[Macronoroeste-campinas] Fwd: [comissaoprefnpc] Composição da CNIC

Robson Sampaio reductio.ad.ethos em gmail.com
Quarta Setembro 3 19:13:35 CEST 2008


---------- Forwarded message ----------
From: Rose <rose.figueiredo em minc.gov.br>
Date: 2008/9/2
Subject: [comissaoprefnpc] Composição da CNIC
To: comissaoprefnpc em lists.riseup.net


 Composição da CNIC MinC reabre convocação de entidades para participar de
processo de habilitação para indicar membros

O Ministério da Cultura reabriu a convocação para as entidades associativas
de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado
nacional participarem do processo de habilitação de instituições para
indicar membros a compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC),
no biênio 2008–2010.

A reabertura - mediante a Portaria nº 51, publicada no Diário Oficial da
União de 1º de setembro - se deve ao fato de que as instituições inscritas
no primeiro chamamento, regulado pela Portaria nº 8, de março deste ano, não
encaminharam a documentação conforme determinado. Tais entidades também
estão sendo convocadas, para se habilitarem, a complementar os documentos já
enviados.

Instituída pela Lei nº 8.313/1991, a Lei Rouanet, e regulamentada pelo
Decreto nº 5.761/2006, a CNIC tem como uma de suas atribuições analisar os
programas, projetos e ações culturais encaminhados ao Ministério da Cultura
para pleitear apoio pelo mecanismo de incentivos fiscais.

As entidades que não participaram da primeira seleção e desejam se inscrever
agora devem formalizar intenção até o dia 10 de outubro, enviando cópias
autenticadas dos documentos determinados pela Portaria nº 51 à Coordenação
da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura, para a
Caixa Postal nº 8606, CEP nº 70.312-970, Brasília – DF.

É necessário enquadrar-se em uma das seguintes áreas culturais: artes
cênicas; audiovisual; música; artes visuais, arte digital e eletrônica;
patrimônio cultural material e imaterial, inclusive museológico e expressões
das culturas negra, indígena e das populações tradicionais; e humanidades,
inclusive literatura e obras de referência. No caso de a entidade
interessada representar mais de uma, deverá formalizar intenção em
participar na sua maior área de atuação.

O MinC divulgará até 31 de outubro as entidades habilitadas, junto com o
local, a data e orientações para que elas se reúnam no intuito de indicar os
representantes das respectivas áreas e do empresariado nacional para compor
a CNIC.

Veja a portaria nº 51:

Portaria 51 pág.
43<http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2008/09/portaria-51-11.pdf>

Portaria 51 pág.
44<http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2008/09/portaria-51-21.pdf>

*A CNIC*

Conforme o art. 39 do Decreto 5.761/2006, o mandato dos representantes das
entidades representativas dos setores artístico e cultural, e do
empresariado nacional, é de dois anos. Os demais membros da CNIC são o
Ministro da Cultura, que a preside, os presidentes de cada uma das
instituições vinculadas ao Ministério da Cultura e o presidente da entidade
nacional que congrega os Secretários de Cultura das unidades federadas.

Saiba mais sobre a
CNIC<http://www.cultura.gov.br/site/categoria/apoio-a-projetos/mecanismos-de-apoio-do-minc/lei-rouanet-mecanismos-de-apoio-do-minc-apoio-a-projetos/incentivo-fiscal/comissao-nacional-de-incentivo-a-cultura/>

*Veja os documentos exigidos para participar do processo de habilitação:*

*I – Para as entidades associativas de caráter cultural e artístico de
âmbito nacional:*

a) Correspondência endereçada a Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura,
assinada por seu representante legal, formalmente constituído com poderes
para representar a entidade, manifestando seu interesse em participar do
processo de habilitação de instituições que constituirão os diversos grupos
responsáveis pela indicação dos membros que comporão, na qualidade de seus
representantes, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC, no Biênio
2008/2010, indicando sua área de atuação;

b) Documento de Constituição de acordo com sua natureza, tais como:
- estatuto social e atas de alteração estatutárias, devidamente registrados
no órgão competente;
- estatuto social consolidado, devidamente registrado no órgão competente;
- regimento interno;
c) Atas de eleição da atual diretoria;
d) Termo de posse de seus dirigentes;
e) Documentos de seus dirigentes:
- Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista,
Passaporte, Registro de Estrangeiro, dentre outros)
- CPF – Cadastro de Pessoa Física, ou
- Documento de identificação com foto que contenha o número do CPF e do RG
- Comprovante de Residência
f) Relatório anual de atividades - relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007;
g) Comprovação de atuação em âmbito nacional, por meio de realização de
atividades em pelo menos um estado de cada região brasileira, e/ou a
existência de sócios, associados, membros em pelo menos um estado de cada
região brasileira.
*
II – Para as entidades representativas do empresariado de âmbito nacional:*

a) Correspondência endereçada a Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura,
assinada por seu representante legal, formalmente constituído com poderes
para representar a entidade, manifestando seu interesse em participar do
processo de habilitação de instituições que constituirão os diversos grupos
responsáveis pela indicação dos membros que comporão, na qualidade de seus
representantes, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC, no Biênio
2008/2010, indicando ser representativa do empresariado;
b) Documento de Constituição de acordo com sua natureza, tais como:
- estatuto social e atas de alteração estatutárias, devidamente registrados
no órgão competente;
- estatuto social consolidado, devidamente registrado no órgão competente;
c) Atas de eleição da atual diretoria;
d) Termo de posse de seus dirigentes;
e) Documentos de seus dirigentes:
- Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista,
Passaporte, Registro de Estrangeiro, dentre outros)
- CPF – Cadastro de Pessoa Física, ou
- Documento de identificação com foto que contenha o número do CPF e do RG
- Comprovante de Residência
f) Relatório anual de atividades - relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007;
g) Comprovação de atuação em âmbito nacional, por meio de realização de
atividades em pelo menos um estado de cada região brasileira, e/ou a
existência de sócios, associados, membros em pelo menos um estado de cada
região brasileira.

*
Informações:* (61) 3316-2143/2039, na Secretaria de Incentivo e Fomento à
Cultura (Sefic/MinC).



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