[Macronoroeste-campinas] Fwd: [CNPdC] O POVO CONTRA O GLOBO: Representação no Ministério Público diante da censura do jornal ao Manifesto pro cotas

Robson Sampaio reductio.ad.ethos em gmail.com
Terça Março 9 17:27:08 CET 2010


Cade a transparecia e parcialidade deste jornal, se um dia teve em sua pauta
jornalista a nao ser defende a visao da classe dominante deste pais.

Abs


Robson



segunda-feira, 8 de março de 2010
O POVO CONTRA O GLOBO: Representação no Ministério Público diante da censura
do jornal ao Manifesto

Numa articulação com ativistas sociais e intelectuais do Rio de Janeiro, a
campanha Afirme-se! decidiu entrar com uma representação contra o jornal O
Globo, do Rio de Janeiro. A ação, protocolada na tarde de segunda-feira,
8/3, no Ministério Público daquele Estado, foi preparada a partir de minuta
do advogado Joao Fontoura Filho, que assiste na Bahia a coordenação nacional
da campanha, que resolveu acionar a Justiça alegando que O Globo privou os
seus leitores de ter acesso ao Manifesto publicado em outros jornais
nacionais no dia 3 de março, no qual se afirma a constitucionalidade das
políticas de ação afirmativa e das cotas. Ressalta a ação a contradição de
um jornal que diz defender a liberdade de expressão e que critica qualquer
iniciativa de a sociedade criticá-lo vir agora censurar a sociedade civil,
ao impor um valor absurdo para que esta emitisse o seu ponto de vista sobre
um debate que está na pauta jornalística este ano.
A direção de O Globo, após apresentar uma tabela negociada de publicação ao
valor de R$ 54.163,20 (dentro dos padrões de mercado obtidos pela agência
Propeg), depois de ter acesso ao conteúdo do Manifesto decidiu que somente
publicaria pelo valor irracional de R$ 712.608,00 !
A coordenação da campanha buscou solucionar o impasse nas 48 horas que
antecederam a abertura das audiências no STF, enviando ao setor comercial de
O Globo no Rio e a um dos seus diretores uma série de mensagens, não
respondidas.
A representação é assinada pelos professores Alexandre do Nascimento,
Rodrigo Guerón e pelo advogado André Magalhães Barros e quer o
pronunciamento da Justiça. Já está sendo articulado um abaixo-assinado para
ser anexado à ação nos próximos dias.



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE DIREITOS
HUMANOS E FISCALIZAÇÃO



ALEXANDRE DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, professor, IFP/RJ -
07726028-9 de 05/03/1991, residente na Rua Julio Berkowitz, S/N, lote 99A,
Cabuis, Nilópolis-RJ, ANDRÉ MAGALHÃES BARROS, brasileiro, solteiro,
advogado, OAB/RJ – 129773, com escritório na rua Senador Dantas n. 117, sala
610, Centro, Rio de Janeiro/RJ, e RODRIGO GUÉRON, brasileiro, solteiro,
professor universitário, IFP/RJ 07157512-0, residente na Rua Marquês de São
Vicente, 96, Bl `B`, apto 404, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, vêm submeter à
apreciação de Vossa Excelência a seguinte REPRESENTAÇÃO contra o JORNAL O
GLOBO, pelos fatos e fundamentos seguintes:



Organizações não-governamentais e cidadãos em várias partes do país buscaram
publicar, mediante compra de espaço de uma página inteira em jornais de
grande circulação, um `Manifesto`, cujo objetivo central é divulgar a
constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, das quais as cotas são
um importante mecanismo.

Para alcançar os seus objetivos, desde o início de janeiro de 2010,
articularam uma campanha nacional – denominada `Afirme-se!` - visando
sensibilizar os brasileiros e arrecadar fundos para o pagamento dos custos
da publicação do referido `Manifesto` nos jornais.

Dessa campanha resultou, inclusive, a adesão de uma agência profissional de
publicidade, a `Propeg`, com sede em Salvador, cuja equipe assumiu a criação
das peças de campanha, bem como as negociações com as empresas jornalísticas
visando a veiculação do material.

Foi assim que a `Propeg` passou a negociar preços e prazos de pagamento com
os veículos, durante a última semana do mês de fevereiro. A pretensão foi
veicular o `Manifesto` nos jornais `Folha de S. Paulo`, `O Estado de S.
Paulo`, `Correio Braziliense` e `O Globo`. Justifica-se a escolha desses
jornais por seu forte poder de mercado e a pretensão de atingir os 11
ministros do Supremo Tribunal Federal e suas equipes, vez que pautaram o
debate sobre as cotas naquela corte, para se iniciar a partir do dia 3 de
março de 2010.

