[Macronoroeste-campinas] eurecacampinas - 3 novas mensagens em 3 tópicos - compilação

Grupo eurecacampinas noreply em googlegroups.com
Segunda Junho 15 13:07:45 CEST 2009


 
Eureca Campinas
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eurecacampinas em googlegroups.com

 Tópicos de hoje:
 
 * GT Criança e Adolescente: Fórum Paulista Cultura da Criança - 1 mensagens, 
1 autor
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* FW: greve de 5ª feira (fotos) e LEI Nº 7.783 - 1 mensagens, 1 autor
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* ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR GESTÃO 2009/2012 - 1 
mensagens, 1 autor
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 TÓPICO: GT Criança e Adolescente: Fórum Paulista Cultura da Criança
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== 1 de 1 ==
Data: Sex 12 jun 2009 06:29
 De: Robson Sampaio  
 

Ola pessoal, estou socializado este fórum que rolou ontem, infelizmente vir
só hj, mais achei mesmo assim importante passar para vcs, tem objetivo e
regimento do Fórum, seria legal que as pessoas que trabalham com este
publico pudessem entrar em contato com o Gabriel Guimard  (11) 9800.7357,
 para terem mais informações deste Fórum.

Abs


Robson Bomfim





Temos o imenso prazer de informar que o Fórum Paulista Cultura da Criança
-FPCC inicia suas atividades públicas à partir da semana que vem, com a
exibição do documentário Criança, a alma do negócio, dos diretores Marcos
Nisti e Estela Renner, com entrada franca e logo após teremos um debate. O
Fórum terá encontros mensais abertos à
tod em s<http://br.groups.yahoo.com/group/culturaspopularesBR/post?postID=vQuYsTR9EHZmRC7WUyRuxVGl0MWSkp-XuwFyLel9Ap7ZY_S4lYZbWE1UNxw>
 interessados.

Todos que trabalham, apoiam ou são simpatizantes às questões relativas ao
universo da Cultura da Criança e da Infância podem aderir gratuitamente ao
FPCC. Divulguem para suas Redes.

Segue abaixo o regimento do Fórum.

*Instituições e artistas que participaram da criação do regimento do Fórum
Paulista Cultura da Criança e da sua fundação: Unesco São Paulo, Sesc São
Paulo, Itaú Cultural; Institutos: Paulo Freire, Alana, Avisalá, Sidarta,
Zero à Seis; Associação Viva e Deixe Viver, Associação Brasileira pelo
Direito de Brincar, Aliança pela Infância, Cooperativa Paulista de Teatro,
Laboratório de Brinquedos e Materiais Pedagógicos-Labrimp,
Fundação Orsa, Portal Cultura Infância, Cia. Balangandança, Cia. Bola de
Meia, Gilsamara Moura, Lilia Rosa, Renata Meirelles, Uxa Xavier, Thelma
Chan.*
**
*Gabriel Guimard*

**

*SERVIÇO*

**

*Reunião Fórum Paulista Cultura da Criança*

*Local: Sesc Vila Mariana - Torre A*

*Dia: 10 de junho (quarta-feira) *

***Horário: das 19h às 21h30*

*Endereço: Rua Pelotas, 141 - Vila Mariana (entre o metrô Paraíso e Ana
Rosa)*

*Maiores informações: (11) 9800.7357*

*Falar com Gabriel Guimard *

**
*

Apresentação

          O Fórum Paulista Cultura da Criança (da, com e para a Criança) é
um espaço aberto de encontro, reflexão, debate, formulação de propostas,
troca de experiências e articulação de ações entre o poder público, a
sociedade civil e interessados nas questões relativas ao universo da cultura
da criança.



          O Fórum Paulista Cultura da Criança iniciou seus encontros em
agosto de 2008, a partir de um grupo de trabalho constituído na cidade de
São Paulo, que contribuiu para a elaboração da Oficina de Escuta Brincando
na Diversidade, uma iniciativa da Rede Cultura Infância em parceria com a
Secretaria da Diversidade Cultural/MINC, Sesc São Paulo e Fundação Orsa.
Essa oficina foi realizada em meados de outubro de 2008, no Sesc Vila
Mariana e reuniu mais de 50 artistas, pesquisadores, arte-educadores,
organizações não governamentais de todo o Brasil, que atuam no universo da
cultura da criança, além de representantes de várias secretarias do
Ministério da Cultura.



