[Macronoroeste-campinas] Roda de Conversa - 03-08-2009

Ney ney.dca em gmail.com
Domingo Julho 26 20:50:17 CEST 2009


Dia 3 de agosto
das 9h00 às 12h00
na Casa de Cultura Tainã
(Rua Inhambu, 645 - Vila P.M. Nóbrega - fone 19 3228 2993)
faremos uma roda de conversa
com o tema "A Profissão do Educador Social - conjuntura e
perspectivas"

Para que possamos estruturar o espaço adequadamente, solicito que
confirme presença pelo e-mail ney.dca em gmail.com até quinta-feira
próxima.

Abraços

Ney Moraes Filho
Educador Social

Abaixo, documentos para subsidiar a discussão:

=====================================================================================
Código da Familia
5153 Trabalhadores de atenção, defesa e proteção a pessoas em situação
de risco

Títulos
5153-05 - Educador social
- Arte educador, Educador de rua, Educador social de rua, Instrutor
educacional, Orientador sócio educativo
5153-10 - Agente de ação social
- Agente de proteção social, Agente de proteção social de rua, Agente
social
5153-15 - Monitor de dependente químico
- Conselheiro de dependente químico, Consultor em dependência química
5153-20 - Conselheiro tutelar

Descrição sumária
Visam garantir a atenção, defesa e proteçãp a pessoas em situações de
risco pessoal e social. Procuram assegurar
seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas
necessidades e demandas e desenvolvendo
atividades e tratamento.

Formação e experiência
O acesso às ocupações da família é livre sem requisitos de
escolaridade. Para a ocupação de conselheiro tutelar
observa-se uma diversidade bastante acentuada no que diz respeito à
escolaridade,que pode variar de ensino
fundamental incompleto à superior completo. A(s) ocupação(ões) elencada
(s) nesta família ocupacional, demandam
formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes
a serem contratados pelos estabelecimentos,
nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
exceto os casos previstos no art. 10 do decreto
5.598/2005.

Condições gerais de exercício
O trabalho é exercido em instituições ou nas ruas . As atividades são
exercidas com alguma forma de supervisão,
geralmente em equipes multidisciplinares. Os horários de trabalho são
variados: tempo integral, revezamento de turno
ou períodos determinados. Os trabalhores desta família ocupacional
lidam diariamente com situações de
risco,assistindo indivíduos com alteração de comportamento,
agressividade e em vulnerabilidade

Código internacional CIUO88
Ayudantes de enfermería en instituciones 5132 -

Gacs

A - GARANTIR DIREITOS DE ASSISTIDOS/USUÁRIOS
A.1 - Identificar direito violado
A.2 - Orientar assistidos/usuários e familiares
A.3 - Requisitar serviços
A.4 - Encaminhar assistidos/usuários e/ou familiares a entidades e
serviços
A.5 - Denunciar situação de risco
A.6 - Solicitar resgate de assistidos/usuários
A.7 - Resgatar assistidos/usuários
A.8 - Fazer recâmbio
A.9 - Acompanhar assistidos/usuários a atendimentos
A.10 - Fiscalizar entidades de atendimento a crianças e adolecentes
A.11 - Assessorar poder público na implantação de programas e projetos
A.12 - Informar ministério público e/ou poder judiciário os direitos
violados

B - SENSIBILIZAR ASSISTIDOS/USUÁRIOS
B.1 - Criar vínculos
B.2 - Conscientizar sobre riscos
B.3 - Despertar nos assistidos/usuários desejo para mudar de vida
B.4 - Aconselhar assistidos/usuários
B.5 - Resgatar auto-estima
B.6 - Apontar alternativas
B.7 - Despertar aptidões, habilidades

C - IDENTIFICAR NECESSIDADES/DEMANDAS
C.1 - Receber denúncias
C.2 - Receber informações sobre violação de direitos
C.3 - Observar necessidades
C.4 - Dialogar com assistidos/usuários
C.5 - Dialogar com familiares e vizinhança
C.6 - Levantar dados estatísticos
C.7 - Pesquisar histórico familiar
C.8 - Avaliar adesão ao tratamento
C.9 - Monitorar comportamento