Em sua negociação com o setor comercial dos referidos jornais, no dia 23 de
fevereiro, a `Propeg` recebeu e apresentou ao cliente a planilha de custos
dos preços de inserção do `Manifesto`, negociados em nome de uma Organização
Não-Governamental, o `Omi-Dùdú`, para a qual seria faturado o débito.
Conforme pode ser visto em troca de correspondência entre as partes (Anexo
I), o setor comercial de `O Globo` enviou proposta de mídia naquele dia 23
de fevereiro, na qual se estabelece o custo de uma página (colorida) naquele
jornal um valor negociado de até R$ 67.704,00, valor este ainda sem o
abatimento da comissão de agência. Conforme pode ser visto no plano de mídia
inicial (Anexo III), tal valor caiu para R$ 54.163,20, depois de abatido o
percentual da agência de publicidade.

Entretanto, no dia 26 de fevereiro, depois que a `Propeg` enviou o anúncio
criado “para análise da equipe editorial do jornal”, obedecendo a uma
exigência do veículo, aquele valor saltou para absurdos R$ 712.608,00. A
alegação de `O Globo` para tal alteração foi expressa nos seguintes termos:
“o anúncio foi analisado pela diretoria e ficou definido que será `Expressão
de Opinião`, pois, o seu conteúdo levou a esta decisão.”

Informe-se que o valor inicialmente cobrado pelo `O Globo` está dentro da
tabela média cobrada no mercado de publicidade em jornais. Seria, portanto,
realista e competitivo, sem resultar em nenhuma concessão ou abatimento
excepcional. Isto pode ser demonstrado pelos valores cobrados para
veiculação do mesmo anúncio pelos jornais `Folha de S. Paulo` (R$
38.160,00), `O Estado de S. Paulo` (R$ 37.607,23) e outro, que decidimos
incluir, `A Tarde` (R$ 36.048,48). (Anexo II).

Deve ser dito que, dos jornais mencionados, a `Folha de S. Paulo`, `O Estado
de S. Paulo` e `O Globo` competem, no mercado editorial, em distribuição,
circulação e influência nacionais. Em termos de linha editorial, esses três
veículos são, nitidamente, contrários às cotas e às políticas de ação
afirmativa. No entanto, diferentemente de `O Globo`, todos os demais
aceitaram publicar o `Manifesto`, custeado pela sociedade civil por um preço
comercialmente realista.

O `Manifesto` tem o objetivo de informar a sociedade a respeito da
constitucionalidade das cotas – tão atacadas nos editoriais, artigos e
comentários difundidos, entre outros, pelo jornal `O Globo`. No intuito de
publicá-lo, um dos responsáveis pela campanha `Afirme-se!` tentou, fazendo
uso dos canais oferecidos na página eletrônica do jornal, negociar com o
setor comercial de `O Globo`, durante os dias 1 e 2 de março, sem obter
qualquer resposta.

Se o `Manifesto` não for publicado no jornal `O Globo`, grande parte dos
leitores do Rio de Janeiro e outras cidades do Brasil será prejudicada no
acesso a essa informação. De forma alguma, a publicação do manifesto visa
provocar quem quer que seja.

Conforme pode ser conferido no respectivo site institucional do Supremo
Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski designou para de 3 a 5 de
março de 2010 a realização de audiência pública, a fim de ouvir interessados
nas duas argüições judiciais sobre políticas de ação afirmativa adotadas por
universidades brasileiras que lá tramitam, das quais Lewandowski é o
relator: “O debate em questão consubstancia-se na constitucionalidade do
sistema de reserva de vagas, baseado em critérios raciais, como forma de
ação afirmativa de inclusão no ensino superior”, informa o Edital de
Convocação da Audiência assinado pelo ministro. No referido debate, estarão
em discussão:

1.      uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF/186),
de autoria do Partido Democratas (DEM), contra a Universidade de Brasilia
(UnB) e seus responsáveis, por essa universidade adotar o sistema de cotas
em seu vestibular.

2.      um Recurso Extraordinário (RE/597285), de autoria de Giovane
Pasqualito Fialho, contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS), que também adota o sistema de cotas em seu vestibular. O autor
questiona o fato de ter obtido nota que o habilitaria a uma vaga naquela
universidade, mas que, por conta das cotas, teria sido ocupada por outro
candidato aprovado.

A audiência pública convocada por Lewandowski configura-se como um dos
momentos cruciais para o futuro das políticas de ação afirmativa. Dela,
deverão participar trinta e uma pessoas selecionadas pelo STF, para se
manifestarem pró ou contra a constitucionalidade das ações afirmativas. Este
projeto visa minorar o desequilíbrio existente, ao oferecer maior suporte
midiático aos que são a favor das cotas, considerando que, na mídia, há uma
diferença gritante no espaço que vem sendo dado aos que são contra essa
política de ação afirmativa.

