[Macronoroeste-campinas] eurecacampinas - 5 novas mensagens em 5 tópicos - compilação

Grupo eurecacampinas noreply em googlegroups.com
Quarta Maio 27 15:29:18 CEST 2009


 
Eureca Campinas
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eurecacampinas em googlegroups.com

 Tópicos de hoje:
 
 * FW: greve de 5ª feira (fotos) e LEI Nº 7.783 - 1 mensagens, 1 autor
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* Fwd: Banda Bate Lata Comemora 15 anos no SESC Campinas - 1 mensagens, 1 
autor
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* FW: Enc: ENC: - 1 mensagens, 1 autor
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* Fwd: CRIANÇA: Importante - Mapa do Brincar - 1 mensagens, 1 autor
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* Enc: OFICINAS DE CAPOEIRA ANGOLA NO CENTRO CULTURAL CENARTE - 1 mensagens, 1
autor
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 TÓPICO: FW: greve de 5ª feira (fotos) e LEI Nº 7.783
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== 1 de 1 ==
Data: Dom 24 maio 2009 10:56
 De: Bene Moraes  
 


È A POSSIBILIDADE QUE ME FAZ, CONTINUAR E NÃO A CERTEZA.................
"Existem homens e Mulheres que lutam um dia e são bons; existem outros que lutam
um ano e são melhores; existem aqueles que lutam muitos anos e são
muito bons. Porém, existem os que lutam toda a vida. Estes são os
imprescindíveis."
(Bertolt Brechet

--- Em sáb, 23/5/09, Luziene Luz <lualuz1 em yahoo.com.br> escreveu:

De: Luziene Luz <lualuz1 em yahoo.com.br>
Assunto: FW: greve de 5ª feira (fotos) e  LEI Nº 7.783
Para: "Batata cultura" <bats em mpc.com.br>, "Bene Moraes" <bene.savuru em yahoo.com.br>, "betinha rossin" <bethrossin em gmail.com>, "celia rosario" <celiarosario em terra.com.br>, "cida cs intersetorial estrela" <cmorelli em terra.com.br>, "cleir guarda municipal" <cleir.coelho em yahoo.com.br>, "coeduca aparecidinha região21" <coeduca-reviver em yahoogrupos.com.br>, "coletivo educadores ambientais" <coeduca em unicamp.br>, "cras vila réggio" <cras.vilareggio em gmail.com>, "cras espaço esperança" <crasespacoesperanca em yahoo.com.br>, cras-campinas em yahoogrupos.com.br, "cris cs intersetorial estrela" <c_cris_pereira em hotmail.com>, "dora cultura" <dora.mazzer em campinas.sp.gov.br>, "dorinha e esperança" <dorinhartr em uol.com.br>, "Edirlane" <edirlane em uol.com.br>, "eliane paulon" <lipaulon em yahoo.com.br>, "escola intersetorial estrela" <cemeibrazilia em ig.com.br>, "escola intersetorial estrela" <cemei.sonialenita em campinas.sp.gov.br>, "escola intersetorial estrela"
 <cemei.joana em gmail.com>, "escola intersetorial estrela" <emei.reinoencantado em campinas.sp.gov.br>, "escola joão alves intersetorial estrela" <joaoalvessantos em yahoo.com.br>, "escola nogueira intersetorial estrela" <eereverendonogueira em ig.com.br>, "hilton" <hilton.a.1 em itelefonica.com.br>, "Hilton saúde" <hilton.ap em terra.com.br>, "jaime cs intersetorial estrela" <jaimeolivsantos em hotmail.com>, "jocymara martinez" <jocymara em yahoo.com.br>, "Leniter" <leniter em uol.com.br>, "luciana intersetorial estrela" <arthureluciana em yahoo.com.br>, "luciani brazolim" <brazolim em yahoo.com.br>, "Maria de Fátima Gomes da Cruz" <mfg_cruz em yahoo.com.br>, "Maria Lúcia" <uchaucha em ig.com.br>, "Maria Rita de Cássia Bueno Martins" <mrita.bm em terra.com.br>, "neusinha graças" <ngaguiar em hotmail.com>, "Paula Juliani De Freitas" <paulagracioli em yahoo.com.br>, "paulovicente bonilha" <paulobonilha em hotmail.com>, "rita aguiar" <riaguiar em yahoo.com.br>, "soniabonfanti"
 <soniabonfanti em bol.com.br>, "vivian cras" <chelivi em hotmail.com>, "intersetorial grupo" <intersetorial em yahoogrupos.com.br>
Data: Sábado, 23 de Maio de 2009, 13:20



