao </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>nal da apuração será lavrada pelo (a) Secretário (a) a ata respectiva, com a indicação dos candidatos eleitos e o registro de quaisquer ocorrências, assinando-a este em conjunto com o Presidente da Assembléia e passando-a as mãos do grupo de coordenação.</P>
<P align=left>IX - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Apuradora</FONT><FONT face=Garamond></P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Título III - Dos Grupos de Trabalho</P>
<P align=left>Artigo 15 </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- Para o processo eleitoral que indicará conselheiros representantes da Sociedade Civil para o triênio 2011/2014, </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>ca estabelecido que:</P>
<P align=left>I - É de atribuição da Secretária Executiva do CMAS realizar o cadastramento dos cidadãos que atendam às condições estabelecidas nos títulos anteriores como delegados e eleitores, conforme o estabelecido na presente Resolução</P>
<P align=left>II - </FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>Constitui-se o Grupo de Trabalho de Coordenação da Assembléia pelos seguintes Conselheiros :</P></B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>
<P align=left>Silvia Jeni Luiz Pereira de Brito</P>
<P align=left>Izabel Cristina Santos de Almeida</P>
<P align=left>Vanessa Novo Laurini</P>
<P align=left>Cássia da Silva Santana</P>
<P align=left>Oldemar Elias</P>
<P align=left>Maria Lúcia Lucarelli Kappke</P>
<P align=left>Rosangela Aparecida L. da Silva dos Reis</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Secretária Executiva</P></B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>
<P align=left>Michelle Isaura Ramos</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Parágrafo único </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- O grupo de trabalho a que se refere este artigo poderá, a seu critério, indicar membros auxiliares para o exercício de suas atribuições.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Artigo 16 </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- Os membros do grupo de coordenação da Assembléia deverão estar no local do pleito às oito horas do dia marcado para as eleições a </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>m de procederem à recepção dos participantes, incluindo análise de seus documentos de identidade e cadastramento, para credenciá-los à votação.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Artigo 17 </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- Ao grupo de coordenação compete, ao início da Assembléia, </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>nalizar as providências necessárias para a realização do processo eleitoral</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Título IV - Dos Dispositivos Finais</P>
<P align=left>Artigo 18 </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- Serão considerados eleitos como ConselheirosTitulares que obtiverem maior número de votos: 03 representantes das Entidades ou Organizações de Assistência Social, 03 representante dos Pro</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>ssionais ou Órgãos de Classe Ligados à Assistência Social, 03 representantes do segmento dos Usuários ou Representantes dos Usuários da Assistência Social</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Artigo 19 </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- Serão considerados como Conselheiros Suplentes os que obtiverem maior número de votos: 03 representantes das Entidades ou Organizações de Assistência Social, 03 representante dos Pro</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>ssionais ou Órgãos de Classe Ligados à Assistência Social, 03 representantes do segmento dos Usuários ou Representantes dos Usuários da Assistência Social</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Parágrafo único </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- Ocorrendo igualdade no número de votos, estabelece-se que, como critério de desempate, terá prioridade o candidato de maior idade.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Artigo 20 </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- Concluídas as eleições o grupo de coordenação da Assembléia enviará a Ata à Presidente do CMAS que as encaminhará ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, em ofício que incluirá:</P>
<P align=left>a) os nomes dos Conselheiros eleitos por em cada segmento e de seus respectivos suplentes;</P>
<P align=left>b) a solicitação para indicar os (as) representantes do Poder Público Municipal, conforme previsto na Lei Municipal 8724/95 no inciso I do artigo 3º, com a nova redação dada pela Lei 11.130/02.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Artigo 21 </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- Nos termos e prazos legais, caberá ao Poder Executivo proceder à nomeação e posse do Conselho.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Artigo 22 </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- Os casos omissos na presente Resolução serão resolvidos pela Assembléia - quando em seu decorrer - ou pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, em qualquer outra situação.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Artigo 23 </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>- Revogam-se as disposições em contrário. </FONT></P>
<P align=left><FONT face=TimesNewRomanPSMT>Campinas, 03 de fevereiro de 2011 </FONT></P>
<P align=left><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>SILVIA JENI LUIZ PEREIRA DE BRITO</P></B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>
<P align=left>Presidente Do CMAS/Campinas</P></FONT><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left><FONT face=Arial></FONT> </P>
<P align=left><STRONG>CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL</STRONG></P></FONT><I><FONT face=TimesNewRomanPS-ItalicMT>
<P align=left>Edital de Convocação nº 01/2011</P></I></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>ELEIÇÕES PARA REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL</P>
<P align=left>Cadastramento de Delegados e Candidatos</P></B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>
<P align=left>O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/Campinas, considerando: </P>
<P align=left>a) O disposto na Lei Federal n.º 8742 de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - especialmente em seus artigos 16, inciso IV e 17 § 4º; b) O disposto na Lei Municipal n.º 8724 de 27/12/1995 - que criou o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) - com a nova redação dada pela Lei Municipal n.º 11.130 de 14/01/2002, especialmente em seu artigo 3º; c) a necessidade de se realizar o processo de escolha de representantes titulares e suplentes da Sociedade Civil para integrarem o Conselho triênio 2011/2014 na forma regimental, </FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>CONVOCA </FONT></B></P>