D - ABORDAR ASSISTIDOS/USUÁRIOS
D.1 - Realizar visitas domiciliares
D.2 - Verificar denúncias
D.3 - Receber pedidos de ajuda da família
D.4 - Receber demanda espontânea
D.5 - Atender solicitações
D.6 - Percorrer perímetros e áreas
D.7 - Observar comportamento
D.8 - Avistar assistidos/usuários
D.9 - Aproximar-se dos assistidos/usuários

E - DESENVOLVER ATIVIDADES SÓCIO-EDUCATIVAS
E.1 - Convidar assistidos/usuários para participar de atividade sócio-
educativa
E.2 - Acompanhar reuniões sócio-educativas
E.3 - Desenvolver dinâmica de grupo
E.4 - Construir hábitos
E.5 - Sugerir mudanças de comportamento
E.6 - Realizar terapias em grupo
E.7 - Desenvolver oficinas
E.8 - Realizar atividades artísticas
E.9 - Realizar atividades de lazer e cultura (externas)
E.10 - Realizar atividades de laborterapia
E.11 - Realizar atividades voltadas para a espiritualidade
E.12 - Realizar atividades recreativas e esportivas
E.13 - Realizar atividades pedagógicas lúdicas
E.14 - Realizar acompanhamento pedagógico
E.15 - Realizar reuniões para avaliação dos assistidos/usuários

F - PLANEJAR TRABALHO
F.1 - Definir objetivos
F.2 - Definir metodologia de trabalho
F.3 - Definir metas
F.4 - Definir estratégias
F.5 - Estabelecer cronograma
F.6 - Identificar público-alvo
F.7 - Mapear público-alvo
F.8 - Mapear perímetros ou áreas
F.9 - Estabelecer roteiro de visitas
F.10 - Planejar eventos
F.11 - Estabelecer parcerias com entidades públicas e/ou privadas

G - AVALIAR PROCESSO DE TRABALHO
G.1 - Analisar resultados
G.2 - Analisar casos
G.3 - Avaliar ações
G.4 - Analisar práticas
G.5 - Trocar experiências
G.6 - Avaliar reinserção dos assistidos/usuários
G.7 - Acompanhar reinserção familiar e social dos assistidos/usuários
G.8 - Alterar estratégias

Y - COMUNICAR-SE
Y.1 - Abrir procedimento de atendimento
Y.2 - Elaborar relatórios de atendimento e acompanhamento
Y.3 - Cadastrar assistidos/usuários
Y.4 - Preencher documentos
Y.5 - Encaminhar documentação oficial
Y.6 - Notificar pessoas e entidades
Y.7 - Participar da elaboração das normas
Y.8 - Participar da elaboração de questionários
Y.9 - Agendar visitas
Y.10 - Definir rotina administrativa
Y.11 - Fazer devolutiva

Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Z.1 - Trabalhar em equipe
Z.2 - Servir de exemplo
Z.3 - Inspirar confiança
Z.4 - Buscar identificação e empatia
Z.5 - Despertar esperança
Z.6 - Exercitar atividade de escuta
Z.7 - Agir sob pressão
Z.8 - Demonstrar capacidade de compreensão
Z.9 - Contornar situações adversas
Z.10 - Demonstrar entusiasmo
Z.11 - Respeitar diferenças
Z.12 - Demonstrar criatividade
Z.13 - Assumir riscos
Z.14 - Demonstrar coragem
Z.15 - Demonstrar persistência
Z.16 - Tomar decisões
Z.17 - Demonstrar facilidade de comunicação
Z.18 - Administrar conflitos
Z.19 - Demonstrar auto-controle
Z.20 - Demonstrar capacidade de negociação
Z.21 - Permanecer em estado de alerta

Recursos de trabalho
Computador
Material de referêcia(códigos, livros especial. )
Material de escritório
Recursos audio visuais
Radio/celular/telefone/fax
Veículos
Material didático
Material esportivo
Material lúdico

Participantes da descrição
Especialistas

Adelisa Matilde Dos Santos
Alex Barbosa Do Amaral
Carmen Da Silva Oliveira
Claudete Cordeiro Dos Santos
Danilo Ramos Silva
Francisco Luís Assunção Ferreira
Francivan Jairo Rodrigues
Inácio Queiros Pimenta Gonçalves
Januário Alves Dos Santos Filho
Joselice Aparecida De Almeida
José Luis Pereira
José Paulo Ferreira Da Silva Junior
Madalena Rodrigues São José
Maria Aparecida Da Conceição Silva
Maria Lúcia Araujo Da Silva
Miguel Antonio Cruz
Neida Karla Seara Castro
Nilza Carvalho Cardoso
Rossimara Inês Ferreira Da Cunha

