[Macronoroeste-campinas] Edital nº 01 de 09/01/08 – Diário Oficial da Cidade de São Paulo -

Robson Sampaio reductio.ad.ethos em gmail.com
Sábado Janeiro 12 17:43:53 CET 2008


Caros Amigos

Encaminhamos o Edital nº 01 de 09/01/08 – Diário Oficial da Cidade de
São Paulo - página 37 – referente ao Projeto Ofício Social,

para seu conhecimento e divulgação

Um abraço

Rute Cremonini

SEPP/CONPARES

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA Nº 01/08/SEPP




A Secretaria Especial para Participação e Parceria, visando
implementar políticas públicas de inclusão sócio-humana e cultural, e
considerando suas funções institucionais outorgadas pelos Decretos nº
45.683, de 1º de janeiro de 2005 e 45.712, de 10 de fevereiro de 2005,

TORNA PÚBLICO que promoverá o cadastramento de entidades legalmente
constituídas, para, através de parceria com a Administração, promover
ações voltadas à operacionalização do PROGRAMA OFÍCIO SOCIAL,
instituído pela Portaria nº 43/2006/SEPP, obedecidas as disposições e
restrições legais pertinentes.

I - DO OBJETIVO

1.1. O presente chamamento tem por objetivo a seleção de projetos a
serem objeto de fomento do Poder Público, por meio de eventuais
parcerias com entidades sem fins lucrativos que atuem nas áreas
relacionadas à competência da Secretaria, com comprovado conhecimento
e experiência na área, visando ampliar o espectro de abrangência do
PROGRAMA OFÍCIO SOCIAL, com a oferta de oficinas ministradas por
profissionais das diversas áreas de interesse dos grupos vulneráveis
contemplados, quais sejam, Mulher, Criança e Adolescente, Diversidade
Sexual, Idoso, Negro, Inclusão Digital, Convivência, Participação e
Empreendedorismo Social e Juventude, de forma a possibilitar um maior
acesso da população a políticas efetivas de inclusão sócio-humana e
cultural.

1.1.1. Os projetos a serem apresentados a partir do presente poderão
contemplar as varias linguagens diferentes de oficinas.

1.2. Os eventos decorrentes do programa consistirão em oficinas nas
mais diversas áreas de interesse dos grupos vulneráveis (Mulher,
Criança e Adolescente, Diversidade Sexual, Idoso, Negro, Inclusão
Digital, Convivência, Participação e Empreendedorismo Social e
Juventude), de acesso gratuito à população, e que terão lugar em
próprios municipais, ou em locais outros indicados e disponibilizados
pelas entidades selecionadas.

1.3 Será admitido a participar do programa, como beneficiário, todo
munícipe que apresentar perfil compatível com os objetivos e a
natureza da oficina, e manifestar interesse em fazê-lo, nos termos da
regulamentação de cada módulo.

II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do presente chamamento as entidades que
comprovem atuação e experiência na área relativa aos grupos em
situação de vulnerabilidade contemplados – Mulher, Negro, Criança e
Adolescente, Diversidade Sexual, Idoso, Juventude, Drogas e Álcool,
Convivência, Participação e Empreendedorismo Social e Inclusão Digital
- e que pretendam ampliar sua rede de atendimento de Interesse
Público, com o fomento da Administração Municipal.

2.2. Serão admitidas a participar do programa entidades nacionais e
estrangeiras, desde que devidamente autorizadas a exercer suas
atividades e estabelecidas no território nacional, e não impedidas de
licitar e contratar com a Administração.

2.3. É expressamente vedada a participação de entidades que
apresentem, em seus quadros, vínculos de parentesco ou afinidade, até
o terceiro grau (filhos, netos, bisnetos, pais, mães, avós, bisavós,
sogros, sogras, tios, tias, sobrinhos, sobrinhas, irmãos, cunhados),
com agentes da Secretaria Especial para Participação e Parceria.

2.4. A comprovação de capacidade técnica estabelecida no item 2.1 será
feita por meio de previsão expressa no ato constitutivo da proponente
do desenvolvimento de atividades compatíveis com o Programa, além de
relatório de atividades dos últimos três anos, em que fique claro,
inclusive, o número de pessoas beneficiadas por sua atuação.