<P align=left><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT></B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>I) Os usuários da Assistência Social do Município ou representantes destes usuários; </FONT></P>
<P align=left><FONT face=TimesNewRomanPSMT>II) As entidades e organizações de Assistência Social; III) Pro</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>ssionais ou órgão de Classe ligados à área da Assistência Social para se cadastrarem, a </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>m de participarem da eleição para composição da Sociedade Civil deste Conselho para o triênio 2011/2014.</P>
<P align=left>De acordo com a Resolução CMAS nº 01/2011 que resolveu sobre o cadastramento dos eleitores e candidatos, o mesmo poderá ser realizado nos seguintes dias, locais e horários: 07 a 11/02/2011; 14 a 18/02/2011 e 21/02/2011 - das 9h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, na sede do CMAS, à Rua Ferreira Penteado, n.º 1331, Centro, para todos os segmentos envolvidos.</P>
<P align=left>Em nenhuma hipótese será permitido o cadastramento de eleitores ou candidatos após os horários ou fora do local supra assinalados.</P>
<P align=left>Para o cadastramento dos eleitores e candidatos, de conformidade com os artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução CMAS nº 01/2011 será exigido o preenchimento das </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>chas de inscrição especí</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>cas, com a apresentação dos seguintes documentos.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>I - Os usuários, ou seus representantes comprovarão sua condição pela apresentação de:</P></B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>
<P align=left>a) Documento de identidade, comprovando idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até a data da Assembléia, carteira/comprovante de alistamento militar;</P>
<P align=left>b) Ata de Diretoria com a indicação, quali</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>cando-o como representante de grupo, instituição, entidade ou organização de assistência social, devidamente assinada pelos representantes legais</P>
<P align=left>Equiparam-se a usuários, para todos os efeitos deste Edital, os pais ou responsáveis legais de usuários menores de 18 anos, ou absolutamente incapazes, que comprovem esta condição no momento do seu cadastramento, sendo admitido apenas um representante para cada um destes usuários.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>II - As E ntidades ou organizações de Assistência Social comprovarão sua condição pela apresentação de:</P></B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>
<P align=left>a ) Documento de identidade</P>
<P align=left>b ) Ata de Diretoria com a indicação do representante, devidamente assinada pelo Presidente da Entidade ou Organização, ou pessoa que legalmente a represente, acompanhada de uma Declaração com a indicação</P>
<P align=left>c) Nº da inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>III ) Os profissionais ligados à área de Assistência Social comprovarão sua condição pela apresentação de:</P></B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>
<P align=left>a ) Documento de identidade</P>
<P align=left>b)Documento comprobatório de sua condição de pro</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>ssional ligado à área de Assistência Social (Associações de Trabalhadores, Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais Sindicais, Conselhos Federais de Pro</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>ssões Regulamentadas, que organizam, defendem e representam os interesses dos Trabalhadores que atuam institucionalmente na Política da Assistência Social, conforme a LOAS, NOB/RH/SUAS e Resolução CNAS nº. 23 de 16/02/2006).</P>
<P align=left>c)Documento de indicação que o quali</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>ca como representante do órgão.</P>
<P align=left>Os inscritos declararão, no ato do cadastramento, se este se faz na condição de candidato ou apenas de eleitor.</P>
<P align=left>Ficam, ainda, desde logo, </FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>CONVOCADOS </B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>todos aqueles que venham a proceder seu cadastramento prévio, de acordo com as condições acima, para participação na Assembléia que se realizará para escolha dos representantes de cada segmento no dia 15/03/2011 no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas, à Avenida Anchieta,nº 200. A assembléia terá início às oito horas e trinta minutos da manhã com a participação de pelo menos 50% dos eleitores cadastrados ou, caso não presente este número no horário designado, às nove horas, com 2/3 dos eleitores e candidatos para realização do processo eleitoral da Sociedade Civil.</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>Os eleitores cadastrados deverão se apresentar obrigatoriamente 30 (trinta) minutos antes do início da Assembléia, ou seja, às 08h00min, munidos de documentos de identidade e do comprovante de cadastramento e inscrição, sendo-lhes então entregue, nesta ocasião, credencial que os habilitará a votar na Assembléia.</P></B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>
<P align=left>Entende-se por documentos de identi</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>cação os seguintes originais dentro do prazo de validade: cédula de identidade (RG), Carteira do órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certi</FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>fi </FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>cado Militar, Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei nº 9.503/97, ou Passaporte</P>
<P align=left>O não cumprimento das exigências deste Edital implicará perda do direito à credencial para votação, sendo permitida, então, apenas aos candidatos a participação na Assembléia, sem direito a voto.</P></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>
<P align=left>Campinas, 03 de Fevereiro de 2011</P></FONT><B><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT>
<P align=left>COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL DO CMAS </P>
<P align=left></B></FONT><FONT face=TimesNewRomanPSMT>Campinas, 03 de fevereiro de 2011 </FONT></P>
<P align=left><FONT face=TimesNewRomanPS-BoldMT><STRONG>SILVIA JENI LUIZ PEREIRA DE BRITO</STRONG></P></FONT><FONT size=2 face=Arial-BoldMT>
<P align=left><FONT face=Arial></FONT><FONT face=Arial></FONT></FONT><FONT size=1 face=TimesNewRomanPSMT><FONT size=2 face=Arial></FONT> </P></FONT></DIV><PRE>DIVULGUE NOSSO GRUPO,VAMOS ALCANÇAR MAIS CIDADÃOS E INFORMÁ-LOS DO QUE ACONTECE NA CIDADE.
CADASTRO NOVO MANDE ENAIL PARA marcoscezar06@gmail.com
INTERCONSELHOS AGRADECE
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