--- Em sáb, 23/5/09, Cristiane <cris_crisgo em yahoo.com.br> escreveu:

De: Cristiane <cris_crisgo em yahoo.com.br>
Assunto: FW: greve de 5ª feira (fotos) e  LEI Nº 7.783
Para: "Eliete" <elietesampaio em yahoo.com.br>, "Eliane" <lipaulon em yahoo.com.br>, "Luziene" <lualuz1 em yahoo.com.br>, "Andreia" <decasartori em yahoo.com.br>, "Ana Lucia" <analucia.p em bol.com.br>
Data: Sábado, 23 de Maio de 2009, 12:56





 Cristiane

--- Em sex, 22/5/09, Adriana Anacleto de Carvalho <drianacar em hotmail.com> escreveu:


De: Adriana Anacleto de Carvalho <drianacar em hotmail.com>
Assunto: FW: greve de 5ª feira (fotos) e LEI Nº 7.783
Para: "Analia Leme" <analia.leme em ig.com.br>, "Clercy professora" <clervb em terra.com.br>, "Cristiane" <cris_crisgo em yahoo.com.br>, "danielle Ruiz" <druizbicalho em ig.com.br>, "Josilene Casarini" <josicasarini em bol.com.br>, "Maria José" <mjfa em mpc.com.br>, "Miriam Benedita" <acimc em ig.com.br>, "Roberta Paula" <rodepaula em hotmail.com>, "Solange O.P." <s_a_gata em uol.com.br>, "Sue Ellen Higa" <sueellenhiga em yahoo.com.br>
Data: Sexta-feira, 22 de Maio de 2009, 12:56




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Date: Thu, 21 May 2009 21:02:54 -0700
From: taninha_alves em yahoo.com.br
Subject: greve de 5ª feira (fotos) e LEI Nº 7.783
To: marliarmelin em gmail.com



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FAVOR LER E REPASSAR.
O DESCONHECIMENTO DA LEI NÃO ISENTA O INFRATOR DAS SANÇÕES PENAIS A ELE CABÍVEIS. COAGIR, INFLUENCIAR, IMPEDIR, AMEAÇAR O TRABALHADOR NO EXERCÍCIO DO SEU DIREITO LEGÍTIMO DE GREVE É CRIME E SUJEITO A AÇÕES JUDICIAIS QUE PODERÁ ADVIR DE TAIS ATO
 
Veja também as fotos do movimento de 21/05 (quinta-feira) 










--- Em sex, 15/5/09, Marionaldo Fernandes Maciel <marionaldo.maciel em ig.com.br> escreveu:





LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
        Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
        Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
        Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
        Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
        Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
        § 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
        § 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.
        Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.
        Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
        I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
        II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
        § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
        § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
        § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
        Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
        Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
        Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.
        Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
        Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
        Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
        I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
        II - assistência médica e hospitalar;
        III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
        IV - funerários;
        V - transporte coletivo;
        VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
        VII - telecomunicações;
        VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
        IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
        X - controle de tráfego aéreo;
        XI compensação bancária.
        Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
        Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
        Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.
        Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
        Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
        Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
        I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
        II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
        Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
        Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.
        Art. 16. Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.
        Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
        Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.
        Art. 18. Ficam revogados a Lei nº 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978, e demais disposições em contrário.
        Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.









