[Macronoroeste-campinas] Mais recursos para saúde

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Quinta Julho 3 03:21:28 CEST 2008


MAIS RECURSOS PARA A SAÚDE COM MENOS IMPOSTOS


Entenda a CSS e a Reforma Tributária



"Como médico sei o quanto é importante garantir recursos para o atendimento da saúde da população de menor renda. E quando fui prefeito de Caxias do Sul, tendo a responsabilidade de organizar a saúde do município, reforcei muito essa consciência social nas minhas convicções políticas."
PEPE VARGAS - Deputado Federal PT/RS

Financiamento da Saúde: A Emenda Constitucional nº 29 e sua Lei Complementar.
Na Constituição de 1988, ao contrário da educação, a saúde não obteve a garantia de investimentos mínimos anuais nos orçamentos dos três níveis de governo. A falta de financiamento adequado levou à criação da CPMF em 1996. Entretanto, o dinheiro que seria para a saúde passou a ser dividido com outras áreas.
Somente em 2000, através da Emenda Constitucional n° 29 (EC 29), passaram a ser exigidos montantes mínimos a serem aplicados na saúde: 12% das receitas líquidas dos Estados; 15% da arrecadação dos Municípios; o gasto do ano anterior corrigido pela variação nominal do PIB (o crescimento anual da economia + a taxa de inflação anual) como valor mínimo do governo federal. Mas, os governos estaduais, alegando não haver lei disciplinadora, passaram a computar como despesas em ações e serviços públicos de saúde gastos de outras áreas, diminuindo as verbas da saúde. O pior exemplo é o do Rio Grande do Sul, que aplica apenas 6%. Além disso, o valor investido pelo governo federal mostrou-se insuficiente.
A EC 29 determinou que Lei Complementar estabeleceria critérios de rateio dos recursos da saúde entre a União, Estados e Municípios, além de definir mecanismos de fiscalização e controle dos recursos da saúde para combater desvios e fraudes. Estipulou, ainda, que a cada cinco anos seriam revisados os valores aplicados no setor.
É  esta Lei Complementar que o deputado Pepe Vargas tem a responsabilidade de relatar.
O que propõe o Substitutivo do Deputado Pepe Vargas?
O Substitutivo do Deputado Pepe Vargas mantêm os critérios que definem os montantes mínimos a serem aplicados na saúde pelos três níveis de governo. A estes valores propõe um acréscimo a ser investido pelo governo federal. Este valor adicional será obtido através da criação da Contribuição Social para a Saúde, que permitirá um aumento de cerca de R$ 11,8 bilhões aos R$ 53,3 bilhões que seriam aplicados na saúde em 2009 através da regra atual. Assim, dos R$ 48,5 bilhões aplicados em 2008, passaríamos para cerca de R$ 65 bilhões em 2009.
O Projeto de Lei define o que pode e o que não pode ser considerado como despesa em ações e serviços públicos de saúde. Com isso, os Estados ficarão impedidos de computar despesas estranhas à saúde, o que acrescentará aos investimentos estaduais  cerca de R$ 3,5 bilhões a mais do que hoje. Além disso, ele estabelece regras rígidas de fiscalização e controle dos recursos aplicados na saúde, que dificultarão fraudes e desvios do dinheiro destinado a esta área, bem como critérios mais justos de rateio das verbas da saúde entre o governo federal, os Estados e os Municípios.
É preciso criar a Contribuição Social para a Saúde?
Sem uma contribuição específica para a saúde não há garantia de mais recursos para o setor. Com a extinção da CPMF a União deixará de arrecadar R$ 40 bilhões neste ano. Com isso, a saúde perde R$ 16,4 bilhões,  a Previdência Social R$ 8,4 bilhões, o Fundo de Erradicação da Pobreza R$ 6,7 bilhões e a Desvinculação dos Recursos da União (DRU) deixa de reter R$ 8,5 bilhões. O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido dos Bancos compensa só metade destes valores e são tributos que o governo não tem obrigação legal de transferir para a saúde.
Mas não é preciso diminuir a cobrança impostos?
É preciso. Durante o governo FHC a carga tributária subiu de 24% para 36% do PIB. Agora chegou a 38% do PIB. Por isso, o presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 233/2008, conhecida como PEC da Reforma Tributária. A Comissão Especial instalada para apreciação deste Projeto, da qual o Deputado Pepe Vargas faz parte, deverá votar o relatório desta matéria até 17 de Julho, permitindo que a seguir ela entre na pauta de votações do Plenário.
