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Sexta Agosto 23 23:22:57 CEST 2013


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Resumo do tópico de hoje
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Grupo: eurecacampinas em googlegroups.com
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  - Enc: *Lista IDENTIDADE* IDENTIDADE – GRUPO DE LUTA PELA DIVERSIDADE SEXUAL, PROCESSARÁ TORCIDA ORGANIZADA CAMISA 12,  POR HOMOFOBIA [1 Anexo] [1 atualização]
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  - Enc: Enc: Fwd: COPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE [1 atualização]
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Tópico: Enc: *Lista IDENTIDADE* IDENTIDADE – GRUPO DE LUTA PELA DIVERSIDADE SEXUAL, PROCESSARÁ TORCIDA ORGANIZADA CAMISA 12,  POR HOMOFOBIA [1 Anexo]
URL: http://groups.google.com/group/eurecacampinas/t/c53253c938d4ebd8
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De: Tiago Duque <duque_hua em yahoo.com.br>
Data: Aug 23 07:13AM -0700
URL: http://groups.google.com/group/eurecacampinas/msg/c4299dfda2c02fc9

----- Mensagem encaminhada -----
De: paulomariante <paulomariante em uol.com.br>
Para: "identidade_campinas em yahoogrupos.com.br" <identidade_campinas em yahoogrupos.com.br>; comissaoparadacampinas em yahoogrupos.com.br; "dasloucascampinas em yahoogrupos.com.br" <dasloucascampinas em yahoogrupos.com.br>; "forum-paulista-glbtt em googlegroups.com" <forum-paulista-glbtt em googlegroups.com>; conexaopaulista em googlegroups.com; "frentepaulistacontraahomofobia em googlegroups.com" <frentepaulistacontraahomofobia em googlegroups.com>; "abgltafiliadas em yahoogrupos.com.br" <abgltafiliadas em yahoogrupos.com.br>; "aliancanacionallgbt em yahoogrupos.com.br" <aliancanacionallgbt em yahoogrupos.com.br>; "listagls em yahoogrupos.com.br" <listagls em yahoogrupos.com.br>; gaylawyers em yahoogrupos.com.br; "lgbtdopt em yahoogrupos.com.br" <lgbtdopt em yahoogrupos.com.br>; "glbt_pt_sp em yahoogrupos.com.br" <glbt_pt_sp em yahoogrupos.com.br> 
Enviadas: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013 12:09
Assunto: *Lista IDENTIDADE* IDENTIDADE – GRUPO DE LUTA PELA DIVERSIDADE SEXUAL, PROCESSARÁ TORCIDA ORGANIZADA CAMISA 12,  POR HOMOFOBIA [1 Anexo]
 


  
[Anexos de paulomariante incluídos abaixo]
 
 
IDENTIDADE – GRUPO DE LUTA PELA DIVERSIDADE SEXUAL, PROCESSARÁ TORCIDA ORGANIZADA CAMISA 12,
POR HOMOFOBIA
 
 
1.         O Identidade – Grupo de Luta Pela Diversidade Sexual, de Campinas, SP, organização do movimento social da diversidade sexual que luta contra qualquer forma de discriminação e intolerância, em especial motivadas pela diversidade sexual, ingressará nesta quinta-feira, 22/08/2013, com denúncias em âmbito administrativo e penal contra a Torcida Organizada Camisa 12,
 
2.         A atitude de integrantes desta Torcida Organizada, que segundo as matérias da imprensa foram ao CT do Parque Ecológico uniformizados e identificando-se como membros da Camisa 12,  portando faixas nas quais constavam as frases "Vai beijar a p.q.p. Aqui é lugar de homem", "Respeito é pra quem tem" e "Viado não", além de gritarem coisas como "Viado não aceitamos", "Viado é lá no Morumbi" e "Vai beijar mulher, c...", são evidências de um comportamento homofóbico, de absoluta intolerância à diversidade sexual.
 
3.         Se isso não bastasse, a pessoa que se apresentou como porta-voz do grupo de torcedores, o qual identificou-se como “Marco Antônio”, da diretoria da Camisa 12, e afirmou “estar representando muitos corintianos que entraram em contato com a organizada”, afirmou que “os protestos serão maiores enquanto Emerson não assumir o que consideram um erro”, e disse que irão “tumultuar a vida dele”, destacando: “Hoje, são cinco. Amanhã, 50. Depois, 300".
 
