[Macronoroeste-campinas] Fw: [interconselhoscps] Comissão inibe prática de incitar filho a odiar pai ou mãe

Orcamento Participativo orcamento.participativo em campinas.sp.gov.br
Quarta Julho 22 16:29:03 CEST 2009


Grupos.com.br----- Original Message ----- 

Olá, estamos encaminahndo para conhecimento de tod em s.Peço, que encaminhem às suas listas.
Obrigada. 
Bel OP
From: edna.eco em hotmail.com 
To: interconselhoscps em grupos.com.br 
Sent: Friday, July 17, 2009 10:19 AM
Subject: [interconselhoscps] Comissão inibe prática de incitar filho a odiar pai ou mãe


 

NJotícia quentinha...oportuna para uma pré-eleição do Conselho Tutelar, para quem trabalha com crianças e famílias... e também para casais que enfiam os filhos no meio da briga....
...

Comissão inibe prática de incitar filho a odiar pai ou mãe

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (15), o substitutivo do deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC) ao Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que cria instrumentos para punir o pai que incitar o filho a odiar a mãe após a separação, ou vice-versa.

A proposta define legalmente essa conduta, que pode resultar no que a Psicologia classifica como "síndrome da alienação parental". O texto estabelece punições que vão de advertência até a perda da guarda da criança e do poder familiar.

O substitutivo amplia a proposta e define como alienação parental também a interferência de mesma natureza promovida ou induzida não só por um dos genitores, mas também pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância. 

De acordo com Regis de Oliveira, a alienação parental é uma forma de abuso emocional que pode "causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade". 

Parecer 
O relator Acélio Casagrande argumentou que essa prática precisa de uma definição legal. "Os atuais instrumentos legais têm permitido interpretação que não dá uma resposta efetiva a casos dessa natureza. O projeto supre essa lacuna e viabiliza a segura intervenção do Estado para inibir ou atenuar o problema", ressaltou.

Segundo ele, o pior ônus recai sobre a criança, que sofre com o afastamento do pai (ou da mãe) e se sente obrigada a odiá-lo. "Crianças programadas para odiar um dos pais podem se tornar adultos com distúrbios psicológicos. Frequentemente sofrem de ansiedade exagerada, medo, dificuldade de se relacionar com o sexo oposto, sentimento de rejeição e pouca autoestima", alertou.

Formas 
De acordo com o substitutivo, são formas de alienação parental: 
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 
- dificultar o exercício do poder familiar;
- dificultar o contato da criança com o outro genitor; 
- omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre o filho, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço para lugares distantes, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós; e
- apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com o filho.

Perícia e punição 
Se houver indício desse tipo de prática, o juiz determinará a realização de perícia psicológica da criança ou adolescente. Para isso, deverá ser ouvido o Ministério Público.

O resultado da perícia deverá ser apresentado em 90 dias, acompanhado da indicação de eventuais medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança.

Se ficar caracterizada a alienação parental, o juiz poderá advertir e multar o responsável; ampliar o regime de visitas em favor do genitor prejudicado; determinar intervenção psicológica monitorada; determinar a mudança para guarda compartilhada ou sua inversão; e suspender ou decretar a perda do poder familiar.

Tramitação 
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-4053/2008

Da Agência Câmara
 
abs
Edna  Madalozzo
P      Evite imprimir, pense em seu compromisso com o meio ambiente. /  Avoid printing, think about your responsibility with the Environment.




--------------------------------------------------------------------------------
Novo Internet Explorer 8: mais rápido e muito mais seguro. Baixe agora, é grátis! 
CADASTRE-SE NO interconselhoscps em grupos.com.br  E ACESSE O MURAL COM A AGENDA DE CONFERENCIAS E TAMBEM O DISCO VIRTUAL COM ARQUIVOS IMPORTANTES.
PARA CADASTRAR MANDE UM EMAIL PARA MARCOSCEZAR06 em GMAIL.COM    
A DISPOSIÇÃO
MARCOS TEIXEIRA
MODERADOR
  

      
     
      cancelar assinatura - página do grupo  
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: /pipermail/macronoroeste-campinas/attachments/20090722/20af7ec0/attachment.htm


Mais detalhes sobre a lista de discussão Macronoroeste-campinas