[Macronoroeste-campinas] Fwd: [RedePontosDiadema] Apresentação de Propostas Culturais ao MinC

Robson Sampaio reductio.ad.ethos em gmail.com
Terça Abril 1 18:09:12 CEST 2008


---------- Forwarded message ----------
From: Tio Santos <valdemir.gomes em hotmail.com>
Date: 01/04/2008 10:14
Subject: [RedePontosDiadema] Apresentação de Propostas Culturais ao MinC
To: Rede de Pontos de Cultura Diadema <pontaoculturadiadema em googlegroups.com
>


Todas e Todos!!!

Fiquem atentos as mudanças para apresentação de projetos ao Minc.
Abraços... Tio Santos


Publicada nova portaria que regulamenta o envio de projetos e
estabelece a documentação obrigatória para o cadastramento de
propostas e proponentes junto ao MinC

Pessoas físicas e jurídicas interessadas em apresentar projetos ao
Ministério da Cultura, com vistas a captar recursos por meio da Lei
Rouanet, devem ficar atentas à Portaria nº 4, de 26 de fevereiro de
2008, que dispõe sobre a documentação obrigatória para a apresentação
de propostas culturais.

Com o objetivo de subsidiar, ao máximo, a análise dos técnicos e
pareceristas do MinC e de suas instituições vinculadas, e dos
conselheiros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), além
dos documentos que já vinham sendo exigidos, a Portaria acrescentou
outros à relação de documentação obrigatória.

A medida busca garantir que tanto os projetos como seus proponentes
tenham o perfil requisitado pelo MinC, seguindo os princípios e
procedimentos determinados pela Lei nº 8.313/1991 e pelo Decreto nº
5.761/2006 conferindo, também, mais transparência e segurança aos
procedimentos de avaliação.

As regras valem para as propostas encaminhadas desde o último dia 27,
quando foi publicada a Portaria, que estabelece, ainda, que o
recebimento e cadastro pelo MinC só deverá ser feito se a documentação
estiver completa e se a apresentação for feita com antecedência mínima
de 90 dias da data prevista para o início da execução do projeto.

As instituições públicas da Administração Indireta, inclusive, deverão
ter atenção ao elaborar o cronograma, para prever o tempo destinado
aos procedimentos licitatórios, em conformidade com a Lei nº
8.666/1993.

A apresentação continuará sendo feita pelos Correios ou pessoalmente,
na Sede do MinC, em Brasília, ou nas Representações Regionais, por
meio dos formulários disponibilizados no site do Ministério da
Cultura, no link Apoio a Projetos. Quando definitivamente implantado o
Sistema de Apresentação de Propostas Culturais Via Web, o envio também
será efetivado pela Internet.


Orçamento e Termo de Compromisso

Ao elaborar o orçamento, os proponentes deverão ter um cuidado maior,
uma vez que a planilha orçamentária passará a ser analisada já na
primeira fase. É necessário especificar cada item de despesa, em
planilhas separadas para cada produto resultante do projeto. Por
exemplo: caso conste de um projeto a realização de uma oficina de
teatro e de um espetáculo teatral, cada um deverá ter planilhas
separadas.

Outra novidade introduzida pela Portaria é a dispensa do envio do
Termo de Compromisso exigido junto com as certidões negativas, após a
aprovação do projeto pela CNIC, como condição para a publicação da
autorização para captar recursos. Isso vale não só para os projetos
apresentados desde o dia 27 de fevereiro, mas também para aqueles que
já estão em tramitação no MinC.

Clique:
http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2008/03/portaria-minc-4-de-2008.pdf
para obter a Portaria nº 4.

Informações ao proponente: (61) 3316-2215/3316-2254/3316-2251 e
fomento em minc.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h
às 18h, na Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic/MinC),
para projetos de Artes Cênicas, Artes Visuais, Humanidades, Música e
Patrimônio Cultural; e (61) 3316-2043 e savinfo em minc.gov.br, para
projetos do Audiovisual.

Informações à imprensa: (61) 3316-2146 e
imprensa.incentivo em minc.gov.br.