No Brasil, a tardia adoção de tais políticas, que vêm sendo implementadas,
timidamente, há menos de uma década, por algumas instituições públicas, e
mesmo privadas, em especial no campo da educação superior, tem sofrido
ataques poderosos de setores da grande mídia.

Há uma verdadeira campanha que objetiva duas coisas: 1) extinguir, vetar,
destruir as poucas iniciativas institucionais de ação afirmativa já
existentes; 2) impedir, bloquear, derrotar qualquer possibilidade de
implantação ou criação de novos instrumentos legais e institucionais de ação
afirmativa.

Na hipótese de a maioria dos ministros do STF acatar, integralmente, o que a
ação do DEM contra a UnB e o RE contra a UFRGS demandam, as políticas de
ação afirmativa, executadas hoje por cerca de 80 instituições de ensino
superior, deixarão de existir, impedindo que milhares de estudantes
indígenas e afrodescendentes realizem suas expectativas de ingresso e
conclusão do ensino superior.

Estão sob ameaça de se tornarem inconstitucionais o `Estatuto da Igualdade
Racial`, que por 15 anos tramita entre a Câmara dos Deputados e o Senado, e
demais projetos de lei, como o 73/99 incorporado ao projeto de lei
3.627/2004, do governo federal. Poderá ser declarado ilegal tudo o que
estabelece políticas públicas compensatórias para setores da sociedade
historicamente discriminados e excluídos

A campanha `Afirme-se` foi publicamente lançada entre a última semana de
fevereiro e a primeira semana de março de 2010. E seguirá, num segundo
momento, assim que for definida a data de discussão e votação do tema em
plenário do Supremo Tribunal Federal.

A ação midiática proposta busca sensibilizar a maioria dos 11 ministros do
STF para a justeza e para a constitucionalidade das políticas de ação
afirmativa já existentes, a favor de indígenas e afrodescendentes. Exemplos
dessas políticas são: as cotas em universidades, a regularização de terras
dos remanescentes dos quilombos, os programas especiais dos ministérios das
Relações Exteriores e da Reforma Agrária, dentre outros.

No episódio em tela, além dos indícios de afronta ao Estado Democrático de
Direito e aos fundamentos da República, diversos dispositivos
constitucionais foram contrariados. Sendo comprovadas tais práticas e a
finalidade de violar a Carta Política nos artigos abaixo elencados, os
representantes esperam que medidas legais sejam tomadas pelo fiscal da lei:



``Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:

…....

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

…......

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:

…...

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

…...

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e
de comunicação, independentemente de censura ou licença;

…..

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da
fonte, quando necessário ao exercício profissional;

…..

CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a
informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer
restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena
liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação
social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e
artística.

…......

§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente,
ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença
de autoridade.

…......``



No âmbito doutrinário, destacamos a concepção de Daniel Sarmento, em “A
Vinculação dos Particulares aos Direitos Fundamentais no Direito Comparado e
no Brasil”, segundo a qual, a Constituição indica, como primeiro objetivo
fundamental da nossa República, “construir uma sociedade livre, justa e
solidária” (art. 3º, I, CF), indicando que o modelo constitucional
brasileiro se afastou da visão liberal de que o Estado é o único violador
dos direitos fundamentais. A Constituição Federal de 1988 irradia, portanto,
os seus princípios para todo o sistema jurídico, inclusive para as relações
entre particulares, que devem estar vinculados aos Direitos Fundamentais
garantidos constitucionalmente. Trata-se da denominada EFICÁCIA HORIZONTAL
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, que recebeu acolhida no Supremo Tribunal Federal,
na seguinte decisão:





STF, RE 201819 / RJ, Relator  Min. ELLEN GRACIE, Relator p/ Acórdão Min.
GILMAR MENDES, Julgamento:  11/10/2005, DJ 27-10-2006, Órgão Julgador:
 Segunda Turma

``As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das
relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas
entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos
fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas
os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares
em face dos poderes privados.

(...)

A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não
pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias
de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois
a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua
incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições
postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força
normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações
privadas, em tema de liberdades fundamentais.``





Pelo exposto, sendo apurados e comprovados, pelo Parquet, os fatos e os
fortes indícios de práticas infrativas à liberdade de expressão e ao direito
à informação, os representantes vêm requerer a Vossa Excelência que sejam
tomadas as medidas legais.



Rio de Janeiro, 8 de março de 2010



ALEXANDRE NASCIMENTO

IFP/RJ – 07726028-9



ANDRÉ MAGALHÃES BARROS

OAB/RJ - 129773



RODRIGO GUÉRON

IFP/RJ 07157512-0









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