2.5. As entidades, no momento da apresentação do projeto, deverão
também apresentar:

- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);



- Comprovante da legitimidade da diretoria em exercício;



- Estatuto devidamente registrado;



- Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal;



- Declaração de que não se encontra em mora com qualquer convênio
assinado com o poder público;

- Plano de Trabalho, do qual conste, necessariamente:

      a) razões que justifiquem a celebração da eventual parceria;

      b) descrição completa do objeto a ser executado, com
especificação, inclusive, de:

            - caracterização da região onde serão realizadas as oficinas;

            - justificativa do projeto;

            - local onde pretensamente serão realizadas as oficinas;

            - capacidade de atendimento do projeto;

            - critérios de seleção dos beneficiários, observados
sempre os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade;

            - formas de divulgação do projeto a serem adotadas pela entidade;

            - técnico responsável pelo acompanhamento das atividades
decorrentes da eventual parceria;

            - instrumentais e indicadores de avaliação;

      c) descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e
quantitativamente;

      d) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;

      e) contrapartida da proponente;

- Declaração da proponente de que não está em situação de mora ou de
inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Direta e Indireta;

- Declaração da entidade  de que tem ciência de que a sua seleção para
integrar o presente programa não gera direito subjetivo à efetiva
assinatura do termo;

- Comprovação de capacidade técnica, conforme prevista no item 2.4, do edital.

2.6. Às entidades classificadas e tidas com aptas à implementação dos
projetos apresentados com o fomento do poder público será imperativa a
apresentação, por ocasião da assinatura dos termos de parceria, dos
seguintes documentos:

  - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de São Paulo
ou, no  caso de não estar cadastrada no Município de São Paulo,
declaração de que nada deve a este Município.

- Certidão de regularidade junto à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

2.6.1.  A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos
referidos neste item inviabilizará a assinatura da parceria e
acarretará a necessária exclusão da entidade do Programa.

2.7. Os documentos apresentados em atendimento ao presente edital de
chamamento, que não possuam prazo de vigência estipulado em lei
específica ou expresso em seu corpo, terão validade de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

2.8. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por
qualquer processo de cópia reprográfica, desde que autenticada,
ficando os mesmos retidos para integrar o processo administrativo
supra referido.

2.8.1. A Administração se reserva o direito de exigir, a qualquer
tempo, a apresentação do documento original para cotejo com sua cópia
autenticada.

2.9. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação
dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de
suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
Administração Pública pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, bem
como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena de
inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à
aplicação das sanções civis e penais cabíveis

2.10. As participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste
Edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo
invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu
adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse
sentido.

III - DO OBJETO

3.1. Constitui o objeto do presente chamamento público:

31.1. o implemento e divulgação das políticas públicas de inclusão
sócio-humana e cultural e a facilitação da comunicação entre a
Administração e os grupos vulneráveis beneficiados com as ações do
Programa, além da disponibilização do espaço em que terão lugar as
oficinas, quando o caso, e da organização das mesmas;

3.1.2. a disponibilização do espaço em que terão lugar as oficinas;

3.1.3. a realização de oficinas abertas ao público, e relacionadas a
um dos temas inerentes à Secretaria, a serem organizadas pela própria
entidade, com uso de seu próprio quadro profissional, em contrapartida
daquelas organizadas pelo Poder Público;

3.1.4. o registro das atividades desenvolvidas, de forma a que sejam
dadas a maior visibilidade e abrangência populacional possíveis ao
programa;

3.1.5. a expansão e divulgação do Programa, realizadas sempre em
consonância com os princípios da Administração Pública, em especial os
da moralidade, impessoalidade e isonomia, ficando vedada a utilização
de nomes, símbolos ou imagens, que, de alguma forma, descaracterizem o
Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de
agentes envolvidos.

IV - DA CONTRAPARTIDA

4.1. Em decorrência das parcerias pretendidas, as interessadas deverão:

4.1.1. Disponibilizar toda a estrutura física e material, e, quando o
caso, o local, para a realização das oficinas, de forma a possibilitar
que transcorram normalmente, e em ambiente propício, as atividades
decorrentes do presente;

4.1.2. Organizar, divulgar e efetivar oficinas, à parte das que
constituem o objeto do presente, voltadas ao atendimento de um segundo
grupo, a ser designado pela Secretaria, e que deverão ser abertas ao
público;

