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Quarta Dezembro 11 22:21:16 CET 2013


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Resumo do tópico de hoje
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  - Credenciamento para eleição do Conselho Municipal de Saúde de Campinas das entidades e dos movimentos [1 atualização]
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Tópico: Credenciamento para eleição do Conselho Municipal de Saúde de Campinas das entidades e dos movimentos
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De: Gerardo Melo <gerardommelo em gmail.com>
Data: Dec 11 11:48AM -0200
URL: http://groups.google.com/group/eurecacampinas/msg/87445155a8bd8b9a

*Credenciamento para eleição do Conselho Municipal de Saúde de Campinas das
entidades e dos movimentos*

  amigosnordestinos posted: " Credenciamento para eleição do Conselho
Municipal de Saúde de Campinas das entidades e dos movimentos   Estamos
vivendo um momento crítico na saúde de Campinas e a população está sentindo
na pele as dificuldades, falta de profissionais na áre"    Respond to this
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Credenciamento
para eleição do Conselho Municipal de Saúde de Campinas das entidades e
dos movimentos<http://amigosnordestinos.wordpress.com/2013/12/11/credenciamento-para-eleicao-do-conselho-municipal-de-saude-de-campinas-das-entidades-e-dos-movimentos/>
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[image: SUS contra privatizacao
Saúde]<http://amigosnordestinos.files.wordpress.com/2013/12/sus-contra-privatizacao-sac3bade.jpg>

*Credenciamento para eleição do Conselho Municipal de Saúde de Campinas das
entidades e dos movimentos*



Estamos vivendo um momento crítico na saúde de Campinas e a população está
sentindo na pele as dificuldades, falta de profissionais na área da saúde,
falta de medicamentos, falta manutenção nas unidades e equipamentos,
farmácias fechando e muita demora no agendamento de consultas e nas
especialidades.

No inicio do ano temos eleição do Conselho Municipal de Saúde de Campinas
para o triênio 2014 – 2017.

O prazo para credenciamento das entidades e dos movimentos interessados em
participar do processo eleitoral, com a devida indicação de seus
representantes vai: *ATÉ O DIA 20/12/2013.*

Diante desta situação convidamos as Entidades representativas dos
Movimentos Sociais, Populares, Sindicais a se juntarem conosco em defesa da
Saúde pública e pelo fim das terceirizações e Privatização do SUS e se
credenciarem para participar da eleição do Conselho Municipal de Saúde de
Campinas. Conforme o regimento do processo eleitoral especialmente os
Artigos: *Artigo 2º e Artigo 6º;*

*Artigo 2º* - A documentação exigida das entidades e dos movimentos que
indicarão os(as) eleitores(as)/candidatos(as) ao Conselho Municipal de
Saúde, e que deverá ser protocolada mediante recibo na Secretaria do
Conselho *(17º andar da Prefeitura Municipal de Campinas), das 9h00 às
17h00, será:*

1 - Formulário de inscrição devidamente preenchido na própria sala da
Secretaria do Conselho Municipal de Saúde;
2 - Estatuto vigente e Ata de Eleição e Posse da diretoria atual, com
mandato vigente, ambos devidamente registrados em cartório, OU documentação
comprobatória de sua existência e atuação regular há pelo menos dois anos
(opção aplicável apenas aos Movimentos Sociais);

3 - Ata ou Documento oficial da entidade/movimento indicando o
representante que participará do processo eleitoral do Conselho Municipal
de Saúde;

4 - No caso das vagas pertencentes ao segmento de usuários, comprovante de
residência do representante indicado, que deverá ser residente e
domiciliado no município de Campinas.
*Artigo 6º* - Somente poderão ser credenciadas e eventualmente eleitas para
as vagas do "Movimento Sindical" (dentro do segmento dos usuários) as
entidades sindicais de primeiro grau, de trabalhadores, com sede ou subsede
no município de Campinas, exceto aquelas exclusivas de trabalhadores da
Saúde.

*CONTATO*

*Gerardo Melo*



*(19) 997960186*

*gerardomelo em terra.com.br <gerardomelo em terra.com.br>;*

*..................................................................*

Segue abaixo o regimento do processo eleitoral de conselheiros e
conselheiras que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Campinas.

ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS

Regimento do processo eleitoral de conselheiros e conselheiras que irão
compor o Conselho Municipal de Saúde

Resolução nº 09/2013 do Conselho Municipal de Saúde de Campinas
Dispõe sobre o regimento do processo eleitoral para: conselheiros e
conselheiras que irão compor o Conselho Municipal de Saúde, com mandato
entre fevereiro de 2014 e fevereiro de 2017.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Campinas, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 8.080/90 e Lei nº
8.142/90, e pela Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO os dispostos no artigo 2º do Regimento Interno do Conselho
Municipal de Saúde, aprovado em 23 de janeiro de 2008 e publicado no Diário
Oficial do Município de Campinas em 08 de fevereiro de 2008;

CONSIDERANDO a deliberação pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde na
reunião ordinária de 23 de outubro de 2013.

Artigo 1º - Calendário do processo eleitoral:

- Aprovação deste Regimento Eleitoral pelo Pleno do CMS: 23/10/2013.

- Publicação no Diário Oficial do Município: até 06/11/2013.

- Prazo para credenciamento das entidades e dos movimentos interessados em
participar do processo eleitoral, com a devida indicação de seus
representantes: até o dia 20/12/2013. Esse prazo é aplicável somente
àquelas vagas às quais concorrem entidades ou movimentos.

- Prazo máximo para publicação no Diário Oficial do Município da relação de
entidades/movimentos credenciados e de seus respectivos
representantes: 10/01/2014.

- Prazo máximo para interposição de recurso ao Conselho Municipal de Saúde
quanto à relação de entidades/movimentos credenciados e representantes
indicados:20/01/2014.
- Deliberação pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde quanto a eventuais
recursos interpostos relacionados à entidades/movimentos credenciados e
representantes indicados: Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde
de 29/01/2014.
- Publicação no Diário Oficial do Município da relação final de
entidades/movimentos credenciados e representantes indicados: 03/02/2014.

- Posse dos e leitos, eleição do Presidente, da Mesa Diretora, do Conselho
Fiscal e da Comissão Executiva: Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Saúde de26/02/2014 às 18h30, no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de
Campinas.
Eleição do segmento usuários representantes dos Conselhos Locais de Saúde:
- Sul: 11/02/2014 às 19h00 no Distrito de Saúde Sul (1 vaga de titular e 1
vaga de suplente).

- Leste: 11/02/2014 às 19h00 no Distrito de Saúde Leste (1 vaga de titular
e 1 vaga de suplente).

- Sudoeste: 18/02/2014 às 19h00 no Auditório do Complexo Hospitalar Ouro
Verde (1 vaga de titular e 1 vaga de suplente).

- Noroeste: 19/02/2014 às 19h00 no Distrito de Saúde Noroeste (1 vaga de
titular e 1 vaga de suplente).

- Norte: 24/02/2014 às 19h00 no Distrito de Saúde Norte (1 vaga de titular
e 1 vaga de suplente).

- Todos os Conselhos Locais de Saúde de serviços não vinculados e
subordinados a nenhum Distrito: 13/02/2014 às 19h00 no Salão Vermelho da
Prefeitura Municipal de Campinas (2 vagas de titulares e 2 vagas de
suplentes).
Eleição do segmento usuários representantes dos movimentos:

- Movimento Popular de Saúde: 10/02/2014 às 19h00 no Salão Vermelho da
Prefeitura Municipal de Campinas (3 vagas de titulares e 3 vagas de
suplentes).
- Movimentos Sociais: 14/02/2014 às 19h00 no Salão Vermelho da Prefeitura
Municipal de Campinas (5 vagas de titulares e 5 vagas de suplentes).

- Movimento Sindical: 19/02/2014 às 19h00 no Salão Vermelho da Prefeitura
Municipal de Campinas (5 vagas de titulares e 5 vagas de suplentes).

Eleição do segmento usuários representantes de associações de portadores de
deficiência/patologias:
- Associações dos portadores de deficiência: 10/02/2014 às 15h00 no Salão
Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (1 vaga de titular e 1 vaga de
suplente).
- Associações dos portadores de patologia: 10/02/2014 às 17h00 no Salão
Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (1 vaga de titular e 1 vaga de
suplente).
Eleição do segmento trabalhadores da rede pública municipal de saúde:

- da Vigilância em Saúde: 20/02/2014 às 19h00 no Salão Vermelho da
Prefeitura Municipal de Campinas (1 vaga de titular e 1 vaga de suplente).

]- do SAMU, dos hospitais, dos Pronto-Atendimentos e dos Prontos-Socorros
da rede pública municipal de saúde de Campinas: 20/02/2014 às 19h00 no
Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (2 vagas de titulares e
2 vagas de suplentes).

- das demais unidades da rede pública municipal de saúde de Campinas, não
contempladas nos dois itens anteriores: 20/02/2014 às 19h00 no Salão
Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (2 vaga s de titulares e 2
vagas de suplentes).