4.         De tais fatos decorrem dois possíveis enquadramentos, um na esfera penal, outro na esfera administrativa.
 
5.         A afirmação de que irão “tumultuar” a vida do atleta Emerson Sheik por este ter dado um “selinho” em um amigo, pode ser caracterizada como crime de constrangimento ilegal ou ameaça, ambos tipificados no Código Penal, respectivamente nos artigos 146 e 147.
 
6.         As faixas exibidas na “manifestação” e as declarações de intolerância à homossexualidade enquadram-se nas condutas descritas no artigo 2º, incisos I, II e VIII, da Lei Estadual nº 10.948 de 2001, que “Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências”.
 
7.         O Identidade, em outra oportunidade, já ingressou com denúncia contra outra torcida organizada de futebol, no caso, a Torcida Organizada “Dragões da Real”, de torcedores do São Paulo Futebol Clube, por manifestação homofóbica contra o atleta Richarlyson, então do elenco daquela agremiação, e afrontosamente hostilizado. Nossa denúncia foi acolhida e a referida torcida organizada foi condenada nos termos da Lei Estadual nº 10.948 de 2001.
 
8.         Por essas razões, o Identidade – Grupo de Luta Pela Diversidade Sexual, estará nesta quinta-feira ingressando com estas denúncias, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (no caso da denúncia de homofobia com base na Lei Estadual nº 10.948 de 2001) e perante o Ministério Público do Estado de São Paulo (no caso da representação criminal).
 
 
Paulo Tavares Mariante
Advogado e Coordenador de Direitos Humanos do
IDENTIDADE – GRUPO DE LUTA PELA DIVERSIDADE SEXUAL
Fone (19) 9339-4111
 
Site: www.identidade.org.br
 
Blog: http://blog.identidade.org.br/
 
Facebook: https://www.facebook.com/grupoidentidadecampinas
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001
 
 
(Projeto de lei nº 667/2000, do deputado Renato Simões - PT)
 
 
Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em ra­zão de orientação sexual e dá outras provi­dências.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1º - Será punida, nos termos desta lei, toda manifes­tação atentatória ou dis­criminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.
 
Artigo 2º - Consideram-se atos atentatórios e discriminató­rios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei:
I – praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
II – proibir o ingresso ou permanência em qualquer am­biente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
III – praticar atendimento selecionado que não esteja devi­damente determinado em lei;
IV – preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em ho­téis, motéis, pensões ou similares;
V – preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aqui­sição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finali­dade;
VI – praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demis­são direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;
VII – inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;
VIII – proibir a livre expressão e manifestação de afetivi­dade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.
 
 
 
 
Artigo 3º - São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei.
 
Artigo 4º - a prática dos atos discriminatórios a que se re­fere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante:
I – reclamação do ofendido;
II – ato ou ofício de autoridade competente;
III – comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
 
Artigo 5º - O cidadão homossexual, bissexual ou transgê­nero que for vítima dos atos discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pes­soalmente ou por carta, telegrama, telex, via Internet ou fac-símile ao órgão estadual competente e/ou a organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
§ 1º - A denúncia deverá ser fundamentada por meio da des­crição do fato ou ato discriminatório, seguida da identificação de quem faz a denún­cia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo do denunciante.
§ 2º - Recebida a denúncia, competirá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades cabíveis.
 
Artigo 6º - As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fun­damentais da pessoa humana serão as seguintes:
I – advertência;
II – multa de 1000 (um mil) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;
III – multa de 3000 (três mil) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de reincidência;
IV – suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;
V – cassação da licença estadual para funcionamento.
§ 1º - As penas mencionadas nos incisos II a V deste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos responsáveis serão punidos na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
§ 2º - Os valores das multas poderão ser elevados em até 10 (dez) vezes quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, resulta­rão inócuas.
 
 
 
 
§ 3º - Quando for imposta a pena prevista no inciso V supra, deverá ser comunicada a autoridade responsável pela emissão da licença, que provi­denciará a sua cassação, comunicando-se, igualmente, a autoridade municipal para eventuais providências no âmbito de sua competência.
 
Artigo 7º - Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções e/ou em repartição pública, por ação ou omissão, deixarem de cumprir os dispositivos da presente lei, serão aplicadas as penalidades cabíveis nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos.
 
Artigo 8º - O Poder Público disponibilizará cópias desta lei para que sejam afixadas nos estabelecimentos e em locais de fácil leitura pelo pú­blico em geral.
 
