[Macronoroeste-campinas] FW: [interconselhoscps] 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES
Isabel Barbosa
issil em hotmail.com
Quarta Setembro 16 13:20:24 CEST 2009
PARA CONHECIMENTO E, SE POSSÍVEL, DIVULGAÇÃO ÀS SUAS LISTAS.
TENHAM UM BOM DIA.
ISABEL
OP
From: daniel.assis em campinas.sp.gov.br
To: interconselhoscps em grupos.com.br
Subject: [interconselhoscps] 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES
Date: Tue, 15 Sep 2009 14:34:15 -0300
POR FAVOR, DIVULGUEM O DECRETO QUE CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES, E QUE DISPÕE SOBRE AS CONFERENCIAS MUNICIPAIS.
DECRETO Nº 54.703, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
Convoca a 4ª Conferência Estadual das Cidades e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e na Resolução Normativa do Ministério das Cidades nº 10, de 30 de junho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se no período compreendido entre 1º de fevereiro a 18 de abril de 2010, em São Paulo, sob a coordenação da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 2º - A 4ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidades para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social" e sob o tema "Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano".
Parágrafo único - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.
Artigo 3º - O Secretário de Economia e Planejamento instituirá, mediante resolução, a Comissão Preparatória Estadual, que deverá ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos estaduais e municipais, 42,3%;
II - movimentos sociais e populares, 26,7%;
III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais, 9,9%;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, e conselhos profissionais, 7%;
VI - ONG's com atuação na área, 4,2%.
Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o Poder Executivo Estadual indicará, para compor a Comissão Preparatória, 1 (um) representante da cada um dos seguintes órgãos e entidades:
1. Casa Civil;
2. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
3. Secretaria de Saneamento e Energia;
4. Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
5. Secretaria da Habitação;
6. Secretaria de Economia e Planejamento;
7. Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
8. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.
Artigo 4º - À Comissão Preparatória Estadual caberá:
I - definir o Regimento Estadual, contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, de eleição de delegados e de realização das Conferências Municipais e Regionais, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 4ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução Normativa MC-10/09, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos;
II - definir data, local e pauta da 4ª Conferência Estadual;
III - criar um Grupo de Trabalho de mobilização, que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão dos municípios à 4ª Conferência Nacional;
IV - validar as Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho;
V - sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação de um Grupo de Trabalho.
§ 1º - A Comissão Preparatória Estadual deverá enviar as informações dos incisos I e II deste artigo à Coordenação-Executiva Nacional, até 15 de setembro de 2009.
§ 2º - O temário da Conferência Estadual deverá contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da federação.
Artigo 5º - Caberá aos participantes da 4ª Conferência Estadual das Cidades a eleição de delegados estaduais à 4ª Conferência Nacional das Cidades.
Parágrafo único - O Estado de São Paulo terá direito a um número máximo de 221 (duzentos e vinte e um) delegados, com direito a voz e voto, conforme estabelecido no Anexo II da Resolução Normativa MC-10/09 e no Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2009
JOSÉ SERRADIVULGUE NOSSO GRUPO,VAMOS ALCANÇAR MAIS CIDADÃOS E INFORMÁ-LOS DO QUE ACONTECE NA CIDADE.
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INTERCONSELHOS AGRADECE
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