(Texto: Juliana Santana, Sefic/MinC)
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Administrador: Tio Santos
visite este grupo em http://groups.google.com.br/group/pontaoculturadiadema
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Tio Santos
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To: Rede de Pontos de Cultura Diadema < mailto:pontaoculturadiadema em googlegroups.com pontaoculturadiadema em googlegroups.com
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Todas e Todos!!!
Fiquem atentos as mudanças para apresentação de projetos ao Minc.
Abraços... Tio Santos
Publicada nova portaria que regulamenta o envio de projetos e
estabelece a documentação obrigatória para o cadastramento de
propostas e proponentes junto ao MinC
Pessoas físicas e jurídicas interessadas em apresentar projetos ao
Ministério da Cultura, com vistas a captar recursos por meio da Lei
Rouanet, devem ficar atentas à Portaria nº 4, de 26 de fevereiro de
2008, que dispõe sobre a documentação obrigatória para a apresentação
de propostas culturais.
Com o objetivo de subsidiar, ao máximo, a análise dos técnicos e
pareceristas do MinC e de suas instituições vinculadas, e dos
conselheiros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), além
dos documentos que já vinham sendo exigidos, a Portaria acrescentou
outros à relação de documentação obrigatória.
A medida busca garantir que tanto os projetos como seus proponentes
tenham o perfil requisitado pelo MinC, seguindo os princípios e
procedimentos determinados pela Lei nº 8.313/1991 e pelo Decreto nº
5.761/2006 conferindo, também, mais transparência e segurança aos
procedimentos de avaliação.
As regras valem para as propostas encaminhadas desde o último dia 27,
quando foi publicada a Portaria, que estabelece, ainda, que o
recebimento e cadastro pelo MinC só deverá ser feito se a documentação
estiver completa e se a apresentação for feita com antecedência mínima
de 90 dias da data prevista para o início da execução do projeto.
As instituições públicas da Administração Indireta, inclusive, deverão
ter atenção ao elaborar o cronograma, para prever o tempo destinado
aos procedimentos licitatórios, em conformidade com a Lei nº
8.666/1993.
A apresentação continuará sendo feita pelos Correios ou pessoalmente,
na Sede do MinC, em Brasília, ou nas Representações Regionais, por
meio dos formulários disponibilizados no site do Ministério da
Cultura, no link Apoio a Projetos. Quando definitivamente implantado o
Sistema de Apresentação de Propostas Culturais Via Web, o envio também
será efetivado pela Internet.
Orçamento e Termo de Compromisso
Ao elaborar o orçamento, os proponentes deverão ter um cuidado maior,
uma vez que a planilha orçamentária passará a ser analisada já na
primeira fase. É necessário especificar cada item de despesa, em
planilhas separadas para cada produto resultante do projeto. Por
exemplo: caso conste de um projeto a realização de uma oficina de
teatro e de um espetáculo teatral, cada um deverá ter planilhas
separadas.
Outra novidade introduzida pela Portaria é a dispensa do envio do
Termo de Compromisso exigido junto com as certidões negativas, após a
aprovação do projeto pela CNIC, como condição para a publicação da
autorização para captar recursos. Isso vale não só para os projetos
apresentados desde o dia 27 de fevereiro, mas também para aqueles que
já estão em tramitação no MinC.
Clique:
http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2008/03/portaria-minc-4-de-2008.pdf http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2008/03/portaria-minc-4-de-2008.pdf
para obter a Portaria nº 4.
Informações ao proponente: (61) 3316-2215/3316-2254/3316-2251 e
mailto:fomento em minc.gov.br fomento em minc.gov.br
, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h
às 18h, na Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (Sefic/MinC),
para projetos de Artes Cênicas, Artes Visuais, Humanidades, Música e
Patrimônio Cultural; e (61) 3316-2043 e mailto:savinfo em minc.gov.br savinfo em minc.gov.br
, para
projetos do Audiovisual.
Informações à imprensa: (61) 3316-2146 e
mailto:imprensa.incentivo em minc.gov.br imprensa.incentivo em minc.gov.br
.
(Texto: Juliana Santana, Sefic/MinC)
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