Instituições

Admer - Associação De Defesa Do Menor De Rua
Apoio-casa Amarela- Sto André
Associação De Moradores Do Jardim Santa Lúcia I E Adjacências
Centro Social Santo Dias
Comare
Comunidade Terapêutica Luz Para A Vida
Conselho Tutelar
Conselho Tutelar De Carapicuiba
Conselho Tutelar M´boi Mirim - Jardim Angela
Espaço Minha Gente
Instituto Monsenhor Benedito Antunes - Proj. Andrezinho Cidadão
Nova Aliança
Ong Santa Lucia
Instituições conveniada responsável
Prefeitura Do Município De Itapevi
Projeto Axé - Bahia
Segundo Conselho Tutelar De Santo André
Fundação Instituto De Pesquisas Econômicas - Fipe - Usp
=====================================================================================
Relatório Tabela de Atividades
Família Ocupacional: 5153 - Trabalhadores de atenção, defesa e
proteção a pessoas em situação de risco
Áreas Atividades

A) GARANTIR DIREITOS DE ASSISTIDOS/USUÁRIOS
Identificar direito violado
1 ES AS CT
Orientarassistidos/usuários e familiares
2 ES AS MD CT
Requisitar serviços
3 CT
Encaminhar assistidos/usuários e/ou familiares a entidades e serviços
4 ES AS MD CT
Denunciar situação de risco
5 ES AS
Solicitar resgate de assistidos/usuários
6 ES AS MD CT
Resgatar assistidos/usuários
7 ES AS MD CT
Fazer recâmbio
8 ES AS MD
Acompanhar assistidos/usuários a atendimentos
9 ES AS MD CT
Fiscalizar entidades de atendimento a crianças e adolecentes
10 CT
Assessorar poder público na implantação de programas e projetos
11 CT
Informar ministério público e/ou poder judiciário os direitos violados
12 CT

B) SENSIBILIZAR ASSISTIDOS/USUÁRIOS
Criar vínculos
1 ES AS MD CT
Conscientizar sobre riscos
2 ES AS MD CT
Despertar nos assistidos/usuários desejo para mudar de vida
3 ES AS MD CT
Aconselhar assistidos/usuários
4 ES AS MD CT
Resgatar auto-estima
5 ES AS MD CT
Apontar alternativas
6 ES AS MD CT
Despertar aptidões, habilidades
7 ES AS MD CT

C) IDENTIFICAR NECESSIDADES/DEMANDAS
Receber denúncias
1 CT
Receber informações sobre violação de direitos
2 ES AS
Observar necessidades
3 ES AS MD CT
Dialogar com assistidos/usuários
4 ES AS MD CT
Dialogar com familiares e vizinhança
5 ES AS MD CT
Levantar dados estatísticos
6 ES AS MD CT
Pesquisar histórico familiar
7 ES AS MD CT
Avaliar adesão ao tratamento
8 MD
Monitorar comportamento
9 ES AS MD CT

D) ABORDAR ASSISTIDOS/USUÁRIOS
Realizar visitas domiciliares
1 ES AS CT
Verificar denúncias
2 ES AS CT
Receber pedidos de ajuda da família
3 ES AS MD CT
Receber demanda espontânea
4 ES AS MD CT
Atender solicitações
5 ES AS MD CT
Percorrer perímetros e áreas
6 ES AS
Observar comportamento
7 ES AS MD CT
Avistar assistidos/usuários
8 ES AS CT
Aproximar-se dos assistidos/usuários
9 ES AS MD CT

E) DESENVOLVER ATIVIDADES SÓCIO-EDUCATIVAS
Convidar assistidos/usuários para participar de atividade sócio-
educativa
1 ES AS MD CT
Acompanhar reuniões sócio-educativas
2 ES AS MD CT
Desenvolver dinâmica de grupo
3 ES AS MD
Construir hábitos
4 ES AS MD
Sugerir mudanças de comportamento
5 ES AS MD CT
Realizar terapias em grupo
6 MD
Desenvolver oficinas
7 ES AS MD
Realizar atividades artísticas
8 ES AS
Realizar atividades de lazer e cultura (externas)
9 ES AS
Realizar atividades de laborterapia
10 MD
Realizar atividades voltadas para a espiritualidade
11 ES MD
Realizar atividades recreativas e esportivas
12 ES AS MD
Realizar atividades pedagógicas lúdicas
13 ES
Realizar acompanhamento pedagógico
14 ES
Realizar reuniões para avaliação dos assistidos/usuários
15 MD