          O Fórum se define por um processo dinâmico e contínuo, sem fins
lucrativos, apartidário, que congrega seus membros com o objetivo de
proporcionar o encontro das múltiplas vertentes do universo da cultura da
criança. Está assegurada às entidades ou ao conjunto dos indivíduos que
participam dos encontros a liberdade de discutir, propor, avaliar, apoiar e
mobilizar ações para o incremento do campo da cultura da criança.



          As reuniões do Fórum terão a finalidade de socializar visões e
análises para o conjunto de seus membros e para a sociedade civil,
explicitando questões, propostas e estratégias diversas de ações pela melhor
compreensão, desenvolvimento e difusão da cultura da criança, a fim de
assegurar os espaços necessários para o exercício do protagonismo da
criança, sempre em sintonia com a Convenção Internacional sobre Direitos da
Criança e  o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).



Objetivo geral

          Reconhecer, fomentar e fortalecer a expressão da cultura produzida
e oriunda da, com e para a criança. Além de valorizar a criança como sujeito
de direitos, ampliar sua acessibilidade aos bens culturais e todas as formas
de expressão e contribuir com o seu protagonismo na sociedade do século XXI.



Objetivos específicos

   - Reunir entidades, movimentos, profissionais e outros agentes, doravante
   denominados membros do Fórum, interessados no universo da cultura da
   criança;


   - Atuar junto aos poderes públicos e à iniciativa privada para a
   elaboração de políticas, programas e projetos de lei voltados ao fomento de
   produção, difusão e formação de público na área da cultura da criança,
   valorizando a diversidade e identidade cultural brasileira;


   - Estabelecer um espaço aberto à reflexão, ao debate, à troca de
   experiências e à formulação de propostas articuladas coletivamente;


   - Atuar junto as instituições, grupos e indivíduos que trabalhem,
   pesquisem ou promovam a cultura da criança, como força social mobilizadora e
   articuladora, no sentido de fortalecer suas atividades e potencializar o
   trabalho de todos estes agentes sociais; sejam membros ou não do Fórum;


   - Estabelecer um conceito mais preciso de Cultura da Criança que oriente
   a atuação dos membros do Fórum;


   - Democratizar e intensificar a comunicação e o intercâmbio entre os
   membros do Fórum, com o objetivo de conhecer melhor a linha de atuação de
   cada participante (instituição ou indivíduo);


   - Apoiar a realização dos objetivos específicos a que se propuseram as
   entidades e membros do Fórum;


   - Garantir espaços e mecanismos para o exercício do protagonismo das
   crianças;


   - Promover articulações com o Fórum Paulista dos Direitos da Criança e do
   Adolescente e a Rede Nacional da Primeira Infância, entre outros.

 Caráter e estrutura

   -  O Fórum Paulista Cultura da Criança é instituído e mantido por
   entidades, movimentos e agentes da cultura da criança e não tem
   personalidade jurídica própria;


   -  O grupo virtual do FPCC é um espaço de comunicação e troca de ideias
   entre os membros do Conselho, porém as decisões e deliberações que
   necessitem de votação, deverão ser realizadas por meio das Assembléias
   mensais ou extraordinárias;


   - O Fórum terá em sua composição a Secretaria Executiva e, eventual ou
   permanentemente, Grupos de Trabalho, que discutirão temas específicos, e se
   reunirão sob a forma de Assembleia pelo menos uma vez por mês.

 Do Fórum

   - O Fórum pautará sua ação pela busca da maior representatividade
   possível dos diferentes modos de entender e agir dentro do universo da
   cultura da criança;


   - O Fórum será constituído por representantes de associações, movimentos,
   empresas e outras entidades que atuam nas áreas da cultura da criança com ou
   sem personalidade jurídica própria; e, indivíduos sem vinculação a
   entidades;


   - Para a admissão de entidades ou indivíduos no Fórum será necessária a
   expressa manifestação de intenção por meio de ficha de adesão, na qual o
   participante manifestará seu acordo com as diretrizes apresentadas;


   - Aqueles que compõem o Fórum devem se comprometer com a inclusão de
   novos membros que possam vir a preencher eventuais lacunas de representação
   regional e/ou setorial;


   - Cada reunião será mediada por qualquer participante do Fórum designada
   no momento da reunião;


   - As Assembleias serão abertas ao público, com direito a voz, porém só
   poderão votar os indivíduos ou instituições que fizeram sua adesão ao Fórum;


   - Cada instituição terá direito a um voto, para que seja equivalente ao
   voto individual.