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 TÓPICO: Fwd: Banda Bate Lata Comemora 15 anos no SESC Campinas
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== 1 de 1 ==
Data: Ter 26 maio 2009 08:51
 De: ana sueli  
 

Olá Rone tudo bem com vc?
Pena que não deu para eu ir no evento, para conversar com vc pessoalmente. O Cedap está contratando Arte educador-Oficineiro de Musica(violão) para desenvolver trab. sócio educativo com os adolescentes do CRAS S.Luis.Situado nos bairros: Floresta e São Luis.
Por acaso vc tem interesse e disponibilidade de horário? e/ou conhece algúem que possa indicar para o cedap? 
Sugestão: Enviar C. Vitae para o cedap.Aos cuidados da coordenadora do PAIF Livia
.Um Abraço.
Obrigada! Ana Sueli
--- Em sex, 22/5/09, Rone Costa <ronecosta em gmail.com> escreveu:


De: Rone Costa <ronecosta em gmail.com>
Assunto: Fwd: Banda Bate Lata Comemora 15 anos no SESC Campinas
Para: 
Data: Sexta-feira, 22 de Maio de 2009, 14:31






To: 



 
 


Milton Pereira . Fundação Orsa 
Projeto Bate Lata . Campinas (SP) 
fone (19) 3223-1457 . (19) 3223-6064
e-mail: mspereira em fundacaoorsa.org.br



-- 
                  Rone Costa
         Casa de Cultura Tainã
         "Caminho das Estrelas"
55 19 3228-2993 - http://myspace.com/grupoeurecadepercussao

http://www.mocambos.net/news/projeto-eureca-1

http://groups.google.com.br/group/eurecacampinas?hl=pt-BR

http://www.espacogls.com/noticias/?noticia=3219

http://picasaweb.google.com.br/tacumpau/EurecaCampinas#

http://www.lastfm.com.br/music/Eureca+Campinas/Eu+Respeito+o+Estatuto+da+Crian%C3%A7a+e+do+Adolescente
"Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão"
Paulo Freire 





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== 1 de 1 ==
Data: Ter 26 maio 2009 08:55
 De: ana sueli  
 



--- Em sex, 22/5/09, Grazielle santos <graziunip em hotmail.com> escreveu:


De: Grazielle santos <graziunip em hotmail.com>
Assunto: FW: Enc: ENC:
Para: "ana sueli" <anasuelidossantos em yahoo.com.br>, "Marcos Villas Boas" <policialsteve em yahoo.com.br>, "sandro bombeiro" <sandrmiranda em yahoo.com.br>, "Cb Loureiro" <carlosloureiro em polmil.sp.gov.br>, "chitão" <wrozendo em polmil.sp.gov.br>, "Jéssica Caroline" <jessicaacaroline em hotmail.com>, jrkingreis em hotmail.com, "Juliana Stedile" <ju_stedile em hotmail.com>, suzannesara em yahoo.com.br
Data: Sexta-feira, 22 de Maio de 2009, 20:07




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From: priscila_guissi em hotmail.com
To: agatha em uvw.com.br; aline.fernandes em br.experian.com; aoli.ayres em yahoo.com.br; alopes em costaverde.tur.br; andrezacfernandes em yahoo.com.br; andrezzajordanisoares em bol.com.br; addyb em ibest.com.br; marcon_claudia em hotmail.com; anacla09 em yahoo.com.br; gigarcia_camargo em hotmail.com; graziunip em hotmail.com; juliana.assis em cevalogistics.com; kelly.silva em sfw.com.br; leiadeaguiar em yahoo.com.br; luciana_angel_21 em hotmail.com; anjinho_lu em hotmail.com; patty-ragge em hotmail.com; sweetheart_rafa em hotmail.com; angel_3965 em hotmail.com; valfredo1 em hotmail.com
Subject: FW: Enc: ENC:
Date: Fri, 22 May 2009 13:28:38 +0000



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From: luciana_angel_21 em hotmail.com
To: adelires.oliveira em medley.com.br; almirlene em terra.com.br; tata_lilika em yahoo.com.br; chicao_europa em hotmail.com; angel_3965 em hotmail.com; doris.ifekaibeya em ccpr-repar.com.br; doris.ifekaibeya em promon.com.br; ff_moreninha em hotmail.com; giselechia em hotmail.com; gislainedeo em hotmail.com; gislainedeo em yahoo.com.br; jessiquinha_ah em hotmail.com; kahtessalo em hotmail.com; kellenpossato em yahoo.com.br; kelly.silva em sfw.com.br; laine.tessalo em hotmail.com; leandro em neurovirtual.com.br; marcia.milena em hotmail.com; ce.carmona em hotmail.com; mi_rafael em hotmail.com; nathalia_lacerda em hotmail.com; patijem em yahoo.com.br; priscila_guissi em hotmail.com; luciana_angel_21 em hotmail.com; qualimedi em hotmail.com; rafarafinhaah em hotmail.com; rodrigodosana em hotmail.com; rcherubim em hotmail.com; samara12 em gaditas.org.br; srs2502 em hotmail.com; suportetecnico em neurovirtual.com.br; sweetheart_rafa em hotmail.com
Subject: FW: Enc: ENC:
Date: Fri, 22 May 2009 10:24:29 -0300