F) PLANEJAR TRABALHO
Definir objetivos
1 ES AS MD CT
Definir metodologia de trabalho
2 ES AS MD CT
Definir metas
3 ES AS MD CT
Definir estratégias
4 ES AS MD CT
Estabelecer cronograma
5 ES AS MD CT
Identificar público-alvo
6 ES AS CT
Mapear público-alvo
7 ES AS
Mapear perímetros ou áreas
8 ES AS
Estabelecer roteiro de visitas
9 ES AS CT
Planejar eventos
10 ES AS MD CT
Estabelecer parcerias com entidades públicas e/ou privadas
11 ES AS MD CT

G) AVALIAR PROCESSO DE TRABALHO
Analisar resultados
1 ES AS MD CT
Analisar casos
2 ES AS MD CT
Avaliar ações
3 ES AS MD CT
Analisar práticas
4 ES AS MD CT
Trocar experiências
5 ES AS MD CT
Avaliar reinserção dos assistidos/usuários
6 ES AS MD CT
Acompanhar reinserção familiar e social dos assistidos/usuários
7 ES AS MD CT
Alterar estratégias
8 ES AS MD CT

Y) COMUNICAR-SE
Abrir procedimento de atendimento
1 ES AS MD CT
Elaborar relatórios de atendimento e acompanhamento
2 ES AS MD CT
Cadastrar assistidos/usuários
3 ES AS MD CT
Preencher documentos
4 ES AS MD CT
Encaminhar documentação oficial
5 ES AS MD CT
Notificar pessoas e entidades
6 ES AS MD CT
Participar da elaboração das normas
7 ES AS MD CT
Participar da elaboração de questionários
8 ES AS MD
Agendar visitas
9 ES AS MD CT
Definir rotina administrativa
10 ES AS MD CT
Fazer devolutiva
11 ES AS MD CT

Z) DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Trabalhar em equipe
1 ES AS MD CT
Servir de exemplo
2 ES AS MD CT
Inspirar confiança
3 ES AS MD CT
Buscar identificação e empatia
4 ES AS MD CT
Despertar esperança
5 ES AS MD CT
Exercitar atividade de escuta
6 ES AS MD CT
Agir sob pressão
7 ES AS MD CT
Demonstrar capacidade de compreensão
8 ES AS MD CT
Contornar situações adversas
9 ES AS MD CT
Demonstrar entusiasmo
10 ES AS MD CT
Respeitar diferenças
11 ES AS MD CT
Demonstrar criatividade
12 ES AS MD CT
Assumir riscos
13 ES AS MD CT
Demonstrar coragem
14 ES AS MD CT
Demonstrar persistência
15 ES AS MD CT
Tomar decisões
16 ES AS MD CT
Demonstrar facilidade de comunicação
17 ES AS MD CT
Administrar conflitos
18 ES AS MD CT
Demonstrar auto-controle
19 ES AS MD CT
Demonstrar capacidade de negociação
20 ES AS MD CT
Permanecer em estado de alerta
21 ES AS MD CT

Legenda das ocupações da família
ES - Educador social
AS - Agente de ação social
MD - Monitor de dependente químico
CT - Conselheiro tutelar