A  Reforma Tributária reduzirá o número de impostos e a carga tributária?
Sim. Tributos como Cofins, PIS, Contribuição do Salário-educação e Cide-combustíveis serão extintos. No seu lugar será criado o Imposto sobre o Valor Adicionado-Federal (IVA-F). A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido será extinta, incorporando-se ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Além desta simplificação tributária, que reduz custos para as empresas, a contribuição que elas pagam ao INSS,  hoje  de 20% sobre a folha de pagamento, será reduzida, progressivamente, para 14%. Haverá nova Legislação para o ICMS, unificada nacionalmente, o que acabará com a guerra fiscal entre os estados. Está prevista também a desoneração dos alimentos da cesta básica e diversos outros mecanismos de redução da carga de impostos. O volume de impostos que será diminuído é superior aos valores da CSS, garantindo a diminuição da carga tributária.
Como será cobrada a Contribuição Social para a Saúde?
Ela tributará as movimentações financeiras. Quem ganha mais pagará mais e a maioria das pessoas estará isenta. A alíquota será de 0,1%, bem menor que os 0,38% da CPMF. Quem especula no mercado financeiro pagará mais do que paga hoje. Quem pratica sonegação fiscal, bem como quem atua no mercado informal, e não paga impostos, não conseguirá escapar deste tributo. Além disso, ele permite fiscalizar, através de cruzamento de dados dos contribuintes, formas diversas de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e outros ilícitos.
Quando iniciará a cobrança da CSS?
Caso aprovada, iniciará em 1º de janeiro de 2009, pois os efeitos positivos da diminuição de impostos previstos na PEC da Reforma Tributaria só iniciam no próximo ano.
Quem estará isento de pagar a CSS?
Aposentados, pensionistas e todos que ganham até R$ 3.038,00 mensais e contribuem para a previdência social. Com isso, 95% dos contribuintes pessoas físicas estarão isentos. Em todo Brasil, menos de 5 milhões de contribuintes pessoas físicas pagarão a CSS.
Como a isenção será garantida?
O rendimento até R$ 3.038,00, movimentado na conta bancária do contribuinte, terá recolhimento de 0,1% de CSS. Uma pessoa que recebe salário ou rendimento de R$ 3.000,00 pagará R$ 3,0 de CSS e terá desconto deste valor ao pagar a previdência. Teria que pagar R$ 333,00, mas pagará R$ 330,00. Se for aposentado ou pensionista receberá os R$ 3,00 como um acréscimo no seu benefício, recebendo R$ 3.003,00. A regra vale para os contribuintes do Regime Geral de Previdência (iniciativa privada) e para os contribuintes dos regimes próprios do funcionalismo público.
E quem ganha mais do que R$ 3.038,00 mensais?
Acima deste valor pagará só a diferença entre o limite da isenção e os seus vencimentos. Uma pessoa que recebe R$ 6.038,00 líquidos, pagará apenas R$ 3,0 de CSS, já que até os R$ 3.038,00 gozará da isenção.
Então a classe média, que paga seu plano de saúde, será penalizada?
A legislação do Imposto de Renda permite aos contribuintes deduzir integralmente, do imposto de renda a pagar, os gastos com planos de saúde e despesas com serviços particulares de profissionais de saúde. Na prática, as classes de renda mais alta têm acesso à saúde privada e não pagam por isto, uma vez que abatem estes gastos do Imposto de Renda.
Estas deduções atingiram R$ 20 bilhões em 2007, dinheiro que poderia estar sendo aplicado no SUS, que atende 140 milhões de brasileiros que dependem exclusivamente dele. Os planos de saúde atendem apenas 40 milhões de pessoas, mas elas também utilizam o SUS, pois os tratamentos mais caros não são cobertos pelos planos, obrigando-as a recorrer ao sistema público. Transplantes, hemodiálise, tratamento para o câncer, são exemplos disto. Sem falar dos acidentes de trânsito, que são atendidos nos serviços de urgência do SUS ou dos programas de vacinação.
A CSS é uma contribuição com princípio de solidariedade social?
É verdade. As pessoas com maior renda, que têm acesso à saúde privada e descontam o pagamento por ela do Imposto de Renda, contribuirão mensalmente com um pequeno valor para melhorar o atendimento à saúde dos mais pobres. Além disso, elas serão beneficiadas com a redução de impostos prevista na Reforma Tributária. Uma pessoa, que por hipótese, ganhe R$ 12.000,00 mensais de vencimentos líquidos, pagará R$ 9,00 de CSS por mês. Isto é menos do que cinco cafezinhos expressos por mês.