4.1.3. Providenciar a limpeza do local, antes e após a realização do evento;

4.1.4. Planejar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das oficinas;

4.1.5. Promover a divulgação, seleção e inscrição do público
interessado em participar das atividades propostas;

4.1.6. Prestar informações, com todos os dados referentes às oficinas;

4.1.7. Registrar todas as atividades decorrentes das parcerias
eventualmente firmadas, de forma a possibilitar ao Poder Público um
maior controle, avaliação e divulgação do Programa;

4.1.8. Emitir relatórios de avaliação mensais das oficinas realizadas;

4.1.9. Participar mensalmente das reuniões promovidas pela CONPARES;

4.1.10. Entregar, no segundo dia útil de cada mês, a prestação de
contas, observado o disposto no Manual de Procedimentos da CONPARES.

V – DOS COMPROMISSOS DA MUNICIPALIDADE

5.1. Compete à Administração Pública, por intermédio da Secretaria
Especial para Participação e Parceria:

5.1.1. Indicar, com antecedência de, pelo menos, 24 horas, o
profissional designado a implementar a(s) oficina(s) objeto das
parcerias firmadas;

5.1.2. Disponibilizar, quando o caso, a área indicada para a
realização dos eventos, livre e desembaraçada de objetos e coisas que
possam impedir ou comprometer a realização das oficinas;

5.1.3. Disponibilizar os oficineiros necessários á efetivação do
programa, exceto os responsáveis pela promoção dos eventos
correspondentes à contrapartida da entidade;

5.1.4. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das oficinas;

5.1.5. Implantar e operacionalizar Central de Informações, com todos
os dados referentes às oficinas.

VI - PROJETOS

6.1. Os envelopes contendo os projetos deverão ser entregues de
segunda a sexta-feira, entre as 10:00 (dez) e as 17:00 (dezessete)
horas, entre os dias 10 (dez) de janeiro e 08 (oito) de fevereiro de
2008, na sede da Secretaria Especial para Participação e Parceria,
situada à Rua Líbero Badaró, 119, 8º andar, Centro, e vir acompanhados
de toda a documentação referida no item 2.5 supra, em envelope
apartado.

VII - DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

7.1. Somente serão aceitos os projetos que contemplem a totalidade do
objeto do presente edital, comprovem possuir capacidade técnica para a
sua execução e demonstrem regularidade Jurídico-Fiscal.

7.2. Serão selecionados todos os projetos apresentados que atendam ao
item 7.1. supra.

7.3. A avaliação e classificação dos projetos serão realizadas pela
Comissão Avaliadora a ser nomeada pelo Secretário Especial para
Participação e Parceria.

7.3.1. Nenhum membro da Comissão Avaliadora poderá constar da ficha
técnica dos projetos a serem avaliados.

7.4. A Comissão Avaliadora providenciará a publicação, no Diário
Oficial da Cidade e no site oficial da Prefeitura –
www.prefeitura.sp.gov.br - da lista de entidades tidas como aptas a
integrar o programa Ofício Social.

7.4.1. Contra a composição da lista de classificação caberá recurso,
em quarenta e oito horas, à Chefia de Gabinete da SEPP.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS

8.1 A classificação dos projetos se dará à luz dos seguintes critérios:

8.1.1. Número de pessoas atingidas e beneficiadas com as atividades
propostas pela entidade;

8.1.2. Grau de carência e demanda da região em que atua a entidade,
considerados os índices de desenvolvimento humano de cada região da
capital;

8.1.3. Impacto sócio-cultural das atividades da entidade na cidade e
seus munícipes;

8.1.4. Repercussão, resultados, impacto social e nível de
comprometimento das atividades desenvolvidas pela entidade interessada
nos últimos 12 meses.

IX - DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA

9.1. O presente edital visa somente à seleção de projetos. Poderão ser
formalizados termos de parcerias com as entidades selecionadas, de
acordo com a conveniência e oportunidade da Administração,  em sistema
de rodízio, devendo o cronograma de assinaturas seguir a classificação
das mesmas, nos termos do presente edital.

9.2 A qualificação da entidade como apta a integrar o Programa não
outorga direito subjetivo à sua efetivação.

9.3. A manutenção das parcerias eventualmente formalizadas ficará
condicionada à avaliação, pela SEPP, do quorum obtido nas atividades;
no caso de este se mostrar insatisfatório, de forma a comprometer a
efetividade do projeto e acarretar lesão ao interesse público, ficará
a Administração autorizada a denunciar a parceria.



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