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PROJETO DE LEI Nº 5346 de 2009
(Do Sr. Chico Lopes)
Dispõe sobre a criação da profissão de educador e educadora social e
dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º - Fica criada a profissão de Educador e Educadora Social, nos
termos desta Lei.
Parágrafo único: A profissão que trata o caput deste artigo possui
caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de
ações afirmativas, mediadoras e formativas.
Art. 2º - Ficam estabelecidos como campo de atuação dos educadores e
educadoras sociais, os contextos educativos situados fora dos âmbitos
escolares e que envolvem:
I – as pessoas e comunidades em situação de risco e/ou vulnerabilidade
social, violência e exploração física e psicológica;
II – a preservação cultural e promoção de povos e comunidades
remanescentes e tradicionais;
III – os segmentos sociais prejudicados pela exclusão social:
mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais;
IV – a realização de atividades sócio educativas, em regime fechado,
semiliberdade e meio aberto, para adolescentes e jovens envolvidos em
atos infracionais;
V – a realização de programas e projetos educativos destinados a
população carcerária;
VI - as pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII - o enfrentamento à dependência de drogas;
VIII – as atividades sócio educativas para terceira idade;
IX - a promoção da educação ambiental;
X – a promoção da cidadania;
XI - a promoção da arte-educação;
XII – a difusão das manifestações folclóricas e populares da cultura
brasileira;
XIII – os centros e/ou conselhos tutelares, pastorais, comunitários e
de direitos;
XIV – as entidades recreativas, de esporte e lazer.
Art. 3º - O Ministério da Educação – MEC fica sendo o órgão
responsável pela elaboração e regulamentação da Política Nacional de
Formação em Educação Social, dos profissionais que trata esta Lei, em
diferentes níveis de escolarização e na manutenção de programas de
educação continuada.
Parágrafo único - Fica estabelecido o Ensino Médio como o nível de
escolarização mínima para o exercício desta profissão.
Art. 4º - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I – adequar para a denominação “educador ou educadora social” os
cargos ocupados por profissionais com o campo de atuação em contextos
educativos que se enquadram no que trata o artigos 2o e 3º desta Lei;
II – Criar e prover os cargos públicos de educadores e educadoras
sociais, podendo estabelecer níveis diferenciados de admissão destes
profissionais de acordo com a escolaridade;
III - elaborar os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração desta
profissão.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A existência dos profissionais denominados de “Educadores e Educadoras
Sociais”, que se destacam pela sua atuação em contextos educativos
situados fora dos âmbitos escolares, não é uma característica
exclusiva do Brasil. Desde o fim do século XIX encontramos registros
que falam do potencial de atuação desses profissionais na Europa. Mas
foi em meados do século XX, com o fim da 2ª Guerra Mundial, que estes
profissionais passaram a acelerar a construção de sua identidade. Em
1951 foi fundada a Associação Internacional de Educadores Sociais –
AIEJI, objetivando promover a união dos educadores e educadoras
sociais de todos os países, contribuindo na formação e elaboração de
suas competências e na consolidação desta profissão.
Ao longo dos anos, a AIEJI foi organizando vários congressos
internacionais, no sentido de concretizar estes objetivos. Em 2005, em
Montevidéu-Uruguai, por ocasião do 16º Congresso Internacional dos
Educadores e Educadoras Sociais, e que contou com a participação de
várias representações do Brasil, foi elaborada uma documento que ficou
conhecido
como Declaração de Montevidéu, onde os Educadores e Educadoras Sociais
de dezenas de países declararam:
“1. Reafirmamos e comprovamos a existência do campo da Educação Social
como um trabalho específico orientado a
garantir o exercício dos direitos dos sujeitos de nosso trabalho, e
que nos exige permanente compromisso em seus níveis éticos, técnicos,
científicos e políticos. 2. Para o cumprimento deste compromisso, é
indispensável à consolidação da profissão de Educador e Educadora
Social (...). 7. Os Educadores e Educadoras Sociais renovam o
compromisso com a democracia, com a justiça social, com a defesa do
patrimônio cultural e pela defesa dos direitos humanos, baseados na
convicção de que outro mundo é possível.”
França, Holanda, Bélgica, Suíça, Itália, Uruguai, Alemanha, Canadá,
Portugal, fazem parte de um movimento internacional que conta com a
participação efetiva de mais de quarenta países que vêm lutando pela
regulamentação e formação em nível de graduação e pós-graduação dos
educadores e educadoras sociais, dos quais muitos obtiveram êxito.
No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
dispõe, pela primeira vez na história, em seu Art. 1º que a educação:
“abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar,