 Da Secretaria Executiva

   - A Secretaria Executiva será constituída por um Coordenador Geral, um
   Secretário e um Tesoureiro, que serão nomeados pelo Fórum a cada ano,
   podendo ser reeleitos por mais um mandato apenas;


   - No impedimento do Coordenador Geral do Fórum, o Secretário assumirá
   todas as suas funções. No impedimento do Secretário, o Tesoureiro. Diante do
   impedimento de todos os membros da Secretaria Executiva, será nomeado um
   Secretário “ad hoc”, pelo Fórum;


   - Cabe à Secretaria Executiva um papel articulador e facilitador dos
   processos de trabalho do Fórum; tais como: a) convocar e dirigir reuniões;
   b) prestar contas sobre a gestão dos recursos financeiros; e, c) controlar e
   atualizar o cadastro dos membros do Fórum, no intuito de agilizar os
   trabalhos e a comunicação interna.

 Dos Grupos de Trabalho

   - O Fórum poderá criar Grupos de Trabalho, temporários ou permanentes,
   mediante proposta do Fórum, com a finalidade de realizar estudos ou ações
   concretas sobre assuntos específicos;


   - Para cada Grupo de Trabalho será designado um Coordenador a fim de
   direcionar os respectivos trabalhos.



 São Paulo, 03 de abril de 2009.
*

**
-- 
Robson Bomfim (Articulador Cultura Digital SP)
CNPQ/Ministério da Cultura
CNPC
CPPC
GNU/LINUX user # 489500
e-mail: reductio.ad.ethos em gmail.com
skype: rbscamba1

-
-----    --- eSPAço LivRe dE ArTe---    ----
Free Art CiberNeticA   --- Gimp---    Inkscape
XiluGraVida   @!---§§§#---      Debian/Arch linux/GNU
/Linux--#$ 00101101010010 love bits***.*

http://lattes.cnpq.br/7461730442638498
http://teia2008.org
http://mocambos.net
http://www.noscaminhosdesaopaulo.org/
http://forumpaulistadepontosdecultura.wordpress.com/
http://www.forumdebian.com.br/
http://wiki.archlinux-br.org/





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 TÓPICO: FW: greve de 5ª feira (fotos) e LEI Nº 7.783
http://groups.google.com.br/group/eurecacampinas/t/9e52aacb30467841?hl=pt-BR
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== 1 de 1 ==
Data: Dom 14 jun 2009 10:40
 De: Lindomar Dionizio da Silva  
 

Olá! 
Bene, obrigado pelas fotos.
Fiz as provras para conselheiro tutelares e foi aprovado.
Abraço 
Lindomar Dionizio da Silva - CEPROMM

--- Em dom, 24/5/09, Bene Moraes <bene.savuru em yahoo.com.br> escreveu:

De: Bene Moraes <bene.savuru em yahoo.com.br>
Assunto: FW: greve de 5ª feira (fotos) e  LEI Nº 7.783
Para: "Estado de Amazonia Amazonia" <contato em amazonia.org.br>, "Estela Tv.Pucc Jornalista." <estercv em hotmail.com>, "estudio kainiostudio" <kanostudio em kainostudio.com.br>, eurecacampinas em googlegroups.com, "F# ALAN $$$$* ***** F#" <alan.acos em terra.com.br>, "Fabi Carlassara" <fcarlassara em hotmail.com>, fabi.savuru em yahoo.com.br, "Fabia Ferreira Moraes" <13239987481428623794 em mail.orkut.com>, "Fabia Ferreira Moraes" <fabinhafera em hotmail.com>, "Fabiana Vicente" <bia_baba1 em yahoo.com.br>, "fabiana amiga do teatro" <fabiana-csaraiva em hotmail.com>, "Fabiana Subrinha" <fabiananegra em igor.com.br>, "Fabiane Fernanda" <dnzxmbfgbktubexn em hotmail.com>, "FABIANO MACHADO" <fabi.umb em hotmail.com>, "Fabiano Lost ▒" <fabianorbrasil em gmail.com>, "Fabiola Duarte" <fabioladsp21 em hotmail.com>, "Fabiola Moreno" <fabiola_cao em uol.com.br>, "fabricio" <fabricio_vn_ em hotmail.com>, "Facebox" <noreply em pt.facebox.com>, "fatima" <fati.beautiful em uol.com.br>, "Felipe Peixoto"
 <fbpeixoto em globo.com>, "Fernanda Osband" <fernandaosband em yahoo.com.br>, "Fernanda Soares" <felusp_felusp em yahoo.com.br>, "Fernanda Borges" <ferhiago em yahoo.com.br>, "Fernando FUBÁ" <fernandohenriques18 em gmail.com>, "Fernando Barros" <barros_fernando em bol.com.br>, "festicurtasumare Festival" <festicurtasumare em gmail.com>, "Festival Teatro" <teatro em pmf.sc.gov.br>, "Festival Festival." <republiartes em yahoo.com.br>, "Fla´via Baldasso Baldasso" <fladancebailarina em yahoo.com.br>, "Flavinha ." <flavinha_sgviana em yahoo.com.br>, "Flavinha Baldasso II" <flindinha em msn.com>, "Francisca" <francylete em yahoo.com.br>, frank.ophicinah2 em gmail.com, freyre em terra.com.br, "funchal" <jo??obfunchal em l6com.br>, "funchal" <~jo??obfunchal em 16.com.br>, "Fundação Itau" <premio.itau-unicef em itau.com.br>, "Fundação Getulio Vargas - Triângulo Minei ro" <comercial em fgv.isbe.com.br>, g.c.feliz em terra.com.br, "G.R.E.S Ponte Preta" <gressaapp em gmail.com>, "gabizinha"
 <gabizinha-moreninha15 em bol.com.br>, "Gabriela Pardim" <gabrielapardim em gmail.com>, "gabriela pardim" <gabriela_pardim em hotmail.com>, "Gabriella Caroline" <lalagodencio em yahoo.com.br>, "GABY BRITO" <beyonce.gaby em yahoo.com.br>, "Gamboa" <m.gamboa11 em hotmail.com>
Data: Domingo, 24 de Maio de 2009, 17:56