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica­ção.
 
Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de novembro de 2001.
 
Geraldo Alckmin
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 2001.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Código Penal
 
 
CAPÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
SEÇÃO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
        Constrangimento ilegal
        Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
        Aumento de pena
        § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
        § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
        § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
        I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
        II - a coação exercida para impedir suicídio.
        Ameaça
        Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
        Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
 
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Tópico: Enc: Enc: Fwd: COPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
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---------- 1 de 1 ----------
De: ana sueli <anasuelidossantos em yahoo.com.br>
Data: Aug 23 05:10AM -0700
URL: http://groups.google.com/group/eurecacampinas/msg/3e38670551003df

----- Mensagem encaminhada -----
De: Arlete Aparecida Pardim <arletepardim em hotmail.com>
Para: ANA LETICIA PEREIRA <ana_leticia_pereira em hotmail.com>; Silvia Natália Pelozo <assilvianatalia em yahoo.com.br>; "cleliamlr em yahoo.com.br" <cleliamlr em yahoo.com.br>; ANTONIO CEZAR PARDIM <cesarpardim em ig.com.br>; ANA SUELI DOS SANTOS LOPES <anasuelidossantos em yahoo.com.br>; LUCIENE- CRAS <lupeternela em hotmail.com>; SANDRA LUCIA PEREIRA <sandraluciap em gmail.com>; TANIA ADV <tania.forti em hotmail.com>; TEREZINHA <trbraz3 em yahoo.com.br>; ANETE E MARCIO PARDIM LUCIO <jamaicabaixozero em yahoo.com.br>; wanilde A. S. <wanildebmorais em yahoo.com.br>; HILDA PASTORAL DO MENOR <hild em ig.com.br>; ANITA PARDIM <anitalucelia em hotmail.com>; CMDCA TANIA <cmdca2.cmi em terra.com.br>; AMANDA PEREIRA <amanda.tpereira em bol.com.br>; VIVIANE HORTOLANDIA- CREAS <lemeviviane em bol.com.br>; A.S. BIANCA DECO <servicosocial em deco20.org.br>; VIVIANE <vivibarnabe em uol.com.br>; CRISTINA <crystalzinho20 em yahoo.com.br>; A.S. RUTH SILVA DA MOTTA PEQUENO <avec.luc em hotmail.com>; PARDIM
 <dimpar em superig.com.br>; ALZIRA DEFICIENTE <herranalzira em hotmail.com>; DOUG - EDSON GRAFITE <doug_puc13 em yahoo.com.br>; ROSANA GRUPO DE CASAIS <rosana_bratfich em yahoo.com>; ELISA ABID <ass.abid em terra.com.br>; ELIZETE SEMFABES <zeteil em yahoo.com.br>; PAASI Fernanda <social.paasi em indaiatuba.sp.gov.br>; FRANCISCA CREAS <franfsouza em hotmail.com>; FATIMA A.S. COMEC <fati.bessa em gmail.com>; PAULO - SEMFABES FINANCEIRO <social.financeiro em indaiatuba.sp.gov.br>; GLORIA KAMP <gloriakampf em gmail.com>; SILVANA <silguitte em hotmail.com>; MARCIA RIGGIO <mariggio em hotmail.com>; SANDRA MORAIS <sandramorais2003 em ig.com.br>; LEDA MANAEM - INDAIATUBA <ledakristina em gmail.com> 
Enviadas: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013 20:23
Assunto: FW: Enc: Fwd: COPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
 


 




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From: maefelix em hotmail.com
To: sandraluciap em gmail.com; solasal em bol.com.br; silviaespecial em ig.com.br; ana_leticia_pereira em hotmail.com; arletepardim em hotmail.com; edwigesr em terra.com.br
Subject: FW: Enc: Fwd: COPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
Date: Wed, 21 Aug 2013 22:36:27 +0000

 




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Date: Wed, 21 Aug 2013 05:23:25 -0700
From: crisveglia em yahoo.com.br
Subject: Enc: Fwd: COPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
CC: rosio_meire em yahoo.com.br; marcelo.veglia em hotmail.com; amanda_veglia em yahoo.com.br; cpansani em yahoo.com.br; maefelix em hotmail.com; kel em unicamp.br; directogellis em ig.com.br; sonia1263 em terra.com.br; raquel.aires2010 em hotmail.com






Enviadas: Terça-feira, 20 de Agosto de 2013 11:43
Assunto: Fwd: COPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
 




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