na convivência
humana, no trabalho, nas Instituições de ensino e pesquisa, nos
movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas
manifestações culturais.” Ou seja, reconhece a existência de contextos
educativos situados fora dos âmbitos
escolares, onde há destacada atuação dos Educadores e Educadoras
Sociais que fundamentam sua prática educativa, sobretudo, no legado da
Educação Popular, especialmente a desenvolvida a partir da década de
70, tomando por
base a influência do educador Paulo Freire.
Várias ações têm sido realizadas no sentido de dar visibilidade e
promover a valorização da Educação Social e reconhecer os Educadores e
Educadoras Sociais em nosso País, como:
1 - Encontros Estaduais de Educação Social em vários Estados;
2 - 5(cinco) Encontros Nacionais de Educação Social, o último
realizado em 2008 na cidade de Olinda – PE com a presença de mais de
1200 (mil e duzentos) Educadores e Educadoras Sociais de todo o
Brasil;
3 - 2(duas) Conferências Internacionais de Pedagogia Social,
promovidas pela Universidade de São Paulo;
4 - Diversas Audiências Públicas nos Estados e Municípios;
5 – Criação de associações e sindicatos desta categoria;
6 – Aprovação de Leis criando o dia do Educador e da Educadora Social;
7 – Realização de cursos de extensão e especialização em Educação
Social, além de pesquisas acadêmicas em nível de graduação e pós-
graduação strictu sensu e lato sensu.
Como resultado desse árduo trabalho de investigação, cita-se então
algumas produções acadêmicas no Brasil, como “Pedagogia Social de Rua”
de Maria Stella Graciane; “Aventura Pedagógica: caminhos e descaminhos
de uma ação educativa” e “Por uma Pedagogia da Presença” de Antônio
Carlos Gomes da Costa; “Educação Social de Rua” de Walter Ferreira de
Oliveira e “Desafios, riscos e desvios” de Geraldo Calimam.
Os Educadores e Educadoras Sociais possuem indubitável relevância no
cenário profissional brasileiro e têm sido os parceiros mais
importantes de assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, sociólogos
e advogados, dentre outros profissionais, que atuam no processo de
enfrentamento a dívida social que o País tem com sua população. No
entanto,
possuem características de atuação, necessidades de formação e
organização próprias, e assim, buscam o fortalecimento de sua
identidade profissional.
Em janeiro de 2009, os Educadores e Educadoras Sociais obtiveram até o
presente a sua mais importante conquista no processo de reconhecimento
social e profissional e no fortalecimento de sua identidade
trabalhista. Foram incluídos na Classificação Brasileira de Ocupações-
CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego, com a seguinte descrição:
“5153-05 – Educador Social. Descrição Sumária: Visam garantir a
atenção, defesa e proteção a pessoas em situações
de risco pessoal e social. Procuram assegurar seus direitos, abordando-
as, sensibilizando-as, identificando suas
necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento”.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através da
Secretaria Nacional de Assistência Social, em seu Guia de Orientação
nº 1 para os Centros de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS) orienta que a equipe do CREAS deve ser composta, minimamente,
em Gestão básica, por 1 Coordenador, 1 assistente social, 1
psicólogo, 1 advogado, 1 auxiliar administrativo e 2 educadores
sociais e estagiários. Dobrando o número de educadores sociais na
proposta para Gestão Plena e Serviços Regionais, o que representa o
reconhecimento da importância desta categoria.
O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças
e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aponta como uma
das Ações do “EIXO 3 - Marcos Normativos e Regulatórios”: “4.1 –
Regulamentar a ocupação de educador social e elaborar parâmetros
básicos de formação para o exercício da ocupação de educador social.”
Outro dado relevante é a abertura de concursos públicos para
provimento de cargos de educadores e educadoras sociais, que já vem
acontecendo, em pelo menos 100 municípios de 21 Estados no Brasil.
A criação da profissão de Educador e Educadora Social, além de
valorizar estes agentes que tanto contribuem para o enfrentamento da
dívida social brasileira, pode suscitar importantes debates acerca da
educação no seu
sentido mais pleno, com a abrangência que lhe dá o Artigo 1º da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, respondendo ao genuíno
atendimento de interesses e necessidades sociais de nosso tempo.
Dessa forma, solicito apoio de meus nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei, que é peça fundamental na melhoria das condições
laborais dos sujeitos sociais, através da promoção de seu
reconhecimento profissional e na elaboração e difusão de saberes
culturais e técnico-científicos importantes, na construção de uma
Nação mais justa e igualitária.
Sala das Comissões, em 03 de junho de 2009.
Deputado Federal Chico Lopes
PCdoB/CE



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