È A POSSIBILIDADE QUE ME FAZ, CONTINUAR E NÃO A CERTEZA.................
"Existem homens e Mulheres que lutam um dia e são bons; existem outros que lutam
um ano e são melhores; existem aqueles que lutam muitos anos e são
muito bons. Porém, existem os que lutam toda a vida. Estes são os
imprescindíveis."
(Bertolt Brechet

--- Em sáb, 23/5/09, Luziene Luz <lualuz1 em yahoo.com.br> escreveu:

De: Luziene Luz <lualuz1 em yahoo.com.br>
Assunto: FW: greve de 5ª feira (fotos) e  LEI Nº 7.783
Para: "Batata cultura" <bats em mpc.com.br>, "Bene Moraes" <bene.savuru em yahoo.com.br>, "betinha rossin" <bethrossin em gmail.com>, "celia rosario" <celiarosario em terra.com.br>, "cida cs intersetorial estrela" <cmorelli em terra.com.br>, "cleir guarda municipal" <cleir.coelho em yahoo.com.br>,
 "coeduca aparecidinha região21" <coeduca-reviver em yahoogrupos.com.br>, "coletivo educadores ambientais" <coeduca em unicamp.br>, "cras vila réggio" <cras.vilareggio em gmail.com>, "cras espaço esperança" <crasespacoesperanca em yahoo.com.br>, cras-campinas em yahoogrupos.com.br, "cris cs intersetorial estrela" <c_cris_pereira em hotmail.com>, "dora cultura" <dora.mazzer em campinas.sp.gov.br>, "dorinha e esperança" <dorinhartr em uol.com.br>, "Edirlane" <edirlane em uol.com.br>, "eliane paulon" <lipaulon em yahoo.com.br>, "escola intersetorial estrela" <cemeibrazilia em ig.com.br>, "escola intersetorial estrela" <cemei.sonialenita em campinas.sp.gov.br>, "escola intersetorial estrela" <cemei.joana em gmail.com>, "escola intersetorial estrela" <emei.reinoencantado em campinas.sp.gov.br>, "escola joão alves intersetorial estrela" <joaoalvessantos em yahoo.com.br>, "escola nogueira intersetorial estrela"
 <eereverendonogueira em ig.com.br>, "hilton" <hilton.a.1 em itelefonica.com.br>, "Hilton saúde" <hilton.ap em terra.com.br>, "jaime cs intersetorial estrela" <jaimeolivsantos em hotmail.com>, "jocymara martinez" <jocymara em yahoo.com.br>, "Leniter" <leniter em uol.com.br>, "luciana intersetorial estrela" <arthureluciana em yahoo.com.br>, "luciani brazolim" <brazolim em yahoo.com.br>, "Maria de Fátima Gomes da Cruz" <mfg_cruz em yahoo.com.br>, "Maria Lúcia" <uchaucha em ig.com.br>, "Maria Rita de Cássia Bueno Martins" <mrita.bm em terra.com.br>, "neusinha graças" <ngaguiar em hotmail.com>, "Paula Juliani De Freitas" <paulagracioli em yahoo.com.br>, "paulovicente bonilha" <paulobonilha em hotmail.com>, "rita aguiar" <riaguiar em yahoo.com.br>, "soniabonfanti" <soniabonfanti em bol.com.br>, "vivian cras" <chelivi em hotmail.com>, "intersetorial grupo" <intersetorial em yahoogrupos.com.br>
Data:
 Sábado, 23 de Maio de 2009, 13:20