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Date: Fri, 22 May 2009 05:10:02 -0700
From: gislainedeo em yahoo.com.br
Subject: Enc: ENC:
To: adrianasousafran em hotmail.com; andredeo em yahoo.com.br; mbueno em strtrade.com; cleidepam em yahoo.com.br; dmomartins em yahoo.com.br; aline_deo em yahoo.com.br; cpq.com3 em arex.com.br; ednasalao em yahoo.com.br; johnjo19 em hotmail.com; di20062001 em yahoo.com.br; gataquerubim em hotmail.com; jussarabapsantos em hotmail.com; luana_lu8 em hotmail.com; souzamalu em hotmail.com; luciana_angel_21 em hotmail.com; valquiria.souza em br.bosch.com







--- Em qui, 21/5/09, ÅÑGˣŠ™ <tata_lilika em yahoo.com.br> escreveu:


De: ÅÑGˣŠ™ <tata_lilika em yahoo.com.br>
Assunto: Enc: ENC:
Para: "Luciana Qualimedi" <luciana_angel_21 em hotmail.com>
Data: Quinta-feira, 21 de Maio de 2009, 19:41




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                     ÅÑGˣŠ™ 
 " E ainda se vier, noites traiçoeiras, se a cruz pesada for Cristo estará contigo. O mundo pode até fazer você chorar, mas Deus te quer sorrindo..."






 
 



Para: Você
Data: Hoje
De: DEUS
Assunto: Você
Referência: A vida
 

      Olá, eu sou Deus. Hoje eu estarei cuidando de todos os seus problemas para você. Eu não precisarei da sua ajuda.
Assim sendo, tenha uma ótimo dia.
  Amo você.
 
  P.S.: E lembre-se... 

     Se a vida te trazer uma situação que você não consegue lidar, não tente resolvê-la por você mesmo(a)!
  Gentilmente, coloque na caixa APDF (Algo Para Deus fazer). Eu pegarei e colocarei dentro do MEU TEMPO. Todas as  situações serão resolvidas, mas em MEU TEMPO, não no seu.
     Assim que esta situação for colocada nesta caixa, não se preocupe mais com ela. Em vez disso, foque em todas as  coisas maravilhosas que estão presentes hoje em sua vida.
   Você poderia enviar isto para um amigo? Ficaria grato! Não posso interferir em algo que dei de presente à  humaninade.. algo chamado LIVRE ARBÍTRIO, mas ficaria realmente muito feliz se pudesse passar esta mensagem adiante..
  Você não faz idéia de como esta mensagem pode tocar vidas!
    Agora vou indo. Novamente, tenha um ótimo dia!
                     


  DEUS

  Deus têm visto suas lutas.
  Deus diz: elas estão chegando ao fim!
  Uma benção está vindo em sua direção.  


                  Te amo!!! Amigo


 

 

 





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 TÓPICO: Fwd: CRIANÇA: Importante - Mapa do Brincar
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== 1 de 1 ==
Data: Ter 26 maio 2009 10:01
 De: Rone Costa  
 

  Olá,

 Estamos fazendo uma rede na internet para divulgarmos o Mapa do
Brincar para pessoas que de alguma maneira trabalham com crianças (ou
conheçam profissionais que atuem na área da infância). É importante o
projeto chegar a todos os cantos do país, para que seja realmente plural. O
resultado disso será uma edição especial da Folhinha e um site de conteúdo
aberto a consulta de todos
sobre<http://br.mc365.mail.yahoo.com/mc/compose?to=tod@sobre>as
variações das brincadeiras por todo o país. O diferencial é que será
um
mapa "desenhado" pelas crianças contemporâneas, e não algo histórico sobre
as brincadeiras. Peço por gentileza que vocês nos ajudem na divulgação
mandando o texto abaixo e chamando suas crianças conhecidas para participar
desse projeto que quer disseminar a brincadeira pelo país.