O dinheiro da CSS vai para a saúde mesmo?
O Projeto de Lei regulamenta que 100% do dinheiro arrecadado pela CSS, inclusive a parcela retida pela DRU, terá destinação exclusiva para a saúde e será enviado diretamente ao Fundo Nacional de Saúde, sem passar pelo caixa geral do governo. É muito diferente da CPMF, cujos recursos não tinham vinculação exclusiva para a saúde e iam para o caixa geral do governo.

As empresas vão repassar o aumento de custos para o preço dos produtos?
Não há razão para isso. Elas pagavam 0,38% de CPMF. Com sua extinção não diminuíram o preço dos seus produtos. Com a alíquota de 0,1% da CSS elas ainda estarão lucrando. Além disso, na PEC da Reforma Tributária está prevista a redução da contribuição das empresas para o INSS, que diminuirá progressivamente de 20% para 14% sobre a folha de salários. Terão, portanto, grande diminuição de impostos.
Mas não está havendo um recorde de arrecadação neste ano?
É verdade. Mas este excesso de arrecadação precisa ser melhor analisado. Todos os anos, no primeiro trimestre, há uma arrecadação maior do que nos outros meses. Isto ocorre devido a certos tributos que são pagos nos três primeiros meses. Neste ano, ainda tivemos uma grande arrecadação propiciada por leilões de exploração de petróleo, o que não acontece todos os anos. Boa parte da arrecadação é decorrente das contribuições para o INSS, que o governo não pode utilizar livremente, já que são destinados ao pagamento das aposentadorias e benefícios previdenciários. O dinheiro restante não fica todo com o governo federal. Cerca de 40% deste valor deve ser transferido aos Estados e aos Municípios. Depois disso, do que sobra, é preciso reservar o dinheiro obrigatório da educação e de outros fundos constitucionais. Enfim, sobra pouco para o governo decidir onde pode aplicar de forma livre.
Os recursos de livre aplicação que restam não suprem a necessidade da saúde?
O grande problema é que estes recursos de livre aplicação devem suprir outras necessidades além da saúde. Parte considerável precisa garantir os investimentos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). O PAC envolve investimentos em três áreas: 1) Infra-estrutura Logística (rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, aeroportos); 2) Infra-estrutura Energética (hidroelétricas, termoelétricas, energia eólica, extração de petróleo e gás, biocombustíveis); e 3) Infra-estrutura Social (habitação popular e saneamento básico). O Brasil ficou quase duas décadas sem investimentos consideráveis nestas áreas. Investimentos em logística e energia são decisivos para evitar um apagão no crescimento econômico. O crescimento econômico garante emprego e renda, que junto com os investimentos em habitação e saúde, melhoram as condições de saúde da população.




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