--- Em sáb, 23/5/09, Cristiane <cris_crisgo em yahoo.com.br> escreveu:

De: Cristiane <cris_crisgo em yahoo.com.br>
Assunto: FW: greve de 5ª feira (fotos) e  LEI Nº 7.783
Para: "Eliete" <elietesampaio em yahoo.com.br>, "Eliane" <lipaulon em yahoo.com.br>, "Luziene" <lualuz1 em yahoo.com.br>, "Andreia" <decasartori em yahoo.com.br>, "Ana Lucia" <analucia.p em bol.com.br>
Data: Sábado, 23 de Maio de 2009, 12:56





 Cristiane

--- Em sex, 22/5/09, Adriana Anacleto de Carvalho <drianacar em hotmail.com> escreveu:


De: Adriana Anacleto de Carvalho <drianacar em hotmail.com>
Assunto: FW: greve de 5ª feira (fotos) e LEI Nº 7.783
Para: "Analia Leme" <analia.leme em ig.com.br>, "Clercy professora" <clervb em terra.com.br>, "Cristiane" <cris_crisgo em yahoo.com.br>, "danielle Ruiz" <druizbicalho em ig.com.br>, "Josilene Casarini" <josicasarini em bol.com.br>, "Maria José" <mjfa em mpc.com.br>, "Miriam Benedita" <acimc em ig.com.br>, "Roberta Paula" <rodepaula em hotmail.com>, "Solange O.P." <s_a_gata em uol.com.br>, "Sue Ellen Higa" <sueellenhiga em yahoo.com.br>
Data: Sexta-feira, 22 de Maio de 2009, 12:56




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Date: Thu, 21 May 2009 21:02:54 -0700
From: taninha_alves em yahoo.com.br
Subject: greve de 5ª feira (fotos) e LEI Nº 7.783
To: marliarmelin em gmail.com



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FAVOR LER E REPASSAR.
O DESCONHECIMENTO DA LEI NÃO ISENTA O INFRATOR DAS SANÇÕES PENAIS A ELE CABÍVEIS. COAGIR, INFLUENCIAR, IMPEDIR, AMEAÇAR O TRABALHADOR NO EXERCÍCIO DO SEU DIREITO LEGÍTIMO DE GREVE É CRIME E SUJEITO A AÇÕES JUDICIAIS QUE PODERÁ ADVIR DE TAIS ATO
 
Veja também as fotos do movimento de 21/05 (quinta-feira) 










--- Em sex, 15/5/09, Marionaldo Fernandes Maciel <marionaldo.maciel em ig.com.br> escreveu:





LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
        Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
        Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
        Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
        Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
        Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
        § 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
        § 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.
        Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
        Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
        I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
        II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
        § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
        § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
        § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
        Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
        Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
        Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.
        Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
        Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
        Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
        I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
        II - assistência médica e hospitalar;
        III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
        IV - funerários;
        V - transporte coletivo;
        VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
        VII - telecomunicações;
        VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
        IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
        X - controle de tráfego aéreo;
        XI compensação bancária.
        Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
        Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
        Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.
        Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
        Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
        Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
        I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
        II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
        Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
        Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.
        Art. 16. Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.
        Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
        Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.
        Art. 18. Ficam revogados a Lei nº 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978, e demais disposições em contrário.
        Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.









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 TÓPICO: ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR GESTÃO 2009/
2012
http://groups.google.com.br/group/eurecacampinas/t/e6df4c0a5c83d4f9?hl=pt-BR
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== 1 de 1 ==
Data: Dom 14 jun 2009 11:02
 De: Lindomar Dionizio da Silva  
 

Olá!
Margareti
Fiz as provas para ser conselheiro tutelar e  foi aprovado.
Abraço
Lindomar Dionizio da Silva

--- Em ter, 14/4/09, margamorelli em click21.com.br <margamorelli em click21.com.br> escreveu:

De: margamorelli em click21.com.br <margamorelli em click21.com.br>
Assunto: ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR GESTÃO 2009/2012
Para: eurecacampinas em googlegroups.com
Data: Terça-feira, 14 de Abril de 2009, 23:54



 
 

Atenção pessoal,
Estão abertas as inscrições para as eleições do Conselho 
Tutelar.
O prazo é super curto e precisamos ter candidatos fortes e de 
qualidade!
Seguem os documentos básicos.
Abraços
 
Margareth







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