[Macronoroeste-campinas] FW: [interconselhoscps] Eleições no Conselho da Comunidade Negra

Isabel Barbosa issil em hotmail.com
Quarta Agosto 31 04:21:28 CEST 2011




From: interconselhos em campinas.sp.gov.br
To: interconselhoscps em grupos.com.br
Subject: [interconselhoscps] Eleições no Conselho da Comunidade Negra
Date: Tue, 30 Aug 2011 14:08:24 -0300



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Publicado no Diário Oficial de 
30/agosto/2011:
 

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÃO 
DA COMUNIDADE NEGRA DE 
CAMPINAS
Conselho criado pela Lei Municipal n° 10.813, de 26 de abril de 
2001
ATOS DO CONSELHO n° 03/2011
O Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade 
Negra de Campinas - CDPCN , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 
Municipal nº 10.813, de 26/04/2001, e o seu Regimento Interno, publicado no 
Diário Oficial do Município datado de 07/11/2004, vem através da sua Presidente, 
COMUNICAR ao Poder Público e a 
Sociedade Civil que, no período de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação 
deste Comunicado, impreterivelmente , estarão abertas as 
inscrições para a eleição de representantes das Entidades para integrar o 
Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas, e 
apresentarem a documentação conforme o Artigo 5º, inciso VIII, da Lei Municipal 
n° 10.813, de 26/04/2001, e Artigo 3º do Regimento Interno deste Conselho, para 
o biênio 2011/2013.
As Entidades pleiteantes deverão apresentar os documentos abaixo 
relacionados:
- Ficha de Inscrição Anexo Único, devidamente preenchido;
- Cópia do C.N.P.J.
- Comprovante de que a Entidade possue tradição na defesa dos 
direitos da comunidade negra e no combate ao racismo, bem como voltadas às 
religiões de matriz africana e cultura afrobrasileira, com representação no 
Município de Campinas, e reconhecidas pelo fórum das entidades do movimentro 
negro;
- Cópia do Contrato Social da fundação e última alteração;
- Cópia da Ata de Reunião em que deliberou as indicações do 
Conselheiro Titular e de 2 (dois) Conselheiros suplentes para ocuparem assento 
neste Conselho.
Período de entrega dos documentos:
- 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação em Diário 
Oficial do Município;
Horário:das 9h00 às 17h00;
Local: Coordenadoria Especial de Promoção da Igualdade Racial - 
CEPIR e Sede desse Conselho à Rua Visconde do Rio Branco, n° 468, com 
acesso pela Avenida Dr. Campos Salles, n° 427 - Centro - 
Campinas/SP.
Do Processo de Análise de documentos:
- A Comissão Executiva se constituirá como um Grupo de Trabalho 
Temporário especialmente para este fim.
Do Resultado:
- 10 (dez) dias a partir da data da publicação.
Esta publicação torna sem efeito os Atos do Conselho n° 02/2011, 
publicado no Diário Oficial do Município de Campinas nos dias 08/08/2011; 
10/08/2011; e 12/08/2011.
FICHA DE CADASTRO ENTIDADE PLEITEANTE
Dados da Entidade, Organização ou 
Instituição:
RazãoSocial:..........................................................................................
Endereço:....................................................................................... 
n°:.......................
Complemento:...............................................................................................................
Bairro:.................................................................................... 
CEP:...........................
Telefones:....................................................................................................................
Email:.........................................................................................................................
Dados para Correspondência:
Endereço:....................................................................................... 
n°:.......................
Complemento:.............................................................................................................
Bairro:................................................................................ 
CEP:................................
Dados do Responsável pela Entidade, Organização ou 
Instituição:
Nome 
Completo:.........................................................................................................
Endereço 
Residencial:............................................................................... 
n°:...........
Complemento:.............................................................................................................
Bairro:.............................................................................. 
CEP:.................................
Telefones:....................................................................................................................
Email:.........................................................................................................................
Dados do Conselheiro Titular indicado pela Entidade, Organização 
ou Instituição:
Nome 
Completo:.........................................................................................................
Endereço 
Residencial:............................................................................... 
n°:...........
Complemento:.............................................................................................................
Bairro:.............................................................................. 
CEP:.................................
Telefones:....................................................................................................................
Email:.........................................................................................................................
Dados do Conselheiro 1º Suplente indicado pela Entidade, 
Organização ou Instituição:
Nome 
Completo:.........................................................................................................
Endereço 
Residencial:............................................................................... 
n°:...........
Complemento:.............................................................................................................
Bairro:.............................................................................. 
CEP:.................................
Telefones:....................................................................................................................
Email:.........................................................................................................................
Dados do Conselheiro 2º Suplente indicado pela Entidade, 
Organização ou Instituição:
Nome 
Completo:.........................................................................................................
Endereço 
Residencial:............................................................................... 
n°:...........
Complemento:.............................................................................................................
Bairro:.............................................................................. 
CEP:.................................
Telefones:....................................................................................................................
Email:.........................................................................................................................
Observação:
- Relacionar as atividades principais voltadas para a promoção, 
divulgação e defesa dos direitos da comunidade negra, conforme o Artigo 5° da 
Lei Municipal nº 10.813/2001. 
Campinas, 29 de agosto de 2011
ELVIRA REGINA BARBOSA MENDONÇA
Presidenta Do CDPCNC
 
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