Eleição do segmento dos trabalhadores representantes de classe:

- dos Conselhos e das Associações de classe, inclusive os sindicatos
específicos por categoria profissional da saúde: 11/02/2014 às 19h00 no
Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (2 vagas de titulares e
2 vagas de suplentes).

- das Associações de docentes das universidades: 11/02/2014 às 18h30 no
Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (2 vagas de titulares e
2 vagas de suplentes).

- dos trabalhadores em serviços privados de Saúde situados em
Campinas: 13/02/2014 às 19h00 no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de
Campinas (1 vaga de titular e 1 vaga de suplente).

- dos trabalhadores em serviços estaduais de Saúde situados em
Campinas: 13/02/2014 às 19h00 no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de
Campinas (1 vaga de titular e 1 vaga de suplente).

Eleição dos representantes do segmento prestadores/gestão:

- dos prestadores de serviços conveniados ao SUS: 12/02/2014 às 16h00 no
Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas (1 vaga de titular e 1
vaga de suplente).

- dos prestadores de serviços conveniados ao SUS, em sistema de
cogestão:12/02/2014 às 16h00 no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de
Campinas (1 vaga de titular e 1 vaga de suplente).

- das universidades: 12/02/2014 às 18h00 no Salão Vermelho da Prefeitura
Municipal de Campinas (2 vagas de titulares e 2 vagas de suplentes).

Artigo 2º - A documentação exigida das entidades e dos movimentos que
indicarão os(as) eleitores(as)/candidatos(as) ao Conselho Municipal de
Saúde, e que deverá ser protocolada mediante recibo na Secretaria do
Conselho (17º andar da Prefeitura Municipal de Campinas), das 9h00 às
17h00, será:

1 - Formulário de inscrição devidamente preenchido na própria sala da
Secretaria do Conselho Municipal de Saúde;
2 - Estatuto vigente e Ata de Eleição e Posse da diretoria atual, com
mandato vigente, ambos devidamente registrados em cartório, OU documentação
comprobatória de sua existência e atuação regular há pelo menos dois anos
(opção aplicável apenas aos Movimentos Sociais);

3 - Ata ou Documento oficial da entidade/movimento indicando o
representante que participará do processo eleitoral do Conselho Municipal
de Saúde;

4 - No caso das vagas pertencentes ao segmento de usuários, comprovante de
residência do representante indicado, que deverá ser residente e
domiciliado no município de Campinas.
Artigo 3º - A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde será a
responsável por organizar, coordenar e decidir sobre possíveis
questionamentos apresentados no decorrer do processo eleitoral.
Artigo 4º - Caso alguma das plenárias não possa ser realizada no local
previsto neste regimento, por problema de agenda ou motivo de força maior,
ela será realocada para outro espaço público e de fácil acesso, com ampla
divulgação da mudança (inclusive no Diário Oficial do Município) com pelo
menos três dias úteis de antecedência.
Artigo 5º - Entidades e movimentos que tenham composição mista, ou seja,
que tenham tanto usuários quanto trabalhadores da saúde em sua base e/ou
direção, poderão vir a participar do processo referente às vagas
pertencentes ao segmento dos usuários, desde que seu representante indicado
para tanto não seja um trabalhador da saúde.
Artigo 6º - Somente poderão ser credenciadas e eventualmente eleitas para
as vagas do "Movimento Sindical" (dentro do segmento dos usuários) as
entidades sindicais de primeiro grau, de trabalhadores, com sede ou subsede
no município de Campinas, exceto aquelas exclusivas de trabalhadores da
Saúde.
Artigo 7º - As vagas destinadas aos trabalhadores da rede pública municipal
de saúde terão como eleitores e possíveis candidatos somente os
trabalhadores vinculados diretamente à Prefeitura Municipal de Campinas
(Secretaria Municipal de Saúde ou Hospital Municipal Dr. Mário Gatti).
Artigo 8º - É vedada a participação de servidores que exerçam qualquer
função de chefia, assessoria ou cargo em comissão na Prefeitura Municipal
de Campinas como eleitores ou candidatos a quaisquer das vagas de usuários
ou trabalhadores.
Homologada em: 04 de Novembro de 2013

Campinas, 04 de novembro de 2013
JOSÉ PAULO PORSANI

PRESIDENTE
CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Av. Anchieta, 200 – 17º andar – Centro – CEP 13015-904

Fone/Fax: (19) 2116.0184

*E-mail: *saude.cms em campinas.sp.gov.br







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*Gerardo Melo*







*(19) 997960186*


* <gerardomelo em terra.com.br>*


* <gerardomelo em terra.com.br>*


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11/12/2013 às 1:08 PM | Categorias:
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