Obrigada,

 *Gabriela Romeu*
Editora-assistente da Folhinha
Folha de S.Paulo
Tel. 0/xx/11/3224- 4412

 **
*MAPA DO BRINCAR*
**
A *Folhinha* lançou o *Mapa do Brincar*, projeto que tem o objetivo de
radiografar as brincadeiras das crianças de todo o país. Isso para mostrar
as diferenças e as similaridades dos jeitos de pular amarelinha (ou macaca,
cademia, sapata etc.), jogar bolinha de gude (ou bila), brincar de corda, de
elástico, de construir brinquedos, entre tantas outras brincadeiras, dos
diferentes Estados brasileiros.

Para que meninos e meninas de todo o país entrem nesse Mapa, precisamos que
os *adultos envolvidos com a infância estimulem a participação das crianças*.
Queremos fazer uma rede para que o projeto alcance todos os cantos do país
(por isso pedimos que divulgue aos seus amigos).

As inscrições podem ser enviadas *até o dia 3 de julho*. É possível também
enviar desenhos, fotos, áudios e vídeos que ajudem a mostrar as brincadeiras
das crianças.

O material recebido (o importante é que crianças com idade até 12 anos
relatem suas brincadeiras) será analisado com ajuda de especialistas na
questão do brincar e vai virar uma publicação especial e um site de conteúdo
aberto - o que esperamos que seja um importante serviço para a infância do
país. *Todas as crianças e instituições participantes terão seu nome
incluído no Mapa do Brincar.*

Se você tiver interesse em receber material sobre o projeto, mande e-mail
para mapadobrincar@
uol.com.br<http://br.mc365.mail.yahoo.com/mc/[email protected]>
ou
gabriela.romeu@ grupofolha.
com.br<http://br.mc365.mail.yahoo.com/mc/[email protected]>

Todas as informações (incluindo regulamento) estão na Folha Online
(http://www1.
folha.uol. com.br/folha/ ilustrada/ mapadobrincar- inscricao.
shtml<http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/mapadobrincar-inscricao.shtml>).
No blog da *Folhinha* (http://blogdafolhin ha.folha. blog.uol.
com.br/<http://blogdafolhinha.folha.blog.uol.com.br/>),
entre em Mapa do Brincar, e veja vídeos e outras informações sobre o
projeto.

E, caso você tenha algum trabalho interessante ligado ao brincar e ao
universo das brincadeiras, mande informações para a *Folhinha*. Estamos
fazendo uma série de reportagens sobre o assunto.

Obrigada desde já!

 *Gabriela Romeu*
gabriela.romeu@ grupofolha.
com.br<http://br.mc365.mail.yahoo.com/mc/[email protected]>
Editora-assistente da Folhinha
Folha de S.Paulo
Tel. 0/xx/11/3224- 4412

 .


<http://br.rd.yahoo.com/mail/taglines/mail/*http://br.maisbuscados.yahoo.com/esportes/>



-- 
                  Rone Costa
         Casa de Cultura Tainã
         "Caminho das Estrelas"
55 19 3228-2993 - http://myspace.com/grupoeurecadepercussao
"Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na
ação-reflexão"
Paulo Freire





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 TÓPICO: Enc: OFICINAS DE CAPOEIRA ANGOLA NO CENTRO CULTURAL CENARTE
http://groups.google.com.br/group/eurecacampinas/t/d52ef9d1b3c24efb?hl=pt-BR
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== 1 de 1 ==
Data: Ter 26 maio 2009 12:26
 De: Leonardo Lopes  
 



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Iniciaram as inscrições para as oficinas de Capoeira Angola no Centro Cultural Cenarte!!!
Venha fazer uma aula experimental gratuita!
Local:
Rua: Boaventura do Amaral, 1075 
(próximo à praça Carlos Gomes)
Cambui/ centro de Campinas 
Mais informações:
tel:(19) 3235-3951
ou (19) 9231-1552
Segue cartaz em anexo...


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